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materia nº 40/2020

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 40 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1018/2020, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE APORTE FINANCEIRO PARA O SERRA PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-22T21:25:10.620737-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 040/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1018/2020, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
APORTE FINANCEIRO PARA O SERRA PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima mencionada, vimos que a mesma é de grande importância
pois permite a criação de aporte financeiro, como forma de custear despesas administrativas do
SERRA PREVI. 
As despesas tem base legal, e está dentro da capacidade do município, sendo que no ano 
em curso será de 3%, para cobrir os meses anteriores a vigência da lei e 1.5% nos anos futuros. 
Estes valores estão dentro das capacidades do município e serão incluídos nas 
programações orçamentárias, assim somos de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 17 de Junho de 2020.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 040/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1018/2020, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
APORTE FINANCEIRO PARA O SERRA PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
Em análise a matéria acima mencionada, vi que a mesma é de grande importância para 
garantir condições futuras ao Instituto dos Servidores, com suas manutenções de despesas 
administrativas e beneficiarias. 
Os valores são legais e não irão causar prejuízos financeiros ao município, assim sou de 
parecer favorável.
Sala das comissões
 Em, 17 de Junho de 2020.
 
ADINEUDO DE ANDRADE 
RELATOR

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