br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 16/2020

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-05-27
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1010/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id649

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-01T21:37:09.804299-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 016/2020.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1010/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A matéria ora apresentada, visa dar condições orçamentárias para aplicação de recursos
de excesso de arrecadação, onde serão aplicados em materiais de consumo, outros serviços 
terceiros pessoa jurídica e outros serviços pessoa física, material para distribuição gratuita e em 
equipamentos e material permanente que irão suprir necessidades da Proteção Social Básica. 
Os recursos são provenientes do repasse fundo a fundo do FEAS – Fundo Estadual de 
Assistência Estadual, para o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social. 
O mesmo traz grandes melhorias na Ação Social do município, portanto somos de parecer 
favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 27 de Maio de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 016/2020.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1010/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma é de essencial importância, pois irá dar 
condições para aplicação de recursos de excesso de arrecadação, e os recursos serão aplicados na 
Secretaria de Trabalho e Assistência Social, visando a melhoria para nossa população. 
Os recursos são provenientes do repasse fundo a fundo do FEAS – Fundo Estadual de 
Assistência Estadual, para o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social. 
As alterações orçamentárias são legais e não prejudica esta secretaria, assim sou de 
parecer favorável pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 27 de Maio de 2020.
 
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
RELATOR

open original →