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materia nº 46/2020

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 46 / 2020
Date 2020-07-13
EmentaPARECER Nº 046/2020, DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1022/2020.
native_id702

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-15T20:09:05.833786-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone 
(69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 046/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1022/2020, QUE “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a matéria acima mencionada, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica 
de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não 
contrariando as normas constitucionais legais. 
Quanto ao mérito visa permitir a abertura de crédito, de forma que permita a devolução
de saldo de convênio, conforme consta em extrato de conta. 
A devolução é necessária, tendo em vista que é saldo remanescente do restante não 
aplicado, e precisa prestar contas do mesmo. 
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 13 de Julho de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA

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