ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1021/2020 de 19 de Junho de 2020
“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com
Criação de Projeto/Ação CV Nº 107/PGE-2020 para
Aquisição de Equipamentos para Atender as Escolas
Públicas Municipais, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte no Programa 12.361.0007 –
Programa de Apoio Estrutural, Administrativo e Técnico da SEMECE– o Projeto/Ação 1.113 –
CV Nº 107/PGE-2020 para Aquisição de Equipamentos para Atender as Escolas Públicas
Municipais.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e
posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de
11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma
do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §.
2º, 3º e 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 19 de junho de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1021/2020
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.04.00 -
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, Programa 12.361.0007 – Programa de
Apoio Estrutural, Administrativo e Técnico da SEMECE– o Projeto/Ação 1.113 – CV Nº
107/PGE-2020 para Aquisição de Equipamentos para Atender as Escolas Públicas Municipais,
Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$
105.000,00 (cento e cinco mil reais).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são
provenientes de convênio Firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia,
conforme Convênio de nº 107/PGE-2020 de 17/06/2020 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), com contrapartida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que serão deduzidos da unidade
02.03.00- Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, Programação
04.122.0006.2.008 – Administração Geral da SEMAFP, Elemento de despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente.
Mirante da Serra – RO, 19 de junho de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1021 - ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Denominação: CV Nº 107/PGE-2020 Para Aquisição de Equipamentos para Atender as Escolas Públicas
Municipais
Órgão Responsável: SEMECE
Unidade administrativa Responsável: SEMECE
Nome: ERMES NUNES DE OLIVEIRA
Gerente Lotação SEMECE
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Equipar as Escolas Públicas Municipais, proporcionando assim um ambiente mais agradável
e propicio ao aprendizado.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 105.000,00 Tipo orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0007.1.113
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: de 19 de junho de 2020 Até: 31/12/2020
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Aquisição de equipamentos e material permanente
Alunos Atendidos
METAS FISICAS
2018 2019 2020 2021
--- --- 950 ---
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
4.4.90.52 --- --- 105.000,00 ---
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE --- -- 105.000,00 --
Tesouro -- -- -- --
Recursos Próprios --
CAPITAL
Recursos Próprios --- -- 5.000,00 --
Convênios Contratados --- -- 100.000,00 --
Total --- -- 105.000,00 --
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 19 de junho de 2020 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 701/2020
Mirante da Serra – RO, 19 de junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1021 de 19 de
junho de 2020 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de
Projeto/Ação CV Nº 107/PGE-2020 para Aquisição de Equipamentos para Atender as
Escolas Públicas Municipais, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja
analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de
recursos proveniente de repasse através de convênio firmado entre esta municipalidade e o
Governo de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a
aquisição de equipamentos e material permanente, com a finalidade de atender as
necessidades das escolas públicas municipais.
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização para
a sua efetivação, que permitirá melhorar as escolas, proporcionando um ambiente mais
agradável e propício ao aprendizado.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020
Mirante da Serra – RO, 19 de junho de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1021
de 19 de junho de 2020 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de
Projeto/Ação CV Nº 107/PGE-2020 para Aquisição de Equipamentos para Atender as
Escolas Públicas Municipais, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de melhora nas
escolas públicas municipais, com aquisição de equipamentos e material permanentes,
proporcionando assim um ambiente mais agradável e propício ao aprendizado.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em
caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL