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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 039/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1016/2020, “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
COOPERAÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria ora mencionada, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de
redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
O objetivo da mesma é garantir melhores condições de infraestrutura aos produtores
rurais que residem ou possuem suas propriedades em municípios vizinhos, mas que tem suas
atividades econômicas voltadas para Mirante da Serra.
O mesmo é legal, e a lei dará legalidade para execução dos trabalhos, assim somos de
parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 15 de Junho de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA MARTINHO FREIRE DA SILVA
PRESIDENTE RELATOR INTERINO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 039/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1016/2020, “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
COOPERAÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria traz em si uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei
complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma tem como objetivo permitir que sejam realizados serviços em outros
municípios, para atendimento da população que tem suas atividades econômicas ligadas à
Mirante da Serra.
Assim sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 15 de Junho de 2020.
MARTINHO FREIRE DA SILVA
RELATOR INTERINO
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