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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone
(69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 048/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1024/2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DE REPASSE DO APOIO FINANCEIRO
AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS”.
Em análise a matéria ora mencionada, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de
redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não
contrariando as normas constitucionais legais.
Quanto ao mérito visa dar condições orçamentárias legais para investimento de recursos
do governo federal de apoio aos municípios, decorrentes de estado de Calamidade Pública.
Os recursos irão ser aplicados nas secretarias de Administração, Finanças e Planejamento,
Obras e Serviços Públicos e Secretaria de Saúde.
As alterações orçamentárias, são legais, assim somos de parecer favorável pela
aprovação.
Sala das comissões
Em, 13 de Julho de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
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