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materia nº 1026/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2020
Date 2020-07-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1026/2020, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS, E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id717

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-11T10:21:49.487222-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2020-08-10T20:42:53.484284-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

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Projeto de Lei n.º 1026/2020			                      de 31 de julho de 2020.   



“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse do Apoio Financeiro aos Municípios, e dá Outras Providências”



 	O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,

 	FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:



 	Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, programação 15.451.0013.2025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elementos de Despesas; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação 10.122.0016.2033 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEMSAU, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.



 	§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;



 	§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;



 	§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;



 	§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.



 	§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.



 	Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 	Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário





Mirante da Serra – RO, 31 de julho de 2020.







ADINALDO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL





























































PROJETO DE LEI Nº 1026/2020



ANEXO I 



  				Art. 1º - Ficam abertos crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:



 				§1

º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, programação 15.451.0013.2025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 331.056,31 (trezentos e trinta e um mil cinquenta e seis reais e trinta e um centavos). Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação 10.122.0016.2033 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEMSAU, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais).

 				§2

º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos acima abertos serão provenientes do Repasse da 3ª parcela do recurso financeiro de apoio aos municípios, no valor de R$ 349.556,31 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos).





Mirante da Serra – RO, 31 de julho de 2020.





ADINALDO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL















Mensagem nº 706/2020                                                      

	

Mirante da Serra em 31 de julho de 2020.





Excelentíssimo Senhor Presidente

Excelentíssimos Senhores Vereadores





		Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1026/2020, de 30 de julho de 2020 que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse do Apoio Financeiro aos Municípios, e dá Outras Providências”, no valor de R$ 349.556,31 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.



 		O presente Projeto de Lei tem por objetivo buscar autorização para abrir créditos suplementares na Lei Orçamentária de 2020, no intuito de recepcionar recursos oriundos do apoio financeiro aos municípios conforme Medida Provisória nº 938 de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados – FPE e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, decorrentes de estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.



 		A abertura suplementar se faz necessário para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público e Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesa com outros serviços de terceiros pessoa jurídica. 



Assim, encaminho s esta augusta Casa de Lei Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.

 

 	  	Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 





Atenciosamente.





ADINALDO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL



OFÍCIO Nº 568/SEMUG/2020                                           Em, 31 de julho de 2020.





Exmo. Sr. 

HILTON EMERICK DE PAIVA

MD. Presidente da Câmara Municipal

Mirante da Serra - RO







  		Senhor Presidente 





	Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 1026/2020 de 30 de julho de 2020, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse do Apoio Financeiro aos Municípios, e dá Outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.

	

 		Versa o presente Projeto de Lei, a utilização da 3ª parcela dos recursos oriundos do apoio financeiro aos municípios, para custear despesas com outros serviços de terceiros pessoa jurídica.



 	

		O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que o gestor possa utilizar o recurso para o bom desenvolivmento das ações no município. Diante disto é que  encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis. 



 		Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.



 		 Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.







Atenciosamente.







ADINALDO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL



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