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materia nº 160/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 160 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaPROJETO DE LEI NO 160/HEP/RO/2020 INICIATIVA: Poder Legislativo Municipal Institui o “Dia do Evangélico’’ no Município de Mirante da Serra.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-18T10:32:00.942203-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0

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PROJETO DE LEI NO
160/HEP/RO/2020
INICIATIVA: Poder Legislativo Municipal
Institui o “Dia do Evangélico’’ no 
Município de Mirante da Serra.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei:
Art.1o
Fica declarado, no âmbito municipal, o “Dia do Evangélico”, 
a ser comemorado sempre no dia 18, de junho.
Art. 2o No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas 
do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, 
eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre à 
comunidade.
Art. 3o O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial 
do Município.
Art. 4o Para a realização dos eventos do artigo 2o
desta Lei, o 
Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades 
Evangélicas do Município.
Parágrafo único. A promoção a ser realizada no “Dia do 
Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as 
Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra-RO, 23 de junho de 2020.
Vereador HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
O Vereador que o presente subscreve, respeitadas as normas regimentais, 
vem apresentar exposição de motivos do presente Projeto de Lei que institui o 
dia do Evangélico no Município e dá outras providências.
Os Evangélicos formam, hoje um grande e especial segmento de nossa 
comunidade.
Este Projeto de Lei, tenho certeza, contará com apoio dos meus nobres pares 
nesta casa. Afinal, com a instituição do Dia do Evangélico cria-se também uma 
data de reflexão sobre os mais elevados valores de vida, família, sociedade e 
nação que permeiam o mundo civilizado, e que se encontram tão bem 
espelhados na nossa Carta Magna
Tem o presente projeto de lei, a finalidade de valorizar os segmentos que 
congregam os mesmos objetivos cristãos, levando a palavra de Deus a todos 
os cidadãos de boa vontade.
Lutero ensinava que a salvação não se consegue apenas com boas ações, 
mas é um livre presente de Deus, recebida apenas pela graça, através da fé e 
Jesus como único redentor do pecador.
Atualmente existem inúmeras denominações Evangélicas, todas porém 
focadas na divulgação e expansão da palavra de Deus e a fé em Jesus Cristo, 
com o objetivo de tornar melhor o seu humano e, levá-lo a salvação prometida 
pela doutrina cristã.
Com tal atitude o Legislativo Municipal estará valorizando a comunidade 
Evangélica, como tem feito em prol das demais denominações religiosas do 
nosso Município.
Conforme a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, os feriados religiosos, 
podem ser instituídos pelos municípios, mediante lei ordinária e em número 
não superior a quatro, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.
Assim sendo, solicito aos senhores vereadores, seja aprovado o presente 
Projeto de Lei, como uma forma de incentivarmos a prática cristã em nossas 
comunidades.
Atenciosamente
Ver. Hilton Emerick de Paiva

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