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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone
(69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 046/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1022/2020, QUE “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima mencionada, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica
de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não
contrariando as normas constitucionais legais.
Quanto ao mérito visa permitir a abertura de crédito, de forma que permita a devolução
de saldo de convênio, conforme consta em extrato de conta.
A devolução é necessária, tendo em vista que é saldo remanescente do restante não
aplicado, e precisa prestar contas do mesmo.
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 13 de Julho de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
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