ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº 422/SEMUG/2020
Mirante da Serra, 15 de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo
de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1013/2020, que “Dispõe
sobre os procedimentos de Licenciamento, Certidão e Autorização Ambiental do
município de Mirante da Serra” - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura
e Turismo, e dá outras providências”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído
para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
693/2020
Mirante da Serra, 15 de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
1013/2020, que “Dispõe sobre os procedimentos de
Licenciamento, Certidão e Autorização Ambiental do município de Mirante da Serra” -
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo, e dá outras
providências”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de alterações necessárias para
efetivação da descentralização dos licenciamentos ambientais, para que possam ser realizados
no âmbito do próprio Município de Mirante da Serra.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a
constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para
apreciação e posterior deliberação.
Contando com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua
aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 1013, 15 DE MAIO DE 2020.
“Dispõe sobre os procedimentos de
Licenciamento, Certidão e Autorização
Ambiental do município de Mirante da
Serra” - Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Turismo, e dá outras
providências.
O prefeito do Município de Mirante da Serra, Sr. ADINALDO DE ANDRADE, faço
saber que a camâra dos vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambientale estabelece
valores de cobrança de taxas de licenciamento do município de Mirante da Serra, revoga e dá
outras providências.
Art. 2º. Estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental os empreendimentos e atividades
utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem
como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
§ 1º. Os empreendimentos e atividades sujeitos ao Licenciamento Ambiental são os
relacionados no Anexo I da presente Lei, sem prejuízo de outros previstos em lei ou
regulamento.
Art. 3º. O Órgão Ambiental Licenciador, extraordinariamente, poderá instar o
empreendedor a requerer Licença Ambiental nos casos em que considerar o empreendimento
ou a atividade potencialmente poluidores, mesmo que não esteja relacionado no Anexo I da
presente Lei, ou em outra lei ou regulamento, não respondendo o empreendedor, até então,
por infração administrativa decorrente da instalação ou operação sem licença, desde que o
requerimento seja protocolado no prazo estabelecido.
Art. 4º. São instrumentos do Sistema de Licenciamento Ambiental do município de
Mirante da Serra:
I - Licença Ambiental;
II- Autorização Ambiental;
III - Certidão Ambiental;
CAPÍTULO II
DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
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Art. 5º. Licenças Ambientais são atos administrativos mediante os quais o Órgão
Ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser
atendidas para a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou
atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer
forma, possam causar degradação ambiental.
Art. 6º. Ao empreendimento ou atividade sujeitos ao Licenciamento Ambiental,
podem ser concedidas as seguintes Licenças Ambientais:
I - Licença Prévia -LP;
II - Licença de Instalação - LI;
III - Licença de Operação - LO;
IV - Licença de Operação para Teste - LOT; e
V - Licença Ambiental Simplificada - LAS.
Art. 7º. A Licença Prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade e aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases
seguintes de sua implantação.
Parágrafo único. O prazo de validade da Licença Prévia é, no mínimo, o
estabelecido no cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos e, no máximo, de
5 (cinco) anos.
Art. 8º. A Licença de Instalação é concedida antes de iniciar a implantação do
empreendimento ou atividade e autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de
acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados,
incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem
motivo determinante.
Parágrafo único. O prazo de validade da Licença de Instalação é, no mínimo, o
estabelecido no cronograma de instalação e, no máximo, de 6 (seis) anos.
Art. 9º. A Licença de Operação autoriza a operação da atividade ou
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças
anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a
operação.
§ 1º. O prazo de validade da Licença de Operação é, no mínimo, de 4 (quatro) anos
e, no máximo, de 10 (dez) anos, vide regulamentação do Município.
§ 2º. O Órgão Ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade
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específicos para os empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades,
estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.
Art. 10. A Licença de Operação para Teste - LOT autoriza a operação, a título
precário, da atividade ou empreendimento, nos casos em que for necessário avaliar a
eficiência das condições, restrições e medidas de controle ambiental impostas à atividade ou
empreendimento, visando à obtenção de dados e elementos de desempenho necessários para
subsidiar a concessão da Licença de Operação - LO.
Parágrafo único. O prazo de validade da Licença de Operação para Teste é
estabelecido em função do período necessário para se avaliar a eficiência das condições,
restrições e medidas de controle ambiental impostas à atividade ou ao empreendimento, não
podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo de 6 (seis) meses.
Art. 11. A Licença Ambiental Simplificada - LAS estabelece o procedimento
simplificado pelo qual o órgão ambiental emite apenas uma licença ambiental, que atesta a
viabilidade ambiental, aprova a localização, autoriza a implantação e a operação de
empreendimento ou atividade, para fins de regularização de empreendimentos em
funcionamento, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que
deverão ser obedecidas pelo empreendedor.
§ 1º. A LAS também poderá ser emitida, a critério do órgão ambiental, quando o
empreendimento ou atividade estiver enquadrado em minímo e pequeno porte e classificadas
como baixo potencial poluidor.
§ 2º O prazo de validade da Licença Ambiental Única é, no mínimo, de 4 (quatro)
anos e, no máximo, de 6 (seis) anos.
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
Art. 12. A Autorização Ambiental é o ato administrativo mediante o qual o Órgão
Ambiental autoriza a implantação ou realização de empreendimento ou atividade de curta
duração, a exploração de recursos naturais, a execução de obras emergenciais ou a execução
de atividades sujeitas à autorização pela legislação, estabelecendo as condições, restrições,
medidas de controle, mitigação e compensação ambiental que devem ser atendidas.
§ 1º. Aplica-se a Autorização Ambiental para:
I - execução de obras emergenciais, necessárias em decorrência de
emergência ou calamidade pública, que demandam urgência de atendimento em situação que
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possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos ou outros bens, públicos ou particulares, observando as legislações vigentes.
II - corte seletivo de árvores em area urbana, incluindo espécie frutífera;
IV - autorização para realização de capina química, com herbicidas de uso não
agrícola;
V - desassoreamento e limpeza de corpos e cursos d’água;
§ 2º. O prazo de validade da Autorização Ambiental é, no mínimo, o estabelecido
no cronograma de implantação ou realização do empreendimento ou atividade autorizada e,
no máximo, de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por mais 12 (doze)
meses, ressalvadas as exceções previstas em lei.
CAPÍTULO IV
DAS CERTIDÕES AMBIENTAIS
Art. 13. A Certidão Ambiental é o ato administrativo por meio do qual o Órgão
Ambiental declara, atesta e/ou certifica determinadas informações de caráter ambiental,
mediante requerimento do interessado.
§ 1º. Aplica-se a Certidão Ambiental aos seguintes casos:
I - atestado de cumprimento de condicionantes de licenças, autorizações,
Termo de Ajustamento de Conduta ou Termo de Compromisso Ambiental, sendo seu
requerimento facultativo;
II - atestado de regularidade ambiental de atividades e empreendimentos que
se instalaram sem a devida licença ou autorização ambiental, a ser emitida após a aplicação de
sanção pela infração cometida e o cumprimento integral das obrigações ambientais
determinadas ou fixadas em Termo de Ajustamento de Conduta ou Termo de Compromisso
Ambiental, sendo seu requerimento facultativo;
III - atestado de inexistência ou existência, nos últimos 5 (cinco) anos, de
infração ambiental praticada pelo requerente, sendo seu requerimento facultativo;
IV - atestado de inexigibilidade de licenciamento para empreendimentos e
atividades que não estejam contempladas no Anexo I desta Lei, ou em outra lei ou ato
normativo.
§ 2º. O prazo de validade da Certidao Ambiental é, no mínimo, o estabelecido no
cronograma de implantação ou realização do empreendimento ou atividade autorizada e, no
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máximo, de 12 (doze) meses.
§ 3º. A Certidão Ambiental pode ser concedida em outras situações não
relacionadas no § 1º deste artigo, desde que a informação a ser certificada guarde relação com
a finalidade institucional do Órgão Ambiental.
CAPITULO V
DA CLASSIFICAÇÃO DO PORTE E POTENCIAL POLUIDOR
Art. 15. Os empreendimentos e atividades sujeitos ao Licenciamento Ambiental
são classificados de acordo com seu porte e potencial poluidor, conforme Anexo I desta Lei.
§ 1º. O porte é estabelecido com base em critérios que qualificam o
empreendimento ou a atividade como de porte mínimo, pequeno, médio, grande ou
excepcional, conforme Anexo I desta Lei.
§ 2º. O potencial poluidor é estabelecido com base em critérios que qualificam o
empreendimento ou a atividade como de potencial poluidor baixo, médio ou alto, conforme
Anexo I desta Lei.
Art. 16. Fica reservada ao Órgão Ambiental a prerrogativa de solicitar ao
empreendedor detalhamento descritivo do empreendimento ou atividade para, se necessário,
arbitrar porte e potencial poluidor específicos, em função das peculiaridades do
empreendimento ou atividade em questão.
Parágrafo único. O empreendedor poderá solicitar ao Órgão Ambiental, mediante
requerimento fundamentado, a revisão do enquadramento de porte e/ou potencial poluidor do
empreendimento ou atividade objeto do licenciamento.
CAPITULO VI
DO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 17. O procedimento de Licenciamento Ambiental obedecerá às seguintes
etapas:
I - definição pelo Órgão Ambiental dos documentos, projetos e estudos
ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento relativo à licença ou
autorização a ser requerida;
II - requerimento da licença ou autorização pelo empreendedor,
acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida
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III - realização pelo Órgão Ambiental de vistorias técnicas, quando
necessárias;
IV - análise pelo Órgão Ambiental do relatorio de vistoria, documentos,
projetos e estudos ambientais apresentados;
V - solicitação de esclarecimentos e complementações pelo Órgão
Ambiental, uma única vez, em decorrência da análise do relatorio de vistoria, documentos,
projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da
mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VI - audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação
pertinente e solicitação de esclarecimentos e complementações pelo Órgão Ambiental
competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da
solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VII - emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico
da Procuradoria do Município; e
VIII - notificando-se o requerente, no caso de indeferimento do pedido de
licença ou autorização.
Parágrafo único. No procedimento de Licenciamento Ambiental deverá constar,
obrigatoriamente, a Certidão do Município (emitida pelo órgão competente), declarando que o
local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação de
uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a
outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.
Art. 18. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser
realizados por profissionais legalmente habilitados, contratado pelo empreendedor.
§ 1º. Os estudos ambientais a que se refere o caput deste artigo contemplarão, a
critério do Órgão Ambiental, a análise sobre a sinergia dos impactos ambientais negativos
quanto a outros empreendimentos em operação ou projetados para a mesma área de
influência.
§ 2º. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no
caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às
sanções administrativas, civis e penais.
Art. 19. O Órgão Ambiental definirá, se necessário, procedimentos específicos
para as Licenças e Autorizações Ambientais, observadas a natureza, características e
peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de
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licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
§ 1º. Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e
empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados
pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
Art. 20. O Órgão Ambiental poderá estabelecer prazos de análise diferenciados
para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou
empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que
observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até
seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou
audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
Parágrafo único. A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa
durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de
esclarecimentos pelo empreendedor.
Art. 21. O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e
complementações, formuladas pelo Órgão Ambiental, dentro do prazo máximo de 3 (três)
meses, a contar do recebimento da respectiva notificação.
Parágrafo único. Antes de expirado, o prazo estipulado no caput poderá ser
prorrogado, mediante justificativa do empreendedor e anuência do Órgão Ambiental.
Art. 22. O não cumprimento do prazo estipulado no artigo 21 sujeitará o
empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença ou autorização.
§ 1º. O empreendedor poderá requerer o desarquivamento de seu pedido de licença
ou autorização no prazo de até 6 (seis) meses, a contar da data de arquivamento, visando à
continuidade do processo de licenciamento.
§ 2º. Transcorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior e não havendo
pedido de desarquivamento, o processo de licenciamento será arquivado definitivamente.
Art. 23. O arquivamento definitivo do processo de licenciamento não impedirá a
apresentação de novo requerimento de licença, que deverá obedecer aos procedimentos
estabelecidos no artigo 18, mediante novo pagamento das taxas correspondentes.
CAPITULO VII
DA RENOVAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS E DA
PRORROGAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
Art. 24. O empreendedor deverá obedecer os seguintes prazos:
I - das licenças ambientais:
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a- A renovação deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e
vinte) dias da expiração de seu prazo de validade;
b- Não havendo analise do Órgão Ambiental, o prazo da Licença fica
automaticamente prorrogado até a manifestação do mesmo.
II - das autorizações ambientais:
a- A prorrogação, quando couber, deve ser requerida com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da expiração de seu prazo de validade;
b- Não havendo analise do Órgão Ambiental, o prazo da Autorização
Ambiental fica automaticamente prorrogado até a manifestação do mesmo.
Parágrafo único. No descumprimento dos prazos definidos neste artigo, o
empreendedor perde o direito de prorrogação automática da licença ou autorização ambiental.
CAPÍTULO VIII
DA MODIFICAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DAS
LICENÇAS AMBIENTAIS
Art. 25. O Órgão Ambiental, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença
expedida, quando ocorrer:
I- violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II- omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a
expedição da licença;
III- superveniência de graves riscos ambientais e de saúde; e
IV- fundado receio de dano ao meio ambiente em decorrência de falhas ou
omissões no Licenciamento Ambiental.
CAPITULO IX
DO TERMO DECOMPROMISSO AMBIENTAL
Art. 26. O Órgão Ambiental Licenciador poderá celebrar, com força de título
executivo extrajudicial, Termo de Compromisso Ambiental com pessoas físicas ou jurídicas
responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de empreendimentos ou
atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores.
§ 1º. O Termo de Compromisso Ambiental a que se refere este artigo destinar-se-á
a permitir que as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no caput possam promover as
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necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelo
Órgão Ambiental, sendo obrigatório que o respectivo instrumento disponha sobre:
I- o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos
respectivos representantes legais;
II- o prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das
obrigações nele fixadas, poderá variar entre o mínimo de noventa dias e o máximo de três
anos, com possibilidade de prorrogação por igual período;
III- a descrição detalhada de seu objeto, o valor do investimento previsto e o
cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços exigidos, quando for o
caso, com metas trimestrais a serem atingidas;
IV- as multas que podem ser aplicadas à pessoa física ou jurídica compromissada
e os casos de rescisão, em decorrência do não cumprimento das obrigações nele pactuadas;
V- o valor da multa de que trata o inciso IV não poderá ser superior ao valor do
investimento previsto, quando for o caso; e
VI- o foro competente para dirimir litígios entre as partes.
§ 2º. A celebração do Termo de Compromisso Ambiental de que trata este artigo
não impede a aplicação e execução de eventuais multas ambientais decorrentes de infrações
administrativas ambientais.
§ 3º. Considera-se rescindido de pleno direito o Termo de Compromisso
Ambiental quando descumprida qualquer de suas cláusulas, ressalvado o caso fortuito ou de
força maior.
§ 4º. O Termo de Compromisso Ambiental poderá permitir a continuidade, do
funcionamento do empreendimento ou atividade irregular que se encontre em operação na
data de sua celebração, mediante a estipulação de condições, restrições e medidas de controle
ambiental, contanto que o empreendimento ou atividade em questão seja licenciável e seu
funcionamento não possa ocasionar danos ao meio ambiente ou à saúde, conforme parecer
técnico emitido pelo Órgão Ambiental.
CAPÍTULO X
DAS TAXAS
Art. 27. Ficam criadas as seguintes Taxas de Licenciamento Ambiental:
I- Taxa de Licença Prévia - TLP;
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II- Taxa de Licença de Instalação - TLI;
III- Taxa de Licença de Operação - TLO;
IV- Taxa de Licença Ambiental Simplificada - TLAS;
V- Taxa de Autorização Ambiental - TAA;
VI- Taxa de Renovação de Licença Ambiental - TRLA;
VII- Taxa de Prorrogação de Autorização Ambiental - TPAA;
VIII- Taxa de Certidão Ambiental - TCA;
IX- Taxa de Averbação - TA;
X–Taxa de Serviços Ambientais Diversos - TSAD.
Art. 28. As Taxas de Licenciamento Ambiental têm como fator gerador a atuação
do Órgão Ambiental na prestação de serviços ambientais e nas diversas fases e procedimentos
do Licenciamento Ambiental de empreendimentos ou atividades considerados efetiva ou
potencialmente causadores de poluição, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, definidos no Anexo I desta Lei e em outros instrumentos legais
cabíveis.
Parágrafo único. São considerados sujeitos passivos da taxa de Licenciamento
Ambiental todas as pessoas físicas ou jurídicas que pretendam ou venham a desenvolver os
empreendimentos ou atividades nos termos do caput deste artigo ou demandem a prestação de
algum dos serviços ambientais especificados nos Anexos desta Lei.
Art. 29. As Taxas de Licenciamento Ambiental serão devidas por ocasião do
respectivo requerimento administrativo, sendo o seu pagamento pressuposto para a prestação
do serviço ou atuação do Órgão Ambiental pretendidos.
Art. 30. Os empreendimentos e atividades que se constituírem pela conjunção de
duas ou mais tipologias elencadas no Anexo I arcarão com o valor da maior taxa apurada,
considerando o porte e o potencial poluidor de cada uma das tipologias, desde que o Órgão
Ambiental não exija licenciamento próprio para cada uma delas.
Art. 31. Os valores correspondentes às Taxas de Licenciamento Ambiental são
aqueles fixados nos Anexos II a LIV desta Lei, expressos em Unidade Padrão Fiscal
Municipal– UPFM, os quais representam o custo despendido ou estimado do serviço a ser
prestado pelo Órgão Ambiental ao contribuinte.
Art. 32. O valor da Taxa de Licença Ambiental Simplificada corresponde ao
resultado da soma dos valores que seriam cobrados a título de Taxa de Licença Prévia, Taxa
de Licença de Instalação e Taxa de Licença de Operação para o respectivo empreendimento
ou atividade.
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Art. 33. O valor da Taxa de Renovação de Licença Ambiental e da Taxa de
Prorrogação de Autorização Ambiental correspondente a 100% (cem por cento) do valor que
seria cobrado a título de taxa para a emissão da Licença ou Autorização Ambiental que se
pretende renovar ou prorrogar, ressalvadas as exceções previstas nesta Lei.
Art. 34. O valor decorrente do pagamento das Taxas de Licenciamento Ambiental
será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiental, com conta própria.
Art. 35. Está isento do pagamento das Taxas de Licenciamento Ambiental:
I- as obras e atividades realizadas diretamente por órgão da Administração
Pública Direta ou Indireta,quando executadas no município;
Parágrafo único. As obras ou atividades que forem transferidas ou delegadas a
pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública, as Taxas de
Licenciamento Ambiental dos requerimentos serão pagas por essas pessoas jurídicas.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. Ficam a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal
de Meio Ambiente autorizados a expedir normas técnicas e definir padrões e critérios
destinados a complementar esta Lei e seus regulamentos.
Art. 37. Fica acrescido ao Art. 130, da Lei 524/2011, o inciso VII, com a seguinte
redação:
Art. 130 - .....................................
...............................................
VII – Subcoordenação de Licenciamento Ambiental;
Art. 38 – Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 137-C, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 137-C - A Subcoordenação de Licenciamento Ambiental responsável por
coordenar, orientar e supervisionar as atividades de Licenciamento, Certidão e
Autorização Ambiental:
Verificar no código tributário do município,
junto a PGM a previsão da referida isenção.
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I – Realizar e/ou acompanhar visita ténica, para emissão de licenciamento,
certidão ou autorização ambiental;
II – Gerenciar e supervisionar a equipe de emissão de licenciamento, certidão ou
autorização ambiental;
III – Assinar, na condição de responsável técnico, os licenciamentos, certidões ou
autorizações ambientais;
§ 1º - O cargo de Subcoordenador de Licenciamento Ambiental, será ocupado
exclusivamente por Engenheiro Ambiental ou Tecnólogo em Gestão Ambiental,
regularmente inscrito.
§ 2º - A remuneração do cargo de Subcoordenador de Licenciamento Ambiental
será D.A.S. 3.
§ 3º - Fica acrescido ao Anexo I, da Lei 524/2011, mais um cargo de
Subcoordenador, no quantitativo.
Art. 39. Serão aplicadas subsidiariamente aos casos omissos as disposições
constantes da legislação municipal, estadual e federal, bem como dos regulamentos e demais
atos normativos expedidos para dar fiel cumprimento às leis.
Art. 40. Aplica-se aos empreendimentos e atividades aquícolas o disposto na Lei
n. 3.437, de 9 de setembro de 2014 e alterações em conformidade com as demais legislações
vigentes.
Art. 41. Compete o município licenciar as atividades que causem ou possam
causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelo Conselho
Estadual de Politica Ambiental, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e
natureza da atividade.
Art. 42. Revogam-se as diposição contrario.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mirante da Serra, 15 de maio de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
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ANEXO I
ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ITE
M
ATIVIDADE
UNIDAD
E
DE
MEDIDA
PORTE POTEN
CIAL
POLUI
DOR
TAXA
MÍNIM
O
PEQUEN
O
MÉDIO GRANDE EXCEPCIO
NAL
ANEX
O
1
PESQUISA MINERAL
1.1 - Pesquisa
mineral com guia
área
total
requer
ida ao
DNP
M em
hectar
es (ha)
até 2
de
2,0001
até 10
de
10,0001
até 30
de
30,0001 até
60
acima
de
60
MÉDI
O
III
2
EXTRAÇÃO E/OU BENEFICIAM ENTO DE CARVÃO MINERAL, PETRÓLEO E GÁS NATURAL
2.1
- Extração
e/ou
beneficiamento de
carvão mineral
Concessão
do
Ministério
de
Minas e
Energia
em
hectares
(ha)
Até 25
de
25,0001
até50
de
50,0001
até 100
de
100,0001
até500
acima
de 500
ALTO
IV
2.2
- Extração
e/ou
beneficiamentodexi
sto
Concessã
o do
Ministéri
o de
Minas e
Energia
em
hectares(
ha)
Até 25
de25,0001
até50
de 50,0001
até100
de100,0001
até500
Acim
a
de
500
ALTO IV
2.3
- Extração e/ou
beneficiamento de
areias betuminosas
Concessã
o do
Ministéri
o de
Minas e
Energia
em
Até 25 de
25,0001 até
50
de
50,0001
até 100
de
100,0001
até500
acima
de
500
ALTO
IV
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hectares(
ha)
3
EXTRAÇÃO E/OU BENEFICIAMENTO DE MINERAIS METÁLICOS
3.
1
- Dragas e balsas
com bombas de
sucção
número de
polegadas
da bomba
de sucção
por
equipamen
to
até 4 de
5 a 6
de
7 a 12
de
13 a 14
acima
de
15
ALTO XLVIII
4
EXTRAÇÃO E/OU BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
4.
1
-Extração de
areia,cascalho ou
pedregulho em
recursos hídricos
nº
embarcaçõ
es
1 até
99999999 - - - -
ALTO
VII
4.
2
-Extraçãoe/ou
beneficiamento de
areia, silte, argila ou
caulim, cascalho ou
pedregulho e saibro
destinados à
construção civile/ou
indústria cerâmica
área útil
em
hectares
(ha)
até 2
de
2,0001
até5
de
5,0001
até10
de
10,0001
até 20
aci
ma
de
20
ALTO VIII
4.
3
Extraçãoe/ou
beneficiamento de
areia, silte, argila ou
caulim, cascalho ou
pedregulho e saibro
não destinados à
construção civil
e/ou
indústria cerâmica
área útil
em
hectares
(ha)
até 2
de
2,0001
até5
de
5,0001
até10
de10,0001
até 20
aci
ma
de
20
ALTO
VI
4.
4
- Extraçãoe/ou
beneficiamento de
granito, gnaisse,
basalto, mármore,
diabásio e outros
tipos rochosos
destinadosà
construção civil
área útil
em
hectares
(ha)
até 2 de
2,0001
até5
de
5,0001
até10
de
10,0001
até20
aci
ma
de
20
ALTO VIII
4.
5
- Extraçãoe/ou
beneficiamento de
granito, gnaisse,
basalto, mármore,
diabásio e outros
tipos rochosos não
destinadosà
construção civil
área útil
em
hectares
(ha)
até 2 de 2,0001
até5
de
5,0001
até10
de 10,0001
até 20
aci
ma
de
20
ALTO VI
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
4.
6
- Extraçãoe/ou
Beneficiamentode
calcário/dolomita,
gipsita e outras
rochas e minerais
associadas à
indústria diversa
área útil
em
hectares
(ha)
até 2
de
2,0001
Até5
de
5,0001
até10
de
10,0001
até 20
aci
ma
de
20
ALTO VI
4
.
7
- Extração e/ou
beneficiamento de
calcário/dolomita,
gipstita e outras
rochas e minerais
associadas para uso
na fabricação
de
adubos,fertilizantes
e produtosquímicos
área útil
em
hectares
(ha)
até 2 de
2,0001
até 5
de
5,0001
até10
de
10,0001
até 20
aci
ma
de
20
ALTO VIII
4
.
8
Extração de outros
minerais não
metálicos não
especificados
parausodiverso
área útil
em
hectares
(ha)
até 2 de
2,0001
até 5
de 5,0001
até10
de
10,0001
até 20
Acima
de 20
ALTO VI
4
.
9
- Extração e/ou
beneficiamento de
ardósia, filito ou
xisto para
usodiversos
área útil
em
hectares
(ha)
até 2 de 2,0001
até 5
de5,0001
até10
de 10,0001
até 20
aci
ma
de
20
ALTO VI
5 EXTRAÇÃO E/OU BENEFICIAMENTO DE MINERAIS DIVERSOS
5
.
1
-Extraçãoe/ou
beneficiamento
deMineraisDiversos
para uso Industrial
área útil
em
hectares
(ha)
até 2 de
2,0001
até10
de
10,0001
até 30
de
30,0001
até60
aci
ma
de
60
ALT
O
X
6
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL
6
.
1
-Abate de bovinos e
preparação de
produtos de carne
Capacidad
e
de abate
dia
até 10 de
10,0001
até50
de 50,0001
até300
de
300,0001
até 800
acima
de 800
AL
T
O
XII
6
.
2
- Abate de suínose
preparação de
produtos de carne
área útil
em m²
até 1.500 de
1.500,0001
até 3.000
de
3.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 40.000
acima de
40.000
ALTO XIII
6
.
3
-Abate de equinos e
preparação de
produtos de carne
área útil
em m²
até 1.500 de
1.500,000
1
até 3.000
de
3.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 40.000
acima
de
40.000
AL
TO
XIII
6
.
4
- Abate de ovinos e
caprinos
epreparação de
produtos de carne
área útil
em m²
até 1.500 de
1.500,000
1
até 3.000
de
3.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 40.000
acima
de
40.000
AL
TO XIII
6.
5
- Abate de bubalinos
e
preparação de
área útil
em m²
até 1.500
de
1.500,000
de de
acima
de
ALTO XIII
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
produtos de carne 1
até 3.000 3.000,0001
até10.000
10.000,0001
até 40.000
40.000
6.
6
-Abate de aves e
preparação de
produtos de carne
área útil
em m²
até 1.500 de
1.500,000
1
até 3.000
de
3.000,0001
até
10.000
de
10.000,000
até 40.000
acima
de
40.000
A
L
T
O
XIII
6
.
7
- Abate de pequenos
animais e
preparação de
produtos de carne
área útil
em m²
até 1.500 de
1.500,000
1
até 3.000
de
3.000,0001
até10.000
de
10.000,0001
até 40.000
acima
de
40.000
ALTO XIII
6
.
8
- Preparação de
carne, banha e
produtos de
salsicharia não
associadas ao abate
e congêneres.
área útil
em m²
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.500
de
2.500,0001
até5.000
acima
de 5.000
BAIX
O XIII
6
.
9
- Preparação de
subprodutos não
associado ao abate
área útil
em m²
até 500 de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.500
de
2.500,0001
até5.000
Acima
de 5.000
BAIX
O
XIII
6.1
0
- Preparação e
conservação do
pescado
efabricaçãodeconser
vas de peixes
área útil
em m²
até 500 de
500,0001at
é1.000
de
1.000,0001
até 2.500
de
2.500,0001
até5.000
acima
de 5.000
MÉDI
O
XIII
6.1
1
- Fabricação de
farinhas de carnes,
sangue, osso,
peixes, penas e
vísceras e produção
desebo
área útil
em m²
até 500 de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.500
de
2.500,0001
até5.000
acima
de 5.000
MÉD
IO
XIII
7 PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E
OUTROS VEGETAIS
7.1
- Processamento,
preservação e
produção de
conservas de frutas
Área útil
em m²
até 500
de
500,0001
até1.000
de
1.000,
0001
até 2.500
de
2.500,0001
até 5.000
acima de
5.000
BA
IX
O
XIII
7.2
- Processamento,
preservação e
produção de
conservas de
legumes e outros
vegetais
Área útil
em m²
até 500
de
500,0001
até
1.000
de
1.000,0001
até 2.500
de
2.500,0001
até 5.000
acima
de 5.000
BAIXO XIII
7.3
-Produçãode sucos
de frutas e
delegumes
Área útil
em m²
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.500
de
2.500,0001
até 5.000
acima
de 5.000
BAIXO XIII
8 PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
8.1 - Produção de óleos
vegetaisem bruto
Área útil
em m²
até 500 de
500,0001
até1.000
de
1.000,0001
de
2.500,0001
acima
de 5.000 MÉDIO XIII
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
até 2.500 até 5.000
8.2
- Refino de óleos
vegetais
Área útil
em m²
até 500 de
500,0001até
1.000
de
1.000,0001
até 2.500
De
2.500,0001at
é 5.000
acima
de 5.000 MÉDIO XIII
8.3
Preparação de
margarina e outras
gorduras vegetais
ede óleos de origem
animal não
comestíveis
Área útil
em m²
até 500
de
500,0001
até1.000
de
1.000,0001
até 2.500
de
2.500,0001
até 5.000
acima
de 5.000
MÉDIO XIII
9 PRODUÇÃO DE LATICÍNIOS
9.1 -Pasteurização de leite
in natura
Capacidad
e de
produção
L/Dia
até
20.000
de
20.000,0001
até 40.000
de
40.000,0001
até 60.000
de
60.000,0001
até 100.000
acima de
100.000
ALTO XIV
9.2
- Fabricação de
produtos do laticínio Capacidad
e de
Industriali
zação
L/Dia
até
20.000
de
20.000,0001
até 40.000
de
40.000,0001
até 60.000
de
60.000,0001
até 100.000
acima
de
100.000
ALTO XIV
9.3
- Fabricação de
sorvetes
Área útil
em m²
até
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até
20.000
de
20.000,0001
até 50.000
acima
de
50.000
MÉDIO
XIV
1
0
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES BALANCEADAS PARA
ANIMAIS
10.
1
- Beneficiamento e
fabricação de
produtos de arroz
área útil
em m²
até
1.000
de
1000,0001
até
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
BAI
XO
XIII
10.
2
- Moagem de trigo e
fabricação de
derivados
área útil
em m²
até
1.000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
BAIXO XIII
10.
3
- Produção de farinha
de mandioca e
derivados
área útil
em m²
até
1.000
de
1000,0001
até
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
BAIXO
XIII
10.
4
- Fabricação de fubá,
farinha e outros
derivados de milho -
exceto óleo
área útil
em m²
até
1.000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de
30.000
BAIXO XIII
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
10.
5
- Fabricação de
amidos e féculas de
vegetais e fabricação
de óleos demilho
área útil
em m²
até 1.000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO XIII
10.
6
- Fabricaçãode
rações balanceadas
paraanimais
área útil
em m²
até 1.000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
BAIXO XIII
10.
7
- Beneficiamento,
moagem preparação
e comercio de outros
produtos de origem
vegetal e congêneres.
área útil
em m²
até 1.000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
BAIXO XIII
11 FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR
11.1 - Usinas de açúcar área útil
em m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 6.000
de
6.000,0001
até 12.000
acima
de
12.000 ALTO XIII
11.2 - Refino e moagem
de açúcarde cana área útil
em m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 6.000
de
6.000,0001
até12.000
acima
de
12.000
ALTO
XIII
11.3
- Fabricação de
açúcar cereais
(dextrose) e
beterraba
área útil
em m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 6.000
de
6.000,0001
até 12.000
acima
de
12.000
ALTO XIII
11.4 - Fabricação de
açúcar de Stévia
área útil
em m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 6.000
de
6.000,0001
até 12.000
acima
de
12.000
ALTO XIII
12 TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ
12.1 - Torrefação e
moagem de café
área útil
em m²
até
2.000
de
2.000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima
de
20.00
0
MEDI
O
XIII
12.2 - Fabricação de café
solúvel
área útil
em m²
até 1.000 de
1.000,0001at
é 2.000
de
2.000,000
1
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
acima
de
10.00
0
BAIXO
XIII
13 FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS
13.1
- Fabricação de
biscoitos e bolachas área útil
em m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até
10.000
acima
de 10.000 MÉDIO X III
13.2
-
Produçãodederivados
do cacau e
elaboração
área útil
em m²
até
1.000
de
1.000,0001até
2.000
de
2.000,000
1
de
5.000,0001
acima
de 10.000
MÉDIO
X III
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
dechocolates até 5.000
até 10.000
13.3 Produção de balas e
semelhantes e
defrutas
cristalizadas
área útil
em m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
acima
de 10.000
MÉDIO X III
13.4
- Fabricação de
massas alimentícias área útil
em m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
acima
de 10.000
MÉDIO X III
13
.5
- Preparação de
especiarias, molhos,
temperos e
condimentos.
área útil
em m²
até
1.000
de
1.000,0001
até
2.000
de
2.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
acima
de 10.000
MÉDIO X III
13
.6
- Preparação de
produtos dietéticos,
alimentos para
crianças e outros
alimentosconservado
s
área útil
em m² até
1.000
de
1.000,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
acima
de 10.000
MÉDIO X III
13
.7
- Fabricação de
outros produtos
alimentícios
área útil
em m²
até
1.000
de
1.000,0001at
é 2.000
de
2.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001a
té 10.000
acima
de 10.000
MÉDIO X III
14
FABRICAÇÃO DE
BEBIDAS
14.1
-Fabricação,
retificação,
homogeneização e
mistura de
aguardentes e outras
bebidas destiladas
área útil
em m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO XV
14.2 - Fabricação de vinho área útil
em m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO XV
14.3 - Fabricação de malte,
cervejase chopes
área útil
em m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO
XV
14.4 - Engarrafamento e
gaseificaçãode águas
minerais
área útil
em m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO
XV
14.5 - Fabricação de
refrigerantes
área útil
em m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO XV
15 CURTIMENTO
15.1 - Curtume área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até2000
de
2000,0001
até10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de
30.000
ALTO XVI
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
16 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO
16.1
- Fabricação de malas,
bolsas,valises e outros
artefatos para viagem,
de qualquer material.
área útil
em m²
até 500 de
500,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 4.000
de
4.000,0001
até 10.000
acima
de
10.000
BAI
XO
II
16.2
- Fabricação de outros
artefatos de couro área útil
em m²
até 500
de
500,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 4.000
de
4.000,0001
até 10.000
acima
de
10.000
BAI
XO
II
17
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
17.1 - Fabricação de
calçados de couro área útil
em m²
até 500 de
500,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 4.000
de
4.000,0001
até 10.000
acima
de
10.000
BAIXO II
17.2 - Fabricação de tênis
de qualquermaterial
área útil
em m²
até 500 de
500,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 4.000
de
4.000,0001
até 10.000
acima
de
10.000
BAIXO
II
17.3 - Fabricação de
calçados de plástico área útil
em m²
até 500 de
500,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 4.000
de
4.000,0001
até 10.000
acima
de
10.000
BAIXO
II
17.4 - Fabricação de
calçados deoutros
materiais.
área útil
em m²
até 500 de
500,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 4.000
de
4.000,0001
até 10.000
acima
de
10.000
BAIXO II
18 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO - EXCETO
MÓVEIS
18.1 - Produção de casas de
madeirapré-fabricadas
área útil
em m²
até 750 de
750,0001
até 1.500
de
1.500,000
1
até 3.000
de
3.000,0001
até 6.000
acima
de
6.000
MÉDIO XVII
18.2 - Fabricação de outros
artigosde carpintaria
área útil
em m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 6.000
de
6.000,0001
até 10.000
acima
de
10.000 BAIXO XVII
18.3
- Fabricação de
artefatos de tanoaria e
embalagens demadeira
área útil
em m²
até 1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 6.000
de
6.000,0001
até 10.000
acima
de
10.00
0
BAIXO XVII
18.4
- Fabricação de
artefatos diversos de
madeira, palha,cortiça
e material trançado –
exceto móveis
área útil
em m²
até 1.000
de
1.000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 6.000
de
6.000,0001
até 10.000
acima
de
10.00
0
BAIXO XVII
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
18.5 - Desdobro e
processamento de
madeira exótica.
Área útil
em m²
Até
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima
de
20.00
0
BAIXO XVII
19 FABRICAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE CARVÃO VEGETAL
19.1 - Fabricação e
beneficiamento de
carvão vegetal
N° de
fornos
até 3 de 3,0001
até 10
de
10,0001
até20
de
20,0001
até35
acima de
35
MÉ
DIO
XVIII
20 FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL
20.1 - Fabricação de
celulose e outras
pastas para
afabricação depapel
Área útil
em m²
Até
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
Acim
a
de
30.00
0
ALTO II
21 FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO
21.1 - Fabricação de papel Área útil
em m²
Até
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.00
0
ALTO II
21.2 - Fabricação de
papelão liso, cartolina
e cartão
Área útil
em m²
Até
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.00
0
ALTO II
22 FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO
22.1 - Fabricação de
embalagens de papel área útil
em m²
até 500 de
500,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.00
0
MÉDIO II
22.2
-
Fabricaçãodeembalag
ensde papelão -
inclusive afabricação
de papelãocorrugado
área útil
em m²
até 500 de
500,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.00
0
MÉDIO II
23 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO
23.1
- Fabricação de fitas e
formulários contínuos
- impressos ou não
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1000,0001
até 5.000
acima
de
5000
BAIXO II
23.2
- Fabricação de
outrosartefatos de área útil
em m²
até 250 de
250,0001
de
500,0001
de
1000,0001 Acima BAIXO II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
pastas, papel, papelão,
cartolina ecartão
até 500 até 1.000 até 5.000 de
5000
24 EDIÇÃO E
IMPRESSÃ
O
24.1 - Edição; edição e
impressão de jornais,
revista e livros
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1000,0001
até 5.000
acima
de
5000
BAIXO
II
24.2 - Edição de discos,
fitas e outros materiais
gravados
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1000,0001
até 5.000
acima
de
5000
BAIXO
II
24.3 - Edição; edição e
impressão de produtos
gráficos
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1000,0001
até 5.000
acima
de
5000
BAIXO II
25 FABRICAÇÃO DE COMBUSTIVEIS
25.1
- Fabricação de álcool área útil
em m²
até
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,000
1
até 30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima
de
50.000
ALTO II
25.2 - Fabricação de
biocombustível exceto
álcool
área útil
em m²
até
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,000
1
até 30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima
de
50.000
ALTO
II
26 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS
26.1 - Fabricação de cloro e
álcalis
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO II
26.2 - Fabricação de
intermediários para
fertilizantes
área útil
em m²
até
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO II
26.3
- Fabricação de
fertilizantes
fosfatados,nitrogenad
osepotássicos
área útil
em m²
até
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO II
26.4 - Fabricação de
gases industriais área útil
em m²
até
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO
II
26.5
- Fabricação de outros
produtos inorgânicos
área útil
em m²
até
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
27 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS
27.1 - Fabricação de
produtos
petroquímicos básicos
área útil
em m²
até
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO II
27.2 - Fabricação de
intermediários para
resinas e fibras
área útil
em m²
até
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO
II
27.3
- Fabricação de outros
produtos químicos
orgânicos
área útil
em m²
até
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000 acima
de
30.000
ALTO II
2
8
FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS
28.1 - Fabricação de resinas
termoplasticas
área útil
em m² até
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima
de
30.00
0
ALTO II
28.2 - Fabricação de
elastômeros
área útil
em m²
até 2000 de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima de
30.000
ALTO II
28.3 - Fabricação de
elastômeros
área útil
em m²
até
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima
de
30.00
0
ALTO II
29 FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS
29.1
- Fabricação de fibras,
fios, cabos e
filamentos
contínuosartificiais
área útil
em m²
até
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima
de
30.00
0
ALTO II
29.2
- Fabricação de fibras,
fios,cabos e filamentos
contínuos sintéticos
área útil
em m²
até
2000
de
2000,0001
até 7.000
de
7.000,000
1
até 15.000
de
15.000,0001
até 30.000
acima
de
30.00
0
ALTO
II
30 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
30.1 - Fabricação de
produtos
farmoquímicos
área útil
em m²
até
1000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.00
0
ALTO II
30.2 - Fabricação de
medicamentos para
uso humano ou
área útil
em m²
até
1000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
ALTO II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
veterinário 1
até 10.000
30.00
0
30.3
- Fabricação de
materiais parausos
médicos, hospitalares
e odontológicos
área útil
em m²
até
1000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.00
0
ALTO II
31 FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
31.1 - Fabricação de
inseticidas, fungicidas,
herbicidas
área útil
em m²
até
1000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO II
31.2
-Fabricação
de outros
defensivosagrícolas
área útil
em m²
até
1000
de
1000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO II
32 FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS DE
PERFUMARIA
32.1
- Fabricação de
sabões, sabonetes e
detergentes sintéticos
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO II
32.2 - Fabricação de
produtos de limpeza e
polimento
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001até
30.000
acima
de
30.000
ALTO II
32.3 - Fabricação de artigos
de perfumaria e
cosméticos
área útil
em m²
até 250 de 250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001até
30.000
acima
de
30.000
ALTO II
33 FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS, SOLVENTES E PRODUTOS AFINS
33.1
- Fabricação de tintas,
vernizes, esmaltes e
lacas
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO II
33.2
- Fabricação de tintas
de impressão área útil
em m²
até 250 de
250,0001até
2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO II
33.3
-
Fabricaçãodeimperme
abilizantes, solventese
produtosafins
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO II
34 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
34.1
- Fabricação de
adesivos e selantes
área útil
em m² até 250 de
250,0001até
2.000
de
2.000,0001
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO II
34.2
- Fabricação de
pólvoras, explosivos e
detonantes
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO II
34.3 - Fabricaçãode
artigos
pirotécnicos.
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO II
34.4 - Fabricação de
catalisadores
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO II
34.5 - Fabricação de
aditivos de uso
industrial
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO II
34.6
- Fabricação de
chapas, filmes, papéis
e outros materiais e
produtos químicos
para fotografia
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO
II
34.7
- Fabricação de outros
produtos químicos
não especificados ou
não classificados
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO II
35 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA
35.1
- Fabricação de
pneumáticos e
decâmarasdear
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO
II
35.2
-
Recondicionamentode
pneumáticos
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO II
35.3 - Fabricação de
artefatos diversos
deborracha
área útil
em m² até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO
II
36 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO
36.1
- Fabricação de
laminados planos e
tubulares de plástico
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até
30.000
acima
de
30.000 MÉDIO
II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
36.2
- Fabricação de
embalagem de plástico área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO
II
36.3
- Fabricação de
artefatos diversos de
material plástico
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO
II
37 FABRICAÇÃO DE VIDRO E PRODUTOS DE VIDRO
37.1 - Fabricação de vidro
plano e de segurança
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO II
37.2 - Fabricação de
embalagens de vidro
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO II
37.3 - Fabricação de artigos
de vidro
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO II
38 FABRICAÇÃO DE
CIMENTO
38.1 - Fabricação de
cimento
área útil
em m²
até
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,00
01
até 30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima
de
50.000
ALTO II
39 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE
39.1
- Fabricação de
artefatos
deconcreto,cimento,
fibrocimento,gessoees
tuque
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acim
a de
30.00
0
MÉ
DIO II
39.2
- Fabricação de massa
de concreto e
argamassa para
construção
área útil
em m²
até
1000
de
1000,0001
até5000.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acim
a de
30.00
0
MÉ
DIO
II
40 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS
40.1
- Fabricação de
artefatos de cerâmica
ou barro cozido para
uso na construção
civil - exceto
azulejos e pisos
área útil
em m²
até
1000
de
1000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acim
a de
20.00
0
MÉDIO II
40.2 - Fabricação de
azulejos e pisos
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acim
a de
30.00
0
MÉDIO
II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
40.3 - Fabricação de
produtos cerâmicos
refratários
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acim
a de
30.00
0
MÉDIO II
40.4
- Fabricação de
outros produtos
cerâmicos não
refratários para usos
diversos
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acim
a de
30.00
0
MÉDIO II
41 APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS PRODUTOS DE
MINERAIS NÃO METÁLICOS
41.1
-Britamento,
aparelhamento e
outros trabalhos em
pedras(não
associados àextração)
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.00
0
MÉDIO II
41.2 - Fabricação de cal
virgem, cal hidratada
e gesso
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.00
0
A
LT
O
II
41.3 - Fabricação de
outros produtos de
minerais nãometálicos
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.00
0
MÉDIO II
4
2
INDÚSTRIA METALÚRGICA
42.1
- Produção de
laminados planos de
aço
área útil
em m²
até
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,
0001
até
30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima
de
50.000
ALT
O
II
42.2
- Produção de
laminados não planos
de aço
área útil
em m²
até
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,
0001
até
30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima
de
50.000
ALT
O
II
42.3
- Produção de tubos e
canos semcostura área útil
em m²
até
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,
0001
até
30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima
de
50.000
ALT
O
II
42.4
- Produção de outros
laminados não planos
de aço
área útil
em m²
até
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,
0001
até
30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima
de
50.000
ALT
O
II
42.5 - Produção de gusa área útil
em m²
até
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,
0001
até
30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima
de
50.000
ALT
O
II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
42.6
- Produção de ferro,
aço e ferro ligas em
formas primárias e
semi acabados
área útil
em m²
até
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,
0001
até
30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima
de
50.000
ALT
O
II
42.7 - Produção de arames
de aço
área útil
em m²
até
5000
de
5000,0001
até 15.000
de
15.000,
0001
até
30.000
de
30.000,0001
até 50.000
acima
de
50.000
ALT
O
II
42.8
- Produção de
relaminados,
trefilados e
retrefilados de aço, e
de perfis estampados
– excetoem
siderúrgicasintegrada
s
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0
001
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDI
O
II
42.9
- Fabricação de tubos
de aço com costura -
exceto em
siderúrgicas
integradas
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0
001
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDI
O
II
42.1
0
- Fabricação de outros
tubos de ferro e aço -
exceto em
siderúrgicas
integradas
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0
001
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDI
O
II
42.1
1
- Fabricação de
produtos siderúrgico
não especificado
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0
001
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALT
O
II
43 METALURGIA DE METAIS NÃOFERROSOS
43.1 - Metalurgia do
alumínio e suas
ligas
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALTO II
43.
2
-Metalurgia
dosmetais
preciosos
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de
30.000
ALTO II
43.
3
- Metalurgia de
outros metais nãoferrosos e suas ligas
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de
30.000
ALTO II
44 FUNDIÇÃO
44.
1
- Produção de peças
fundidas de ferro
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
de
2.000,00
de
10.000,0001
acima
de ALT
O
II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
eaço até 2.000 01
até
10.000
até 30.000 30.000
44.
2
- Produção de peças
fundidas de metais
nãoferrosos e suas
ligas
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
ALT
O
II
45 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA
45.
1
- Fabricação de
estruturas
metálicas para
edifícios,
pontes,torres de
transmissão,
andaimes e outros
fins
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima de
30.000
MÉD
IO
II
45.
2
- Fabricação de
esquadrias
demetal,
associada ao
tratamento
superficial de
metais
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima de
30.000
MÉD
IO
II
45.
3
- Fabricação de
esquadrias de
metal, não
associada ao
tratamento
superficial de
metais
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima de
30.000
MÉD
IO
II
45.
4
- Fabricação de
obras de
caldeiraria pesada
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima de
30.000
MÉD
IO
II
4
6
FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS
46.
1
- Fabricação de tanques, reservatóriosmetálicos ecaldeiras para aquecimento central
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉD
IO
II
46.
2
- Fabricação de
caldeiras
geradoras de
vapor -exceto
para aquecimento
central e para
veículos
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉD
IO
II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
4
7
FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE
METAIS
47.
1
- Produção de
forjados de aço
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉD
IO
II
47.
2
- Produção de
forjados de
metais não
ferrosos e
suasligas
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉD
IO
II
47.
3
- Produção
deartefatos
estampados
demetal
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉD
IO
II
47.
4
- Metalurgia do pó área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉD
IO
II
47.
5
- Têmpera,
cementação e
tratamento
térmico do aço,
serviços de
usinagem,
galvanotécnica e
solda
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉD
IO
II
4
8
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS
MANUAIS
48.
1
- Fabricação de
artigos de
cutelaria
área útil
em m²
até
100
0
de
1000,0001
até 3.000
de
3.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima
de
20.000
MÉD
IO
II
48.
2
- Fabricação de
artigos de
serralheria,
exceto esquadrias
área útil
em m²
até
100
0
de
1000,0001
até 3.000
de
3.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima
de
20.000
MÉD
IO
II
48.3
- Fabricação de
ferramentas
manuais
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉD
IO
II
4
9
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL
49.1
- Fabricação de
embalagens área útil
em m²
até
250
de
250,0001
de
2.000,00 de
acima
de
MÉD
IO II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
metálicas até 2.000 01
até
10.000
10.000,0001
até 30.000
30.000
49.2
- Fabricação de
artefatos de
trefilados de
ferro, aço e de
metais nãoferrosos
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉD
IO
II
49.3
- Fabricação de
artigos de
funilaria e de
artigos de metal
para usos
doméstico e
pessoal
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉD
IO II
49.4
- Fabricação de
outros produtos
elaborados de
metal
área útil
em m² até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉD
IO II
50 FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS D E TRANSMISSÃO
50.1
- Fabricação de
motores
estacionários de
combustão
interna, turbinas e
outras máquinas
motrizes não
elétricas,inclusive
peças - exceto
para aviões e
veículos
rodoviários
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
Até
2.000
de
2.000
,0001
até
10.00
0
de
10.000,000
1
até 30.000
acima de
30.000 MÉDI
O
II
50.2 - Fabricação de
bombas e
carneiros
hidráulicos,
inclusive peças
área útil
em m² até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até
10.00
0
de
10.000,000
1
até 30.000
acima de
30.000 MÉDI
O
II
50.3
- Fabricação de
válvulas,
torneiras e
registros,
inclusive peças
área útil
em m² até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000
,0001
até
10.000
de
10.000,000
1
até 30.000
acima de
30.000
MÉDI
O II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
50.4
- Fabricação de compressores, inclusive peças
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000
,0001
até
10.00
0
de
10.000,000
1
até 30.000
acima de
30.000
MÉDI
O
II
50.5
- Fabricação de
equipamentos de
transmissão para
fins industriais -
inclusive
rolamentos e
peças
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000
,0001
até
10.00
0
de
10.000,000
1
até 30.000
acima de
30.000 MÉDI
O
II
5
1
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL
51.
1
- Fabricação de
fornos industriais,
aparelhos e
equipamentos
não- elétricos
para instalações
térmicas,
inclusivepeças
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉDI
O
II
51.
2
- Fabricação de
estufas elétricas
para fins
industriais -
inclusive peças
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉDI
O II
51.
3
- Fabricação de
máquinas,
equipamentos
para transporte e
elevação de
cargas e pessoas -
inclusive peças
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉDI
O II
51.
4
- Fabricação de
máquinas e
aparelhosde
refrigeração e
ventilação de uso
industrial -
inclusive peças
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de 30.000
MÉDI
O II
51.
5
- Fabricação de
outras máquinas e
equipamentos de
uso geral – exceto
peças
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉDI
O
II
5
2
FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
52. área útil até de de de acima MÉDIO II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
1
Fabricação de
geradores de
corrente contínua
ou alternada,
inclusive peças
em m² 250 250,0001
até 2.000
2.000,
0001
até
10.000
10.000,0001
até 30.000
de
30.000
52.
2
- Fabricação de
transformadores,
indutores,convers
ores,
sincronizadores
esemelhantes,incl
usive peças
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO II
52.
3
- Fabricação de
motores elétricos,
inclusive peças
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de
30.000
MÉDIO II
5
3
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
53.
1
- Fabricação de
subestações,
quadros de
comando,
reguladores de
voltagem e
outrosaparelhosee
quipamentospara
distribuição e
controle de
energia, inclusive
peças
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO
II
53.
2
- Fabricação de
material elétrico
para instalações
em circuito de
consumo
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO II
5
4
FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS
54.
1
- Fabricação de
fios, cabos e
condutores
elétricos isolados
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO
II
5
5
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS - EXCETO BATERIAS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
55.
1
-Fabricação de
material elétrico
para veículos -
exceto baterias
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO II
5
6
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA USO ELÉTRICO, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA
SINALIZAÇÃO E ALARME E OUTROS APARELHOS E EQUIPAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS
56.
1
Fabricação de
eletrodos,
contatos e outros
artigos de carvão
e grafita para uso
elétrico,
eletroímãs e
isoladores
área útil
em m²
até
250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO
II
56.
2
- Fabricação de
aparelhose
equipamentos
para sinalização e
alarme
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO
II
56.
3
-Fabricação
deoutrosaparel
hos ou
equipamentos
elétricos
área útil
em m²
até
250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO II
5
7
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO
57.
1
Fabricação
dematerial
eletrônicobásico
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO II
5
8
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E
DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO
58.
1
- Fabricação de
equipamentos
transmissores de
rádio e televisão e
de equipamentos
para estações
telefonicas, para
radiotelefonia e
radiotelegrafia, de
micro-ondas e
repetidoras
inclusive peças
área útil
em
m²
até
250
de 250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO
II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
58.
2
- Fabricação de
aparelhos
telefônicos,
sistemasde
intercomunicação
e semelhantes,
inclusivepeças
área útil
em
m²
até
250
de 250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO II
5
9
FABRICAÇÃO DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE REPRODUÇÃO,
GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VÍDEO
59.
1
- Fabricação de
aparelhos
receptoresderádio
etelevisãoe de
reprodução,
gravação ou
amplificação
desomevídeo
área útil
em
m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO II
6
0
FABRICAÇÃO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO
HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E LABORATÓRIOS
60.1
-
Fabricaçãodeapar
elhos,equipament
os e mobiliários
para instalações
hospitalares, em
consultórios
médicoseodontol
ógicos e para
laboratórios
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,000
1
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO II
60.2 - Fabricação de
instrumentos e
utensílios para
usos médicos,
cirúrgicos,
odontológicos e
delaboratórios
área
útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,000
1
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO II
60.3 - Fabricação de
aparelhos e
utensílios para
correção de
defeitos físicos e
aparelhos
ortopédicos em
geral
área
útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,000
1
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO
II
6
1
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE
INCLUSIVE
EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
61.1 - Fabricação de
aparelhose
instrumentos de
medida, teste e
controle,
excetoequipame
ntos para
controle de
processos
industriais
área
útil em
m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,000
1
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO II
6
2
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS
ELETRÔNICOS DEDICADOS A
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO
62.1
- Fabricação de
máquinas,
aparelhos e
equipamentos de
sistemas
eletrônicos
dedicadosa
automação
industrial e
controle do
processo
produtivo.
área
útil em
m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,000
1
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO
II
6
3
FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓTICOS, FOTOGRÁFICOS
E CINEMATOGRÁFICOS
63.1
- Fabricação de
aparelhos
fotográficos e
cinematográfico
s, peças
eacessórios
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO II
63.2 - Fabricação de
instrumentos
ópticos, peças e
acessórios
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO
II
63.3 - Fabricação de
material óptico
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até 30.000
acima
de
30.000
MÉDIO II
64 FABRICAÇÃO DE
CRONÔMETROS
E RELÓGIOS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
6
5
FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS - INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS
65.
1
- Fabricação de
carrocerias e
reboques para
caminhão
área útil
em m²
até
2000
de
2000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉDIO II
65.
2
- Fabricação de
carrocerias para
ônibus
área útil
em m²
até
2000
de
2000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
ALT
O
II
65.
3
- Fabricação de
cabines,
carrocerias e
reboquespara
outros veículos
área útil
em m²
até
2000
de
2000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de 30.000
ALT
O
II
65.
4
- Fabricação de
peças e
acessórios para o
sistema motor
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de 30.000
MÉD
IO
II
65.
5
- Fabricação de
peças e acessórios
para os sistemas
demarcha e
transmissão
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000 MÉD
IO
II
65.
6
- Fabricação de
peças e
acessórios para o
sistema de freios
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉD
IO
II
65.
7
- Fabricação de
peças e acessórios
para o sistema
dedireção e
suspensão
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉD
IO
II
65.
8
- Fabricação de
peças e
acessórios de
metal para
veículos
automotores não
classificados em
outra classe
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉD
IO
II
6
6
CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
66.
1
- Construção e
reparação de
embarcações de
grande porte
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,
0001
até
30.000
acima
de 30.000
ALT
O II
64.1
- Fabricação de
cronômetros e
relógios
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até
30.000
acima
de
30.000
MÉDIO II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
66.
2
- Construção e
reparação de
embarcações para
uso comercial e
parausos
especiais, exceto
de grande porte
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,
0001
até
30.000
acima
de 30.000
MÉD
IO
II
66.
3
- Construção de
embarcações para
esporte e lazer
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,
0001
até
30.000
acima
de 30.000
MÉD
IO II
6
7
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
67.
1
- Fabricação de
motocicletas
inclusive peças
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,
0001
até
30.000
acima
de 30.000 ALT
O
II
67.
2
- Fabricação de
bicicletas e
triciclos não
motorizados
inclusive peça
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,
0001
até
30.000
acima
de 30.000
ALT
O
II
67.
3
- Fabricaçãode outros equipamentos detransporte
área útil
em m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,
0001
até
30.000
acima
de 30.000
ALT
O
II
6
8
FABRICAÇÃO DE
ARTIGOS DE MOBILIÁRIO
68
.1
- Fabricação de
móveis com
predominância
de madeira
área útil em
m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0
001
até
30.000
acima
de 30.000
MÉDI
O
II
68
.2
- Fabricação de
móveis com
predominância
de metal
área útil em
m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0
001
até
30.000
acima
de 30.000
MÉDI
O
II
68
.3
- Fabricação de
móveis de
outrosmateriais
área útil em
m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0
001
até
30.000
acima
de 30.000
MÉDI
O
II
68
.4
- Fabricação de
colchões
área útil em
m²
até
250
de 250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0
001
até
30.000
acima
de 30.000
MÉDI
O
II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
6
9
FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DIVERSOS
69.
1
- Lapidação de
pedras preciosas
e semi-preciosas
área útil em
m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000 BAI
XO
II
69.
2
- Fabricação de
artefatos de
joalheria e
ourivesaria
área útil em
m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de 30.000
BAI
XO II
69.
3
- Cunhagem de
moedas e
medalhas
área útil em
m²
até
250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
B
AI
X
O
II
69.
4
- Fabricação
deinstrumento
s musicais, peças
eacessórios
área útil em
m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉ
DIO II
69.
5
- Fabricação de
artefatos para
caça, pesca e
esporte
área útil em
m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de 30.000
BAI
XO
II
69.6
- Fabricação de
brinquedos e de
outros jogos
recreativos
área útil em
m²
até 250
de 250,0001
até 2.000
De
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉ
DIO
II
69.7 - Fabricação de
canetas, lápis,
fitasimpressoras
para máquinas e
outros artigos para
escritório
área útil em
m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉ
DIO
II
69.8
- Fabricação de
aviamentos para
costura, exceto
residencial
área útil em
m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de 30.000
MÉ
DIO
II
69.9
- Fabricação de
escovas, pincéis e
vassouras
área útil em
m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000 acima
de 30.000
BAI
XO
II
69.
10
- Fabricação de
fósforos de
segurança
área útil em
m²
até 250
de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉ
DIO
II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
69.
11
- Fabricação de
produtos diversos
área útil em
m²
até 250 de
250,0001
até 2.000
de
2.000,00
01
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima
de 30.000
MÉ
DIO
II
7
0
RECICLAGEM DE
SUCATAS
70
.1
- Recuperação de
materiais
metálicos
área útil em
m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima de
30.000
MÉDI
O
II
70
.2
- Recuperação de
materiais não -
metálicos
área útil em
m²
até
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até
20.000
de
20.000,0001
até 30.000
acima de
30.000
MÉDI
O
II
7
1
BENEFICIAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
71
.1
- Aterro de RSCC
Área útil
em m²
até
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até
20.000
de
20.000
,0001
até
40.000
1
Acima de 40.000 MÉDIO XIX
71
.2
- Central de
triagem e/ou aterro
de RSCC com
beneficiamento
Área útil
em m²
até
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até
20.000
de
20.000
,0001
até
40.000
1
Acima de 40.000 MÉDIO
XIX
71
.3
- Estação de
transbordo de
RSCC
Área útil
em m²
até
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até
20.000
de
20.000
,0001
até
40.000
1
Acima de 40.000 MÉDIO XIX
7
2
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
72
.1
- Aterro de RSSS
(pós tratamento
dos resíduos)
quantidade
de
resíduo em
Kg/dia
até 20 de
20,0001
até 100
de
100,0001
até 500
de
500,00
01
até
1.500
acima
de 1.500
ALTO
XIX
72
.2
- Tratamento
térmico de RSSS
quantidade
de resíduo
em
Kg/dia
até 20 de
20,0001
até 100
de
100,0001
até 500
de
500,00
01
até
1.500
acima
de 1.500
ALTO
XIX
72
.3
- Outro tratamento
de RSSS, não
especificado
quantidade
de
resíduo em
Kg/dia
até 20 de
20,0001
até 100
de
100,0001
até 500
de
500,00
01
até
acima
de 1.500
ALTO XIX
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
1.500
72
.4
- Entreposto de
RSSS
área útil em
m²
até 50 de
50,0001
até 150
de
150,0001
até 500
de
500,00
01
até
1.500
acima
de 1.500
MÉDIO
XIX
7
3
COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
73.
1
- Aterro de resíduo
solido industrial
classe I
área útil em
m²
até
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até 20.000
de
20.000,0
001
até
40.0001
Acima
de 40.000
ALTO XIX
73.
2
- Aterro de resíduo
solido
industrialclasse II
toneladas/
mês
até
100
de
100,0001
até 500
de
500,0001
até 2000
de
2000,00
01
até 5000
acima
de 5000
MÉDI
O
XIX
73.
3
- Tratamento
térmico de
resíduo sólido
industrial classe
I(perigoso)
volume total
de resíduos
em
m³/mês
até 75 de
75,0001
até 300
de
300,0001
até 3000
de
3000,00
01
até 5000
acima
de 5.000
ALTO
XIX
73.
4
Tratamento
térmico de resíduo
sólido industrial
classe II
volume total
de resíduos
em
m³/mês
até 75 de
75,0001
até 300
de
300,0001
até 3000
de
3000,00
01
até 5000
acima
de 5.000
MÉDI
O XIX
73.
5
- Outras formas de
tratamento de
resíduos
industriais não
especificadas
área útil
em m²
até
500
de
500,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0
001
até
20.0001
Acima
de 20.000
ALTO
XIX
73.
6
- Triagem e
armazenamento
de resíduo sólido
industrial classeI
área útil
em m²
até
200
de
200,0001
até 500
de
500,0001
até 1000
de
1000,00
01
até 5000
acima
de 5.000
ALTO
XIX
73.
7
- Triagem e
armazenamento
de resíduo sólido
industrial classe II
área útil
em m²
até
200
de
200,01
até 500
de
500,01
até
1000
de
1000,0
1
até
5000
acima
de 5.000
MÉDI
O
XIX
7
4
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS URBANOS
74
.1
- Aterro sanitário
de RSU
quantidade
de resíduo em
toneladas/dia
até 5
de
5,0001 até
20
de
20,0001
até 100
de
100,0001 até
200,0001
acima
de 200
ALTO
XIX
74
.2
- Central triagem
de RSU e/ou
estação de
transbordo
área útil em
m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 2.000
de
2.000,000
1
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
acima
de 10.000
MÉDI
O XIX
74
.3
- Outras formas de
tratamento de RSU
quantidade
de resíduo
em
toneladas/dia
até 5
de
5,0001 até
20
de
20,0001
até 100
de
100,0001 até
200,0001
acima
de 200
ALTO
XIX
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
74
.4
- Usinas de
compostagem de
RSU
Quantidade
deresíduo em
toneladas/dia até 5
de
5,0001 até
20
de
20,0001
até 100
de
100,0001 até
200,0001
acima
de 200
MÉDI
O XIX
74
.5
- Tratamento
térmico de RSU
quantidade de
resíduo em
toneladas/dia
até 5
de
5,0001 até
20
de
20,0001
até 100
de
100,0001 até
200,0001
acima
de 200
ALTO XIX
7
5
TRANSPORTE
75.
1
- Transporte
rodoviário de
produtos e/ou
resíduos perigosos,
inflamáveis e/ou
químico, exceto
transporte
intermunicipal
n. de
veículos
1
até
999999
- - - -
ALTO XLVII
75.
2
- Transporte
ferroviário de
produtos e/ou
resíduos
perigosos,
inflamáveis
e/ouquímicos,
exceto transporte
intermunicipal
n. de vagões
de carga
1 até
999999
- - - - ALTO XLVII
75.
3
- Transporte
hidroviário de
produtos e/ou
resíduos
perigosos,
inflamáveis e/ou
químico,
excetotransporte
intermunicipal
n. de
embarcações
1 até
999999
- - - - ALTO XLVII
75.
4
- Coleta e
transporte de óleo
lubrificante usado
ou contaminado e
de resíduos e/ou
efluentes
sanitários
oriundos de fossa
séptica,
sumidouro, caixa
de gordura, caixa
de esgoto,
tubulação, galeria,
drenagem ou
correlatos, exceto
transporte
intermunicipal
n. de
veículos,
vagões de
carga e
embarcações
1 até
999999 - - - - ALTO XLVII
75.5 - Coleta e
transporte de
resíduos
sólidosurbanos, da
construção civil
n. de
veículos,
vagões de
carga ou
1 até
999999
- - - - ALTO XLVII
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
e/ou de serviços de
saúde exceto
intermunicipal
embarcações
7
6
TERMINAIS, DEPÓSITOS E
LOGÍSTICA
76.1
- Transporte por
dutos (oleodutos,
gasodutos,
minerodutos etc)
compriment
o em Km até
25
de 25,01
até 50
de
50,01
até 100
de 100,01
até 200 acima
de 200
ALT
O
XX
76.2 - Atracadouro,
píer, trapiche ou
similares,
ancoradouro
compriment
o em
metros
até
100
de
100,0001
até250,0001
250,0001
até
1.000
1.000,0001 até
2.500 Acima
de 2.500
MÉD
IO
XXI
76.3 - Marina área útil em
m²
até
250
de 250,0001
até 1000
de
1000,000
1
até 5000
de 5000,0001
até 10000 acima
de
10.000
MÉD
IO
XXI
76.4 - Teleférico comprime
nto
em km
até
10
de
10,0001
até 20
de
20,0001
até 50
de
50,0001
até 100
acima
de 100
MÉD
IO
XXI
76.5
-Terminal
rodoviário
de
passageiros
área útil em
m²
até
500
de 500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1
até 2.000
de
2.000,0001
até 5.000
acima
de 5.000
MÉD
IO
XXII
76.6
- Aeródromo,
aeroporto
área total
em
hectares
(ha)
até 5 de 5,0001
até 10
de
10,0001
até 30
de 30,0001
até 50 acima
de 50
ALT
O
XXIII
76.7 - Heliporto área total em
m²
até
500
de 500,0001
até 1000
de1,000
1
até5000
de5,0001
até10.000 acima
de
10.000
ALT
O
XXIII
76.8 - Porto / Complexo
portuário
área total
em
hectares
(ha)
até
2,5
de 2,5001
até 5
de 5,0001
até 10
de 10,0001
até 20 acima
de 20
ALT
O
XXIV
76.9 - Terminal de
minérios e
derivados
área útil em
m²
até
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1
até
10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima de
20.000 ALT
O
XXV
76.1
0
- Terminal de
petróleo e
derivados
área útil
em m²
até
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0
001
até
10.000
de
10.000,000
1
até 20.000
acima
de
20.000
ALTO XXV
76.1
1
- Terminal de
produtos químicos
ederivados
área útil
em m²
até
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0
001
até
10.000
de
10.000,000
1
até 20.000
acima
de
20.000
ALTO XXV
76.1
2
- Terminal de
produtos perigosos
área útil
em m²
até
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0
001
até
10.000
de
10.000,000
1
até 20.000
acima
de
20.000
ALTO
XXV
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
76.1
3
- Terminal de
cargas em geral
área útil
em m²
até
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0
001
até
10.000
de
10.000,000
1
até 20.000
acima
de
20.000
MÉDIO XXV
76.1
4
- Depósito de
embalagens vazias
de agrotóxicos
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 500
de
500,000
1
até
1.000
de
1000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
ALTO XXVI
76.1
5
- Depósito de
agrotóxicos
área útil
em m²
até
500
de
500,0001
até 2.000
de
2.000,0
001
até
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
acima
de
10.000
AL TO XXV II
76.1
6
Armazém /
Depósito de
produtos
perigosos
área útil
em m²
até
500
de
500,0001
até 2.000
de
2.000,0
001
até
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
acima
de
10.000
ALTO
XXV II
76.1
7
- Posto de
abastecimento
próprio
capacidad
e de
tancagem
em m³
até
45
de
45,0001
até 90
de
90,0001
até 135
de
135,0001
até 180
acima
de 180
MÉDIO
XXV II
76.1
8
Armazém /
Secagens de grãos
/ Silos – com fins
comerciais
área útil
em m² até
500
de
500,0001
até 2.000
de
2.000,
0001
até
5.000
de
5.000,0001
até 10.000
acima
de
10.000 BAIXO XXV II
7
7
CONSTRUÇÃO CIVIL E
INFRAESTRUTURA
77
.1
- Rodovias e
ferrovias
extensão em
km
(quilômetro)
de
0,0001
até
99999
- - - -
A
L
T
O
XXVIII
77
.2
- Abertura de
ramal
extensão em
km
(quilômetro)
de
0,0001
até
99999
- - - -
M
É
D
I
O
XXIX
77
.3
-Construçãoe/ou
pavimentação de
viaspúblicas
extensão em
km
(quilômetro)
de
0,0001
até
99999
- - - - M
É
D
I
O
XXX
77
.4
- Pontes, viadutos
e elevados
extensão em
km
(quilômetro)
até 0,15 de
0,1501 até
0,3
de
0,3001 até
0,5
de 0,5 até 1 acima
de 1 M
É
D
I
O
II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
77
.5
- Terraplenagem área util em
ha
(hectare)
até 1 de
1,0001 até
5
de
5,0001 até
10
de
10,0001 até 20
acima
de 20
M
É
D
I
O
II
77
.6
- Barragens de
irrigação
área
Inundada
em ha
(hectare)
até 10
de
10,0001 até
25
de
25,0001
até
50
de
50, 0001 até
100
acima
de 100
A
L
T
O
II
77
.7
- Barragens de
saneamento
área
Inundada
em ha
(hectare)
até 10 de
10,0001 até
25
de
25,0001
até
50
de
50, 0001 até
100
acima
de 100
A
L
T
O
II
77
.8
-Outras
Barrage
ns não
especificadas
área
Inundada
em ha
(hectare)
até 10 de
10,0001 até
25
de
25,0001
até
50
de
50, 0001 até
100
acima
de 100
A
L
T
O
II
77
.9
- Canais de
navegação
área
Inundada
em ha
(hectare)
até 10 de
10,0001 até
25
de
25,0001
até
50
de
50, 0001 até
100
acima
de 100
A
L
T
O
II
77.1
0
- Canais para
drenagem
área
Inundada
em ha
(hectare)
até 10 de
10,0001 até
25
de
25,0001
até
50
de
50, 0001 até
100
acima
de 100
A
L
T
O
II
77.1
1
- Canais para
irrigação
área
Inundada
em ha
(hectare)
até 10
de
10,0001 até
25
de
25,0001
até
50
de
50, 0001 até
100
acima de 100 A
L
T
O
II
77.1
2
- Retificação de
cursos d’água
área
Inundada
em ha
(hectare)
até 10 de
10,0001 até
25
de
25,0001
até
50
de
50, 0001 até
100
acima de 100 ALTO
II
77.1
3
- Canalização de
curso d’água
área
Inundada
em ha
(hectare)
até 10 de
10,0001 até
25
de
25,0001
até
50
de
50, 0001 até
100
acima de 100 A
L
T
O
II
77.1
4
- Abertura de
barras,
embocaduras e
transposição de
bacias
área útil em
ha
(hectare)
até 10
de
10,0001 até
20
de
20,0001
até
30
de 30 até 90 acima de 90 A
L
T
O
II
77.1
5
- Usinas de
produção de
concreto prémisturado.
área útil em
m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima
de 20.000
MÉD
IO
II
77.
16
- Usinas de
produção de
concreto asfáltico
área útil em
m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
de
10.000,0001
até 20.000
acima
de 20.000
ALT
O II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
até 10.000
77.
17
- Perfuração de
poço tubular
profundo
por poço 1 até
999999
9
- - - - MÉD
IO
XXXI
77.
18
- Transposição de
corpos d`água
distância em
km
(quilômetro)
até 2 de
2,0001 até
5
de
5,0001 até
10
de
10,0001 até 15
acima de 15 ALT
O
II
77.
19
- Contenção de
orla fluvial
distância em
km
(quilômetro) até 2
de
2,0001 até
5
de
5,0001 até
10
de
10,0001 até 15
acima de 15 MÉD
IO
II
77.
20
- Construção e
ampliação de
escolas, quadras
de esportes, feira
coberta, praças,
campo de futebol,
camping,
hipódromo, centro
de eventos, centro
de convivência,
igrejas, templo
religiosos,
creches, centro de
inclusão digital e
congêneres, com
área superior a 1,0
(uma)hectare
área útil em
ha (hectare)
de
1,0001
até
2
de
2,0001 até
5
de 5,0001
até
10
de
10,0001 até 50
acima de 50 BAI
XO
II
77.
21
- Unidade
prisional
área útil em
ha (hectare) até 1 de 1,0001 até
10
De
10,0001
até
20
de
20,0001 até 50
acima de 50 ALT
O
II
77.
22
- Distribuição de
gás canalizado
compriment
o em Km
até 5 de
5,0001
até 10
de
10,0001
até 50
de
50,0001
até 100
acima de 100 ALT
O
II
77.
23
Instalação
detor
re Meteorológica,
de
televisão,deinterne
t ou de telefonia
móvel
número de
antenas
(unidade) até 1
de 2 até
4
de 5 até
10
de 11 até
15 acima de 15 BAI
XO
II
7
8
SERVIÇOS DE
UTILIDADE PÚBLICA
78.1
- Sistema de
Esgotamento
Sanitário (rede
coletora,
interceptores,
ETE,
emissáriosetc)
população
atendida
em
número
de
habitantes
até
1.000
de
1.000,0001
até 10.000
de
10.000,
0001
até 25.000
de
25.000,0001
até 75.000
acima de
75.000
MÉ
DIO
II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
78.2
- Ampliação da
rede coletora de
esgoto
Distânciaem
km
(quilômetro)
até 1 de
1,0001
até 5
de
5,0001
até 10
de
10,0001
até 50
acima de 50 MÉ
DIO
II
78.3
- Sistema de
Abastecimento de
Água (captação,
adutora, ETA,
rede de
abastecimento etc)
população
atendida em
número de
habitantes
até
1.000
de
1.000,0001
até 10.000
de
10.000,
0001
até 25.000
de
25.000,0001
até 75.000
acima de
75.000
MÉ
DIO
II
78.4
- Ampliação da
rede de
abastecimento de
água
Distânciaem
km
(quilômetro)
até 1 de 1,0001
até 5
de 5,0001
até 10
de 10,0001
até 50
acima de 50 MÉ
DIO
II
78.5
Sistema de
drenagem de
águas pluviais
(galerias de águas
pluvias
subterrâneas e/ou superficiais
distância em
km
(quilômetro)
até 1
de
1,0001
até 10
de
10,0001
até 50
de
50,0001
até 100
acima de 100 BAI
XO
II
78.6
Serviços de
tratamento e
disposição final de
efluentes oriundos
de limpeza de
fossa sépticas,
sumidouros,
caixas de esgoto,
tubulações,
galerias,
drenagem e
correlatos,
excetotransporte
area útil em
m² até
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,000
1
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima de
20.000
MÉ
DIO
II
7
9
PRODUÇÃO DE
ENERGIA
79.1 - Micro Central
Hidrelétrica -
MCH
Potência
instalada
em
MW
até 1 - - - - A
L
T
O
XXXV
79.2
Central Geradora
Hidrelétrica -
CGH
Potência
instalada
em
MW
acima de
1,0001
até 3
- - - - A
L
T
O
XXXI
V
79.3 - Pequena Central
Hidrelétrica
– PCH
Potência
instalada
em
MW
até 3
de 3,0001 até
5
de 5,0001
até
10
de 10, 0001 de
20 de 20 ate 30 A
L
T
O
XXXV
I
79.4 Usina Hidrelétrica
- UHE
Potência
instalada
em
MW
- - - - acima de 30 A
L
T
O
XXXV
II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
79.5
- Geração de termo
eletricidade a
partir de gás
natural
Potência
instalada
em
MW
até 1 de 1,0001
até 10
de
10,0001
até 30
de 30,0001
até 50 acima de 50
MÉD
IO
XXXII
79.6
- Geração de
termoeletricidade
a partir de
biomassa
Potência
instalada
em MW
até 1
de
1,0001 até
5
de
5,0001 até
10
de
10, 0001 de
20
acima de 20 MÉD
IO
XXXII
79.7
- Geração de
termoeletricidade
a partir de
combustível fóssil
ebiodiesel
Potência
instalada
em
MW
até 1
de
1,0001 até
5
de
5,0001 até
10
de
10, 0001 de
20
acima de 20
ALT
O
XXXVII
I
79.8
- Geração de
energia a partir de
fonte eólica
Potência
instalada
em MW até 1
de
1,0001 até
5
de
5,0001 até
10
de
10, 0001 de
20
acima de 20 BAI
XO
XXXIII
79.9
- Geração de
energia a partir
defonte solar
Potência
instalada em
MW
até 1 de
1,0001
até 5
de
5,0001
até 10
de
10,0001
até 20
acima de 20 BAI
XO
XX
XIII
79.1
0
- Estação e
Subestação de
energia elétrica
área útil em
m²
até
5.000
de
5000,0001
até 10.000
de
10.000,0
001até
20.000
de
20.000,0001
até 30.000
acima de
30.000 ALT
O
XXXII
79.1
1
- Linhas de
transmissão /
distribuição de
energia elétrica
Potência
continua
KV
até
13,8
69 127 230 500 ALT
O
XXXI
X
8
0
EMPREENDIMENTOS
FUNERÁRIOS
80.
1
- Cemitérios
área útil em
ha (hectare) até
2
de
2,0001 até
10
de
10,0001
até 15
de
15,0001 até
30
acima de 30 A
L
T
O
II
80.
2
- Crematório e
funerária
número de
operações/
dia
até
4
de 4 até 8 de 8 até
12
de 12 até 30 acima de 30 A
L
T
O
II
80.
3
Funerária – com
serviço de
ambalsamento
(tanatopraxia e
somatoconsservaç
ão)
área útil em
m² Até
50
50, 0001 ate 150 150,000
1
até 500
500,0001
Até 1.500 acima de
1500
M
É
D
I
O
XIX
8
1
COMÉRCIO
8
1.
1
Depósitos de
material de
construção –
exceto comérciode
madeira
área útil
em m²
até
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1 até
3.000
de
3.000,0001
até 10.000
acima de
10.000
BAIX
O
II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
8
1.
2
Depósito de
substancias de
empregoimediaton
a
construção civil
área útil
em m²
até
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1 até
3.000
de
3.000,0001
até 10.000
acima de
10.000
BAIX
O
II
8
1.
3
Comércio
atacadista de
bebidas e outros
área útil
em m²
até
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1 até
3.000
de
3.000,0001
até 10.000
acima de
10.000
BAIX
O
II
8
1.
4
Comércio
atacadi
stade defensivos
agrícolas,
adubos,fertilizante
s e corretivos do
solo
área útil
em m²
até
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1 até
3.000
de
3.000,0001
até 10.000
acima de
10.000
BAIX
O
II
8
1.
5
Comercio
atacadista e/ou
varejista de óleo
lubrificante,
incluindo
atividadede
fracionamentoe
acondicionamento
associada
área útil
em m²
até
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1 até
3.000
de
3.000,0001
até 10.000
acima de
10.000
BAIX
O
II
8
1.
6
Comércio
atacadista e
varejista de
produtos de
limpeza, com
atividade de
fracionamento e
acondicionamento
associada
área útil
em m²
até
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1 até
3.000
de
3.000,0001
até 10.000
acima de
10.000
BAIX
O
II
8
1.
7
Comércio
varejist
a de
combustíveis para
veículos
automotores
capacidade
de
armazenam
ento (m³)
até
45
de
45,0001 até
90
de
90,0001
até
150
de
150,0001 até
180
acima de 180 MÉDI
O
XL
8
1.
8
Comercio
atacadista e
distribuidoras de
combustíveis para
veículos
automotores.
capacidade
de
armazenam
ento (m³)
até
150
de
150,0001
até 250
de
250,0001
até
500
de
500 até 750
acima de 750
ALT
O
XL
8
1.
9
Comércio varejista
de gás liquefeito
de petróleo (GLP)
área útil
em m²
até
10
de
10,0001
até 50
de
50,0001
até 75
de
75,0001
até 100 acima de 100 MÉDI
O
XLI
8
1.
1
0
Comércio
atacadista de gás
liquefeito de
petróleo (GLP)
área útil
em m²
até
1000
de
1000,0001
até 3.000
de
3.000,000
1
até 7.000
de
7.000,0001
até 10.000 acima de
10.000
MÉDI
O
XLII
8
1.
1
1
- Transportador
Revendedor
Retalhista (TRR)
capacidad
e de
tancagem
em m³
até
60
de
60,0001
até 120
de
120,0001
até 180
de
180,0001
até 210 acima
de 210
MÉDI
O
XL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
8
1.
1
2
Comércio de
substâncias e
produtosquímicose
/ou
perigosos
área útil
em m²
até
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1 até
3.000
de
3.000,0001
até
5.000
acima
de 5.000
ALT
O
XL
8
1.
1
3
Comercio
varejista e
atacadista
deexplosivos
eartigospirotécnic
os
área útil
em m²
até
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,000
1 até
3.000
de
3.000,0001
até
5.000
acima
de 5.000
ALT
O
XL
8
1.
1
4
Padarias,
confeitarias,
pizzaria,
restaurantes,
lanchonetes e
similares (Com
utilização de
fornos a lenha)
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 1.000
de
1.000,000
1 até
2.000
de
2.000,0001
até
4.000
acima
de 4.000
BAIX
O
II
8
1.
1
5
- Shopping Center
/ Mercados /
supermercado
área útil
em m²
até
2.000
de
2.000,0001
até 10.000
de
10.000,00
01
até 20.000
de
20.000,0001
até 30.000
acima de
30.000
BAIX
O
II
8
2
SERVIÇOS DIVERSOS
8
2
.
1
- Serviços de
lavagem,
lubrificação e
polimentode
veículos
automotores e
outros
área útil em
m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
MÉD
IO
II
8
2
.
2
- Serviços de
acabamento com
tinturaria,
tingim
entoeestamparia e
outros
área útil em
m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
MÉD
IO
II
8
2
.
3
- Serviço de
lavanderia e outros
área útil em
m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
MÉD
IO II
8
2
.
4
- Serviço de
lavagem a seco
área útil em
m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
BAIX
O
II
8
2
.
5
- Serviços de
acabamento
comtinturaria,tingi
mentoe estamparia
e outros
área útil em
m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
M
É
D
I
O
II
8
- Serviços de
conserto e área útil em
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima B II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
2
.
6
recondicionamento
de bateria
m² de 2.000 A
I
X
O
82
.7
- Serviços de
galvanoplastia,
metalização,croma
gem, niquelagem,
purificação de
metais eoutros.
área útil em
m²
até
25
0
de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
AL
TO
II
82
.8
- Serviços de
pinturas
industriais e/ou
eletrostáticas,
lanternagem,
funilaria,
epinturade
veículos
área útil em
m²
até
25
0
de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
AL
TO
II
82
.9
-
Serviçodejateamen
to-excetocom
utilização de areia
área útil em
m²
até
25
0
de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
MÉ
DIO
II
82.
10
- Imunização e
controle de pragas
urbanas
área útil em
m²
até
25
0
de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
BAI
XO
II
82.
11
- Serviços de carga
e recarga de
extintores de
incêndio
área útil em
m²
até
25
0
de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
acima
de 2.000
BAI
XO
II
82.
12
- Manutenção e
reparação de
veículos
automotores
(oficina mecânica)
área útil em
m²
até
30
0
de
300,0001
até 750
de
750,0001
até 1.500
de
1.500,0001
até 3.000
acima
de 3.000
ME
DIO
II
8
3
ALOJAMENTO E
LAZER
83
.1
- Parque temático área útil em
m²
até 250
de
250,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima de
20.000
BAI
XO
II
83
.2
- Hotel de
Ecoturismo/hotel
fazenda
área útil em
m²
até 250
de
250,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima de
20.000
BAI
XO
II
83
.3
- Autódromo,
kartódromo,
Hipódromo, pista
deMotoCross, área útil em pistade aeromodelismo, pista de aeroclube, desde que instalados em áreaurbana
m²
até 250
de
250,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima de
20.000
BAI
XO
II
83
.4
- Balneários área útil em
m² até 250
de
250,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima de
20.000
BAI
XO II
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
83
.5
- Complexo
turístico e de lazer
área útil em
m²
até 250
de
250,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima de
20.000
BAI
XO
II
83
.6
- Hotel flutuante área útil em
m²
até 100 de
100,0001
até 250
de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000
acima de
1.000
MÉ
DIO
II
83
.7
- Restaurante
flutuante
área útil em
m²
até 250
de
250,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 20.000
acima de
20.000
MÉ
DIO
II
83
.8
- Alojamento
flutuante
área útil em
m²
até 100 de
100,0001
até 250
de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 1.000 acima de
1.000
MÉ
DIO
II
84 SERVIÇOS
MÉDICOS E
VETERINÁRIOS
84.1
- Hospitais,
sanatórios, clínicas
médicasmaternidade
s, casas
de saúde,
policlínicas– com
procedimentos
complexos
área útil
em m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima de
30.000
MÉD
IO
II
84.2
- Hospitais,
sanatórios, clínicas
médicas ou
odontologicas,
maternidades, casas
de saúde,
policlínicas – sem
procedimentos
complexos
área útil
em m²
até
1.000
de
1.000,0001
até 5.000
de
5.000,0001
até 10.000
de
10.000,0001
até 30.000
acima de
30.000
BAI
XO
II
84.3
- Laboratórios de
análises clínicas,
radiológicas,
químicas, físicoquímicas,
microbiológicas,
toxicológicas
e ambientais.
área útil
em m²
até 250 de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 2.000
de
2000,0001
até 10.000
acima de
10.000
MÉD
IO
II
84.4
- Clínicas
veterinárias e
farmácia– com
procedimentos
complexos
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 2.000
de
2000,0001
até 10.000 acima de
10.000
MÉD
IO
II
84.5
- Clínicas
veterinárias e
farmácia– sem
procedimentos
complexos
área útil
em m²
até
250
de
250,0001
até 500
de
500,0001
até 2.000
de
2000,0001
até 10.000 acima de
10.000
BAI
XO
II
85 PARCELAMENTO DO SOLO E
ASSENTAMENTOS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
85.
1
-Condomínio
habitacional
horizontal
área totalem
hectares(ha) até 10 de
10,0001
até 15
de
15,0001 até
30
de
30,0001 até
60
acima
de 60
MÉDIO XLIII
85.
2
-
Condomíniocomerc
ial
horizontal
área totalem
hectares(ha) até 10 de
10,0001
até 15
de
15,0001 até
30
de
30,0001 até
60
acima
de 60
MÉDIO XLIII
85.
4
-
Condomíniovertica
l comercial
Nº de
comércios até 10 de
10 até 20
de
21 até 50
de
51 até 100
acima
de 100
MÉ
DIO
XLIII
85.
5
-
Condomíniovertical
residencial
Nº de
apartamentos até 10 de
10 até 20
de
21 até 50
de
51 até 100
acima
de 100 MÉDIO
XLIII
85.
6
-Loteamentos
parafins
residenciais ou
comerciais
área total em
hectares (ha) até 15 de
15 até 50
de
50 até 80
de
80 até 100
acima
de 100
MÉ
DIO
XLIII
85.
7
- Regularização de
loteamentosjá
existentes
área totalem
hectares
(ha)
até 10 de
10,0001 até
15
de 15,0001 até
30
de
30,0001 até
60
acima
de 50 MÉDIO
XLIII
85.
8
- Distrito e pólo
industrial
área total em
hectares (ha) até 15 de
15 até 50
de
50 até 80
de
80 até 100 acima
de 100
MÉ
DIO
XLIII
85.
9
- Projetos de
assentamentos
ede colonização
área totalem
hectares
(ha)
até 300 de
300,0001 a
500
de
500,0001 a
700
de
700,0001 a
1.000
acima
de
1.000
MÉDIO
XLIII
86
AGRICULTURA
86.
1
- Propriedades com
atividades agrícolas
no perímetro urbano
ou área de expansão
urbana.
área útil em ha
(hectare) até
240
de
240,0001 até
500
de
500,0001
até 1.000
de
1.000,00
01 até
2.000
acima de
2.000
MÉDIO
XLIV
87 ATIVIDADES DE
IRRIGAÇÃO
87.
1
- Irrigação por
Aspersão
Área irrigada
em ha
Até 50
de
50,0001 a
100
de
100,0001 a
500
de
500,0001 a
1.000
Acima
de 1.000
ALT
O
XLV
87.
2
- Irrigação
Localizada
Área
Irrigada
em ha
Até 50
de
50,0001 a
100
de
100,0001 a
500
de
500,0001 a
1.000
Acima
de 1.000
MED
IO
XLV
87.
3
- Irrigação
Superficial
Área
irrigada
em ha
Até 50 de
50,0001 a
100
de
100,0001 a
500
de
500,0001 a
1.000
Acima
de 1.000 ALT
O
XLV
88 ATIVIDADES
FLORESTAIS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
88.
1
- Manejo
Agrossilvopastoril
área útil em
ha (hectare) até 50 de
50,0001 até
240
de
240,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 5.000
acima de
5.000
BAIX
O
XLVII e
LII
88.
2
- Manejo
Agroflorestal
área útil em
ha
(hectare)
até 50 de
50,0001 até
240
de 240,0001
até 1.000
de 1.000,0001
até 5.000 acima de
5.000
BAI
XO
XLVII e
LII
89 AQUICULTURA
89.
1
Piscicultura
emrep
resa,
barragemoutanques
elevados, exceto
em area de APP.
área útil em ha
(hectare)
Vide regulamento
próprio.
BAI
XO
-
89.
2
Piscicultura
emtan
que escavado,
exceto em area de
APP
área útil em ha
(hectare) Vide regulamento
próprio.
BAI
XO
-
89.
3
Piscicultura em
tanque rede,
inclusive áreas em
parques aquícolas,
exceto em area de
APP
volume (m³) Vide regulamento
próprio.
BAI
XO
-
89.
4
Piscicultura em
represa ou
barragem no leito
do corpo hídrico.
volume (m³) Vide regulamento
próprio.
ALT
O
-
89.
5
Piscicultura tipo
pesque & pague ou
pesque & solte
área útil em ha
(hectare) Vide regulamento
próprio.
BAI
XO
-
89.
6
Ranicultura área útil (m²) até 500 de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 5.000
acima
de 5.000
BAI
XO II
89.
7
Estação de
larvicultura
área útil (m²) até 500 de
500,0001
até 1.000
de
1.000,0001
até 2.000
de
2.000,0001
até 5.000
acima
de 5.000
BAI
XO
II
90 CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES
90.
1
Jardim zoológico Área útil em
ha Até 1
de
1,0001
a 5
de
5,0001 a 10
de
10,0001 a20
acima
de 20
MÉD
IO
XLVI
90.
2
Comercialização
de fauna silvestre
nativa e exótica,
partes, produtos
esubprodutos.
Número de
Animais
(Número total
de animais,
incluindo
matrizes e
nascidos em
cativeiro, ou
abatidos/
comercializad
até 100 de 101
até 300
de 301
até 500
de
501 até
1000
acima de
1000
BAI
XO
XLVII
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
o porano)
90.3
Criador
depasserif
ormes silvestres
nativos -amador
Número de
Animais
(Número total
de
animais,
incluindo
matrizes e
nascidos em
cativeiro,ou
abatidos/
comercializad
os por ano)
Até 100 BAI
XO
XLV
III
9 0 .4 Criador de
passeriformes
silvestresnativosComercial
Númerode
Animais
(Número
total de
animais,
incluindo
atrizes e
nascidos
em
cativeiro ,
ou
abatidos/
comercializad
o s
por ano)
até
100
d e 101
até 300
de 301
até 500
de 501 até
1000
acima de
1000
BAI
XO
XL
VII
I
9 0 .5 Criadouro
científico de fauna
silvestre para fins
de pesquisa.
Númerode
Animais
(Número
total de
animais,
incluindo
matrizes e
nascidos
em
cativeiro,
ou batidos
comercializ dos
porano)
até
100
d e 101
até 300
de 301
até 500
de 501 até
1000
acima de
1000 BAI
XO
XLVI
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO II
Tabelas de valores da TLP, TLI e TLO dos empreendimentos e atividades em geral (com exceção daqueles
especificados nos anexos III a LIII
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP (em
UPFM)
TLI (em
UPFM)
TLO (em
UPFM)
MÍNIMO
Baixo 10 10 10
Médio 13 13 13
Alto 13 15,5 15,5
PEQUENO
Baixo 13 13 20,8
Médio 13 18 26
Alto 13 32 52
MÉDIO
Baixo 13 23,5 32
Médio
13 39 97,5
Alta 13 130 234
GRANDE
Baixo 13 58,5 117
Médio 13 117 195
Alto 13 234 364
EXCEPCIONA
L
Baixo 13 117 234
Médio 13 234 416
Alto 13 390 650
ANEXO III
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e empreendimentos descritos nos
ITEM 1.1do ANEXO I.
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em
UPFM)
TLI
(em
UPF
M)
TLO
(em
UPF
M)
Mínimo Médio 13 13 13
Pequeno Médio 19,5 19,5 19,5
Médio Médio 26 26 26
Grande Médio 32 32 32
Excepcional Médio 39 39 39
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO IV
Tabela de valores da TLP ,TLI e TLO das atividade seem
preendimentos descritos nos ITENS 2 e 3 do ANEXO I(exceto ITEM
3 .9 ).
PORTE POTENCIA
L
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em
UPFM)
TLO
(em
UPF
M)
Minimo Alto 26 52 195
Pequeno Alto 39 104 312
Medio Alto 52 143 455
Grande Alto
65 195 585
Excepcional Alto 78 234 715
ANEXO V
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 3.10 do ANEXO I
PORT
E
POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em
UPFM)
Mínim
o
Alt
o
6,5 6,5 13
Peque
no
Alt
o
6,5
9 15,5
Médio Alt
o
6,5
13 19.5
Grand
e
Alt
o
6,5
19,5 26
Excepcio
nal
Alt
o
6,5
26 55
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO VI
Tabela de valores da TLP, TLI E TLO das atividades e empreendimentos descritos no item 4
do ANEXO I(exceto itens 4.1, 4.2, 4.4 e 4.7)
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em
UPF
M)
TLI
(em
UPFM
)
TLO
(em UPFM)
Mínimo Alto 26 39 39
Pequeno Alto 39 78 78
Médio Alto 52 117 117
Grande Alto 65 130 156
Excepcio
nal
Alto 78 156 195
ANEXO VII
Tabela de valores da TLP, TLI E TLO das atividades e empreendimentos descritos no item 4.1 do ANEXO I
PORT
E
POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em
UPFM
)
TLI
(em
UPFM)
TLO
(em
UPFM)
- Alto 13 19,5 65
ANEXO VIII
Tabela de valores da TLP, TLI E TLO das atividades e empreendimentos descritos nos itens 4.2, 4.4, 4.7
DO ANEXO I
PORTE POTEN
CIAL
POLUI
DOR
TLP
(em
UPF
M)
TLI
(em
UPFM)
TLO
(em
UPFM)
Mínimo Alto 15,5 55 55
Pequeno Alto 55 65 65
Médio Alto 45,5 91 91
Grande Alto 52 104 130
Excepcio
nal
Alto 65 130 156
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO IX
Tabela de valores da TLP, TLI E TLO das atividades e empreendimentos descritos no item 5.1 DO
ANEXO I
PORT
E
POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínim
o
Alto 39 45,5 52
Peque
no
Alto 45,5 52 58,5
Médio Alto 52 58,5 65
Grand
e
Alto 58,5 65 71,5
Excep
cional
Alto 78 104 117
ANEXO X
Tabela de valores da TLP, TLI E TLO das atividades e empreendimentos descritos no item 5.2 E 5.4 DO
ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em
UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo Alto 39 78 78
Pequeno Alto 52 117 117
Médio Alto 65 130 156
Grande Alto 78 156 195
Excepcio
nal
Alto 11
7
195 234
ANEXO XI
Tabela de valores da TLP, TLI E TLO das atividades e empreendimentos descritos no item 5.3 DO ANEXO
I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em
UPFM)
Mínimo Alto 32,5 39 45,5
Pequeno Alto 39 45,5 52
Médio Alto 45,5 52 58,5
Grande Alto 52 65 78
Excepcio
nal
Alto 65 78 104
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e empreendimentos descritos nos ITEM
6.1 do ANEXOI.
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Minimo Alto 13 45,5 58,
5
Pequeno Alto 13 65 104
Médio Alto 13 156 286
Grande Alto 13 260 390
Excepcional Alto 13 390 520
ANEXO XIII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e empreendimentos descritos
nos itens 6, 7, 8, 10, 11, 12 e 13 do ANEXO I (com exceção do item 6.1)
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
( em UPFM )
Minimo
Baixo 10,5 10,5 10,5
Médio 13 13 13
Alto 13 15,5 15,5
Pequeno
Baixo 13 13 13
Médio 13 18 18
Alto 13 23,5 23,5
Medio
Baixo 13 21 21
Médio 13 28,5 28,5
Alto 13 31 31
Grande Baixo 13 65 143
Médio 13 78 182
Alto 13 104 221
Excepcional
Baixo 13 71,5 169
Médio 13 91 208
Alto 13 104 247
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XIV
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e empreendimentos
descritos no ITEM 9 do ANEXOI
PORTE
POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
( em UPFM )
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Minimo
Médio 13 13 26
Alto 13 26 52
Pequeno
Médio 13 26 39
Alto 13 32,5 78
Médio Médio 13 45,5 78
Alto 13 45,5 130
Grande Médio 13 58,5 130
Alto 13 78 195
Excepcional
Médio 13 78 195
Alto 13 117 325
ANEXO XV
T abela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e em preendimentos
descritos no ITEM 14 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
( em UPFM )
TLI
(em UPFM)
TLO
(em
UPFM)
Mínimo Alto 13 26 52
Pequeno
Alto 13 32,5 78
Médio Alto 13 45,5 130
Grande
Alto 13 78 195
Excepcional
Alto 13 117 325
ANEXO XVI
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e
empreendimentos descritos nos ITEM 15 do ANEXO I.
PORTE
POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo Alto 13 15,5 15,5
Pequeno Alto 19,5 32,5 52
Médio Alto 26 65 195
Grande Alto 39 130 390
Excepcional Alto 52 260 520
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XVII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e empreendimentos descritos no ITEM 18 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI (em
UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo
Baixo
6,5 6,5 6,5
Médio
13 1
3
39
Alto 13 5
2
104
Pequeno
Baixo
10,5 10,5 23,5
Médio
13 2
6
78
Alto 13 7
8
156
Médio
Baixo 13 32
,5
65
Médio 13 58
,5
156
Alto 13 10
4
221
Grande
Baixo 13 45
,5
130
Médio 13 78 234
Alto 13 13
0
299
Excepcional
Baixo
13 7
1,
5
195
Médio
13 1
3
0
31
2
Alto 13
1
9
5
39
0
ANEXO XVIII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e empreendimentos descritos nos ITEM 19 do ANEXO I.
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo Médio 2,5 6,5 10,5
Pequeno Médio 6,5 9 19,5
Médio Médio 13 19,5 52
Grande Médio 13 26 78
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Excepcional Médio 13 32,5 130
ANEXO XIX
Tabela de valores da TLP, TLI eTLO das atividades e empreendimentos descritos
nos ITENS 71, 72, 73, 74 e 80.3do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo
Baixo 10,5 10,5 10,5
Médio 13 13 13
Alto 15,5 15,5 26
Pequeno
Baixo 13 13 18
Médio 13 18 21
Alto 39 39 78
Médio
Baixo 13 39 52
Médio 52 52 65
Alto 169 169 520
Grande
Baixo 13 104 162,5
Médio
162,5 162,5 169
Alto 494 494 1183
Excepcional
Baixo
13 156 299
Médio 364 364 364
Alto 910 910 1820
ANEXO XX
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 76
.1 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
( em UPFM )
TLI
( em UPFM )
TLO
( em UPFM )
Mínimo Alto 26 65 130
Pequeno Alto 26 130 195
Médio Alto 26
195 260
Grande Alto 26 260 325
Excepcional Alto 26 325 390
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XXI
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO dos empreendimentos descritos nos ITENS 76.2 a
76.4 do ANEXO I
PORTE
POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo
Médio
6,5 6,5 6,5
Pequeno Médio 13 13 13
Médio Médio 19,5 19,5 19,5
Grande Médio 39 39 39
Excepcional Médio 65 65 65
ANEXO XXII
Tabeladevaloresda TLP, TLIe TLO do empreendimento descrito no ITEM 76 .5 do
ANEXO I
PORTE
POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Minimo Médio 65 65 91
Pequeno
Médio 91 91 156
Medio
Médio 130 130 260
Grande
Médio 195 195 364
Excepcional
Médio 260 260 494
ANEXO XXIII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e empreendimentos descritos no ITEM 76.6 e 76.7 do
ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo Alto 39 162,5 351
Pequeno Alto 65 208 494
Médio Alto 78 364 806
Grande Alto 104 520 1300
Excepcional Alto 162,5 650 1950
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XXIV
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO dos empreendimentos descritos no ITEM N. 76.8 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
M ínimo Alto 39 162,5 162,5
Pequeno Alto 78 208 208
M édio Alto 130 364 494
Grande Alto 195 494 1430
Excepcional Alto 286 910 1950
ANEXO XXV
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e empreendimentos descritos
nos itens76.9 a 76.13 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM )
TLI
( em UPFM )
TLO
( em UPFM )
Mínimo
Médio 13 26 52
Alto 13 39 65
Pequeno
Médio 13 39 78
Alto 13 78 130
Médio
Médio 13 52 91
Alto 13 117 169
Grande
Médio
13 78 117
Alto
13 156 195
Excepcional
Médio 13 130 156
Alto 13 195 234
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XXVI
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descritos no ITEM
N. 76.14 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em
UPFM)
Mínimo Alt
o 2,5 2,5 2,5
Pequeno Alt
o 5 5 5
Médio Alt
o 8 8 8
Grande Alt
o 10 10 10
Excepcional Alt
o
13 13 13
ANEXO XXVII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento
des critos nos ITENS N.76.15 a 76.19 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo
Baixo 6,5 6,5 6,5
Médio 13 13 32,5
Alto 13 19,5 52
Pequeno
Baixo 10 10 10
Médio 13 19,5 39
Alto 13 39 78
Médio
Baixo 13 32,5 32,5
Médio 13 32,5 52
Alto 13 60 117
Grande
Baixo 13 45,5 45,5
Médio 13 45,5 65
Alto 13 78 156
Excepcional
Baixo 13 71,5 71,5
Médio 13 58,5 130
Alto 13 117 182
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XXVIII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 77.1 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
- Alto 130 130 156 UPFMs + 6,5UPFMs
por quilômetro (km) de
rodovia
ANEXO XXIX
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 77.2 do ANEXOI
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
- MÉDIO 13 19,5
39 UPFMs +
1,5UPFMs por
quilômetro (km) de
ramal aberto
ANEXO XXX
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 77.3 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
- MÉDIO 13 65
78 UPFMs + 1,5
UPFMs por
quilômetro (km)
de via pública
construída e/ou
pavimen
tada
ANEXO XXXI
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 77.17 do ANEXO I
PORTE
POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
- MÉDIO
6,5 6,5 6,5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XXXII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 79 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo Alto 104 162,5 390
Pequeno Alto
130 208 520
Médio Alto
156 286 780
Grande Alto
195 410 910
Excepcional Alto
234 559 1300
ANEXO XXXIII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no SUB ITEM 79.8 e 79.9 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo Baixo
13 13 19,5
Pequeno Baixo
13 13 19,5
Médio Baixo
13 13 19,5
Grande Baixo
13 13 19,5
Excepcional Baixo
13 13 19,5
ANEXO XXXIV
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 79.1 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLP
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
- Alto 39 130 195
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XXXV
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 79.2 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLP
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
- Alto 65 195 260 UPFMs + 0,15 UPFMs
por
hectare de área alagada
ANEXO XXXVI
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 79.3 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo Alto 104 162,5 390+ 0, 2 UPFMs
por hectare de área alagada
Pequeno Alto 130 208 520+ 0, 2 UPFMs
por hectare de área alagada
Médio Alto 156 286 780+ 0, 2 UPFMs
por hectare de área alagada
Grande Alto 195 410 910+ 0, 2 UPFMs
por hectare de área alagada
Excepcional Alto 234 559 1300+ 0, 2 UPFMs
por hectarede área alagada
ANEXO XXXVII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 79.4 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Excepcional
Alto 234 650 1950+ 0,13 UPFMs
por hectare de área alagada
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XXXVIII
Tabela de valores da TLP , TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 79 .7 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM )
TLI
(em UPFM )
TLO
(em UPFM)
Mínimo Alto 19,5 45,5 83
Pequeno Alto 26 91 104
Medio Alto 39 227,5 312
Grande Alto 52 275 364
Excepcional Alto 65 364 416
ANEXO XXXIX
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do em preendimento descrito no ITEM 79 .11 do ANEXO I
PORTE
POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM )
TLO
(em UPFM)
Mínimo
Alto
13 26
39 UPFMs
+ 1,5
UPFMs por
quilômetro
de linha de
transm issão
Pequeno
Alto
39 52 65 UPFMs
+ 1,5
UPFMs por
quilômetro
de linha de
transm issão
Médio
Alto
52 65 78 UPFMs +
1,5 UPFMs
por quilômetro
de linha de
transm issão
Grande
Alto
65 78 91 UPFMs +
1,5 UPFMs
por quilômetro
de linha de
transm issão
Excepcional
Alto
78 91
104 UPFMs
+ 1,5
UPFMs por
quilômetro
de linha de
transm issão
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XL
Tabela de valores da TLP, TLI eTLO do em
preendimento descrito no item 81.7, 81.8, 81.11, 81.12 e
81.13 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo
Médio 13 58,5 58,5
Alto 19,5 58,5 58,5
Pequeno
Médio 13 78 97,5
Alto 39 78 97,5
Médio
Médio 13 97,5 130
Alto 58,5 130 156
Grande
Médio 13 117 260
Alto 130 208 494
Excepcional
Médio 13 136,5 338
Alto 195 351 806
ANEXO XLI
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no item 81.9 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em PFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo
Médio
6,5 6,5 13
Pequeno Médio
6,5 13 19,5
Médio Médio
13 19,5 39
Grande Médio
13 30 78
Excepcional Médio
13 52 130
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XLII
Tabela de valores da TLP, TLI eTLO do empreendimento descrito no item 81.10 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo Médio 13 52 130
Pequeno
Médio
13 65 169
Médio
Médio
13 78 208
Grande Médio 13
91 247
Excepcional
Médio
13
104 289
ANEXO XLIII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 85 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo Médio 26 52 195
Pequeno Médio 52 78 260
Médio Médio 78 104 390
Grande Médio
104 130 520
Excepcional Médio 130 195 650
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XLIV
Tabela de valores da TLP, TLI e TLOdo empreendimento descrito no ITEM 86 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(emUPFM)
Mínimo Baixo 13 15,5 19,5
Médio 13 15,5 19,5
Pequeno Baixo 13 15,5 19,5
Médio 13 15,5 19,5
Médio Baixo 13 15,5 19,5
Médio 13 13 26
Grande Baixo 39 39 39
Médio 65 65 65
Excepcional
Baixo 78 78 78
Médio 117 117 117
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XLV
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 87 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(emUPFM)
TLI
(emUPF
M)
TLO
(emUPFM)
Mínimo Médio 6,5 6,5 6,5
Alto 13 13 39
Pequeno Médio 6,5 13 26
Alto 13 26 52
Médio Médio 6,5 26 39
Alto 13 39 65
Grande Médio 6,5 39 52
Alto 13 52 78
Excepcional
Médio 6,5 52 65
Alto 13 65 91
ANEXO XLVI
Tabela de valores da TLP , TLI e TLO do em preendimento descrito no ITEM 90.1 e 90.5 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo
Baixo ISENTO ISENTO 1,5
Médio ISENTO ISENTO 1,5
Pequeno Baixo
ISENTO ISENTO 1,5
Médio ISENTO ISENTO 1,5
Médio
Baixo ISENTO ISENTO 1,5
Médio ISENTO ISENTO 1,5
Grande
Baixo ISENTO ISENTO 1,5
Médio ISENTO ISENTO 1,5
Excepcional Baixo ISENTO ISENTO 1,5
Médio ISENTO ISENTO 1,5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO XLVII
Tabela de valores da TLP, TLI e TLO do empreendimento descrito no ITEM 90.2 do ANEXO I
PORTE POTENCIAL
POLUIDOR
TLP
(em UPFM)
TLI
(em UPFM)
TLO
(em UPFM)
Mínimo Baixo 6,5 10,5 13
Pequeno Baixo 13 19,5 39
Médio Baixo 13 26 65
Grande Baixo 13 32,5 91
Excepcional Baixo 19,5 52 130
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ANEXO XLVIII
TABELA DE VALORES DA TAXA DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
TIPO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL VALOR EM UPFM
- Autorização para supressão de vegetação em área urbana, nos casos previstos na legislação, inclusive frutiferas (por número de
árvores)
Até 5 árvores 8 UPFM
- Autorização para execução de obras emergenciais
Em zona urbana 6,5
UP
FM
Em zona rural 13
UP
FM
- Autorização para transporte municipal
Embarcação 13 UPFM por embarcação
Veículo ou vagão
de carga
6,5 UPFM por veículo ou vagão
- Autorização para coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e/ou de resíduos e/ou efluentes sanitários
oriundos de fossa séptica, sumidouro, caixa de gordura, caixa de esgoto, tubulação, galeria, drenagem ou correlatos (por veículo,
vagão de carga ouembarcação)
Embarcação 13 UPFM por embarcação
Veículo ou vagão
de carga
6,5 UPFM por veículo ou vagão
- Autorização para coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, da construção civil e/ou de serviços de saúde (por veículo,
vagão de carga ou
embarcação)
Embarcação 13 UPFM por embarcação
Veículo ou vagão
de carga
6,5 UPFM por veículo ou vagão
- Autorização para desassoreamento e limpeza de corpos ou cursos d’água (por tamanho em hectare da área a ser desassoreada)
Até 2 hectares 2,5
UPF
M
Acima de 2
hectares
2,5 UPFM + 0,13 UPFM por hectare excedente
- Autorização para criação de passeriformes silvestres nativos - amador
---------------------- 1,5 UPFM
- Autorização para criação de passeriformes silvestres nativos - comercial (por número total de animais, incluindo matrizes e
nascidos emcativeiro, ou abatidos/ comercializados)
Até 100 6,5 UPFM
De 101 até 300 13 UPFM
De 301 até 500 19,5 UPFM
De 501 até 1000 39 UPFM
Até 1000 58,5 UPFM
- Outras autorizações ambientais
---------------------- 2,5 UPFM
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ANEXO XLIX
TABELA DE VALORES DA TAXA DE CERTIDÃO AMBIENTAL
CERTIDÃO VALOR EM
UPFM
- Certidão de cumprimento de condicionantes de licença,
autorização ou Termo de Ajustamento de Conduta
2,5
- Certidão de regularidade ambiental de
atividades e
empreendimentos que se instalaram sem a devida licença ou
autorização ambiental
2,5
- Certidão de inexistência ou existência, nos últimos cinco
anos, de
infração ambiental praticada pelo requerente
1,5
- Certidão de inexigibilidade de licenciamento 1,5
-Certidãodeinserçãoounãodeimóvelemunidadedeconservação
municipal 1,5
- Certidão de regularidade de dragas com bombas de sucção para extração de minério (número de polegadas da bomba de sucção por
equipamento)
até 4 58,5
de 5 a 6 78
de 7 a
12
104
de 12
até 14
117
acima
de 15
143
- Outras certidões ambientais 1,5
ANEXO L
TAXA DE AVERBAÇÃO
TIPO DE AVERBAÇÃO VALOR EM UPFM
- Averbação de retificação da atividade, do local da
atividade, do código da atividade, do prazo de validade da
licença ou autorizaçãoeoutros erros materiais;
ISENTO
- Averbação de alteração ou retificação da titularidade; 1,5
- Averbação de alteração ou retificação do endereço do titular; 1,5
- Averbaçãodealteraçãoouretificação do nome empresarial do
titular;
1,5
- Averbação de alteração do técnico responsável; 0,6
- Averbação de alteração, inclusão ou exclusão de condições
de validade, com base em parecer técnico superveniente do
Órgão Ambiental;
ISENTO
- Outras averbações previstas em lei ou regulamento 0,6
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ANEXO LI
TAXA DE ANÁLISE DE ESTUDO DE IM PACTO AMBIENTAL E
RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA/RIMA
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE VALOR EM UPFM
- Análise de E IA/RIMA de atividade ou empreendimento de
porte mínimo
78
- Análise de E IA/RIMA de atividade ou empreendimento de
porte pequeno
104
- Análise de E IA/RIMA de atividade ou empreendimento de
porte médio
156
- Análise de E IA/RIMA de atividade ou empreendimento de
porte grande
260
- Análise de E IA/RIMA de atividade ou empreendimento de
porte excepcional
338
ANEXO LII
TAXA DE ANÁLISE DE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO AMBIENTAL - RMA
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE VALOR EM UPFMPP
- Análise de Relatório de Monitoramento Ambiental
(RMA) de atividadeouempreendimento de Baixo potencial
poluidor
0,6
- Análise de Relatório de Monitoramento Ambiental
(RMA) de atividadeou empreendimento de Médio
potencial poluidor
1,5
- Análise de Relatório de Monitoramento Ambiental
(RMA) de atividadeouempreendimento de Alto potencial
poluidor
2,5
ANEXO LIII
TAXA DE SERVIÇOS FLORESTAIS
TIPO DE SERVIÇO VALOR EM UPFM
-Vistoriaparaverificaçãoeacompanhamentoderecuperaçãodeáreasdegradadasoualteradas(poráreaaservistoriada)
Até 100 hectares 32,5 UPFM
Acima de 100
hectares
32,5 UPFMs + 0,2 UPFM por hectare excedente
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ANEXO LIV
TAXA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DIVERSOS
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE VALOR EM UPFM
- Desarquivamento de processo de licenciamento 2,5
- Emissão de 2ª Via de licenças, autorizações, certidões e
documentos em geral
1,5
- Reanálise de Plano de Controle Ambiental (PCA) 4
- Reanálise de Relatório de Controle Ambiental (RCA) 2,5
- Análise e Reanálise de Plano/Projeto de Recuperação de Área
Degradada (PRAD)
4
- Análise e Reanálise de Plano/Projeto de Recuperação de Área
Degrada e/ou Alterada(PRADA) 4
- Análise de Relatório Ambiental Preliminar (RAP) 4
- Análise de Relatório Ambiental Simplificado (RAS) 4
- Análise de Estudo de Risco (ER) 4
- Análise de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) 4
- Análise de outros estudos, relatórios, planos e projetos ambientais
especificadosem regulamento 2