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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 034/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1010/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de redação,
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa dar condições orçamentárias para aplicação de recursos, na
Secretaria de Trabalho e Assistência Social, para a melhoria da secretaria e da nossa população.
Estando de acordo com as normas legais, somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 27 de Maio de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 034/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1010/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria mencionada, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de redação,
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria está de acordo com as normas legais e traz grandes benefícios para nosso
município, pois permite a compra de materiais permanentes e material de consumo para
distribuição gratuita, bem como contratação de serviços de pessoa física e jurídica, para
melhorias na Ação Social do município.
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 27 de Maio de 2020.
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
RELATOR
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