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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 040/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1017/2020, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO
AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria ora mencionada, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de
redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito vimos que a mesma visa abrir crédito adicional para recepcionar
recursos oriundos do governo federal, como apoio financeiro aos municípios.
A abertura de crédito irá proporcionar o investimento dos recursos em materiais de
consumo e outros serviços terceiros pessoa jurídica.
A mesma está de acordo com as normas legais, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 15 de Junho de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA MARTINHO FREIRE DA SILVA
PRESIDENTE RELATOR INTERINO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 040/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1017/2020, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO
AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria traz em si uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei
complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma visa recepcionar e aplicar recursos de apoio financeiro aos municípios em
virtude da Pandemia.
Os recursos são oriundos do governo federal, e necessita de permissão e programação
orçamentária. Portanto, sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 15 de Junho de 2020.
MARTINHO FREIRE DA SILVA
RELATOR INTERINO
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