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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 039/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1017/2020, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO
AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria apresentada, vimos que a mesma é de grande importância pois
permite o aporte e aplicação de recursos, oriundos do governo federal como apoio financeiro aos
municípios, em decorrência da Pandemia.
A abertura de crédito é legal e obedece às normas da legislação, não prejudica a estrutura
geral do orçamento, portanto, somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 15 de Junho de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE
PRESIDENTE RELATOR
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 039/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1017/2020, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO
AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima mencionada, vi que a mesma é de grande importância, pois
permitirá aplicação de recursos de ajuda financeira ao município, como forma de amenizar
impactos causados pela Pandemia.
Os recursos são oriundos do governo federal e não traz ônus ao município.
As alterações orçamentárias são necessárias e não prejudica o orçamento geral.
Assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 15 de Junho de 2020.
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
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