br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1014/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaProjeto de Lei n.º 1014/2020 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), e dá Outras Providências”
native_id645

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-01T21:49:47.699338-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2020-06-01T21:38:54.683555-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1014/2020 de 25 de maio de 2020. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação no 
Orçamento Vigente, proveniente do Repasse 
Fundo a Fundo no Valor de R$ 200.000,00 
(Duzentos Mil Reais), e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 
Secretaria Municipal de Saúde, programação 10.301.0017.2.094 – INCREMENTO 
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elementos de Despesas; 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil, 3.1.90.13 – Obrigações 
Patronais, 3.3.90.30 – Material de Consumo, 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, 
Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 25 de maio de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1014/2020
ANEXO I 
 Art. 1º - Ficam abertos crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos 
moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria 
Municipal de Saúde, programação 10.301.0017.2.094 – INCREMENTO 
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elemento de Despesa 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações 
Patronais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Elemento de 
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 
82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
§2º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos 
créditos acima abertos serão provenientes do Repasse Fundo a Fundo do Fundo 
Nacional de Saúde nos termos da Proposta nº 36000.308917/2020-00, Incremento 
PAB, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Mirante da Serra – RO, 25 de maio de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 694/2020 
Mirante da Serra em 25 de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
nº 1014/2020, de 25 de maio de 2020 que autoriza a abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, proveniente do repasse 
fundo a fundo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para análise e 
votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva com a proposta sob o nº 
36000.308917/2020-00, Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços PAB,
incorporar no orçamento vigente por meio de abertura de crédito adicional especial 
por excesso de arrecadação o recurso proveniente do repasse fundo a fundo, para o 
custeio dos serviços e atividades da Atenção Básica em Saúde, nas medidas para o 
enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do COVID-19.
A abertura especial se faz necessário para atender à solicitação da 
Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesa com pessoal, obrigações 
patronais, material de consumo e outros serviços de terceiros pessoa jurídica 
Assim, encaminho s esta augusta Casa de Lei Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2020 Em, 25 de maio de 2020.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei 
nº 1014/2020 de 25 de maio de 2020, que “Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação proveniente do Repasse 
Fundo a Fundo no Valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), e dá Outras 
Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste 
Município.
A importância do presente projeto está alicerçada na continuidade e 
nas melhorias que serão produzidas nas Atividades da Rede Básica de Saúde, 
principalmente nas medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública 
decorrente do COVID-19.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja 
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

open original →