ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1020/2020 de 18 de Junho de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, com
criação de Projeto/Ação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária
02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, cria a Programação
08.244.0027.2.110 - INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA
AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19, cria o Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e
Vantagens – Pessoal Civil. Cria a Programação 08.244.0031.2.111 – AUXÍLIO FINANCEIRO
ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI 173/2020/COVID-19, cria os Elementos de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.3.90.32 - Material, Bem ou
Serviço para Distribuição Gratuita. Na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal
de Saúde, cria a Programação 10.122.0016.2.112 – AUXÍLIO FINANCEIRO SAÚDE LEI
173/2020/COVID-19, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Física.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977
(LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 18 de Junho de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1020/2020
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, cria a
Programação 08.244.0027.2.110 - INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA PARA AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19, cria o Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 55.350,00 (cinquenta e cinco
mil trezentos e cinquenta reais). Cria a Programação 08.244.0031.2.111 – AUXÍLIO
FINANCEIRO ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI 173/2020/COVID-19, cria os Elementos de Despesa
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Na Unidade
Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, cria a Programação
10.122.0016.2.112 – AUXÍLIO FINANCEIRO SAÚDE LEI 173/2020/COVID-19, cria o Elemento
de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 110.551,16
(cento e dez mil quinhentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de
Assistência Social, do bloco de Proteção Social Básica, no valor de R$ 55.350,00 (cinquenta e
cinco mil e trezentos e cinquenta reais). Recursos provenientes do Auxílio Financeiro Lei
Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, que são destinados para ações de Saúde e
Assistência Social no valor de R$ 158.551,16 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e
cinquenta e um reais e dezesseis centavos), sendo deste montante R$ 48.000,00 (quarenta e
oito mil reais) para Assistência Social e R$ 110.551,16 (cento e dez mil quinhentos e
cinquenta e um reais e dezesseis centavos) para Saúde.
Mirante da Serra – RO, 16 de Abril de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 700/2020
Mirante da Serra em 18 de Junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1020/2020 de 18 de junho de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, com criação de Projeto/Ação,
e dá outras Providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de excesso de
arrecadação recebido pelo Fundo Municipal de Assistência Social, através do Fundo Nacional
de Assistência Social no bloco de Proteção Social Básica, dentro do exercício financeiro
vigente, para custear despesas com pessoal, utilizar os recursos do auxilio financeiro aos
municípios para Saúde e Assistência Social, conforme Lei Complementar 173, de 27 de maio
de 2020 anexa, para custear despesas com pessoal e benefícios eventuais.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação
da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde, para custear
despesas com realização de ação coordenada de enfrentamento do coronavìrus no âmbito
do município.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, o Projeto de Lei para apreciação
e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência
e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2020 Em, 18 de junho de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1020/2020 de 18 de junho de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, com criação de Projeto/Ação,
e dá outras Providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste
Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do recurso
transferido fundo a fundo, do Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de
Assistência Social, no Bloco da Proteção Social Básica, para custear despesa com pessoal e os
recursos do auxilio financeiro aos municípios para Saúde e Assistência Social, conforme Lei
Complementar 173, de 27 de maio de 2020 anexa, para custear despesas com pessoal e
benefícios eventuais.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, possa
utilizar os recursos para o bom desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que
encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que seja realizada sessões
extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL