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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 041/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1019/2020, “INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO SERRA PREVI –
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS
PELA PORTARIA MPS Nº 403/2008 E SUAS ALTERAÇÕES, ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 727/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Analisando a presente matéria, vimos que a mesma é de real necessidade, pois o SERRA
PREVI, ao longo dos anos necessita garantir o equilíbrio atuarial, para que todos os segurados
possam ter seus direitos garantidos.
A instituição do plano de amortização, irá estabelecer alíquota para amortização do
déficit atuarial, com prazo de 35 anos.
Os valores levantados através de avaliação feita por profissional, está dentro das
capacidades do município, para que o mesmo possa cumprir e manter o equilíbrio da Previdência
Social dos Servidores.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 17 de Junho de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE
PRESIDENTE RELATOR
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 041/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1019/2020, “INSTITUI O PLANO DE
AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO SERRA
PREVI – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS
PELA PORTARIA MPS Nº 403/2008 E SUAS ALTERAÇÕES, ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 727/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a matéria acima mencionada, vi que a mesma é de grande importância para
garantir condições futuras ao SERRA PREVI, para manter o equilíbrio entre receitas e despesas,
e desta forma garantir o direito dos servidores municipais.
O município irá amortizar o déficit atuarial em 35 anos e garantirá anualmente com
reavaliação da alíquota, e instituição de alíquota complementar se necessária.
Os valores estão dentro das possibilidades do município, assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 17 de Junho de 2020.
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
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