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materia nº 41/2020

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 41 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1019/2020, “INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO SERRA PREVI INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MPS Nº 403/2008 E SUAS ALTERAÇÕES, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 727/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-22T21:26:54.233130-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 041/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1019/2020, “INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO 
PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO SERRA PREVI –
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS 
PELA PORTARIA MPS Nº 403/2008 E SUAS ALTERAÇÕES, ALTERA DISPOSITIVOS 
DA LEI MUNICIPAL Nº 727/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Analisando a presente matéria, vimos que a mesma é de real necessidade, pois o SERRA 
PREVI, ao longo dos anos necessita garantir o equilíbrio atuarial, para que todos os segurados 
possam ter seus direitos garantidos. 
A instituição do plano de amortização, irá estabelecer alíquota para amortização do 
déficit atuarial, com prazo de 35 anos. 
Os valores levantados através de avaliação feita por profissional, está dentro das 
capacidades do município, para que o mesmo possa cumprir e manter o equilíbrio da Previdência 
Social dos Servidores. 
Portanto somos de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 17 de Junho de 2020.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 041/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1019/2020, “INSTITUI O PLANO DE 
AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO SERRA 
PREVI – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS 
PELA PORTARIA MPS Nº 403/2008 E SUAS ALTERAÇÕES, ALTERA DISPOSITIVOS 
DA LEI MUNICIPAL Nº 727/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em análise a matéria acima mencionada, vi que a mesma é de grande importância para 
garantir condições futuras ao SERRA PREVI, para manter o equilíbrio entre receitas e despesas, 
e desta forma garantir o direito dos servidores municipais. 
O município irá amortizar o déficit atuarial em 35 anos e garantirá anualmente com 
reavaliação da alíquota, e instituição de alíquota complementar se necessária. 
Os valores estão dentro das possibilidades do município, assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 17 de Junho de 2020.
 
ADINEUDO DE ANDRADE 
RELATOR

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