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materia nº 43/2020

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 43 / 2020
Date 2020-06-24
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1006/2020, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-30T12:42:22.320267-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 043/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1006/2020, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO 
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a matéria apresentada vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de 
redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não 
contrariando as normas constitucionais legais, em especial Constituição Federal e Lei de 
Responsabilidade Fiscal 101/2000. 
Quanto ao mérito, trata das diretrizes orçamentárias para o ano vindouro e estabelecem as 
metas, estima à receita e despesas a serem realizadas no exercício. 
Todas as metas estão baseadas em dados concretos da projeção de receita, demonstrando 
a intenção de trabalhar de forma segura, observando o disposto na Lei Complementar 101/2000. 
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 24 de Junho de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
 
PARECER E DO RELATOR Nº 043/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1006/2020, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO 
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Analisando a presente matéria vi que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, 
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não contrariando as 
normas constitucionais legais, em especial Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal 
101/2000.
A presente matéria estabelece as metas tanto para receitas como para despesas para 
elaboração do orçamento do próximo exercício, de maneira clara e baseada nos dados concretos 
das projeções, conforme a lei estabelece. 
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 24 de Junho de 2020.
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
RELATOR

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