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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone
(69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 044/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1020/2020, QUE “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo ao projeto acima mencionado, vimos que o mesmo tem em si uma boa técnica
de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não
contrariando as normas constitucionais legais.
Quanto ao mérito, trata de incrementar o combate ao COVID-19, e a abertura de crédito
permite a aplicação de recursos recebidos do repasse fundo a fundo, do Fundo Nacional de
Assistência Social, para o pagamento de pessoal.
O mesmo está de acordo com as normas legais, portanto somos de parecer favorável pela
aprovação.
Sala das comissões
Em, 13 de Julho de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
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