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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 016/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1010/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria ora apresentada, visa dar condições orçamentárias para aplicação de recursos
de excesso de arrecadação, onde serão aplicados em materiais de consumo, outros serviços
terceiros pessoa jurídica e outros serviços pessoa física, material para distribuição gratuita e em
equipamentos e material permanente que irão suprir necessidades da Proteção Social Básica.
Os recursos são provenientes do repasse fundo a fundo do FEAS – Fundo Estadual de
Assistência Estadual, para o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social.
O mesmo traz grandes melhorias na Ação Social do município, portanto somos de parecer
favorável.
Sala das comissões
Em, 27 de Maio de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 016/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1010/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma é de essencial importância, pois irá dar
condições para aplicação de recursos de excesso de arrecadação, e os recursos serão aplicados na
Secretaria de Trabalho e Assistência Social, visando a melhoria para nossa população.
Os recursos são provenientes do repasse fundo a fundo do FEAS – Fundo Estadual de
Assistência Estadual, para o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social.
As alterações orçamentárias são legais e não prejudica esta secretaria, assim sou de
parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 27 de Maio de 2020.
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
RELATOR
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