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materia nº 42/2020

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-06-24
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1006/2020, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-30T12:42:42.583427-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 042/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1006/2020, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO 
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo ao projeto ora mencionado, vimos que o mesmo é de grande importância, pois 
tem como objetivo estabelecer as diretrizes para elaboração orçamentária do exercício de 2021, e 
traz metas prioritárias de forma balanceada entre as receitas e despesas. 
As metas mencionadas são baseadas nos dados de projeção conforme estabelece a lei, e 
dentro das capacidades do município, e prevê a recessão em virtude do momento de crise 
apresentado mundialmente. 
Mesmo assim, contempla todos os setores, visando trabalhar de forma segura, e 
atendendo todas as áreas em especial saúde e educação com suas metas estabelecidas. 
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 24 de Junho de 2020.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 042/2020.
 
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1006/2020, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO 
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise ao presente projeto, vi que o mesmo não traz nenhum ônus ao município e 
estabelece as diretrizes para elaboração orçamentária, de forma equilibrada entre receita e 
despesas. 
As metas estão todas baseadas nas necessidades e dentro das possibilidades de serem 
atingidas, pois foram elaboradas dentro de projeções seguras, visando trabalhar de forma da 
melhor forma possível em prol da população. 
Assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 24 de Junho de 2020.
 
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR

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