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materia nº 33/2020

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1013/2020, “DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO, CERTIDÃO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA” SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-25T20:40:15.447980-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 033/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1013/2020, “DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE 
LICENCIAMENTO, CERTIDÃO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE 
MIRANTE DA SERRA” – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, 
AGRICULTURA E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, 
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa criar normas e taxas para que o licenciamento ambiental possa ser 
descentralizado e realizado no próprio município. 
O licenciamento ambiental feito em nosso município irá contribuir para agilidade dos 
trabalhos e facilitar o melhor acesso para a população.
Portanto somos de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 18 de Maio de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 033/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1013/2020, “DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE 
LICENCIAMENTO, CERTIDÃO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE 
MIRANTE DA SERRA” – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, 
AGRICULTURA E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a matéria mencionada, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, 
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria está de acordo com as normas legais e visa facilitar a vida da população, ao 
mesmo tempo que permite ao município arrecadar os tributos relativos ao serviço prestado. 
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 18 de Maio de 2020.
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
RELATOR

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