ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1015/2020 de 25 de Maio de 2020
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência), e
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Público, visando suplementar a Programação;
15.451.0013.2025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP – Elemento
de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das
Programações; 04.122.0002.2002 – GOVERNO CIDADÃO, Elemento de Despesa
3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
Programação 04.122.0006.2008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP,
Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de
R$ 12.000,00 (doze mil reais), Programação 18.541.0015.2032 – MANUTENÇÃO
CONTROLE E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, Elemento de Despesa 3.3.90.14 –
Diárias Civil no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30
– Material de Consumo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Programação
20.605.0015.2031 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE APOIO AGROPECUÁRIO,
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores
alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
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GABINETE DO PREFEITO
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 06 de março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1015/2020
ANEXO I
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente
na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Público, visando suplementar a Programação; 15.451.0013.2025 – MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SEMOSP – Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e
Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações; 04.122.0002.2002
– GOVERNO CIDADÃO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Programação 04.122.0006.2008 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais),
Programação 18.541.0015.2032 – MANUTENÇÃO CONTROLE E CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL, Elemento de Despesa 3.3.90.14 – Diárias Civil no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Programação 20.605.0015.2031 -
MANUTENÇÃO ATIVIDADE APOIO AGROPECUÁRIO, Elemento de Despesa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Mirante da Serra – RO, 25 de maio de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 695/2020
Mirante da Serra em 25 de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei
nº 1015/2020 de 25 de maio de 2020, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras
providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a
Municipal de Obras e Serviços Públicos, com pagamento de outros serviços de
terceiros pessoa jurídica, objetivando a continuidade de pagamento de despesas
com estas atividades.
A Suplementação Orçamentária se faz necessário para atender à
solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para custear as
referidas despesas, que irá proporcionar um melhor desenvolvimento das atividades
desta secretaria.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2020 Em, 25 de Maio de
2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de
Lei nº 10152020 de 25 de maio de 2020, que " Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial através de remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de
2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras
providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
O presente projeto é importante para o município, tem como
objetivo a manutenção das atividades de pagamento de outros serviços de terceiros
pessoa jurídica, pois permitirá a continuidade de pagamentos das referidas
despesas, uma vez que esta secretaria se encontra com insuficiência de
disponibilidade orçamentária para cobertura de pagamento com esta atividade.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções
extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos
de estima e consideração.
Atenciosamente:
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO