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materia nº 1022/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2020
Date 2020-06-25
Ementa“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras providências”
native_id693

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-15T20:26:54.416749-03:00 Aprovado em Segunda Votação 5 0 0
2020-07-15T20:14:22.599808-03:00 Aprovado em Primeira Votação 5 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1022/2020 de 25 de Junho de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar 
por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade 
Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Planejamento, no Programa 04.122.0006.1.057 – CV AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, cria o 
Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 
29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), para recepcionar o saldo financeiro 
existente na Conta Corrente nº. 20.558-3, movimentada no Banco do Brasil S/A, 
agência 4001-0.
 §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores 
alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 25 de junho de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1022/2020
ANEXO I
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro 
no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 20.558-3 
PMMS-MEDICAMENTOS-1, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no 
Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.03.00 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, no Programa 
04.122.0006.1.057 – CV AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO PROGRAMA DE 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 –
Indenizações e Restituições no valor de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos 
reais), para recepcionar o saldos financeiro de convênio para devolução, existente 
nas Conta Corrente nº. 20.558-3, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 
4001-0. 
Mirante da Serra – RO, 25 de Junho de 2020
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 702/2020 
Mirante da Serra em 25 de Junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
nº 1022/2020, de 25 de junho de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá 
outras providências”, proveniente de saldo de Convênio no valor de R$ 29.700,00
(vinte e nove mil e setecentos reais), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação do recurso 
para a devolução do saldo de convênio que não foram utilizados dentro do exercício 
anterior, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2020, por meio de 
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício 
anterior, conforme cópia de extratos bancários anexos.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à 
solicitação da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, para 
custear despesas com devolução de saldo de convênio.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020 Em, 25 de Junho de 2020.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto 
de Lei nº 1022/2020 de 25 de junho de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior,
e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres 
Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a devolução de saldo 
financeiro de Convênio existente na conta corrente 20.558-3 PMMS￾MEDICAMENTOS-1, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0,
conforme cópia de extrato bancário anexo, ficando a aplicação dos recursos em 
devolução de saldos de convênios.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a 
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, possa realizar a 
devolução do saldo de convênio. Diante disto é que encaminharmos a presente 
matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções 
extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de 
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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