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materia nº 1013/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 2020
Date 2020-05-15
Ementa“Dispõe sobre os procedimentos de Licenciamento, Certidão e Autorização Ambiental do município de Mirante da Serra” - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo, e dá outras providências.
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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº 422/SEMUG/2020
Mirante da Serra, 15 de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo 
de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1013/2020, que “Dispõe 
sobre os procedimentos de Licenciamento, Certidão e Autorização Ambiental do 
município de Mirante da Serra” - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura 
e Turismo, e dá outras providências”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres 
Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído 
para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
693/2020 
Mirante da Serra, 15 de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
1013/2020, que “Dispõe sobre os procedimentos de 
Licenciamento, Certidão e Autorização Ambiental do município de Mirante da Serra” -
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo, e dá outras 
providências”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de alterações necessárias para 
efetivação da descentralização dos licenciamentos ambientais, para que possam ser realizados 
no âmbito do próprio Município de Mirante da Serra.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a 
constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para 
apreciação e posterior deliberação.
Contando com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua 
aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 1013, 15 DE MAIO DE 2020.
“Dispõe sobre os procedimentos de 
Licenciamento, Certidão e Autorização 
Ambiental do município de Mirante da 
Serra” - Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, Agricultura e Turismo, e dá outras 
providências.
O prefeito do Município de Mirante da Serra, Sr. ADINALDO DE ANDRADE, faço 
saber que a camâra dos vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambientale estabelece 
valores de cobrança de taxas de licenciamento do município de Mirante da Serra, revoga e dá 
outras providências.
Art. 2º. Estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental os empreendimentos e atividades 
utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem 
como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
§ 1º. Os empreendimentos e atividades sujeitos ao Licenciamento Ambiental são os 
relacionados no Anexo I da presente Lei, sem prejuízo de outros previstos em lei ou 
regulamento.
Art. 3º. O Órgão Ambiental Licenciador, extraordinariamente, poderá instar o 
empreendedor a requerer Licença Ambiental nos casos em que considerar o empreendimento 
ou a atividade potencialmente poluidores, mesmo que não esteja relacionado no Anexo I da 
presente Lei, ou em outra lei ou regulamento, não respondendo o empreendedor, até então, 
por infração administrativa decorrente da instalação ou operação sem licença, desde que o 
requerimento seja protocolado no prazo estabelecido.
Art. 4º. São instrumentos do Sistema de Licenciamento Ambiental do município de 
Mirante da Serra:
I - Licença Ambiental;
II- Autorização Ambiental; 
III - Certidão Ambiental;
CAPÍTULO II
DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
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Art. 5º. Licenças Ambientais são atos administrativos mediante os quais o Órgão 
Ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser 
atendidas para a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou 
atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer 
forma, possam causar degradação ambiental.
Art. 6º. Ao empreendimento ou atividade sujeitos ao Licenciamento Ambiental, 
podem ser concedidas as seguintes Licenças Ambientais:
I - Licença Prévia -LP;
II - Licença de Instalação - LI; 
III - Licença de Operação - LO;
IV - Licença de Operação para Teste - LOT; e 
V - Licença Ambiental Simplificada - LAS.
Art. 7º. A Licença Prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do 
empreendimento ou atividade e aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade 
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases 
seguintes de sua implantação.
Parágrafo único. O prazo de validade da Licença Prévia é, no mínimo, o 
estabelecido no cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos e, no máximo, de 
5 (cinco) anos.
Art. 8º. A Licença de Instalação é concedida antes de iniciar a implantação do 
empreendimento ou atividade e autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de 
acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, 
incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem 
motivo determinante.
Parágrafo único. O prazo de validade da Licença de Instalação é, no mínimo, o 
estabelecido no cronograma de instalação e, no máximo, de 6 (seis) anos.
Art. 9º. A Licença de Operação autoriza a operação da atividade ou 
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças
anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a 
operação.
§ 1º. O prazo de validade da Licença de Operação é, no mínimo, de 4 (quatro) anos
e, no máximo, de 10 (dez) anos, vide regulamentação do Município.
§ 2º. O Órgão Ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade 
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específicos para os empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, 
estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.
Art. 10. A Licença de Operação para Teste - LOT autoriza a operação, a título 
precário, da atividade ou empreendimento, nos casos em que for necessário avaliar a 
eficiência das condições, restrições e medidas de controle ambiental impostas à atividade ou 
empreendimento, visando à obtenção de dados e elementos de desempenho necessários para 
subsidiar a concessão da Licença de Operação - LO.
Parágrafo único. O prazo de validade da Licença de Operação para Teste é 
estabelecido em função do período necessário para se avaliar a eficiência das condições, 
restrições e medidas de controle ambiental impostas à atividade ou ao empreendimento, não 
podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo de 6 (seis) meses.
Art. 11. A Licença Ambiental Simplificada - LAS estabelece o procedimento 
simplificado pelo qual o órgão ambiental emite apenas uma licença ambiental, que atesta a 
viabilidade ambiental, aprova a localização, autoriza a implantação e a operação de 
empreendimento ou atividade, para fins de regularização de empreendimentos em 
funcionamento, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que 
deverão ser obedecidas pelo empreendedor.
§ 1º. A LAS também poderá ser emitida, a critério do órgão ambiental, quando o 
empreendimento ou atividade estiver enquadrado em minímo e pequeno porte e classificadas 
como baixo potencial poluidor.
§ 2º O prazo de validade da Licença Ambiental Única é, no mínimo, de 4 (quatro)
anos e, no máximo, de 6 (seis) anos.
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
Art. 12. A Autorização Ambiental é o ato administrativo mediante o qual o Órgão 
Ambiental autoriza a implantação ou realização de empreendimento ou atividade de curta 
duração, a exploração de recursos naturais, a execução de obras emergenciais ou a execução 
de atividades sujeitas à autorização pela legislação, estabelecendo as condições, restrições, 
medidas de controle, mitigação e compensação ambiental que devem ser atendidas.
§ 1º. Aplica-se a Autorização Ambiental para:
I - execução de obras emergenciais, necessárias em decorrência de 
emergência ou calamidade pública, que demandam urgência de atendimento em situação que 
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possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos ou outros bens, públicos ou particulares, observando as legislações vigentes.
II - corte seletivo de árvores em area urbana, incluindo espécie frutífera;
IV - autorização para realização de capina química, com herbicidas de uso não 
agrícola; 
V - desassoreamento e limpeza de corpos e cursos d’água;
§ 2º. O prazo de validade da Autorização Ambiental é, no mínimo, o estabelecido 
no cronograma de implantação ou realização do empreendimento ou atividade autorizada e, 
no máximo, de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por mais 12 (doze)
meses, ressalvadas as exceções previstas em lei.
CAPÍTULO IV
DAS CERTIDÕES AMBIENTAIS
Art. 13. A Certidão Ambiental é o ato administrativo por meio do qual o Órgão 
Ambiental declara, atesta e/ou certifica determinadas informações de caráter ambiental, 
mediante requerimento do interessado.
§ 1º. Aplica-se a Certidão Ambiental aos seguintes casos:
I - atestado de cumprimento de condicionantes de licenças, autorizações, 
Termo de Ajustamento de Conduta ou Termo de Compromisso Ambiental, sendo seu 
requerimento facultativo;
II - atestado de regularidade ambiental de atividades e empreendimentos que 
se instalaram sem a devida licença ou autorização ambiental, a ser emitida após a aplicação de 
sanção pela infração cometida e o cumprimento integral das obrigações ambientais 
determinadas ou fixadas em Termo de Ajustamento de Conduta ou Termo de Compromisso 
Ambiental, sendo seu requerimento facultativo;
III - atestado de inexistência ou existência, nos últimos 5 (cinco) anos, de 
infração ambiental praticada pelo requerente, sendo seu requerimento facultativo;
IV - atestado de inexigibilidade de licenciamento para empreendimentos e 
atividades que não estejam contempladas no Anexo I desta Lei, ou em outra lei ou ato 
normativo.
§ 2º. O prazo de validade da Certidao Ambiental é, no mínimo, o estabelecido no 
cronograma de implantação ou realização do empreendimento ou atividade autorizada e, no 
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máximo, de 12 (doze) meses.
§ 3º. A Certidão Ambiental pode ser concedida em outras situações não 
relacionadas no § 1º deste artigo, desde que a informação a ser certificada guarde relação com 
a finalidade institucional do Órgão Ambiental.
CAPITULO V
DA CLASSIFICAÇÃO DO PORTE E POTENCIAL POLUIDOR
Art. 15. Os empreendimentos e atividades sujeitos ao Licenciamento Ambiental 
são classificados de acordo com seu porte e potencial poluidor, conforme Anexo I desta Lei.
§ 1º. O porte é estabelecido com base em critérios que qualificam o 
empreendimento ou a atividade como de porte mínimo, pequeno, médio, grande ou 
excepcional, conforme Anexo I desta Lei.
§ 2º. O potencial poluidor é estabelecido com base em critérios que qualificam o 
empreendimento ou a atividade como de potencial poluidor baixo, médio ou alto, conforme 
Anexo I desta Lei.
Art. 16. Fica reservada ao Órgão Ambiental a prerrogativa de solicitar ao 
empreendedor detalhamento descritivo do empreendimento ou atividade para, se necessário, 
arbitrar porte e potencial poluidor específicos, em função das peculiaridades do 
empreendimento ou atividade em questão.
Parágrafo único. O empreendedor poderá solicitar ao Órgão Ambiental, mediante 
requerimento fundamentado, a revisão do enquadramento de porte e/ou potencial poluidor do 
empreendimento ou atividade objeto do licenciamento.
CAPITULO VI
DO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 17. O procedimento de Licenciamento Ambiental obedecerá às seguintes 
etapas:
I - definição pelo Órgão Ambiental dos documentos, projetos e estudos 
ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento relativo à licença ou 
autorização a ser requerida;
II - requerimento da licença ou autorização pelo empreendedor, 
acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida 
publicidade;
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III - realização pelo Órgão Ambiental de vistorias técnicas, quando 
necessárias;
IV - análise pelo Órgão Ambiental do relatorio de vistoria, documentos, 
projetos e estudos ambientais apresentados;
V - solicitação de esclarecimentos e complementações pelo Órgão 
Ambiental, uma única vez, em decorrência da análise do relatorio de vistoria, documentos,
projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da 
mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VI - audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação 
pertinente e solicitação de esclarecimentos e complementações pelo Órgão Ambiental 
competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da 
solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VII - emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico 
da Procuradoria do Município; e
VIII - notificando-se o requerente, no caso de indeferimento do pedido de 
licença ou autorização.
Parágrafo único. No procedimento de Licenciamento Ambiental deverá constar, 
obrigatoriamente, a Certidão do Município (emitida pelo órgão competente), declarando que o 
local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação de 
uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a 
outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.
Art. 18. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser 
realizados por profissionais legalmente habilitados, contratado pelo empreendedor.
§ 1º. Os estudos ambientais a que se refere o caput deste artigo contemplarão, a 
critério do Órgão Ambiental, a análise sobre a sinergia dos impactos ambientais negativos 
quanto a outros empreendimentos em operação ou projetados para a mesma área de 
influência.
§ 2º. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no 
caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às 
sanções administrativas, civis e penais.
Art. 19. O Órgão Ambiental definirá, se necessário, procedimentos específicos 
para as Licenças e Autorizações Ambientais, observadas a natureza, características e 
peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de 
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licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
§ 1º. Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e 
empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados 
pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
Art. 20. O Órgão Ambiental poderá estabelecer prazos de análise diferenciados 
para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou 
empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que 
observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até 
seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou 
audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
Parágrafo único. A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa 
durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de 
esclarecimentos pelo empreendedor.
Art. 21. O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e 
complementações, formuladas pelo Órgão Ambiental, dentro do prazo máximo de 3 (três) 
meses, a contar do recebimento da respectiva notificação.
Parágrafo único. Antes de expirado, o prazo estipulado no caput poderá ser 
prorrogado, mediante justificativa do empreendedor e anuência do Órgão Ambiental.
Art. 22. O não cumprimento do prazo estipulado no artigo 21 sujeitará o 
empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença ou autorização.
§ 1º. O empreendedor poderá requerer o desarquivamento de seu pedido de licença 
ou autorização no prazo de até 6 (seis) meses, a contar da data de arquivamento, visando à 
continuidade do processo de licenciamento.
§ 2º. Transcorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior e não havendo 
pedido de desarquivamento, o processo de licenciamento será arquivado definitivamente.
Art. 23. O arquivamento definitivo do processo de licenciamento não impedirá a 
apresentação de novo requerimento de licença, que deverá obedecer aos procedimentos 
estabelecidos no artigo 18, mediante novo pagamento das taxas correspondentes.
CAPITULO VII
DA RENOVAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS E DA 
PRORROGAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
Art. 24. O empreendedor deverá obedecer os seguintes prazos:
I - das licenças ambientais:
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a- A renovação deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e 
vinte) dias da expiração de seu prazo de validade;
b- Não havendo analise do Órgão Ambiental, o prazo da Licença fica 
automaticamente prorrogado até a manifestação do mesmo.
II - das autorizações ambientais:
a- A prorrogação, quando couber, deve ser requerida com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias da expiração de seu prazo de validade;
b- Não havendo analise do Órgão Ambiental, o prazo da Autorização 
Ambiental fica automaticamente prorrogado até a manifestação do mesmo.
Parágrafo único. No descumprimento dos prazos definidos neste artigo, o
empreendedor perde o direito de prorrogação automática da licença ou autorização ambiental.
CAPÍTULO VIII
DA MODIFICAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DAS 
LICENÇAS AMBIENTAIS
Art. 25. O Órgão Ambiental, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença 
expedida, quando ocorrer:
I- violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II- omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a 
expedição da licença;
III- superveniência de graves riscos ambientais e de saúde; e
IV- fundado receio de dano ao meio ambiente em decorrência de falhas ou 
omissões no Licenciamento Ambiental.
CAPITULO IX
DO TERMO DECOMPROMISSO AMBIENTAL
Art. 26. O Órgão Ambiental Licenciador poderá celebrar, com força de título 
executivo extrajudicial, Termo de Compromisso Ambiental com pessoas físicas ou jurídicas 
responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de empreendimentos ou 
atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores.
§ 1º. O Termo de Compromisso Ambiental a que se refere este artigo destinar-se-á 
a permitir que as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no caput possam promover as 
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necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelo 
Órgão Ambiental, sendo obrigatório que o respectivo instrumento disponha sobre:
I- o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos 
respectivos representantes legais;
II- o prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das 
obrigações nele fixadas, poderá variar entre o mínimo de noventa dias e o máximo de três 
anos, com possibilidade de prorrogação por igual período;
III- a descrição detalhada de seu objeto, o valor do investimento previsto e o 
cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços exigidos, quando for o 
caso, com metas trimestrais a serem atingidas;
IV- as multas que podem ser aplicadas à pessoa física ou jurídica compromissada 
e os casos de rescisão, em decorrência do não cumprimento das obrigações nele pactuadas;
V- o valor da multa de que trata o inciso IV não poderá ser superior ao valor do 
investimento previsto, quando for o caso; e
VI- o foro competente para dirimir litígios entre as partes.
§ 2º. A celebração do Termo de Compromisso Ambiental de que trata este artigo 
não impede a aplicação e execução de eventuais multas ambientais decorrentes de infrações 
administrativas ambientais.
§ 3º. Considera-se rescindido de pleno direito o Termo de Compromisso 
Ambiental quando descumprida qualquer de suas cláusulas, ressalvado o caso fortuito ou de 
força maior.
§ 4º. O Termo de Compromisso Ambiental poderá permitir a continuidade, do 
funcionamento do empreendimento ou atividade irregular que se encontre em operação na 
data de sua celebração, mediante a estipulação de condições, restrições e medidas de controle 
ambiental, contanto que o empreendimento ou atividade em questão seja licenciável e seu
funcionamento não possa ocasionar danos ao meio ambiente ou à saúde, conforme parecer 
técnico emitido pelo Órgão Ambiental.
CAPÍTULO X 
DAS TAXAS
Art. 27. Ficam criadas as seguintes Taxas de Licenciamento Ambiental: 
I- Taxa de Licença Prévia - TLP;
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II- Taxa de Licença de Instalação - TLI;
III- Taxa de Licença de Operação - TLO;
IV- Taxa de Licença Ambiental Simplificada - TLAS;
V- Taxa de Autorização Ambiental - TAA;
VI- Taxa de Renovação de Licença Ambiental - TRLA;
VII- Taxa de Prorrogação de Autorização Ambiental - TPAA;
VIII- Taxa de Certidão Ambiental - TCA;
IX- Taxa de Averbação - TA;
X–Taxa de Serviços Ambientais Diversos - TSAD.
Art. 28. As Taxas de Licenciamento Ambiental têm como fator gerador a atuação 
do Órgão Ambiental na prestação de serviços ambientais e nas diversas fases e procedimentos 
do Licenciamento Ambiental de empreendimentos ou atividades considerados efetiva ou 
potencialmente causadores de poluição, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar 
degradação ambiental, definidos no Anexo I desta Lei e em outros instrumentos legais 
cabíveis.
Parágrafo único. São considerados sujeitos passivos da taxa de Licenciamento 
Ambiental todas as pessoas físicas ou jurídicas que pretendam ou venham a desenvolver os 
empreendimentos ou atividades nos termos do caput deste artigo ou demandem a prestação de 
algum dos serviços ambientais especificados nos Anexos desta Lei.
Art. 29. As Taxas de Licenciamento Ambiental serão devidas por ocasião do 
respectivo requerimento administrativo, sendo o seu pagamento pressuposto para a prestação 
do serviço ou atuação do Órgão Ambiental pretendidos.
Art. 30. Os empreendimentos e atividades que se constituírem pela conjunção de 
duas ou mais tipologias elencadas no Anexo I arcarão com o valor da maior taxa apurada, 
considerando o porte e o potencial poluidor de cada uma das tipologias, desde que o Órgão 
Ambiental não exija licenciamento próprio para cada uma delas.
Art. 31. Os valores correspondentes às Taxas de Licenciamento Ambiental são 
aqueles fixados nos Anexos II a LIV desta Lei, expressos em Unidade Padrão Fiscal
Municipal– UPFM, os quais representam o custo despendido ou estimado do serviço a ser 
prestado pelo Órgão Ambiental ao contribuinte.
Art. 32. O valor da Taxa de Licença Ambiental Simplificada corresponde ao 
resultado da soma dos valores que seriam cobrados a título de Taxa de Licença Prévia, Taxa 
de Licença de Instalação e Taxa de Licença de Operação para o respectivo empreendimento 
ou atividade.
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Art. 33. O valor da Taxa de Renovação de Licença Ambiental e da Taxa de 
Prorrogação de Autorização Ambiental correspondente a 100% (cem por cento) do valor que 
seria cobrado a título de taxa para a emissão da Licença ou Autorização Ambiental que se 
pretende renovar ou prorrogar, ressalvadas as exceções previstas nesta Lei.
Art. 34. O valor decorrente do pagamento das Taxas de Licenciamento Ambiental 
será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiental, com conta própria.
Art. 35. Está isento do pagamento das Taxas de Licenciamento Ambiental:
I- as obras e atividades realizadas diretamente por órgão da Administração 
Pública Direta ou Indireta,quando executadas no município;
Parágrafo único. As obras ou atividades que forem transferidas ou delegadas a 
pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública, as Taxas de 
Licenciamento Ambiental dos requerimentos serão pagas por essas pessoas jurídicas.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. Ficam a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal 
de Meio Ambiente autorizados a expedir normas técnicas e definir padrões e critérios 
destinados a complementar esta Lei e seus regulamentos.
Art. 37. Fica acrescido ao Art. 130, da Lei 524/2011, o inciso VII, com a seguinte 
redação:
Art. 130 - .....................................
...............................................
VII – Subcoordenação de Licenciamento Ambiental;
Art. 38 – Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 137-C, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 137-C - A Subcoordenação de Licenciamento Ambiental responsável por 
coordenar, orientar e supervisionar as atividades de Licenciamento, Certidão e 
Autorização Ambiental:
Verificar no código tributário do município, 
junto a PGM a previsão da referida isenção.
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I – Realizar e/ou acompanhar visita ténica, para emissão de licenciamento, 
certidão ou autorização ambiental;
II – Gerenciar e supervisionar a equipe de emissão de licenciamento, certidão ou 
autorização ambiental;
III – Assinar, na condição de responsável técnico, os licenciamentos, certidões ou 
autorizações ambientais;
§ 1º - O cargo de Subcoordenador de Licenciamento Ambiental, será ocupado 
exclusivamente por Engenheiro Ambiental ou Tecnólogo em Gestão Ambiental, 
regularmente inscrito.
§ 2º - A remuneração do cargo de Subcoordenador de Licenciamento Ambiental
será D.A.S. 3.
§ 3º - Fica acrescido ao Anexo I, da Lei 524/2011, mais um cargo de 
Subcoordenador, no quantitativo.
Art. 39. Serão aplicadas subsidiariamente aos casos omissos as disposições 
constantes da legislação municipal, estadual e federal, bem como dos regulamentos e demais 
atos normativos expedidos para dar fiel cumprimento às leis.
Art. 40. Aplica-se aos empreendimentos e atividades aquícolas o disposto na Lei 
n. 3.437, de 9 de setembro de 2014 e alterações em conformidade com as demais legislações 
vigentes.
Art. 41. Compete o município licenciar as atividades que causem ou possam 
causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelo Conselho 
Estadual de Politica Ambiental, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e 
natureza da atividade.
Art. 42. Revogam-se as diposição contrario.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mirante da Serra, 15 de maio de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
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ANEXO I
ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ITE
M
ATIVIDADE
UNIDAD
E
DE
MEDIDA
PORTE POTEN
CIAL 
POLUI
DOR
TAXA
MÍNIM
O
PEQUEN
O
MÉDIO GRANDE EXCEPCIO
NAL
ANEX
O
1
PESQUISA MINERAL
1.1 - Pesquisa 
mineral com guia
área 
total 
requer
ida ao 
DNP
M em 
hectar
es (ha)
até 2
de
2,0001
até 10
de
10,0001
até 30
de
30,0001 até
60
acima 
de
60
MÉDI
O
III
2
EXTRAÇÃO E/OU BENEFICIAM ENTO DE CARVÃO MINERAL, PETRÓLEO E GÁS NATURAL
2.1
- Extração
e/ou 
beneficiamento de 
carvão mineral
Concessão 
do 
Ministério 
de
Minas e 
Energia 
em 
hectares 
(ha)
Até 25
de
25,0001
até50
de
50,0001
até 100
de
100,0001
até500
acima
de 500
ALTO
IV
2.2
- Extração
e/ou 
beneficiamentodexi
sto
Concessã
o do 
Ministéri
o de 
Minas e 
Energia 
em 
hectares(
ha)
Até 25
de25,0001
até50
de 50,0001
até100
de100,0001 
até500
Acim
a
de 
500
ALTO IV
2.3
- Extração e/ou 
beneficiamento de 
areias betuminosas
Concessã
o do 
Ministéri
o de 
Minas e 
Energia 
em 
Até 25 de
25,0001 até
50
de
50,0001
até 100
de
100,0001
até500
acima
de 
500
ALTO
IV
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
hectares(
ha)
3
EXTRAÇÃO E/OU BENEFICIAMENTO DE MINERAIS METÁLICOS
3.
1
- Dragas e balsas 
com bombas de 
sucção
número de 
polegadas 
da bomba 
de sucção 
por 
equipamen
to
até 4 de
5 a 6
de
7 a 12
de
13 a 14
acima
de
15
ALTO XLVIII
4
EXTRAÇÃO E/OU BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
4.
1
-Extração de
areia,cascalho ou 
pedregulho em
recursos hídricos
nº 
embarcaçõ
es
1 até
99999999 - - - -
ALTO
VII
4.
2
-Extraçãoe/ou 
beneficiamento de 
areia, silte, argila ou 
caulim, cascalho ou 
pedregulho e saibro 
destinados à 
construção civile/ou
indústria cerâmica
área útil 
em 
hectares 
(ha)
até 2
de
2,0001
até5
de
5,0001
até10
de
10,0001
até 20
aci
ma
de 
20
ALTO VIII
4.
3
Extraçãoe/ou
beneficiamento de 
areia, silte, argila ou 
caulim, cascalho ou 
pedregulho e saibro 
não destinados à
construção civil 
e/ou
indústria cerâmica
área útil 
em 
hectares 
(ha)
até 2
de
2,0001
até5
de
5,0001
até10
de10,0001
até 20
aci
ma
de 
20
ALTO
VI
4.
4
- Extraçãoe/ou 
beneficiamento de 
granito, gnaisse, 
basalto, mármore, 
diabásio e outros 
tipos rochosos 
destinadosà
construção civil
área útil 
em 
hectares 
(ha)
até 2 de
2,0001
até5
de
5,0001
até10
de
10,0001
até20
aci
ma 
de 
20
ALTO VIII
4.
5
- Extraçãoe/ou 
beneficiamento de 
granito, gnaisse, 
basalto, mármore, 
diabásio e outros 
tipos rochosos não 
destinadosà
construção civil
área útil 
em 
hectares 
(ha)
até 2 de 2,0001
até5
de
5,0001
até10
de 10,0001
até 20
aci
ma 
de 
20
ALTO VI
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
4.
6
- Extraçãoe/ou
Beneficiamentode 
calcário/dolomita, 
gipsita e outras 
rochas e minerais 
associadas à 
indústria diversa
área útil 
em 
hectares 
(ha)
até 2
de
2,0001
Até5
de
5,0001
até10
de
10,0001
até 20
aci
ma
de 
20
ALTO VI
4
.
7
- Extração e/ou 
beneficiamento de 
calcário/dolomita,
gipstita e outras 
rochas e minerais
associadas para uso 
na fabricação 
de 
adubos,fertilizantes
e produtosquímicos
área útil 
em 
hectares 
(ha)
até 2 de
2,0001
até 5
de
5,0001
até10
de
10,0001
até 20
aci
ma
de 
20
ALTO VIII
4
.
8
Extração de outros
minerais não
metálicos não 
especificados 
parausodiverso
área útil 
em 
hectares 
(ha)
até 2 de
2,0001
até 5
de 5,0001 
até10
de
10,0001
até 20
Acima
de 20
ALTO VI
4
.
9
- Extração e/ou 
beneficiamento de 
ardósia, filito ou 
xisto para
usodiversos
área útil 
em 
hectares 
(ha)
até 2 de 2,0001
até 5
de5,0001
até10
de 10,0001
até 20
aci
ma 
de 
20
ALTO VI
5 EXTRAÇÃO E/OU BENEFICIAMENTO DE MINERAIS DIVERSOS
5
.
1
-Extraçãoe/ou 
beneficiamento 
deMineraisDiversos 
para uso Industrial
área útil
em 
hectares 
(ha)
até 2 de
2,0001
até10
de
10,0001
até 30
de
30,0001
até60
aci
ma 
de 
60
ALT
O
X
6
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL
6
.
1
-Abate de bovinos e
preparação de 
produtos de carne
Capacidad
e
de abate 
dia
até 10 de 
10,0001
até50
de 50,0001
até300
de
300,0001
até 800
acima
de 800
AL
T 
O
XII
6
.
2
- Abate de suínose 
preparação de 
produtos de carne
área útil 
em m²
até 1.500 de
1.500,0001
até 3.000
de
3.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 40.000
acima de 
40.000
ALTO XIII
6
.
3
-Abate de equinos e
preparação de
produtos de carne
área útil 
em m²
até 1.500 de
1.500,000
1
até 3.000
de
3.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 40.000
acima
de 
40.000
AL
TO
XIII
6
.
4
- Abate de ovinos e 
caprinos 
epreparação de
produtos de carne
área útil 
em m²
até 1.500 de
1.500,000
1
até 3.000
de
3.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 40.000
acima
de 
40.000
AL
TO XIII
6.
5
- Abate de bubalinos 
e
preparação de 
área útil 
em m²
até 1.500
de
1.500,000
de de
acima
de 
ALTO XIII
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
produtos de carne 1
até 3.000 3.000,0001
até10.000
10.000,0001
até 40.000
40.000
6.
6
-Abate de aves e
preparação de 
produtos de carne
área útil 
em m²
até 1.500 de
1.500,000
1
até 3.000
de
3.000,0001
até
10.000
de
10.000,000
até 40.000
acima
de 
40.000
A
L
T
O
XIII
6
.
7
- Abate de pequenos 
animais e 
preparação de 
produtos de carne
área útil 
em m²
até 1.500 de
1.500,000
1
até 3.000
de
3.000,0001
até10.000
de
10.000,0001
até 40.000
acima
de 
40.000
ALTO XIII
6
.
8
- Preparação de 
carne, banha e 
produtos de 
salsicharia não
associadas ao abate
e congêneres.
área útil 
em m²
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.500
de
2.500,0001
até5.000
acima
de 5.000
BAIX
O XIII
6
.
9
- Preparação de 
subprodutos não 
associado ao abate
área útil
em m²
até 500 de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.500
de
2.500,0001
até5.000
Acima
de 5.000
BAIX
O
XIII
6.1
0
- Preparação e 
conservação do 
pescado 
efabricaçãodeconser
vas de peixes
área útil 
em m²
até 500 de
500,0001at
é1.000
de
1.000,0001
até 2.500
de
2.500,0001
até5.000
acima
de 5.000
MÉDI
O
XIII
6.1
1
- Fabricação de 
farinhas de carnes, 
sangue, osso, 
peixes, penas e 
vísceras e produção 
desebo
área útil 
em m²
até 500 de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.500
de
2.500,0001
até5.000
acima
de 5.000
MÉD
IO
XIII
7 PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E 
OUTROS VEGETAIS
7.1
- Processamento, 
preservação e 
produção de 
conservas de frutas
Área útil 
em m²
até 500
de
500,0001
até1.000
de
1.000,
0001
até 2.500
de
2.500,0001
até 5.000
acima de
5.000
BA
IX
O
XIII
7.2
- Processamento, 
preservação e 
produção de 
conservas de 
legumes e outros 
vegetais
Área útil 
em m²
até 500
de
500,0001
até 
1.000
de
1.000,0001
até 2.500
de
2.500,0001
até 5.000
acima
de 5.000
BAIXO XIII
7.3
-Produçãode sucos
de frutas e 
delegumes
Área útil 
em m²
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.500
de
2.500,0001
até 5.000
acima
de 5.000
BAIXO XIII
8 PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
8.1 - Produção de óleos 
vegetaisem bruto
Área útil 
em m²
até 500 de
500,0001
até1.000
de
1.000,0001
de
2.500,0001
acima
de 5.000 MÉDIO XIII
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
até 2.500 até 5.000
8.2
- Refino de óleos 
vegetais
Área útil 
em m²
até 500 de
500,0001até
1.000
de
1.000,0001
até 2.500
De
2.500,0001at
é 5.000
acima
de 5.000 MÉDIO XIII
8.3
Preparação de 
margarina e outras 
gorduras vegetais 
ede óleos de origem 
animal não 
comestíveis
Área útil 
em m²
até 500
de
500,0001
até1.000
de
1.000,0001
até 2.500
de
2.500,0001
até 5.000
acima
de 5.000
MÉDIO XIII
9 PRODUÇÃO DE LATICÍNIOS
9.1 -Pasteurização de leite
in natura
Capacidad
e de 
produção 
L/Dia
até
20.000
de
20.000,0001
até 40.000
de
40.000,0001
até 60.000
de
60.000,0001
até 100.000
acima de 
100.000
ALTO XIV
9.2
- Fabricação de 
produtos do laticínio Capacidad
e de 
Industriali
zação
L/Dia
até
20.000
de
20.000,0001
até 40.000
de
40.000,0001
até 60.000
de
60.000,0001
até 100.000
acima
de 
100.000
ALTO XIV
9.3
- Fabricação de 
sorvetes
Área útil
em m²
até
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até
20.000
de
20.000,0001
até 50.000
acima
de 
50.000
MÉDIO
XIV
1
0
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES BALANCEADAS PARA 
ANIMAIS
10.
1
- Beneficiamento e 
fabricação de 
produtos de arroz
área útil 
em m²
até 
1.000
de
1000,0001
até
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
BAI
XO
XIII
10.
2
- Moagem de trigo e 
fabricação de 
derivados
área útil 
em m²
até 
1.000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
BAIXO XIII
10.
3
- Produção de farinha 
de mandioca e 
derivados
área útil 
em m²
até 
1.000
de
1000,0001
até
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
BAIXO
XIII
10.
4
- Fabricação de fubá, 
farinha e outros 
derivados de milho -
exceto óleo
área útil 
em m²
até
1.000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima 
de 
30.000
BAIXO XIII
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
10.
5
- Fabricação de 
amidos e féculas de 
vegetais e fabricação 
de óleos demilho
área útil
em m²
até 1.000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉDIO XIII
10.
6
- Fabricaçãode 
rações balanceadas 
paraanimais
área útil 
em m²
até 1.000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
BAIXO XIII
10.
7
- Beneficiamento, 
moagem preparação 
e comercio de outros 
produtos de origem 
vegetal e congêneres.
área útil
em m²
até 1.000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
BAIXO XIII
11 FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR
11.1 - Usinas de açúcar área útil
em m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 6.000
de
6.000,0001
até 12.000
acima
de
12.000 ALTO XIII
11.2 - Refino e moagem
de açúcarde cana área útil
em m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 6.000
de
6.000,0001
até12.000
acima 
de 
12.000
ALTO
XIII
11.3
- Fabricação de 
açúcar cereais 
(dextrose) e 
beterraba
área útil
em m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 6.000
de
6.000,0001
até 12.000
acima 
de 
12.000
ALTO XIII
11.4 - Fabricação de 
açúcar de Stévia
área útil
em m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 6.000
de
6.000,0001
até 12.000
acima 
de 
12.000
ALTO XIII
12 TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ
12.1 - Torrefação e 
moagem de café
área útil
em m²
até 
2.000
de
2.000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima 
de 
20.00
0
MEDI
O
XIII
12.2 - Fabricação de café 
solúvel
área útil 
em m²
até 1.000 de
1.000,0001at
é 2.000
de
2.000,000
1
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
acima 
de 
10.00
0
BAIXO
XIII
13 FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS
13.1
- Fabricação de 
biscoitos e bolachas área útil 
em m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até
10.000
acima
de 10.000 MÉDIO X III
13.2
-
Produçãodederivados 
do cacau e 
elaboração 
área útil 
em m²
até 
1.000
de
1.000,0001até
2.000
de
2.000,000
1
de
5.000,0001
acima
de 10.000
MÉDIO
X III
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
dechocolates até 5.000
até 10.000
13.3 Produção de balas e
semelhantes e
defrutas 
cristalizadas
área útil 
em m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
acima
de 10.000
MÉDIO X III
13.4
- Fabricação de
massas alimentícias área útil 
em m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
acima
de 10.000
MÉDIO X III
13
.5
- Preparação de 
especiarias, molhos, 
temperos e 
condimentos.
área útil 
em m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até
2.000
de
2.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
acima
de 10.000
MÉDIO X III
13
.6
- Preparação de 
produtos dietéticos, 
alimentos para 
crianças e outros 
alimentosconservado
s
área útil 
em m² até 
1.000
de
1.000,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
acima
de 10.000
MÉDIO X III
13
.7
- Fabricação de 
outros produtos 
alimentícios
área útil 
em m²
até 
1.000
de
1.000,0001at
é 2.000
de
2.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001a
té 10.000
acima
de 10.000
MÉDIO X III
14
FABRICAÇÃO DE 
BEBIDAS
14.1
-Fabricação, 
retificação, 
homogeneização e 
mistura de 
aguardentes e outras 
bebidas destiladas
área útil 
em m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
ALTO XV
14.2 - Fabricação de vinho área útil 
em m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
ALTO XV
14.3 - Fabricação de malte, 
cervejase chopes
área útil 
em m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
ALTO
XV
14.4 - Engarrafamento e 
gaseificaçãode águas 
minerais
área útil 
em m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
ALTO
XV
14.5 - Fabricação de 
refrigerantes
área útil 
em m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
ALTO XV
15 CURTIMENTO
15.1 - Curtume área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até2000
de
2000,0001
até10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima 
de 
30.000
ALTO XVI
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
16 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO
16.1
- Fabricação de malas, 
bolsas,valises e outros 
artefatos para viagem, 
de qualquer material.
área útil 
em m²
até 500 de
500,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 4.000
de
4.000,0001
até 10.000
acima 
de 
10.000
BAI
XO
II
16.2
- Fabricação de outros 
artefatos de couro área útil 
em m²
até 500
de
500,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 4.000
de
4.000,0001
até 10.000
acima 
de 
10.000
BAI
XO
II
17
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
17.1 - Fabricação de 
calçados de couro área útil 
em m²
até 500 de
500,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 4.000
de
4.000,0001
até 10.000
acima 
de 
10.000
BAIXO II
17.2 - Fabricação de tênis 
de qualquermaterial
área útil
em m²
até 500 de
500,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 4.000
de
4.000,0001
até 10.000
acima 
de 
10.000
BAIXO
II
17.3 - Fabricação de 
calçados de plástico área útil 
em m²
até 500 de
500,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 4.000
de
4.000,0001
até 10.000
acima 
de 
10.000
BAIXO
II
17.4 - Fabricação de 
calçados deoutros 
materiais.
área útil 
em m²
até 500 de
500,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 4.000
de
4.000,0001
até 10.000
acima 
de 
10.000
BAIXO II
18 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO - EXCETO 
MÓVEIS
18.1 - Produção de casas de 
madeirapré-fabricadas
área útil 
em m²
até 750 de
750,0001
até 1.500
de
1.500,000
1
até 3.000
de
3.000,0001
até 6.000
acima 
de 
6.000
MÉDIO XVII
18.2 - Fabricação de outros 
artigosde carpintaria
área útil 
em m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 6.000
de
6.000,0001
até 10.000
acima 
de 
10.000 BAIXO XVII
18.3
- Fabricação de 
artefatos de tanoaria e 
embalagens demadeira
área útil 
em m²
até 1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 6.000
de
6.000,0001
até 10.000
acima 
de 
10.00
0
BAIXO XVII
18.4
- Fabricação de 
artefatos diversos de 
madeira, palha,cortiça 
e material trançado –
exceto móveis
área útil 
em m²
até 1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 6.000
de
6.000,0001
até 10.000
acima 
de 
10.00
0
BAIXO XVII
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
18.5 - Desdobro e 
processamento de
madeira exótica.
Área útil 
em m²
Até 
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima 
de 
20.00
0
BAIXO XVII
19 FABRICAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE CARVÃO VEGETAL
19.1 - Fabricação e 
beneficiamento de 
carvão vegetal
N° de 
fornos
até 3 de 3,0001
até 10
de
10,0001
até20
de
20,0001
até35
acima de 
35
MÉ
DIO
XVIII
20 FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL
20.1 - Fabricação de 
celulose e outras 
pastas para 
afabricação depapel
Área útil 
em m²
Até 
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
Acim
a
de 
30.00
0
ALTO II
21 FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO
21.1 - Fabricação de papel Área útil 
em m²
Até 
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.00
0
ALTO II
21.2 - Fabricação de 
papelão liso, cartolina 
e cartão
Área útil 
em m²
Até 
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.00
0
ALTO II
22 FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO
22.1 - Fabricação de 
embalagens de papel área útil 
em m²
até 500 de
500,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.00
0
MÉDIO II
22.2
-
Fabricaçãodeembalag
ensde papelão -
inclusive afabricação 
de papelãocorrugado
área útil 
em m²
até 500 de
500,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.00
0
MÉDIO II
23 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO
23.1
- Fabricação de fitas e 
formulários contínuos 
- impressos ou não
área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1000,0001
até 5.000
acima
de 
5000
BAIXO II
23.2
- Fabricação de 
outrosartefatos de área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
de
500,0001
de
1000,0001 Acima BAIXO II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
pastas, papel, papelão, 
cartolina ecartão
até 500 até 1.000 até 5.000 de 
5000
24 EDIÇÃO E 
IMPRESSÃ
O
24.1 - Edição; edição e 
impressão de jornais, 
revista e livros
área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1000,0001
até 5.000
acima
de 
5000
BAIXO
II
24.2 - Edição de discos, 
fitas e outros materiais 
gravados
área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1000,0001
até 5.000
acima
de 
5000
BAIXO
II
24.3 - Edição; edição e 
impressão de produtos 
gráficos
área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1000,0001
até 5.000
acima
de 
5000
BAIXO II
25 FABRICAÇÃO DE COMBUSTIVEIS
25.1
- Fabricação de álcool área útil 
em m²
até 
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,000
1
até 30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima
de 
50.000
ALTO II
25.2 - Fabricação de 
biocombustível exceto 
álcool
área útil 
em m²
até 
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,000
1
até 30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima
de 
50.000
ALTO
II
26 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS
26.1 - Fabricação de cloro e 
álcalis
área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO II
26.2 - Fabricação de 
intermediários para 
fertilizantes
área útil 
em m²
até 
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO II
26.3
- Fabricação de 
fertilizantes 
fosfatados,nitrogenad
osepotássicos
área útil 
em m²
até 
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
ALTO II
26.4 - Fabricação de
gases industriais área útil 
em m²
até 
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO
II
26.5
- Fabricação de outros 
produtos inorgânicos
área útil 
em m²
até 
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
27 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS
27.1 - Fabricação de 
produtos 
petroquímicos básicos
área útil 
em m²
até 
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO II
27.2 - Fabricação de 
intermediários para 
resinas e fibras
área útil 
em m²
até 
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO
II
27.3
- Fabricação de outros 
produtos químicos 
orgânicos
área útil 
em m²
até 
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000 acima
de 
30.000
ALTO II
2
8
FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS
28.1 - Fabricação de resinas 
termoplasticas
área útil 
em m² até 
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.00
0
ALTO II
28.2 - Fabricação de 
elastômeros
área útil 
em m²
até 2000 de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de 
15.000,0001
até 30.000
acima de
30.000
ALTO II
28.3 - Fabricação de 
elastômeros
área útil 
em m²
até 
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de 
15.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.00
0
ALTO II
29 FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS
29.1
- Fabricação de fibras, 
fios, cabos e 
filamentos 
contínuosartificiais
área útil 
em m²
até 
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.00
0
ALTO II
29.2
- Fabricação de fibras, 
fios,cabos e filamentos 
contínuos sintéticos
área útil 
em m²
até 
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.00
0
ALTO
II
30 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
30.1 - Fabricação de 
produtos 
farmoquímicos
área útil 
em m²
até 
1000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.00
0
ALTO II
30.2 - Fabricação de 
medicamentos para 
uso humano ou 
área útil
em m²
até 
1000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
ALTO II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
veterinário 1
até 10.000
30.00
0
30.3
- Fabricação de 
materiais parausos 
médicos, hospitalares 
e odontológicos
área útil 
em m²
até 
1000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.00
0
ALTO II
31 FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
31.1 - Fabricação de 
inseticidas, fungicidas, 
herbicidas
área útil 
em m²
até 
1000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO II
31.2
-Fabricação
de outros 
defensivosagrícolas
área útil 
em m²
até 
1000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO II
32 FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS DE 
PERFUMARIA
32.1
- Fabricação de 
sabões, sabonetes e 
detergentes sintéticos
área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO II
32.2 - Fabricação de 
produtos de limpeza e 
polimento
área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001até 
30.000
acima
de 
30.000
ALTO II
32.3 - Fabricação de artigos 
de perfumaria e
cosméticos
área útil 
em m²
até 250 de 250,0001
até 2.000
de 
2.000,000
1
até 10.000
de 
10.000,0001até 
30.000
acima 
de 
30.000
ALTO II
33 FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS, SOLVENTES E PRODUTOS AFINS
33.1
- Fabricação de tintas, 
vernizes, esmaltes e 
lacas
área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de 
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO II
33.2
- Fabricação de tintas 
de impressão área útil 
em m²
até 250 de 
250,0001até 
2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de 
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO II
33.3
-
Fabricaçãodeimperme
abilizantes, solventese 
produtosafins
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de 
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO II
34 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
34.1
- Fabricação de 
adesivos e selantes
área útil 
em m² até 250 de
250,0001até
2.000
de
2.000,0001
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO II
34.2
- Fabricação de
pólvoras, explosivos e 
detonantes
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO II
34.3 - Fabricaçãode
artigos 
pirotécnicos.
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO II
34.4 - Fabricação de 
catalisadores
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO II
34.5 - Fabricação de 
aditivos de uso 
industrial
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO II
34.6
- Fabricação de 
chapas, filmes, papéis 
e outros materiais e 
produtos químicos 
para fotografia
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO
II
34.7
- Fabricação de outros 
produtos químicos 
não especificados ou 
não classificados
área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO II
35 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA
35.1
- Fabricação de 
pneumáticos e 
decâmarasdear
área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
ALTO
II
35.2
-
Recondicionamentode 
pneumáticos
área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
MÉDIO II
35.3 - Fabricação de 
artefatos diversos 
deborracha
área útil 
em m² até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
MÉDIO
II
36 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO
36.1
- Fabricação de 
laminados planos e 
tubulares de plástico
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até
30.000
acima
de 
30.000 MÉDIO
II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
36.2
- Fabricação de 
embalagem de plástico área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
MÉDIO
II
36.3
- Fabricação de 
artefatos diversos de 
material plástico
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
MÉDIO
II
37 FABRICAÇÃO DE VIDRO E PRODUTOS DE VIDRO
37.1 - Fabricação de vidro 
plano e de segurança
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
MÉDIO II
37.2 - Fabricação de 
embalagens de vidro
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
MÉDIO II
37.3 - Fabricação de artigos 
de vidro
área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
MÉDIO II
38 FABRICAÇÃO DE 
CIMENTO
38.1 - Fabricação de 
cimento
área útil 
em m²
até 
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,00
01
até 30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima
de 
50.000
ALTO II
39 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE
39.1
- Fabricação de 
artefatos 
deconcreto,cimento, 
fibrocimento,gessoees
tuque
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acim
a de 
30.00
0
MÉ
DIO II
39.2
- Fabricação de massa 
de concreto e 
argamassa para 
construção
área útil 
em m²
até 
1000
de
1000,0001
até5000.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acim
a de 
30.00
0
MÉ
DIO
II
40 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS
40.1
- Fabricação de 
artefatos de cerâmica 
ou barro cozido para 
uso na construção 
civil - exceto
azulejos e pisos
área útil 
em m²
até 
1000
de
1000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acim
a de 
20.00
0
MÉDIO II
40.2 - Fabricação de 
azulejos e pisos
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acim
a de 
30.00
0
MÉDIO
II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
40.3 - Fabricação de 
produtos cerâmicos 
refratários
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acim
a de 
30.00
0
MÉDIO II
40.4
- Fabricação de 
outros produtos 
cerâmicos não 
refratários para usos 
diversos
área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acim
a de 
30.00
0
MÉDIO II
41 APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS PRODUTOS DE 
MINERAIS NÃO METÁLICOS
41.1
-Britamento, 
aparelhamento e 
outros trabalhos em 
pedras(não 
associados àextração)
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.00
0
MÉDIO II
41.2 - Fabricação de cal 
virgem, cal hidratada 
e gesso
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.00
0
A
LT
O
II
41.3 - Fabricação de 
outros produtos de 
minerais não￾metálicos
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.00
0
MÉDIO II
4
2
INDÚSTRIA METALÚRGICA
42.1
- Produção de 
laminados planos de 
aço
área útil 
em m²
até 
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,
0001
até 
30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima 
de
50.000
ALT
O
II
42.2
- Produção de 
laminados não planos 
de aço
área útil 
em m²
até 
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,
0001
até
30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima 
de
50.000
ALT
O
II
42.3
- Produção de tubos e 
canos semcostura área útil 
em m²
até 
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,
0001
até 
30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima 
de
50.000
ALT
O
II
42.4
- Produção de outros 
laminados não planos 
de aço
área útil 
em m²
até 
5000
de
5000,0001
até 15.000
de 
15.000,
0001
até 
30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima 
de
50.000
ALT
O
II
42.5 - Produção de gusa área útil 
em m²
até 
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,
0001
até 
30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima 
de
50.000
ALT
O
II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
42.6
- Produção de ferro, 
aço e ferro ligas em 
formas primárias e 
semi acabados
área útil 
em m²
até 
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,
0001
até 
30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima 
de
50.000
ALT
O
II
42.7 - Produção de arames 
de aço
área útil 
em m²
até 
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,
0001
até 
30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima 
de 
50.000
ALT
O
II
42.8
- Produção de 
relaminados, 
trefilados e 
retrefilados de aço, e
de perfis estampados 
– excetoem 
siderúrgicasintegrada
s
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de 
2.000,0
001
até 
10.000
de 
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉDI
O
II
42.9
- Fabricação de tubos 
de aço com costura -
exceto em 
siderúrgicas 
integradas
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0
001
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉDI
O
II
42.1
0
- Fabricação de outros 
tubos de ferro e aço -
exceto em
siderúrgicas 
integradas
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0
001
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉDI
O
II
42.1
1
- Fabricação de 
produtos siderúrgico 
não especificado
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0
001
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
ALT
O
II
43 METALURGIA DE METAIS NÃO￾FERROSOS
43.1 - Metalurgia do 
alumínio e suas 
ligas
área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
ALTO II
43.
2
-Metalurgia
dosmetais 
preciosos
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de 
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima 
de 
30.000
ALTO II
43.
3
- Metalurgia de 
outros metais não￾ferrosos e suas ligas
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima 
de 
30.000
ALTO II
44 FUNDIÇÃO
44.
1
- Produção de peças 
fundidas de ferro 
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
de
2.000,00
de
10.000,0001
acima 
de ALT
O
II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
eaço até 2.000 01
até 
10.000
até 30.000 30.000
44.
2
- Produção de peças 
fundidas de metais 
nãoferrosos e suas 
ligas
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
ALT
O
II
45 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA
45.
1
- Fabricação de 
estruturas 
metálicas para 
edifícios, 
pontes,torres de 
transmissão, 
andaimes e outros 
fins
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima de
30.000
MÉD
IO
II
45.
2
- Fabricação de 
esquadrias 
demetal, 
associada ao 
tratamento 
superficial de 
metais
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima de 
30.000
MÉD
IO
II
45.
3
- Fabricação de
esquadrias de 
metal, não 
associada ao 
tratamento 
superficial de 
metais
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima de 
30.000
MÉD
IO
II
45.
4
- Fabricação de 
obras de 
caldeiraria pesada
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima de 
30.000
MÉD
IO
II
4
6
FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS
46.
1
- Fabricação de tanques, reservatóriosmetálicos ecaldeiras para aquecimento central
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉD
IO
II
46.
2
- Fabricação de 
caldeiras 
geradoras de 
vapor -exceto 
para aquecimento 
central e para 
veículos
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉD
IO
II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
4
7
FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE 
METAIS
47.
1
- Produção de 
forjados de aço
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉD
IO
II
47.
2
- Produção de 
forjados de 
metais não 
ferrosos e 
suasligas
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉD
IO
II
47.
3
- Produção
deartefatos 
estampados 
demetal
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉD
IO
II
47.
4
- Metalurgia do pó área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉD
IO
II
47.
5
- Têmpera, 
cementação e 
tratamento 
térmico do aço, 
serviços de 
usinagem,
galvanotécnica e 
solda
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉD
IO
II
4
8
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS 
MANUAIS
48.
1
- Fabricação de 
artigos de 
cutelaria
área útil 
em m²
até 
100
0
de
1000,0001
até 3.000
de
3.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima 
de 
20.000
MÉD
IO
II
48.
2
- Fabricação de 
artigos de 
serralheria, 
exceto esquadrias
área útil 
em m²
até 
100
0
de
1000,0001
até 3.000
de
3.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima
de 
20.000
MÉD
IO
II
48.3
- Fabricação de 
ferramentas 
manuais
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉD
IO
II
4
9
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL
49.1
- Fabricação de 
embalagens área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
de
2.000,00 de
acima 
de 
MÉD
IO II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
metálicas até 2.000 01
até 
10.000
10.000,0001
até 30.000
30.000
49.2
- Fabricação de 
artefatos de 
trefilados de 
ferro, aço e de 
metais não￾ferrosos
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉD
IO
II
49.3
- Fabricação de 
artigos de 
funilaria e de 
artigos de metal 
para usos 
doméstico e 
pessoal
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉD
IO II
49.4
- Fabricação de 
outros produtos 
elaborados de 
metal
área útil 
em m² até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉD
IO II
50 FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS D E TRANSMISSÃO
50.1
- Fabricação de 
motores 
estacionários de 
combustão 
interna, turbinas e 
outras máquinas 
motrizes não 
elétricas,inclusive 
peças - exceto 
para aviões e 
veículos 
rodoviários
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
Até
2.000
de
2.000
,0001
até 
10.00
0
de
10.000,000
1
até 30.000
acima de 
30.000 MÉDI
O
II
50.2 - Fabricação de 
bombas e 
carneiros 
hidráulicos, 
inclusive peças
área útil 
em m² até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até 
10.00
0
de
10.000,000
1
até 30.000
acima de 
30.000 MÉDI
O
II
50.3
- Fabricação de 
válvulas, 
torneiras e 
registros, 
inclusive peças
área útil 
em m² até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000
,0001
até 
10.000
de
10.000,000
1
até 30.000
acima de 
30.000
MÉDI
O II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
50.4
- Fabricação de compressores, inclusive peças
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000
,0001
até 
10.00
0
de
10.000,000
1
até 30.000
acima de 
30.000
MÉDI
O
II
50.5
- Fabricação de 
equipamentos de 
transmissão para 
fins industriais -
inclusive 
rolamentos e 
peças
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000
,0001
até 
10.00
0
de
10.000,000
1
até 30.000
acima de 
30.000 MÉDI
O
II
5
1
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL
51.
1
- Fabricação de 
fornos industriais, 
aparelhos e 
equipamentos 
não- elétricos 
para instalações 
térmicas, 
inclusivepeças
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉDI
O
II
51.
2
- Fabricação de 
estufas elétricas 
para fins 
industriais -
inclusive peças
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉDI
O II
51.
3
- Fabricação de 
máquinas, 
equipamentos 
para transporte e 
elevação de 
cargas e pessoas -
inclusive peças
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉDI
O II
51.
4
- Fabricação de 
máquinas e
aparelhosde 
refrigeração e 
ventilação de uso 
industrial -
inclusive peças
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de 30.000
MÉDI
O II
51.
5
- Fabricação de 
outras máquinas e
equipamentos de 
uso geral – exceto 
peças
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉDI
O
II
5
2
FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
52. área útil até de de de acima MÉDIO II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
1
Fabricação de 
geradores de 
corrente contínua 
ou alternada, 
inclusive peças
em m² 250 250,0001
até 2.000
2.000,
0001
até 
10.000
10.000,0001
até 30.000
de 
30.000
52.
2
- Fabricação de 
transformadores, 
indutores,convers
ores,
sincronizadores 
esemelhantes,incl
usive peças
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
MÉDIO II
52.
3
- Fabricação de 
motores elétricos, 
inclusive peças
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de 
30.000
MÉDIO II
5
3
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
53.
1
- Fabricação de 
subestações, 
quadros de 
comando, 
reguladores de 
voltagem e 
outrosaparelhosee
quipamentospara 
distribuição e 
controle de 
energia, inclusive 
peças
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
MÉDIO
II
53.
2
- Fabricação de 
material elétrico 
para instalações 
em circuito de 
consumo
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 
30.000
MÉDIO II
5
4
FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS
54.
1
- Fabricação de 
fios, cabos e 
condutores 
elétricos isolados
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉDIO
II
5
5
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS - EXCETO BATERIAS
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
55.
1
-Fabricação de 
material elétrico 
para veículos -
exceto baterias
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉDIO II
5
6
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA USO ELÉTRICO, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA 
SINALIZAÇÃO E ALARME E OUTROS APARELHOS E EQUIPAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS
56.
1
Fabricação de 
eletrodos, 
contatos e outros 
artigos de carvão 
e grafita para uso
elétrico, 
eletroímãs e 
isoladores
área útil 
em m²
até 
250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉDIO
II
56.
2
- Fabricação de 
aparelhose 
equipamentos 
para sinalização e 
alarme
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉDIO
II
56.
3
-Fabricação
deoutrosaparel
hos ou 
equipamentos 
elétricos
área útil 
em m²
até 
250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉDIO II
5
7
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO
57.
1
Fabricação 
dematerial 
eletrônicobásico
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de 
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉDIO II
5
8
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E
DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO
58.
1
- Fabricação de 
equipamentos 
transmissores de 
rádio e televisão e 
de equipamentos 
para estações 
telefonicas, para 
radiotelefonia e 
radiotelegrafia, de 
micro-ondas e 
repetidoras 
inclusive peças
área útil 
em
m²
até 
250
de 250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de 
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉDIO
II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
58.
2
- Fabricação de 
aparelhos 
telefônicos, 
sistemasde 
intercomunicação
e semelhantes, 
inclusivepeças
área útil 
em
m²
até 
250
de 250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de 
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉDIO II
5
9
FABRICAÇÃO DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE REPRODUÇÃO,
GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VÍDEO
59.
1
- Fabricação de 
aparelhos 
receptoresderádio
etelevisãoe de 
reprodução, 
gravação ou 
amplificação 
desomevídeo
área útil 
em
m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉDIO II
6
0
FABRICAÇÃO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO 
HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E LABORATÓRIOS
60.1
-
Fabricaçãodeapar
elhos,equipament
os e mobiliários 
para instalações
hospitalares, em 
consultórios 
médicoseodontol
ógicos e para 
laboratórios
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,000
1
até 30.000
acima
de 
30.000
MÉDIO II
60.2 - Fabricação de 
instrumentos e 
utensílios para 
usos médicos, 
cirúrgicos, 
odontológicos e 
delaboratórios
área 
útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,000
1
até 30.000
acima
de 
30.000
MÉDIO II
60.3 - Fabricação de 
aparelhos e 
utensílios para 
correção de 
defeitos físicos e 
aparelhos 
ortopédicos em 
geral
área 
útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,000
1
até 30.000
acima
de 
30.000
MÉDIO
II
6
1
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE 
INCLUSIVE
EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
61.1 - Fabricação de 
aparelhose 
instrumentos de 
medida, teste e 
controle, 
excetoequipame
ntos para 
controle de 
processos 
industriais
área 
útil em 
m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,000
1
até 30.000
acima
de 
30.000
MÉDIO II
6
2
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS
ELETRÔNICOS DEDICADOS A
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO
62.1
- Fabricação de 
máquinas, 
aparelhos e 
equipamentos de 
sistemas 
eletrônicos
dedicadosa 
automação 
industrial e 
controle do
processo
produtivo.
área 
útil em 
m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,000
1
até 30.000
acima
de 
30.000
MÉDIO
II
6
3
FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓTICOS, FOTOGRÁFICOS 
E CINEMATOGRÁFICOS
63.1
- Fabricação de 
aparelhos 
fotográficos e 
cinematográfico
s, peças 
eacessórios
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉDIO II
63.2 - Fabricação de 
instrumentos 
ópticos, peças e 
acessórios
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉDIO
II
63.3 - Fabricação de 
material óptico
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até 30.000
acima 
de 
30.000
MÉDIO II
64 FABRICAÇÃO DE 
CRONÔMETROS 
E RELÓGIOS
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
6
5
FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS - INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS
65.
1
- Fabricação de 
carrocerias e 
reboques para 
caminhão
área útil 
em m²
até 
2000
de
2000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉDIO II
65.
2
- Fabricação de 
carrocerias para 
ônibus
área útil 
em m²
até 
2000
de
2000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
ALT
O
II
65.
3
- Fabricação de 
cabines, 
carrocerias e 
reboquespara
outros veículos
área útil 
em m²
até 
2000
de
2000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de 30.000
ALT
O
II
65.
4
- Fabricação de 
peças e 
acessórios para o 
sistema motor
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de 30.000
MÉD
IO
II
65.
5
- Fabricação de 
peças e acessórios 
para os sistemas 
demarcha e 
transmissão
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000 MÉD
IO
II
65.
6
- Fabricação de 
peças e
acessórios para o 
sistema de freios
área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉD
IO
II
65.
7
- Fabricação de 
peças e acessórios 
para o sistema 
dedireção e 
suspensão
área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉD
IO
II
65.
8
- Fabricação de 
peças e 
acessórios de 
metal para 
veículos 
automotores não 
classificados em 
outra classe
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉD
IO
II
6
6
CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
66.
1
- Construção e 
reparação de 
embarcações de 
grande porte
área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,
0001
até 
30.000
acima
de 30.000
ALT
O II
64.1
- Fabricação de 
cronômetros e 
relógios
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até 
30.000
acima
de 
30.000
MÉDIO II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
66.
2
- Construção e
reparação de 
embarcações para 
uso comercial e 
parausos 
especiais, exceto 
de grande porte
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,
0001
até 
30.000
acima
de 30.000
MÉD
IO
II
66.
3
- Construção de 
embarcações para 
esporte e lazer
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,
0001
até 
30.000
acima
de 30.000
MÉD
IO II
6
7
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
67.
1
- Fabricação de 
motocicletas 
inclusive peças
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,
0001
até 
30.000
acima
de 30.000 ALT
O
II
67.
2
- Fabricação de 
bicicletas e 
triciclos não 
motorizados 
inclusive peça
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,
0001
até 
30.000
acima
de 30.000
ALT
O
II
67.
3
- Fabricaçãode outros equipamentos detransporte
área útil 
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,
0001
até 
30.000
acima
de 30.000
ALT
O
II
6
8
FABRICAÇÃO DE 
ARTIGOS DE MOBILIÁRIO
68
.1
- Fabricação de 
móveis com 
predominância 
de madeira
área útil em 
m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0
001
até 
30.000
acima
de 30.000
MÉDI
O
II
68
.2
- Fabricação de 
móveis com 
predominância 
de metal
área útil em 
m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0
001
até 
30.000
acima
de 30.000
MÉDI
O
II
68
.3
- Fabricação de
móveis de
outrosmateriais
área útil em 
m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0
001
até 
30.000
acima
de 30.000
MÉDI
O
II
68
.4
- Fabricação de 
colchões
área útil em 
m²
até 
250
de 250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0
001
até 
30.000
acima
de 30.000
MÉDI
O
II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
6
9
FABRICAÇÃO DE 
PRODUTOS DIVERSOS
69.
1
- Lapidação de 
pedras preciosas 
e semi-preciosas
área útil em 
m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000 BAI
XO
II
69.
2
- Fabricação de 
artefatos de 
joalheria e 
ourivesaria
área útil em 
m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de 30.000
BAI
XO II
69.
3
- Cunhagem de 
moedas e 
medalhas
área útil em 
m²
até 
250
de
250,0001
até 2.000
de 
2.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
B
AI
X
O
II
69.
4
- Fabricação
deinstrumento
s musicais, peças 
eacessórios
área útil em 
m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉ
DIO II
69.
5
- Fabricação de 
artefatos para 
caça, pesca e 
esporte
área útil em 
m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de 30.000
BAI
XO
II
69.6
- Fabricação de 
brinquedos e de
outros jogos 
recreativos
área útil em 
m²
até 250
de 250,0001
até 2.000
De
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉ
DIO
II
69.7 - Fabricação de 
canetas, lápis, 
fitasimpressoras 
para máquinas e
outros artigos para 
escritório
área útil em
m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉ
DIO
II
69.8
- Fabricação de 
aviamentos para 
costura, exceto 
residencial
área útil em 
m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de 30.000
MÉ
DIO
II
69.9
- Fabricação de 
escovas, pincéis e 
vassouras
área útil em 
m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de 30.000
BAI
XO
II
69.
10
- Fabricação de 
fósforos de 
segurança
área útil em 
m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉ
DIO
II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
69.
11
- Fabricação de 
produtos diversos
área útil em 
m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até 
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉ
DIO
II
7
0
RECICLAGEM DE 
SUCATAS
70
.1
- Recuperação de 
materiais 
metálicos
área útil em 
m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima de 
30.000
MÉDI
O
II
70
.2
- Recuperação de 
materiais não -
metálicos
área útil em 
m²
até 
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até 
20.000
de
20.000,0001
até 30.000
acima de 
30.000
MÉDI
O
II
7
1
BENEFICIAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
71
.1
- Aterro de RSCC
Área útil 
em m²
até 
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até 
20.000
de
20.000
,0001
até 
40.000
1
Acima de 40.000 MÉDIO XIX
71
.2
- Central de 
triagem e/ou aterro 
de RSCC com 
beneficiamento
Área útil 
em m²
até 
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até 
20.000
de
20.000
,0001
até 
40.000
1
Acima de 40.000 MÉDIO
XIX
71
.3
- Estação de 
transbordo de 
RSCC
Área útil 
em m²
até 
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até 
20.000
de
20.000
,0001
até 
40.000
1
Acima de 40.000 MÉDIO XIX
7
2
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
72
.1
- Aterro de RSSS 
(pós tratamento 
dos resíduos)
quantidade 
de
resíduo em 
Kg/dia
até 20 de
20,0001
até 100
de
100,0001
até 500
de
500,00
01
até
1.500
acima
de 1.500
ALTO
XIX
72
.2
- Tratamento 
térmico de RSSS
quantidade 
de resíduo 
em
Kg/dia
até 20 de
20,0001
até 100
de
100,0001
até 500
de
500,00
01
até 
1.500
acima
de 1.500
ALTO
XIX
72
.3
- Outro tratamento 
de RSSS, não 
especificado
quantidade 
de
resíduo em 
Kg/dia
até 20 de
20,0001
até 100
de
100,0001
até 500
de
500,00
01
até 
acima
de 1.500
ALTO XIX
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
1.500
72
.4
- Entreposto de 
RSSS
área útil em 
m²
até 50 de
50,0001
até 150
de
150,0001
até 500
de
500,00
01
até 
1.500
acima
de 1.500
MÉDIO
XIX
7
3
COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
73.
1
- Aterro de resíduo 
solido industrial 
classe I
área útil em 
m²
até 
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até 20.000
de
20.000,0
001
até 
40.0001
Acima
de 40.000
ALTO XIX
73.
2
- Aterro de resíduo 
solido 
industrialclasse II
toneladas/
mês
até 
100
de
100,0001
até 500
de
500,0001
até 2000
de
2000,00
01
até 5000
acima
de 5000
MÉDI
O
XIX
73.
3
- Tratamento 
térmico de 
resíduo sólido 
industrial classe 
I(perigoso)
volume total 
de resíduos 
em
m³/mês
até 75 de
75,0001
até 300
de
300,0001
até 3000
de
3000,00
01
até 5000
acima
de 5.000
ALTO
XIX
73.
4
Tratamento 
térmico de resíduo 
sólido industrial 
classe II
volume total 
de resíduos 
em
m³/mês
até 75 de
75,0001
até 300
de
300,0001
até 3000
de
3000,00
01
até 5000
acima
de 5.000
MÉDI
O XIX
73.
5
- Outras formas de 
tratamento de 
resíduos 
industriais não 
especificadas
área útil
em m²
até 
500
de
500,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0
001
até 
20.0001
Acima
de 20.000
ALTO
XIX
73.
6
- Triagem e 
armazenamento 
de resíduo sólido 
industrial classeI
área útil
em m²
até 
200
de
200,0001
até 500
de
500,0001
até 1000
de
1000,00
01
até 5000
acima
de 5.000
ALTO
XIX
73.
7
- Triagem e 
armazenamento 
de resíduo sólido 
industrial classe II
área útil
em m²
até 
200
de
200,01
até 500
de
500,01
até 
1000
de
1000,0
1
até 
5000
acima
de 5.000
MÉDI
O
XIX
7
4
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS URBANOS
74
.1
- Aterro sanitário 
de RSU
quantidade 
de resíduo em
toneladas/dia
até 5
de
5,0001 até
20
de
20,0001
até 100
de
100,0001 até
200,0001
acima
de 200
ALTO
XIX
74
.2
- Central triagem 
de RSU e/ou 
estação de 
transbordo
área útil em 
m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
acima
de 10.000
MÉDI
O XIX
74
.3
- Outras formas de 
tratamento de RSU
quantidade 
de resíduo 
em
toneladas/dia
até 5
de
5,0001 até
20
de
20,0001
até 100
de
100,0001 até
200,0001
acima
de 200
ALTO
XIX
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
74
.4
- Usinas de 
compostagem de 
RSU
Quantidade
deresíduo em 
toneladas/dia até 5
de
5,0001 até
20
de
20,0001
até 100
de
100,0001 até
200,0001
acima
de 200
MÉDI
O XIX
74
.5
- Tratamento 
térmico de RSU
quantidade de 
resíduo em
toneladas/dia
até 5
de
5,0001 até
20
de
20,0001
até 100
de
100,0001 até
200,0001
acima
de 200
ALTO XIX
7
5
 TRANSPORTE
75.
1
- Transporte 
rodoviário de 
produtos e/ou 
resíduos perigosos, 
inflamáveis e/ou
químico, exceto 
transporte 
intermunicipal
n. de 
veículos
1
até 
999999
- - - -
ALTO XLVII
75.
2
- Transporte 
ferroviário de 
produtos e/ou 
resíduos 
perigosos, 
inflamáveis 
e/ouquímicos, 
exceto transporte 
intermunicipal
n. de vagões 
de carga
1 até 
999999
- - - - ALTO XLVII
75.
3
- Transporte 
hidroviário de 
produtos e/ou
resíduos 
perigosos, 
inflamáveis e/ou 
químico, 
excetotransporte
intermunicipal
n. de 
embarcações
1 até 
999999
- - - - ALTO XLVII
75.
4
- Coleta e 
transporte de óleo 
lubrificante usado 
ou contaminado e 
de resíduos e/ou 
efluentes 
sanitários 
oriundos de fossa 
séptica,
sumidouro, caixa 
de gordura, caixa 
de esgoto, 
tubulação, galeria, 
drenagem ou 
correlatos, exceto 
transporte 
intermunicipal
n. de 
veículos,
vagões de 
carga e 
embarcações
1 até 
999999 - - - - ALTO XLVII
75.5 - Coleta e 
transporte de 
resíduos 
sólidosurbanos, da 
construção civil 
n. de 
veículos, 
vagões de 
carga ou 
1 até 
999999
- - - - ALTO XLVII
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
e/ou de serviços de 
saúde exceto 
intermunicipal
embarcações
7
6
TERMINAIS, DEPÓSITOS E 
LOGÍSTICA
76.1
- Transporte por 
dutos (oleodutos, 
gasodutos,
minerodutos etc)
compriment
o em Km até 
25
de 25,01
até 50
de 
50,01
até 100
de 100,01
até 200 acima
de 200
ALT
O
XX
76.2 - Atracadouro, 
píer, trapiche ou 
similares, 
ancoradouro
compriment
o em 
metros
até
100
de
100,0001
até250,0001
250,0001 
até
1.000
1.000,0001 até
2.500 Acima
de 2.500
MÉD
IO
XXI
76.3 - Marina área útil em 
m²
até 
250
de 250,0001
até 1000
de 
1000,000
1
até 5000
de 5000,0001
até 10000 acima
de 
10.000
MÉD
IO
XXI
76.4 - Teleférico comprime
nto
em km
até 
10
de
10,0001
até 20
de
20,0001
até 50
de
50,0001
até 100
acima
de 100
MÉD
IO
XXI
76.5
-Terminal 
rodoviário 
de 
passageiros
área útil em 
m²
até 
500
de 500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1
até 2.000
de
2.000,0001
até 5.000
acima
de 5.000
MÉD
IO
XXII
76.6
- Aeródromo, 
aeroporto
área total
em
hectares 
(ha)
até 5 de 5,0001
até 10
de 
10,0001
até 30
de 30,0001
até 50 acima
de 50
ALT
O
XXIII
76.7 - Heliporto área total em 
m²
até 
500
de 500,0001
até 1000
de1,000
1
até5000
de5,0001
até10.000 acima
de 
10.000
ALT
O
XXIII
76.8 - Porto / Complexo 
portuário
área total 
em 
hectares 
(ha)
até 
2,5
de 2,5001
até 5
de 5,0001
até 10
de 10,0001
até 20 acima
de 20
ALT
O
XXIV
76.9 - Terminal de 
minérios e 
derivados
área útil em 
m²
até 
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1
até 
10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima de 
20.000 ALT
O
XXV
76.1
0
- Terminal de 
petróleo e 
derivados
área útil 
em m²
até 
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0
001
até 
10.000
de
10.000,000
1
até 20.000
acima
de 
20.000
ALTO XXV
76.1
1
- Terminal de 
produtos químicos 
ederivados
área útil 
em m²
até 
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0
001
até 
10.000
de
10.000,000
1
até 20.000
acima
de 
20.000
ALTO XXV
76.1
2
- Terminal de 
produtos perigosos
área útil 
em m²
até 
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0
001
até 
10.000
de
10.000,000
1
até 20.000
acima
de 
20.000
ALTO
XXV
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
76.1
3
- Terminal de 
cargas em geral
área útil 
em m²
até 
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0
001
até 
10.000
de
10.000,000
1
até 20.000
acima
de 
20.000
MÉDIO XXV
76.1
4
- Depósito de 
embalagens vazias 
de agrotóxicos
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 500
de
500,000
1
até 
1.000
de
1000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
ALTO XXVI
76.1
5
- Depósito de 
agrotóxicos
área útil 
em m²
até 
500
de
500,0001
até 2.000
de
2.000,0
001
até
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
acima
de 
10.000
AL TO XXV II
76.1
6
Armazém / 
Depósito de 
produtos 
perigosos
área útil 
em m²
até 
500
de
500,0001
até 2.000
de
2.000,0
001
até 
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
acima
de 
10.000
ALTO
XXV II
76.1
7
- Posto de 
abastecimento
próprio
capacidad
e de 
tancagem 
em m³
até 
45
de
45,0001
até 90
de
90,0001
até 135
de
135,0001
até 180
acima
de 180
MÉDIO
XXV II
76.1
8
Armazém / 
Secagens de grãos 
/ Silos – com fins 
comerciais
área útil
em m² até
500
de
500,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até 
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
acima
de 
10.000 BAIXO XXV II
7
7
CONSTRUÇÃO CIVIL E 
INFRAESTRUTURA
77
.1
- Rodovias e 
ferrovias
extensão em 
km 
(quilômetro)
de
0,0001 
até
99999
- - - -
A
L
T
O
XXVIII
77
.2
- Abertura de 
ramal
extensão em 
km
(quilômetro)
de
0,0001 
até
99999
- - - -
M
É
D
I
O
XXIX
77
.3
-Construçãoe/ou 
pavimentação de 
viaspúblicas
extensão em 
km 
(quilômetro)
de
0,0001 
até
99999
- - - - M
É
D
I
O
XXX
77
.4
- Pontes, viadutos 
e elevados
extensão em 
km
(quilômetro)
até 0,15 de
0,1501 até
0,3
de
0,3001 até
0,5
de 0,5 até 1 acima
de 1 M
É
D
I
O
II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
77
.5
- Terraplenagem área util em 
ha
(hectare)
até 1 de
1,0001 até
5
de
5,0001 até
10
de
10,0001 até 20
acima
de 20
M
É
D
I
O
II
77
.6
- Barragens de
irrigação
área 
Inundada
em ha 
(hectare)
até 10
de
10,0001 até
25
de
25,0001 
até
50
de
50, 0001 até 
100
acima
de 100
A
L
T
O
II
77
.7
- Barragens de 
saneamento
área 
Inundada
em ha 
(hectare)
até 10 de
10,0001 até
25
de
25,0001 
até
50
de
50, 0001 até 
100
acima
de 100
A
L
T
O
II
77
.8
-Outras
Barrage
ns não 
especificadas
área 
Inundada 
em ha 
(hectare)
até 10 de
10,0001 até
25
de
25,0001 
até
50
de
50, 0001 até 
100
acima
de 100
A
L
T
O
II
77
.9
- Canais de 
navegação
área 
Inundada 
em ha 
(hectare)
até 10 de
10,0001 até
25
de
25,0001 
até
50
de
50, 0001 até 
100
acima
de 100
A
L
T
O
II
77.1
0
- Canais para 
drenagem
área 
Inundada 
em ha 
(hectare)
até 10 de
10,0001 até
25
de
25,0001 
até
50
de
50, 0001 até 
100
acima
de 100
A
L
T
O
II
77.1
1
- Canais para 
irrigação
área
Inundada 
em ha 
(hectare)
até 10
de
10,0001 até
25
de
25,0001 
até
50
de
50, 0001 até 
100
acima de 100 A
L
T
O
II
77.1
2
- Retificação de 
cursos d’água
área 
Inundada
em ha 
(hectare)
até 10 de
10,0001 até
25
de
25,0001 
até
50
de
50, 0001 até 
100
acima de 100 ALTO
II
77.1
3
- Canalização de 
curso d’água
área 
Inundada 
em ha 
(hectare)
até 10 de
10,0001 até
25
de
25,0001 
até
50
de
50, 0001 até 
100
acima de 100 A
L
T
O
II
77.1
4
- Abertura de 
barras, 
embocaduras e 
transposição de 
bacias
área útil em 
ha 
(hectare)
até 10
de
10,0001 até
20
de
20,0001 
até
30
de 30 até 90 acima de 90 A
L
T
O
II
77.1
5
- Usinas de 
produção de 
concreto pré￾misturado.
área útil em 
m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima
de 20.000
MÉD
IO
II
77.
16
- Usinas de
produção de 
concreto asfáltico
área útil em 
m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
de
10.000,0001
até 20.000
acima
de 20.000
ALT
O II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
até 10.000
77.
17
- Perfuração de 
poço tubular 
profundo
por poço 1 até 
999999
9
- - - - MÉD
IO
XXXI
77.
18
- Transposição de 
corpos d`água
distância em 
km 
(quilômetro)
até 2 de
2,0001 até
5
de
5,0001 até
10
de
10,0001 até 15
acima de 15 ALT
O
II
77.
19
- Contenção de 
orla fluvial
distância em 
km
(quilômetro) até 2
de
2,0001 até
5
de
5,0001 até
10
de
10,0001 até 15
acima de 15 MÉD
IO
II
77.
20
- Construção e 
ampliação de 
escolas, quadras 
de esportes, feira 
coberta, praças, 
campo de futebol, 
camping, 
hipódromo, centro 
de eventos, centro 
de convivência, 
igrejas, templo 
religiosos, 
creches, centro de 
inclusão digital e 
congêneres, com 
área superior a 1,0 
(uma)hectare
área útil em 
ha (hectare)
de
1,0001 
até
2
de
2,0001 até
5
de 5,0001 
até
10
de
10,0001 até 50
acima de 50 BAI
XO
II
77.
21
- Unidade 
prisional
área útil em 
ha (hectare) até 1 de 1,0001 até
10
De
10,0001 
até
20
de
20,0001 até 50
acima de 50 ALT
O
II
77.
22
- Distribuição de 
gás canalizado
compriment
o em Km
até 5 de
5,0001
até 10
de
10,0001
até 50
de
50,0001
até 100
acima de 100 ALT
O
II
77.
23
Instalação
detor
re Meteorológica, 
de 
televisão,deinterne
t ou de telefonia 
móvel
número de 
antenas
(unidade) até 1
de 2 até
4
de 5 até
10
de 11 até
15 acima de 15 BAI
XO
II
7
8
SERVIÇOS DE 
UTILIDADE PÚBLICA
78.1
- Sistema de 
Esgotamento 
Sanitário (rede 
coletora, 
interceptores, 
ETE, 
emissáriosetc)
população 
atendida
em 
número
de
habitantes
até 
1.000
de
1.000,0001
até 10.000
de 
10.000,
0001
até 25.000
de
25.000,0001
até 75.000
acima de 
75.000
MÉ
DIO
II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
78.2
- Ampliação da 
rede coletora de 
esgoto
Distânciaem
km 
(quilômetro)
até 1 de
1,0001
até 5
de
5,0001
até 10
de
10,0001
até 50
acima de 50 MÉ
DIO
II
78.3
- Sistema de 
Abastecimento de 
Água (captação, 
adutora, ETA, 
rede de 
abastecimento etc)
população 
atendida em
número de 
habitantes
até
1.000
de
1.000,0001
até 10.000
de 
10.000,
0001
até 25.000
de
25.000,0001
até 75.000
acima de 
75.000
MÉ
DIO
II
78.4
- Ampliação da 
rede de 
abastecimento de 
água
Distânciaem
km 
(quilômetro)
até 1 de 1,0001
até 5
de 5,0001
até 10
de 10,0001
até 50
acima de 50 MÉ
DIO
II
78.5
Sistema de
drenagem de
águas pluviais 
(galerias de águas
pluvias
subterrâneas e/ou superficiais
distância em 
km 
(quilômetro)
até 1
de
1,0001
até 10
de
10,0001
até 50
de
50,0001
até 100
acima de 100 BAI
XO
II
78.6
Serviços de 
tratamento e 
disposição final de 
efluentes oriundos 
de limpeza de 
fossa sépticas, 
sumidouros, 
caixas de esgoto, 
tubulações, 
galerias, 
drenagem e 
correlatos, 
excetotransporte
area útil em 
m² até 
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima de 
20.000
MÉ
DIO
II
7
9
PRODUÇÃO DE 
ENERGIA
79.1 - Micro Central 
Hidrelétrica -
MCH
Potência 
instalada 
em
MW
até 1 - - - - A
L
T
O
XXXV
79.2
Central Geradora 
Hidrelétrica -
CGH
Potência 
instalada 
em
MW
acima de 
1,0001 
até 3
- - - - A
L
T
O
XXXI
V
79.3 - Pequena Central 
Hidrelétrica
– PCH
Potência 
instalada 
em
MW
até 3
de 3,0001 até
5
de 5,0001 
até
10
de 10, 0001 de
20 de 20 ate 30 A
L
T
O
XXXV
I
79.4 Usina Hidrelétrica 
- UHE
Potência 
instalada 
em
MW
- - - - acima de 30 A
L
T
O
XXXV
II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
79.5
- Geração de termo 
eletricidade a 
partir de gás 
natural
Potência 
instalada 
em
MW
até 1 de 1,0001
até 10
de 
10,0001
até 30
de 30,0001
até 50 acima de 50
MÉD
IO
XXXII
79.6
- Geração de 
termoeletricidade 
a partir de 
biomassa
Potência
instalada 
em MW
até 1
de
1,0001 até
5
de
5,0001 até
10
de
10, 0001 de
20
acima de 20 MÉD
IO
XXXII
79.7
- Geração de 
termoeletricidade 
a partir de 
combustível fóssil 
ebiodiesel
Potência 
instalada 
em
MW
até 1
de
1,0001 até
5
de
5,0001 até
10
de
10, 0001 de
20
acima de 20
ALT
O
XXXVII
I
79.8
- Geração de 
energia a partir de 
fonte eólica
Potência 
instalada 
em MW até 1
de
1,0001 até
5
de
5,0001 até
10
de
10, 0001 de
20
acima de 20 BAI
XO
XXXIII
79.9
- Geração de 
energia a partir 
defonte solar
Potência
instalada em
MW
até 1 de
1,0001
até 5
de
5,0001
até 10
de
10,0001
até 20
acima de 20 BAI
XO
XX
XIII
79.1
0
- Estação e 
Subestação de 
energia elétrica
área útil em 
m²
até 
5.000
de
5000,0001
até 10.000
de 
10.000,0
001até
20.000
de
20.000,0001
até 30.000
acima de 
30.000 ALT
O
XXXII
79.1
1
- Linhas de 
transmissão /
distribuição de 
energia elétrica
Potência
continua 
KV
até 
13,8
69 127 230 500 ALT
O
XXXI
X
8
0
EMPREENDIMENTOS 
FUNERÁRIOS
80.
1
- Cemitérios
área útil em 
ha (hectare) até 
2
de
2,0001 até
10
de
10,0001
até 15
de
15,0001 até
30
acima de 30 A
L
T
O
II
80.
2
- Crematório e 
funerária
número de 
operações/
dia
até 
4
de 4 até 8 de 8 até
12
de 12 até 30 acima de 30 A
L
T
O
II
80.
3
Funerária – com 
serviço de 
ambalsamento 
(tanatopraxia e 
somatoconsservaç
ão)
área útil em
m² Até 
50
50, 0001 ate 150 150,000
1 
até 500
500,0001 
Até 1.500 acima de 
1500
M
É
D
I
O
XIX
8
1
COMÉRCIO
8
1.
1
Depósitos de 
material de 
construção –
exceto comérciode 
madeira
área útil 
em m²
até 
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1 até
3.000
de
3.000,0001
até 10.000
acima de 
10.000
BAIX
O
II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
8
1.
2
Depósito de 
substancias de 
empregoimediaton
a
construção civil
área útil 
em m²
até 
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1 até
3.000
de
3.000,0001
até 10.000
acima de 
10.000
BAIX
O
II
8
1.
3
Comércio 
atacadista de 
bebidas e outros
área útil 
em m²
até 
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1 até
3.000
de
3.000,0001
até 10.000
acima de 
10.000
BAIX
O
II
8
1.
4
Comércio
atacadi
stade defensivos 
agrícolas, 
adubos,fertilizante
s e corretivos do 
solo
área útil 
em m²
até 
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1 até
3.000
de
3.000,0001
até 10.000
acima de 
10.000
BAIX
O
II
8
1.
5
Comercio 
atacadista e/ou 
varejista de óleo 
lubrificante, 
incluindo 
atividadede 
fracionamentoe
acondicionamento 
associada
área útil 
em m²
até 
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1 até
3.000
de
3.000,0001
até 10.000
acima de 
10.000
BAIX
O
II
8
1.
6
Comércio 
atacadista e 
varejista de 
produtos de 
limpeza, com 
atividade de
fracionamento e
acondicionamento 
associada
área útil 
em m²
até 
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1 até
3.000
de
3.000,0001
até 10.000
acima de 
10.000
BAIX
O
II
8
1.
7
Comércio
varejist
a de
combustíveis para 
veículos 
automotores
capacidade 
de
armazenam
ento (m³)
até 
45
de
45,0001 até
90
de
90,0001 
até
150
de
150,0001 até
180
acima de 180 MÉDI
O
XL
8
1.
8
Comercio 
atacadista e 
distribuidoras de 
combustíveis para 
veículos 
automotores.
capacidade 
de 
armazenam
ento (m³)
até 
150
de
150,0001
até 250
de
250,0001 
até
500
de
500 até 750
acima de 750
ALT
O
XL
8
1.
9
Comércio varejista 
de gás liquefeito 
de petróleo (GLP)
área útil 
em m²
até 
10
de
10,0001
até 50
de
50,0001
até 75
de
75,0001
até 100 acima de 100 MÉDI
O
XLI
8
1.
1
0
Comércio 
atacadista de gás 
liquefeito de
petróleo (GLP)
área útil 
em m²
até 
1000
de
1000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 7.000
de
7.000,0001
até 10.000 acima de 
10.000
MÉDI
O
XLII
8
1.
1
1
- Transportador 
Revendedor 
Retalhista (TRR)
capacidad
e de
tancagem 
em m³
até 
60
de
60,0001
até 120
de
120,0001
até 180
de
180,0001
até 210 acima
de 210
MÉDI
O
XL
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
8
1.
1
2
Comércio de 
substâncias e 
produtosquímicose
/ou
perigosos
área útil 
em m²
até 
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1 até
3.000
de
3.000,0001
até 
5.000
acima
de 5.000
ALT
O
XL
8
1.
1
3
Comercio 
varejista e 
atacadista 
deexplosivos 
eartigospirotécnic
os
área útil 
em m²
até 
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1 até
3.000
de
3.000,0001
até
5.000
acima
de 5.000
ALT
O
XL
8
1.
1
4
Padarias, 
confeitarias, 
pizzaria, 
restaurantes,
lanchonetes e 
similares (Com 
utilização de 
fornos a lenha)
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 1.000
de
1.000,000
1 até
2.000
de
2.000,0001
até 
4.000
acima
de 4.000
BAIX
O
II
8
1.
1
5
- Shopping Center 
/ Mercados / 
supermercado
área útil 
em m²
até 
2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até 20.000
de
20.000,0001
até 30.000
acima de 
30.000
BAIX
O
II
8
2
SERVIÇOS DIVERSOS
8
2
.
1
- Serviços de
lavagem, 
lubrificação e 
polimentode
veículos 
automotores e 
outros
área útil em 
m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
MÉD
IO
II
8
2
.
2
- Serviços de 
acabamento com 
tinturaria,
tingim
entoeestamparia e 
outros
área útil em 
m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
MÉD
IO
II
8
2
.
3
- Serviço de 
lavanderia e outros 
área útil em 
m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
MÉD
IO II
8
2
.
4
- Serviço de 
lavagem a seco
área útil em
m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
BAIX
O
II
8
2
.
5
- Serviços de 
acabamento 
comtinturaria,tingi
mentoe estamparia 
e outros
área útil em 
m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
M
É
D
I
O
II
8
- Serviços de 
conserto e área útil em 
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima B II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
2
.
6
recondicionamento 
de bateria
m² de 2.000 A
I
X
O
82
.7
- Serviços de 
galvanoplastia,
metalização,croma
gem, niquelagem, 
purificação de 
metais eoutros.
área útil em 
m²
até 
25
0
de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
AL
TO
II
82
.8
- Serviços de 
pinturas 
industriais e/ou 
eletrostáticas,
lanternagem, 
funilaria, 
epinturade
veículos
área útil em 
m²
até 
25
0
de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
AL
TO
II
82
.9
-
Serviçodejateamen
to-excetocom 
utilização de areia
área útil em 
m²
até 
25
0
de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
MÉ
DIO
II
82.
10
- Imunização e 
controle de pragas 
urbanas
área útil em 
m²
até 
25
0
de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
BAI
XO
II
82.
11
- Serviços de carga 
e recarga de
extintores de 
incêndio
área útil em 
m²
até 
25
0
de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
BAI
XO
II
82.
12
- Manutenção e 
reparação de 
veículos 
automotores 
(oficina mecânica)
área útil em
m²
até 
30
0
de
300,0001
até 750
de
750,0001
até 1.500
de
1.500,0001
até 3.000
acima
de 3.000
ME
DIO
II
8
3
ALOJAMENTO E 
LAZER
83
.1
- Parque temático área útil em 
m²
até 250
de
250,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima de 
20.000
BAI
XO
II
83
.2
- Hotel de 
Ecoturismo/hotel 
fazenda
área útil em 
m²
até 250
de
250,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima de 
20.000
BAI
XO
II
83
.3
- Autódromo, 
kartódromo, 
Hipódromo, pista 
deMotoCross, área útil em pistade aeromodelismo, pista de aeroclube, desde que instalados em áreaurbana
m²
até 250
de
250,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima de 
20.000
BAI
XO
II
83
.4
- Balneários área útil em 
m² até 250
de
250,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima de 
20.000
BAI
XO II
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
83
.5
- Complexo 
turístico e de lazer
área útil em 
m²
até 250
de
250,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima de 
20.000
BAI
XO
II
83
.6
- Hotel flutuante área útil em 
m²
até 100 de
100,0001
até 250
de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
acima de 
1.000
MÉ
DIO
II
83
.7
- Restaurante 
flutuante
área útil em 
m²
até 250
de
250,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima de 
20.000
MÉ
DIO
II
83
.8
- Alojamento 
flutuante
área útil em 
m²
até 100 de
100,0001
até 250
de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000 acima de 
1.000
MÉ
DIO
II
84 SERVIÇOS 
MÉDICOS E 
VETERINÁRIOS
84.1
- Hospitais, 
sanatórios, clínicas 
médicasmaternidade
s, casas
de saúde, 
policlínicas– com 
procedimentos 
complexos
área útil 
em m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima de 
30.000
MÉD
IO
II
84.2
- Hospitais, 
sanatórios, clínicas 
médicas ou 
odontologicas, 
maternidades, casas
de saúde, 
policlínicas – sem 
procedimentos 
complexos
área útil 
em m²
até 
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima de 
30.000
BAI
XO
II
84.3
- Laboratórios de 
análises clínicas, 
radiológicas, 
químicas, físico￾químicas, 
microbiológicas, 
toxicológicas
e ambientais.
área útil 
em m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 2.000
de
2000,0001
até 10.000
acima de 
10.000
MÉD
IO
II
84.4
- Clínicas 
veterinárias e 
farmácia– com 
procedimentos 
complexos
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 2.000
de
2000,0001
até 10.000 acima de 
10.000
MÉD
IO
II
84.5
- Clínicas 
veterinárias e
farmácia– sem 
procedimentos 
complexos
área útil 
em m²
até 
250
de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 2.000
de
2000,0001
até 10.000 acima de 
10.000
BAI
XO
II
85 PARCELAMENTO DO SOLO E 
ASSENTAMENTOS
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
85.
1
-Condomínio 
habitacional
horizontal
área totalem
hectares(ha) até 10 de
10,0001
até 15
de
15,0001 até
30
de
30,0001 até
60
acima
de 60
MÉDIO XLIII
85.
2
-
Condomíniocomerc
ial
horizontal
área totalem
hectares(ha) até 10 de
10,0001
até 15
de
15,0001 até
30
de
30,0001 até
60
acima
de 60
MÉDIO XLIII
85.
4
-
Condomíniovertica
l comercial
Nº de 
comércios até 10 de
10 até 20
de
21 até 50
de
51 até 100
acima 
de 100
MÉ
DIO
XLIII
85.
5
-
Condomíniovertical
residencial
Nº de
apartamentos até 10 de
10 até 20
de
21 até 50
de
51 até 100
acima 
de 100 MÉDIO
XLIII
85.
6
-Loteamentos
parafins 
residenciais ou 
comerciais
área total em 
hectares (ha) até 15 de
15 até 50
de
50 até 80
de
80 até 100
acima 
de 100
MÉ
DIO
XLIII
85.
7
- Regularização de 
loteamentosjá 
existentes
área totalem
hectares
(ha)
até 10 de
10,0001 até
15
de 15,0001 até
30
de
30,0001 até
60
acima 
de 50 MÉDIO
XLIII
85.
8
- Distrito e pólo 
industrial
área total em 
hectares (ha) até 15 de
15 até 50
de
50 até 80
de
80 até 100 acima 
de 100
MÉ
DIO
XLIII
85.
9
- Projetos de 
assentamentos 
ede colonização
área totalem
hectares
(ha)
até 300 de
300,0001 a
500
de
500,0001 a
700
de
700,0001 a
1.000
acima 
de 
1.000
MÉDIO
XLIII
86
AGRICULTURA
86.
1
- Propriedades com 
atividades agrícolas 
no perímetro urbano 
ou área de expansão 
urbana.
área útil em ha 
(hectare) até 
240
de
240,0001 até
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,00
01 até
2.000
acima de 
2.000
MÉDIO
XLIV
87 ATIVIDADES DE 
IRRIGAÇÃO
87.
1
- Irrigação por 
Aspersão
Área irrigada
em ha
Até 50
de
50,0001 a
100
de
100,0001 a
500
de
500,0001 a
1.000
Acima 
de 1.000
ALT
O
XLV
87.
2
- Irrigação 
Localizada
Área
Irrigada
em ha
Até 50
de
50,0001 a
100
de
100,0001 a
500
de
500,0001 a
1.000
Acima 
de 1.000
MED
IO
XLV
87.
3
- Irrigação 
Superficial
Área 
irrigada 
em ha
Até 50 de
50,0001 a
100
de
100,0001 a
500
de
500,0001 a
1.000
Acima 
de 1.000 ALT
O
XLV
88 ATIVIDADES 
FLORESTAIS
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
88.
1
- Manejo 
Agrossilvopastoril
área útil em 
ha (hectare) até 50 de
50,0001 até
240
de
240,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 5.000
acima de 
5.000
BAIX
O
XLVII e
LII
88.
2
- Manejo 
Agroflorestal
área útil em 
ha
(hectare)
até 50 de
50,0001 até
240
de 240,0001
até 1.000
de 1.000,0001
até 5.000 acima de 
5.000
BAI
XO
XLVII e
LII
89 AQUICULTURA
89.
1
Piscicultura
emrep
resa, 
barragemoutanques 
elevados, exceto 
em area de APP.
área útil em ha 
(hectare)
Vide regulamento 
próprio.
BAI
XO
-
89.
2
Piscicultura
emtan
que escavado, 
exceto em area de 
APP
área útil em ha 
(hectare) Vide regulamento 
próprio.
BAI
XO
-
89.
3
Piscicultura em 
tanque rede, 
inclusive áreas em
parques aquícolas, 
exceto em area de
APP
volume (m³) Vide regulamento 
próprio.
BAI
XO
-
89.
4
Piscicultura em 
represa ou 
barragem no leito 
do corpo hídrico.
volume (m³) Vide regulamento 
próprio.
ALT
O
-
89.
5
Piscicultura tipo 
pesque & pague ou 
pesque & solte
área útil em ha 
(hectare) Vide regulamento 
próprio.
BAI
XO
-
89.
6
Ranicultura área útil (m²) até 500 de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 5.000
acima
de 5.000
BAI
XO II
89.
7
Estação de 
larvicultura
área útil (m²) até 500 de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 5.000
acima
de 5.000
BAI
XO
II
90 CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES
90.
1
Jardim zoológico Área útil em 
ha Até 1
de
1,0001
a 5
de
5,0001 a 10
de
10,0001 a20
acima
de 20
MÉD
IO
XLVI
90.
2
Comercialização 
de fauna silvestre 
nativa e exótica, 
partes, produtos 
esubprodutos.
Número de 
Animais
(Número total 
de animais,
incluindo 
matrizes e 
nascidos em 
cativeiro, ou
abatidos/
comercializad
até 100 de 101
até 300
de 301
até 500
de
501 até
1000
acima de 
1000
BAI
XO
XLVII
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
o porano)
90.3
Criador
depasserif
ormes silvestres 
nativos -amador
Número de 
Animais
(Número total 
de
animais, 
incluindo 
matrizes e 
nascidos em 
cativeiro,ou
abatidos/
comercializad
os por ano)
Até 100 BAI
XO
XLV
III
9 0 .4 Criador de 
passeriformes 
silvestresnativos￾Comercial
Númerode 
Animais
(Número 
total de 
animais, 
incluindo
atrizes e 
nascidos 
em 
cativeiro , 
ou
abatidos/
comercializad
o s
por ano)
até
100
d e 101
até 300
de 301
até 500
de 501 até
1000
acima de 
1000
BAI
XO
XL
VII
I
9 0 .5 Criadouro 
científico de fauna 
silvestre para fins 
de pesquisa.
Númerode 
Animais
(Número 
total de
animais, 
incluindo
matrizes e 
nascidos 
em 
cativeiro, 
ou batidos
comercializ dos 
porano)
até
100
d e 101
até 300
de 301
até 500
de 501 até
1000
acima de 
1000 BAI
XO
XLVI
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO II
Tabelas de valores da TLP, TLI e TLO dos empreendimentos e atividades em geral (com exceção daqueles
especificados nos anexos III a LIII
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP (em
UPFM)
TLI (em 
UPFM)
TLO (em 
UPFM)
MÍNIMO
Baixo 10 10 10
Médio 13 13 13
Alto 13 15,5 15,5
PEQUENO
Baixo 13 13 20,8
Médio 13 18 26
Alto 13 32 52
MÉDIO
Baixo 13 23,5 32
Médio
13 39 97,5
Alta 13 130 234
GRANDE
Baixo 13 58,5 117
Médio 13 117 195
Alto 13 234 364
EXCEPCIONA
L
Baixo 13 117 234
Médio 13 234 416
Alto 13 390 650
ANEXO III
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e empreendimentos descritos nos 
ITEM 1.1do ANEXO I.
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em 
UPFM)
TLI
(em 
UPF
M)
TLO
(em 
UPF
M)
Mínimo Médio 13 13 13
Pequeno Médio 19,5 19,5 19,5
Médio Médio 26 26 26
Grande Médio 32 32 32
Excepcional Médio 39 39 39
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO IV
Tabela de valores da TLP ,TLI e TLO das atividade seem
preendimentos descritos nos ITENS 2 e 3 do ANEXO I(exceto ITEM 
3 .9 ).
PORTE POTENCIA
L 
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em 
UPFM)
TLO
(em 
UPF
M)
Minimo Alto 26 52 195
Pequeno Alto 39 104 312
Medio Alto 52 143 455
Grande Alto
65 195 585
Excepcional Alto 78 234 715
ANEXO V
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 3.10 do ANEXO I
PORT
E
POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP 
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em 
UPFM)
Mínim
o
Alt
o
6,5 6,5 13
Peque
no
Alt
o
6,5
9 15,5
Médio Alt
o
6,5
13 19.5
Grand
e
Alt
o
6,5
19,5 26
Excepcio
nal
Alt
o
6,5
26 55
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO VI
Tabela de valores da TLP, TLI E TLO das atividades e empreendimentos descritos no item 4 
do ANEXO I(exceto itens 4.1, 4.2, 4.4 e 4.7)
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
(em 
UPF
M)
TLI
(em 
UPFM
)
TLO
(em UPFM)
Mínimo Alto 26 39 39
Pequeno Alto 39 78 78
Médio Alto 52 117 117
Grande Alto 65 130 156
Excepcio
nal
Alto 78 156 195
ANEXO VII
Tabela de valores da TLP, TLI E TLO das atividades e empreendimentos descritos no item 4.1 do ANEXO I
PORT
E
POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em 
UPFM
)
TLI
(em 
UPFM)
TLO
(em 
UPFM)
- Alto 13 19,5 65
ANEXO VIII
Tabela de valores da TLP, TLI E TLO das atividades e empreendimentos descritos nos itens 4.2, 4.4, 4.7 
DO ANEXO I
PORTE POTEN
CIAL 
POLUI
DOR
TLP
(em 
UPF
M)
TLI
(em 
UPFM)
TLO
(em 
UPFM)
Mínimo Alto 15,5 55 55
Pequeno Alto 55 65 65
Médio Alto 45,5 91 91
Grande Alto 52 104 130
Excepcio
nal
Alto 65 130 156
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO IX
Tabela de valores da TLP, TLI E TLO das atividades e empreendimentos descritos no item 5.1 DO 
ANEXO I
PORT
E
POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
 (em UPFM)
TLO
 (em UPFM)
Mínim
o
Alto 39 45,5 52
Peque
no
Alto 45,5 52 58,5
Médio Alto 52 58,5 65
Grand
e
Alto 58,5 65 71,5
Excep
cional
Alto 78 104 117
ANEXO X
Tabela de valores da TLP, TLI E TLO das atividades e empreendimentos descritos no item 5.2 E 5.4 DO 
ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em 
UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo Alto 39 78 78
Pequeno Alto 52 117 117
Médio Alto 65 130 156
Grande Alto 78 156 195
Excepcio
nal
Alto 11
7
195 234
ANEXO XI
Tabela de valores da TLP, TLI E TLO das atividades e empreendimentos descritos no item 5.3 DO ANEXO 
I
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em 
UPFM)
Mínimo Alto 32,5 39 45,5
Pequeno Alto 39 45,5 52
Médio Alto 45,5 52 58,5
Grande Alto 52 65 78
Excepcio
nal
Alto 65 78 104
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e empreendimentos descritos nos ITEM
6.1 do ANEXOI.
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
 (em UPFM)
TLO
 (em UPFM)
Minimo Alto 13 45,5 58,
5
Pequeno Alto 13 65 104
Médio Alto 13 156 286
Grande Alto 13 260 390
Excepcional Alto 13 390 520
ANEXO XIII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e empreendimentos descritos
nos itens 6, 7, 8, 10, 11, 12 e 13 do ANEXO I (com exceção do item 6.1)
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
 (em UPFM)
TLO
( em UPFM )
Minimo
Baixo 10,5 10,5 10,5
Médio 13 13 13
Alto 13 15,5 15,5
Pequeno
Baixo 13 13 13
Médio 13 18 18
Alto 13 23,5 23,5
Medio
Baixo 13 21 21
Médio 13 28,5 28,5
Alto 13 31 31
Grande Baixo 13 65 143
Médio 13 78 182
Alto 13 104 221
Excepcional
Baixo 13 71,5 169
Médio 13 91 208
Alto 13 104 247
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XIV
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e empreendimentos
descritos no ITEM 9 do ANEXOI
PORTE
POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
( em UPFM )
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Minimo
Médio 13 13 26
Alto 13 26 52
Pequeno
Médio 13 26 39
Alto 13 32,5 78
Médio Médio 13 45,5 78
Alto 13 45,5 130
Grande Médio 13 58,5 130
Alto 13 78 195
Excepcional
Médio 13 78 195
Alto 13 117 325
ANEXO XV
T abela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e em preendimentos 
descritos no ITEM 14 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
 ( em UPFM )
TLI
(em UPFM)
TLO
(em 
UPFM)
Mínimo Alto 13 26 52
Pequeno
Alto 13 32,5 78
Médio Alto 13 45,5 130
Grande
Alto 13 78 195
Excepcional
Alto 13 117 325
ANEXO XVI
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e 
empreendimentos descritos nos ITEM 15 do ANEXO I.
PORTE
POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo Alto 13 15,5 15,5
Pequeno Alto 19,5 32,5 52
Médio Alto 26 65 195
Grande Alto 39 130 390
Excepcional Alto 52 260 520
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XVII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e empreendimentos descritos no ITEM 18 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI (em
UPFM)
 TLO
 (em UPFM)
Mínimo
Baixo
6,5 6,5 6,5
Médio
13 1
3
39
Alto 13 5
2
104
Pequeno
Baixo
10,5 10,5 23,5
Médio
13 2
6
78
Alto 13 7
8
156
Médio
Baixo 13 32
,5
65
Médio 13 58
,5
156
Alto 13 10
4
221
Grande
Baixo 13 45
,5
130
Médio 13 78 234
Alto 13 13
0
299
Excepcional
Baixo
13 7
1,
5
195
Médio
13 1
3
0
31
2
Alto 13
1
9
5
39
0
ANEXO XVIII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e empreendimentos descritos nos ITEM 19 do ANEXO I.
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo Médio 2,5 6,5 10,5
Pequeno Médio 6,5 9 19,5
Médio Médio 13 19,5 52
Grande Médio 13 26 78
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Excepcional Médio 13 32,5 130
ANEXO XIX
Tabela de valores da TLP, TLI eTLO das atividades e empreendimentos descritos 
nos ITENS 71, 72, 73, 74 e 80.3do ANEXO I
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
 (em UPFM)
TLO
 (em UPFM)
Mínimo
Baixo 10,5 10,5 10,5
Médio 13 13 13
Alto 15,5 15,5 26
Pequeno
Baixo 13 13 18
Médio 13 18 21
Alto 39 39 78
Médio
Baixo 13 39 52
Médio 52 52 65
Alto 169 169 520
Grande
Baixo 13 104 162,5
Médio
162,5 162,5 169
Alto 494 494 1183
Excepcional
Baixo
13 156 299
Médio 364 364 364
Alto 910 910 1820
ANEXO XX
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 76 
.1 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
( em UPFM )
TLI
( em UPFM )
TLO
( em UPFM )
Mínimo Alto 26 65 130
Pequeno Alto 26 130 195
Médio Alto 26
195 260
Grande Alto 26 260 325
Excepcional Alto 26 325 390
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XXI
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO dos empreendimentos descritos nos ITENS 76.2 a 
76.4 do ANEXO I
PORTE
POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo
Médio
6,5 6,5 6,5
Pequeno Médio 13 13 13
Médio Médio 19,5 19,5 19,5
Grande Médio 39 39 39
Excepcional Médio 65 65 65
ANEXO XXII
Tabeladevaloresda TLP, TLIe TLO do empreendimento descrito no ITEM 76 .5 do 
ANEXO I
PORTE
POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
 (em UPFM)
TLO
 (em UPFM)
Minimo Médio 65 65 91
Pequeno
Médio 91 91 156
Medio
Médio 130 130 260
Grande
Médio 195 195 364
Excepcional
Médio 260 260 494
ANEXO XXIII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e empreendimentos descritos no ITEM 76.6 e 76.7 do 
ANEXO I
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
 (em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo Alto 39 162,5 351
Pequeno Alto 65 208 494
Médio Alto 78 364 806
Grande Alto 104 520 1300
Excepcional Alto 162,5 650 1950
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XXIV
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO dos empreendimentos descritos no ITEM N. 76.8 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
M ínimo Alto 39 162,5 162,5
Pequeno Alto 78 208 208
M édio Alto 130 364 494
Grande Alto 195 494 1430
Excepcional Alto 286 910 1950
ANEXO XXV
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e empreendimentos descritos
nos itens76.9 a 76.13 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM )
TLI
( em UPFM )
TLO
( em UPFM )
Mínimo
Médio 13 26 52
Alto 13 39 65
Pequeno
Médio 13 39 78
Alto 13 78 130
Médio
Médio 13 52 91
Alto 13 117 169
Grande
Médio
13 78 117
Alto
13 156 195
Excepcional
Médio 13 130 156
Alto 13 195 234
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XXVI
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descritos no ITEM 
N. 76.14 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em 
UPFM)
Mínimo Alt
o 2,5 2,5 2,5
Pequeno Alt
o 5 5 5
Médio Alt
o 8 8 8
Grande Alt
o 10 10 10
Excepcional Alt
o
13 13 13
ANEXO XXVII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento
des critos nos ITENS N.76.15 a 76.19 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
 (em UPFM)
TLI
 (em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo
Baixo 6,5 6,5 6,5
Médio 13 13 32,5
Alto 13 19,5 52
Pequeno
Baixo 10 10 10
Médio 13 19,5 39
Alto 13 39 78
Médio
Baixo 13 32,5 32,5
Médio 13 32,5 52
Alto 13 60 117
Grande
Baixo 13 45,5 45,5
Médio 13 45,5 65
Alto 13 78 156
Excepcional
Baixo 13 71,5 71,5
Médio 13 58,5 130
Alto 13 117 182
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XXVIII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 77.1 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
 (em UPFM)
TLO
 (em UPFM)
- Alto 130 130 156 UPFMs + 6,5UPFMs 
por quilômetro (km) de 
rodovia
ANEXO XXIX
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 77.2 do ANEXOI
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
- MÉDIO 13 19,5
39 UPFMs + 
1,5UPFMs por
quilômetro (km) de 
ramal aberto
ANEXO XXX
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 77.3 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
 (em UPFM)
- MÉDIO 13 65
78 UPFMs + 1,5 
UPFMs por 
quilômetro (km) 
de via pública 
construída e/ou
pavimen
tada
ANEXO XXXI
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 77.17 do ANEXO I
PORTE
POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
- MÉDIO
6,5 6,5 6,5
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XXXII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 79 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo Alto 104 162,5 390
Pequeno Alto
130 208 520
Médio Alto
156 286 780
Grande Alto
195 410 910
Excepcional Alto
234 559 1300
ANEXO XXXIII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no SUB ITEM 79.8 e 79.9 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO 
(em UPFM)
Mínimo Baixo
13 13 19,5
Pequeno Baixo
13 13 19,5
Médio Baixo
13 13 19,5
Grande Baixo
13 13 19,5
Excepcional Baixo
13 13 19,5
ANEXO XXXIV
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 79.1 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLP
(em UPFM)
TLO 
(em UPFM)
- Alto 39 130 195
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XXXV
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 79.2 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
 (em UPFM)
TLP
(em UPFM)
TLO 
(em UPFM)
- Alto 65 195 260 UPFMs + 0,15 UPFMs 
por
hectare de área alagada
ANEXO XXXVI
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 79.3 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP 
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO 
(em UPFM)
Mínimo Alto 104 162,5 390+ 0, 2 UPFMs 
por hectare de área alagada
Pequeno Alto 130 208 520+ 0, 2 UPFMs 
por hectare de área alagada
Médio Alto 156 286 780+ 0, 2 UPFMs
por hectare de área alagada
Grande Alto 195 410 910+ 0, 2 UPFMs 
por hectare de área alagada
Excepcional Alto 234 559 1300+ 0, 2 UPFMs 
por hectarede área alagada
ANEXO XXXVII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 79.4 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP 
(em UPFM)
TLI 
(em UPFM)
TLO 
(em UPFM)
Excepcional
Alto 234 650 1950+ 0,13 UPFMs 
por hectare de área alagada
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XXXVIII
Tabela de valores da TLP , TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 79 .7 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP 
(em UPFM )
TLI 
(em UPFM )
TLO 
(em UPFM)
Mínimo Alto 19,5 45,5 83
Pequeno Alto 26 91 104
Medio Alto 39 227,5 312
Grande Alto 52 275 364
Excepcional Alto 65 364 416
ANEXO XXXIX
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do em preendimento descrito no ITEM 79 .11 do ANEXO I
PORTE
POTENCIAL 
POLUIDOR
 TLP 
 (em UPFM)
TLI 
 (em UPFM )
TLO 
(em UPFM)
Mínimo
Alto
13 26
39 UPFMs 
+ 1,5
UPFMs por 
quilômetro 
de linha de
transm issão
Pequeno
Alto
39 52 65 UPFMs 
+ 1,5
UPFMs por
quilômetro 
de linha de 
transm issão
Médio
Alto
52 65 78 UPFMs + 
1,5 UPFMs 
por quilômetro 
de linha de 
transm issão
Grande
Alto
65 78 91 UPFMs + 
1,5 UPFMs 
por quilômetro 
de linha de 
transm issão
Excepcional
Alto
78 91
104 UPFMs 
+ 1,5
UPFMs por 
quilômetro 
de linha de
transm issão
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XL
Tabela de valores da TLP, TLI eTLO do em 
preendimento descrito no item 81.7, 81.8, 81.11, 81.12 e 
81.13 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
 (em UPFM)
TLI
 (em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo
Médio 13 58,5 58,5
Alto 19,5 58,5 58,5
Pequeno
Médio 13 78 97,5
Alto 39 78 97,5
Médio
Médio 13 97,5 130
Alto 58,5 130 156
Grande
Médio 13 117 260
Alto 130 208 494
Excepcional
Médio 13 136,5 338
Alto 195 351 806
ANEXO XLI
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no item 81.9 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
 (em PFM)
TLO
 (em UPFM)
Mínimo
Médio
6,5 6,5 13
Pequeno Médio
6,5 13 19,5
Médio Médio
13 19,5 39
Grande Médio
13 30 78
Excepcional Médio
13 52 130
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XLII
Tabela de valores da TLP, TLI eTLO do empreendimento descrito no item 81.10 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL 
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
 (em UPFM)
TLO
 (em UPFM)
Mínimo Médio 13 52 130
Pequeno
Médio
13 65 169
Médio
Médio
13 78 208
Grande Médio 13
91 247
Excepcional
Médio
13
104 289
ANEXO XLIII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 85 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO 
(em UPFM)
Mínimo Médio 26 52 195
Pequeno Médio 52 78 260
Médio Médio 78 104 390
Grande Médio
104 130 520
Excepcional Médio 130 195 650
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XLIV
Tabela de valores da TLP, TLI e TLOdo empreendimento descrito no ITEM 86 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
 (emUPFM)
Mínimo Baixo 13 15,5 19,5
Médio 13 15,5 19,5
Pequeno Baixo 13 15,5 19,5
Médio 13 15,5 19,5
Médio Baixo 13 15,5 19,5
Médio 13 13 26
Grande Baixo 39 39 39
Médio 65 65 65
Excepcional
Baixo 78 78 78
Médio 117 117 117
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XLV
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 87 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(emUPFM)
TLI
(emUPF
M)
TLO
 (emUPFM)
Mínimo Médio 6,5 6,5 6,5
Alto 13 13 39
Pequeno Médio 6,5 13 26
Alto 13 26 52
Médio Médio 6,5 26 39
Alto 13 39 65
Grande Médio 6,5 39 52
Alto 13 52 78
Excepcional
Médio 6,5 52 65
Alto 13 65 91
ANEXO XLVI
Tabela de valores da TLP , TLI e TLO do em preendimento descrito no ITEM 90.1 e 90.5 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
 (em UPFM)
TLO
 (em UPFM)
Mínimo
Baixo ISENTO ISENTO 1,5
Médio ISENTO ISENTO 1,5
Pequeno Baixo
ISENTO ISENTO 1,5
Médio ISENTO ISENTO 1,5
Médio
Baixo ISENTO ISENTO 1,5
Médio ISENTO ISENTO 1,5
Grande
Baixo ISENTO ISENTO 1,5
Médio ISENTO ISENTO 1,5
Excepcional Baixo ISENTO ISENTO 1,5
Médio ISENTO ISENTO 1,5
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XLVII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 90.2 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
 (em UPFM)
TLO
 (em UPFM)
Mínimo Baixo 6,5 10,5 13
Pequeno Baixo 13 19,5 39
Médio Baixo 13 26 65
Grande Baixo 13 32,5 91
Excepcional Baixo 19,5 52 130
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XLVIII
TABELA DE VALORES DA TAXA DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
TIPO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL VALOR EM UPFM
- Autorização para supressão de vegetação em área urbana, nos casos previstos na legislação, inclusive frutiferas (por número de 
árvores)
Até 5 árvores 8 UPFM
- Autorização para execução de obras emergenciais
Em zona urbana 6,5
UP
FM
Em zona rural 13
UP
FM
- Autorização para transporte municipal
Embarcação 13 UPFM por embarcação
Veículo ou vagão 
de carga
6,5 UPFM por veículo ou vagão
- Autorização para coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e/ou de resíduos e/ou efluentes sanitários 
oriundos de fossa séptica, sumidouro, caixa de gordura, caixa de esgoto, tubulação, galeria, drenagem ou correlatos (por veículo, 
vagão de carga ouembarcação)
Embarcação 13 UPFM por embarcação
Veículo ou vagão 
de carga
6,5 UPFM por veículo ou vagão
- Autorização para coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, da construção civil e/ou de serviços de saúde (por veículo, 
vagão de carga ou
embarcação)
Embarcação 13 UPFM por embarcação
Veículo ou vagão 
de carga
6,5 UPFM por veículo ou vagão
- Autorização para desassoreamento e limpeza de corpos ou cursos d’água (por tamanho em hectare da área a ser desassoreada)
Até 2 hectares 2,5
UPF
M
Acima de 2 
hectares
2,5 UPFM + 0,13 UPFM por hectare excedente
- Autorização para criação de passeriformes silvestres nativos - amador
---------------------- 1,5 UPFM
- Autorização para criação de passeriformes silvestres nativos - comercial (por número total de animais, incluindo matrizes e 
nascidos emcativeiro, ou abatidos/ comercializados)
Até 100 6,5 UPFM
De 101 até 300 13 UPFM
De 301 até 500 19,5 UPFM
De 501 até 1000 39 UPFM
Até 1000 58,5 UPFM
- Outras autorizações ambientais
---------------------- 2,5 UPFM
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XLIX
TABELA DE VALORES DA TAXA DE CERTIDÃO AMBIENTAL
CERTIDÃO VALOR EM 
UPFM
- Certidão de cumprimento de condicionantes de licença,
autorização ou Termo de Ajustamento de Conduta
2,5
- Certidão de regularidade ambiental de
atividades e
empreendimentos que se instalaram sem a devida licença ou 
autorização ambiental
2,5
- Certidão de inexistência ou existência, nos últimos cinco 
anos, de
infração ambiental praticada pelo requerente
1,5
- Certidão de inexigibilidade de licenciamento 1,5
-Certidãodeinserçãoounãodeimóvelemunidadedeconservação 
municipal 1,5
- Certidão de regularidade de dragas com bombas de sucção para extração de minério (número de polegadas da bomba de sucção por 
equipamento)
até 4 58,5
de 5 a 6 78
de 7 a 
12
104
de 12 
até 14
117
acima 
de 15
143
- Outras certidões ambientais 1,5
ANEXO L
TAXA DE AVERBAÇÃO
TIPO DE AVERBAÇÃO VALOR EM UPFM
- Averbação de retificação da atividade, do local da 
atividade, do código da atividade, do prazo de validade da 
licença ou autorizaçãoeoutros erros materiais;
ISENTO
- Averbação de alteração ou retificação da titularidade; 1,5
- Averbação de alteração ou retificação do endereço do titular; 1,5
- Averbaçãodealteraçãoouretificação do nome empresarial do 
titular;
1,5
- Averbação de alteração do técnico responsável; 0,6
- Averbação de alteração, inclusão ou exclusão de condições 
de validade, com base em parecer técnico superveniente do 
Órgão Ambiental;
ISENTO
- Outras averbações previstas em lei ou regulamento 0,6
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO LI
TAXA DE ANÁLISE DE ESTUDO DE IM PACTO AMBIENTAL E 
RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA/RIMA
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE VALOR EM UPFM
- Análise de E IA/RIMA de atividade ou empreendimento de
porte mínimo
78
- Análise de E IA/RIMA de atividade ou empreendimento de 
porte pequeno
104
- Análise de E IA/RIMA de atividade ou empreendimento de 
porte médio
156
- Análise de E IA/RIMA de atividade ou empreendimento de 
porte grande
260
- Análise de E IA/RIMA de atividade ou empreendimento de 
porte excepcional
338
ANEXO LII
TAXA DE ANÁLISE DE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO AMBIENTAL - RMA
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE VALOR EM UPFMPP
- Análise de Relatório de Monitoramento Ambiental 
(RMA) de atividadeouempreendimento de Baixo potencial 
poluidor
0,6
- Análise de Relatório de Monitoramento Ambiental 
(RMA) de atividadeou empreendimento de Médio 
potencial poluidor
1,5
- Análise de Relatório de Monitoramento Ambiental 
(RMA) de atividadeouempreendimento de Alto potencial 
poluidor
2,5
ANEXO LIII
TAXA DE SERVIÇOS FLORESTAIS
TIPO DE SERVIÇO VALOR EM UPFM
-Vistoriaparaverificaçãoeacompanhamentoderecuperaçãodeáreasdegradadasoualteradas(poráreaaservistoriada)
Até 100 hectares 32,5 UPFM
Acima de 100
hectares
32,5 UPFMs + 0,2 UPFM por hectare excedente
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO LIV
TAXA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DIVERSOS
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE VALOR EM UPFM
- Desarquivamento de processo de licenciamento 2,5
- Emissão de 2ª Via de licenças, autorizações, certidões e
documentos em geral
1,5
- Reanálise de Plano de Controle Ambiental (PCA) 4
- Reanálise de Relatório de Controle Ambiental (RCA) 2,5
- Análise e Reanálise de Plano/Projeto de Recuperação de Área 
Degradada (PRAD)
4
- Análise e Reanálise de Plano/Projeto de Recuperação de Área 
Degrada e/ou Alterada(PRADA) 4
- Análise de Relatório Ambiental Preliminar (RAP) 4
- Análise de Relatório Ambiental Simplificado (RAS) 4
- Análise de Estudo de Risco (ER) 4
- Análise de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) 4
- Análise de outros estudos, relatórios, planos e projetos ambientais
especificadosem regulamento 2

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