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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
696/2020
Mirante da Serra, 29 de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
1016/2020 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA COOPERAÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que
ora encaminhamos, dispõe acerca de projeto que tem como objetivo propiciar
facilidade de deslocamento dos Municípios, escoação da produção, inclusive nas
áreas limítrofes do Município.
Com a aprovação de referido projeto de lei, os Municípios vizinhos
poderão realizar acordo de cooperação, visando o conserto das linhas e pontes
próximos a divisa.
Salientamos, que é necessário o devido apoio e a consequente
aprovação deste projeto de lei, que possui enorme importância para o nosso
município, o que implicará em significativo desenvolvimento socioeconômico.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2020
Mirante da Serra, 29 de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal O projeto de Lei n o
1016/2020 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO ENTRE
MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI 1016/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
COOPERAÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, ADINALDO DE
ANDRADE, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de
cooperação, com os Municípios de Urupá, Alvorada D’Oeste e Jarú, com o objetivo
de estabelecer parceria para a recuperação e manutenção de estradas vicinais e
pontes próximas à divisa entre estes Municípios.
Art. 2º. O acordo de cooperação será formalizado entre os municípios,
constando do termo as condições e atividades que caberão a cada Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas
pelas dotações especificas para a finalidade, previstas nos orçamentos anuais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 29 de maio de 2020.
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
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