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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
691/2020
Mirante da Serra, 11 de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
1011/2020 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO
PROGRAMA AVANÇA MIRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que ora
encaminhamos, dispõe acerca projeto que visa alavancar o crescimento do
Município, mesmo em época de crise econômica, facilitando a construção nos
terrenos vazios do Município.
O projeto visa ainda solucionar problemas de desníveis significativos,
que gerem acúmulo de água, o que pode causar proliferação de doenças.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2020
Mirante da Serra, 29 de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal O projeto de Lei n o
1011/2020 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA AVANÇA MIRANTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI 1011/2020
Dispõe sobre a criação do programa Avança
Mirante e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, ADINALDO DE
ANDRADE, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Mirante da Serra, o programa
Avança Mirante, que tem como objetivo o aterro de terrenos urbanos do Município,
para possibilitar a construção e consequente crescimento da Cidade.
§ 1º - Serão atendidos requerimentos para aterro de terrenos urbanos,
mediante o pagamento de taxa de duas UPFM para cada caçamba de terra, a ser
pago mediante a impressão de boleto no setor de arrecadação do Município.
§ 2º - Serão priorizados os requerimentos de pessoas de baixa renda.
§ 3º - Os atendimentos ficarão condicionados ao atendimento da legislação
ambiental.
§ 4º - Serão priorizados os aterros de terrenos que possuam desnível e que
acumulem água da chuva.
§ 5º - Os requerimentos serão agendados e seguirão a ordem dos pedidos,
para que todos sejam atendidos de forma isonômica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 11 de maio de 2020.
Adinaldo de Andrade
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Prefeito Municipal
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