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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 041/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1018/2020, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
APORTE FINANCEIRO PARA O SERRA PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a matéria ora mencionada, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de
redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa criar aporte financeiro para despesas administrativas do SERRA
PREVI, como meta de evitar futuros impactos financeiros negativos.
Os valores irão subsidiar as despesas, independentes do repasse da alíquota para
pagamento dos benefícios e pensões.
A mesma está de acordo com as normas legais, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 17 de Junho de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA MARTINHO FREIRE DA SILVA
PRESIDENTE RELATOR INTERINO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 041/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1018/2020, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
APORTE FINANCEIRO PARA O SERRA PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma traz em si uma boa técnica de redação,
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
O objeto é garantir as despesas administrativas do SERRA PREVI, com a criação do
aporte financeiro, evitado desequilíbrio entre receita e despesas, podendo causar déficit, ao
Instituto.
A criação do mesmo está amparado em legislação legal, assim sou de parecer favorável
pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 17 de Junho de 2020.
MARTINHO FREIRE DA SILVA
RELATOR INTERINO
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