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materia nº 48/2020

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 48 / 2020
Date 2020-07-13
EmentaPARECER Nº 048/2020, DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1024/2020.
native_id704

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-15T20:11:55.811995-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone 
(69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 048/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1024/2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DE REPASSE DO APOIO FINANCEIRO 
AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS”. 
Em análise a matéria ora mencionada, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de 
redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não 
contrariando as normas constitucionais legais. 
Quanto ao mérito visa dar condições orçamentárias legais para investimento de recursos 
do governo federal de apoio aos municípios, decorrentes de estado de Calamidade Pública. 
Os recursos irão ser aplicados nas secretarias de Administração, Finanças e Planejamento, 
Obras e Serviços Públicos e Secretaria de Saúde. 
As alterações orçamentárias, são legais, assim somos de parecer favorável pela 
aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 13 de Julho de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO

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