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materia nº 44/2020

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 44 / 2020
Date 2020-07-13
EmentaPARECER Nº 044/2020, DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1020/2020.
native_id700

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-15T20:06:08.238903-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone 
(69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 044/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1020/2020, QUE “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo ao projeto acima mencionado, vimos que o mesmo tem em si uma boa técnica 
de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não 
contrariando as normas constitucionais legais. 
Quanto ao mérito, trata de incrementar o combate ao COVID-19, e a abertura de crédito 
permite a aplicação de recursos recebidos do repasse fundo a fundo, do Fundo Nacional de 
Assistência Social, para o pagamento de pessoal. 
O mesmo está de acordo com as normas legais, portanto somos de parecer favorável pela 
aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 13 de Julho de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO

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