Projeto de Lei n.º 1027/2020 de 31 de julho de 2020.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo para o Enfrentamento da Emergência de Saúde COVID-19, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.122.0016.2.104, ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19, cria os Elementos de Despesas; 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Contribuições Patronais, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física e cria o Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 31 de Julho de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 1027/2020
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados:
§1
º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.122.0016.2.104, ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19, cria os Elementos de Despesas; 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 352.500,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Contribuições Patronais, no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 192.298,00 (cento e noventa e dois mil duzentos e noventa e oito reais) e cria o Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
§2
º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde, conforme portaria nº 1.666 de 01 de julho de 2020, no valor de R$ 713.298,00 (setecentos e treze mil, duzentos e noventa e oito reais).
Mirante da Serra – RO, 31 de Julho de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Mensagem nº 707/2020
Mirante da Serra em, 31 de Julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1020/2020 de 18 de junho de 2020, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a Fundo para o Enfrentamento da Emergência de Saúde COVID-19, e dá Outras Providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de excesso de arrecadação recebido pelo Fundo Municipal de Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, dentro do exercício financeiro vigente, para custear despesas com pessoal, contribuições patronais, material de consumo e outros serviços de terceiros pessoa física e jurídica.
A Abertura Adicional Especial se faz necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas pessoal, contribuições patronais, material de consumo e outros serviços de terceiros pessoa física e jurídica.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, o Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº 569/SEMUG/2020 Em, 31 de julho de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 1027/2020 de 31 de julho de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, com criação de Projeto/Ação, e dá outras Providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do recurso transferido fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, para custear despesa com pessoal e outras atividades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 1.666 de 01 de julho de 2020 anexa.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para o bom desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que seja realizada sessões extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL