br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1021/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 2020
Date 2020-06-19
EmentaProjeto de Lei n.º 1021/2020 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV Nº 107/PGE-2020 para Aquisição de Equipamentos para Atender as Escolas Públicas Municipais, e dá Outras providências”
native_id679

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-15T20:23:44.914036-03:00 Aprovado em Segunda Votação 5 0 0
2020-07-15T20:08:46.277048-03:00 Aprovado em Primeira Votação 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1021/2020 de 19 de Junho de 2020
“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com 
Criação de Projeto/Ação CV Nº 107/PGE-2020 para 
Aquisição de Equipamentos para Atender as Escolas 
Públicas Municipais, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte no Programa 12.361.0007 –
Programa de Apoio Estrutural, Administrativo e Técnico da SEMECE– o Projeto/Ação 1.113 –
CV Nº 107/PGE-2020 para Aquisição de Equipamentos para Atender as Escolas Públicas 
Municipais.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e 
posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 
11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam 
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma 
do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 
2º, 3º e 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 19 de junho de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1021/2020
ANEXO I 
 Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente 
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.04.00 -
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, Programa 12.361.0007 – Programa de 
Apoio Estrutural, Administrativo e Técnico da SEMECE– o Projeto/Ação 1.113 – CV Nº 
107/PGE-2020 para Aquisição de Equipamentos para Atender as Escolas Públicas Municipais, 
Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 
105.000,00 (cento e cinco mil reais).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são 
provenientes de convênio Firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, 
conforme Convênio de nº 107/PGE-2020 de 17/06/2020 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), com contrapartida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que serão deduzidos da unidade 
02.03.00- Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, Programação 
04.122.0006.2.008 – Administração Geral da SEMAFP, Elemento de despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente. 
Mirante da Serra – RO, 19 de junho de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1021 - ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO 
Denominação: CV Nº 107/PGE-2020 Para Aquisição de Equipamentos para Atender as Escolas Públicas 
Municipais 
Órgão Responsável: SEMECE
Unidade administrativa Responsável: SEMECE
Nome: ERMES NUNES DE OLIVEIRA 
Gerente Lotação SEMECE
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Equipar as Escolas Públicas Municipais, proporcionando assim um ambiente mais agradável 
e propicio ao aprendizado.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 105.000,00 Tipo orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0007.1.113
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo 
Duração: de 19 de junho de 2020 Até: 31/12/2020
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Aquisição de equipamentos e material permanente 
Alunos Atendidos 
METAS FISICAS
2018 2019 2020 2021
--- --- 950 ---
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
4.4.90.52 --- --- 105.000,00 ---
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE --- -- 105.000,00 --
Tesouro -- -- -- --
Recursos Próprios --
CAPITAL 
Recursos Próprios --- -- 5.000,00 --
Convênios Contratados --- -- 100.000,00 --
Total --- -- 105.000,00 --
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 19 de junho de 2020 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 701/2020 
 Mirante da Serra – RO, 19 de junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1021 de 19 de 
junho de 2020 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de 
Projeto/Ação CV Nº 107/PGE-2020 para Aquisição de Equipamentos para Atender as 
Escolas Públicas Municipais, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja 
analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de 
recursos proveniente de repasse através de convênio firmado entre esta municipalidade e o 
Governo de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a 
aquisição de equipamentos e material permanente, com a finalidade de atender as 
necessidades das escolas públicas municipais. 
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização para 
a sua efetivação, que permitirá melhorar as escolas, proporcionando um ambiente mais 
agradável e propício ao aprendizado.
 Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020 
Mirante da Serra – RO, 19 de junho de 2020.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1021
de 19 de junho de 2020 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de 
Projeto/Ação CV Nº 107/PGE-2020 para Aquisição de Equipamentos para Atender as 
Escolas Públicas Municipais, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de melhora nas 
escolas públicas municipais, com aquisição de equipamentos e material permanentes, 
proporcionando assim um ambiente mais agradável e propício ao aprendizado.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em 
caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

open original →