ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1024/2020 de 10 de julho de 2020.
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente,
proveniente do Repasse do Apoio Financeiro aos
Municípios, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.03.00
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, programação
04.122.0006.2.008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa; 3.3.90.39
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, programação 04.122.0006.2009 –
MANUTENÇÃO DO CINCERO – OBRAS, Elemento de Despesa 3.3.71.70 – Rateio pela
Participação em Consórcio, Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Público, programação 15.451.0013.2025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEMOSP, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 – Material de Consumo, 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 3.3.90.95 – Indenização pela Execução de Trabalho de
Campo, 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. Unidade Orçamentária 02.08.00
Secretaria Municipal de Saúde, programação 10.122.0016.2033 – MANUTENÇÃO
ATIVIDADE DA SEMSAU, nos Elementos de Despesas 3.3.90.30 – Material de Consumo,
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e
posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de
11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma
do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §.
2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 10 de julho de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1024/2020
ANEXO I
Art. 1º - Ficam abertos crédito adicional suplementar por
excesso de arrecadação no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a
seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.03.00 Secretaria
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, programação 04.122.0006.2.008 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa; 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 8.396,31 (oito mil trezentos e noventa e seis reais e
trinta e um centavos), programação 04.122.0006.2009 – MANUTENÇÃO DO CINCERO –
OBRAS, Elemento de Despesa 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio, no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Público, programação 15.451.0013.2025 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SEMOSP, Elementos de Despesas; 3.3.90.30 – Material de Consumo, no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.95 – Indenizações pela Execução de Trabalho de Campo, no
valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Unidade
Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação 10.122.0016.2033 –
MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMSAU, nos Elementos de Despesas; 3.3.90.30 – Material
de Consumo, no valor de R$ 21.660,00 (vinte e um mil seiscentos e sessenta reais), Elemento
de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais).
§2º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos
acima abertos serão provenientes do Repasse da 1ª parcela do recurso financeiro de apoio
aos municípios, no valor de R$ 349.556,31 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e
cinquenta e seis reais e trinta e um centavos).
Mirante da Serra – RO, 10 de julho de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 704/2020
Mirante da Serra em 10 de julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1024/2020, de 10 de julho de 2020 que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse
do Apoio Financeiro aos Municípios, e dá Outras Providências”, no valor de R$ 349.556,31
(trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e um
centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo buscar autorização para abrir
créditos suplementares na Lei Orçamentária de 2020, no intuito de recepcionar recursos
oriundos do repasse da 2ª parcela do apoio financeiro aos municípios conforme Medida
Provisória nº 938 de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro
pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos
Estados – FPE e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, decorrentes de estado de
Calamidade Pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
A abertura suplementar se faz necessário para atender a Secretaria Municipal
de Administração Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público
e Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesa com material de consumo e outros
serviços de terceiros pessoa jurídica, Indenização pela Execução de Trabalho de Campo e
Equipamentos e Material Permanente.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência
e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020 Em, 10 de julho de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1024/2020 de 10 de julho de 2020, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse
do Apoio Financeiro aos Municípios, e dá Outras Providências”, a fim de que seja analisado
e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, a utilização da 2ª parcela dos recursos
oriundos do apoio financeiro aos municípios, para custear despesas com aquisição de
material de consumo, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, Indenização pela
Execução de Trabalho de Campo e Equipamentos e Material Permanente.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que o gestor possa
utilizar o recurso para o bom desenvolivmento das ações no município. Diante disto é que
encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias,
para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL