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materia nº 41/2020

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 41 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1018/2020, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE APORTE FINANCEIRO PARA O SERRA PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id680

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-22T21:25:42.810266-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 041/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1018/2020, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
APORTE FINANCEIRO PARA O SERRA PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a matéria ora mencionada, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de 
redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa criar aporte financeiro para despesas administrativas do SERRA 
PREVI, como meta de evitar futuros impactos financeiros negativos. 
Os valores irão subsidiar as despesas, independentes do repasse da alíquota para 
pagamento dos benefícios e pensões.
A mesma está de acordo com as normas legais, assim somos de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 17 de Junho de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA MARTINHO FREIRE DA SILVA
 PRESIDENTE RELATOR INTERINO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 041/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1018/2020, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
APORTE FINANCEIRO PARA O SERRA PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma traz em si uma boa técnica de redação, 
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
O objeto é garantir as despesas administrativas do SERRA PREVI, com a criação do 
aporte financeiro, evitado desequilíbrio entre receita e despesas, podendo causar déficit, ao 
Instituto. 
A criação do mesmo está amparado em legislação legal, assim sou de parecer favorável 
pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 17 de Junho de 2020.
MARTINHO FREIRE DA SILVA 
RELATOR INTERINO

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