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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 038/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1011/2020, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA AVANÇA MIRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria traz em si uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei
complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma tem como objetivo permitir que sejam atendidos solicitação para aterros em
terrenos urbanos, melhorando o município, o acumulo de água e proliferação de doenças.
Assim sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 15 de Junho de 2020.
MARTINHO FREIRE DA SILVA
RELATOR INTERINO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 038/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1011/2020, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA AVANÇA MIRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de
redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao visa permitir que a prefeitura possa através de setor competente atendendo
requerimento dos proprietários e mediante o pagamento de taxa, fazer os aterros necessários nos
terrenos urbanos, para melhoria na infraestrutura.
Entendendo que o mesmo está legal perante da lei, somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 15 de Junho de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA MARTINHO FREIRE DA SILVA
PRESIDENTE RELATOR INTERINO
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