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materia nº 39/2020

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1017/2020, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2020-06-18T11:14:31.165767-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 039/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1017/2020, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO 
AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a matéria apresentada, vimos que a mesma é de grande importância pois 
permite o aporte e aplicação de recursos, oriundos do governo federal como apoio financeiro aos 
municípios, em decorrência da Pandemia. 
A abertura de crédito é legal e obedece às normas da legislação, não prejudica a estrutura 
geral do orçamento, portanto, somos de parecer favorável.
Sala das comissões
 Em, 15 de Junho de 2020.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 039/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1017/2020, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO 
AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em estudo a matéria acima mencionada, vi que a mesma é de grande importância, pois 
permitirá aplicação de recursos de ajuda financeira ao município, como forma de amenizar 
impactos causados pela Pandemia. 
Os recursos são oriundos do governo federal e não traz ônus ao município.
As alterações orçamentárias são necessárias e não prejudica o orçamento geral. 
Assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 15 de Junho de 2020.
 
ADINEUDO DE ANDRADE 
RELATOR

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