ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1017/2020 de 10 de junho de 2020.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente, proveniente do Repasse do
Apoio Financeiro aos Municípios, e dá Outras
Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias
02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento,
programação 04.122.0006.2.008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP,
Elementos de Despesas; 3.3.90.30 – Material de Consumo, 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Público, programação 15.451.0013.2025 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elementos de Despesas;
3.3.90.30 – Material de Consumo, 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica. Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Agricultura, programação 20.606.0015.2030 – DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DA SEMMAAGRI, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações,
Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 10 de junho de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1017/2020
ANEXO I
Art. 1º - Ficam abertos crédito adicional suplementar por
excesso de arrecadação no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos
moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.03.00
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, programação
04.122.0006.2.008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elementos de
Despesas; 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 16.104,70 (dezesseis
mil cento e quatro reais e setenta centavos), elemento de Despesa 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 33.451,61 (trinta e três
mil quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos). Unidade
Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público,
programação 15.451.0013.2025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEMOSP, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais). Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Agricultura, programação 20.606.0015.2030 – DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DA SEMMAAGRI, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
§2º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos
créditos acima abertos serão provenientes do Repasse da 1ª parcela do recurso
financeiro de apoio aos municípios, no valor de R$ 349.556,31 (trezentos e quarenta
e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos).
Mirante da Serra – RO, 10 de junho de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 697/2020
Mirante da Serra em 10 de junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei
nº 1017/2020, de 06 de junho de 2020 que “Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente,
proveniente do Repasse do Apoio Financeiro aos Municípios, e dá Outras
Providências”, no valor de R$ 349.556,31 (trezentos e quarenta e nove mil,
quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), para análise e votação
dos Nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo buscar autorização para
abrir créditos suplementares na Lei Orçamentária de 2020, no intuito de recepcionar
recursos oriundos do apoio financeiro aos municípios conforme Medida Provisória nº
938 de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela
União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos
Estados – FPE e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, decorrentes de
estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020.
A abertura suplementar se faz necessário para atender a Secretaria
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Público e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, para
custear despesa com material de consumo e outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.
Assim, encaminho s esta augusta Casa de Lei Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020 Em, 10 de junho de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei
nº 1017/2020 de 10 de junho de 2020, que “Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente,
proveniente do Repasse do Apoio Financeiro aos Municípios, e dá Outras
Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste
Município.
Versa o presente Projeto de Lei, a utilização da 1ª parcela dos recursos
oriundos do apoio financeiro aos municípios, para custear despesas com aquisição
de material de consumo e de outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que o gestor
possa utilizar o recurso para o bom desenvolivmento das ações no município. Diante
disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada
pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções
extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL