ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1022/2020 de 25 de Junho de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade
Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento, no Programa 04.122.0006.1.057 – CV AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, cria o
Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$
29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), para recepcionar o saldo financeiro
existente na Conta Corrente nº. 20.558-3, movimentada no Banco do Brasil S/A,
agência 4001-0.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores
alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 25 de junho de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1022/2020
ANEXO I
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro
no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 20.558-3
PMMS-MEDICAMENTOS-1, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no
Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.03.00
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, no Programa
04.122.0006.1.057 – CV AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO PROGRAMA DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 –
Indenizações e Restituições no valor de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos
reais), para recepcionar o saldos financeiro de convênio para devolução, existente
nas Conta Corrente nº. 20.558-3, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência
4001-0.
Mirante da Serra – RO, 25 de Junho de 2020
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 702/2020
Mirante da Serra em 25 de Junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei
nº 1022/2020, de 25 de junho de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá
outras providências”, proveniente de saldo de Convênio no valor de R$ 29.700,00
(vinte e nove mil e setecentos reais), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação do recurso
para a devolução do saldo de convênio que não foram utilizados dentro do exercício
anterior, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2020, por meio de
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício
anterior, conforme cópia de extratos bancários anexos.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à
solicitação da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, para
custear despesas com devolução de saldo de convênio.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020 Em, 25 de Junho de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto
de Lei nº 1022/2020 de 25 de junho de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior,
e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a devolução de saldo
financeiro de Convênio existente na conta corrente 20.558-3 PMMSMEDICAMENTOS-1, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0,
conforme cópia de extrato bancário anexo, ficando a aplicação dos recursos em
devolução de saldos de convênios.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, possa realizar a
devolução do saldo de convênio. Diante disto é que encaminharmos a presente
matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções
extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL