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materia nº 1016/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 2020
Date 2020-05-28
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-23T09:22:23.255083-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 1 3
2020-06-23T09:09:56.892437-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 1 2

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
696/2020 
Mirante da Serra, 29 de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
1016/2020 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO 
PARA COOPERAÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que 
ora encaminhamos, dispõe acerca de projeto que tem como objetivo propiciar 
facilidade de deslocamento dos Municípios, escoação da produção, inclusive nas 
áreas limítrofes do Município.
Com a aprovação de referido projeto de lei, os Municípios vizinhos 
poderão realizar acordo de cooperação, visando o conserto das linhas e pontes 
próximos a divisa.
Salientamos, que é necessário o devido apoio e a consequente 
aprovação deste projeto de lei, que possui enorme importância para o nosso 
município, o que implicará em significativo desenvolvimento socioeconômico.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2020
Mirante da Serra, 29 de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o 
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal O projeto de Lei n o
1016/2020 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO ENTRE 
MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI 1016/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
COOPERAÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, ADINALDO DE 
ANDRADE, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de 
cooperação, com os Municípios de Urupá, Alvorada D’Oeste e Jarú, com o objetivo 
de estabelecer parceria para a recuperação e manutenção de estradas vicinais e 
pontes próximas à divisa entre estes Municípios.
Art. 2º. O acordo de cooperação será formalizado entre os municípios, 
constando do termo as condições e atividades que caberão a cada Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas 
pelas dotações especificas para a finalidade, previstas nos orçamentos anuais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 29 de maio de 2020.
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal

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