| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2018 |
| Date | 2018-07-30 |
| Ementa | "ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA MA AÇÃO MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FITHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2017/2020 OFÍCIO Nº 754/SEMUG/2018 Em, 27 de Julho de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE Exmo. Sr. MIRANTE DA SERRA CRISTIANO CORREIA DA SILVA FROTOGOLO MD. Presidente da Câmara Municipal - , Mirante da Serra - RO EM SÍ ra moras (lo Senhor Presidente RESPO SAVE ans dos SU celso N e pivisão a E guete de a a6rnA O a paia . . Estamos encaminhando a esta Augusta Ca8& de Leis, o projeto de Lei nº 858/2018 de 29 de Junho de 2018, que “Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, com Criação de Elemento de Despesa na Ação Manutenção e Atividades do FITHA, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do recurso excedente transferido pelo convênio do FITHA, para que seja inserido no orçamento vigente objetivando a recuperação de estradas vicinais. Salientamos que o referido projeto é de suma importância para que esse poder executivo possa realizar a recuperação e a manutenção das estradas vicinais do município, proporcionando aos moradores da zona rural estradas de qualidade para o escoamento de suas produções entre outros. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. ' Atenciosamente. ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL LR ESTADO DE RONDÔNIA = 10,0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA o GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 547/2018 Mirante da Serraçam. 27 deytiirá.RE2018. MIRANTE DA SERRA PROTOCOLO RECEBIE — Excelentíssimo Senhor Presidente EM 59819) Excelentíssimos Senhores Vereadores EL Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o présênte Projeto de Lei nº 866/2018, que trata de “Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, com Criação de Elemento de Despesa na Ação Manutenção e Atividades do FITHA, e dá outras providências”, para análise e votação dos Nobres Edis. O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de excesso de arrecadação recebido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, dentro do exercício financeiro vigente, proveniente de repasse de recurso através do convênio nº 037/18/FITHA de 13/06/2018, no valor de R$ 353.464,94 (trezentos e cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), sendo que o valor orçado foi de R$ 303.341,83 (trezentos e três mil trezentos e quarenta e um reais e onze centavos), ficando uma diferença de R$ 50.123,11 (cinquenta mil cento e vinte e três reis e onze centavos), para a abertura do crédito. A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a utilização do recurso excedente objetivando a recuperação de estradas vicinais Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha, Atenciosamente. ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL HORAS tiob SUE La ESTADO DE RONDÔNIA = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Eras GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 866/2018 de 27 de Julho de 2018 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, com Criação de Elemento de Despesa na Ação Manutenção e Atividades do FITHA, e dá outras providências” . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa/Ação 26.782.0014., (Abertura, Recuperação e Conservação da Malha Viária) 2.029 — Manutenção e Atividades do FITHA, Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | Il e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 27 de julho de con ds Extraordinária os farcvad O reprovado, 1 v ADINALDO DE ANDRADE a e eo nina ga PREFEITO pros votação 28 L É LA e Quorum —— [O Votação Unica ——— eme Quorum —— La ESTADO DE RONDÔNIA “> eo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA e pe GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 866/2018 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2018, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa/Ação 26.782.0014, (Abertura, Recuperação e Conservação da Malha Viária) 2.029 — Manutenção e Atividades do FITHA, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 50.123,11 (cinquenta mil cento e vinte e três reais e onze centavos); 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do Convênio nº 037/8/FITHA de 13/06/2018, Firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, através do FITHA (Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação) no valor de R$ 50.123,11 (cinquenta mil cento e vinte e três reais e onze centavos) /— Mirante da Serra — RO, 27 de Julho de 2018 ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO ALR ESTADO DE RONDÔNIA = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a Mim GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA 014 - ANEXO Il - PROJETO DE LEI nº 866 FINALISTICO ( x ) [APOIO ADMINISTRATIVO (|) IDENTIFICAÇÃO Denominação: ABERTURA, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Administrativa Responsável: SEMOSP NOME: | Jerônimo Lopes da Silva 9 - HORIZONTE TEMPORAL orónito RG: 1435200 SSP-GO (X) CONTÍNUO ( ) TEMPORÁRIO CPF: |369.120.181-49 [INÍCIO: 01/08/2018 TÉRMINO: / / FUNDAMENTOS: Problema: Estradas danificadas. Causa: Intenso inverno amazônico com elevado indice pluviométrico causando erosão das vias. Objetivo do Programa: Proporcionar meios para recuperação de trechos da malha viária municipal. Justificativa do Programa: Buscar meios para a adequada aplicação dos recursos, inclusive os oriundos do repasse do FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA. Estratégia de Implementação: Implementar a patrulha mecanizada do município em perfeito estado de conservação e em plena atividade, implantar bueiros, conservar e abril estradas, com recursos próprio e os oriundo di FHITA. Principais Externalidades: Malha viária de boa qualidade permitindo a população maior acessibilidade ao Município e demais região através dos serviços executados 5 - PUBLICO ALVO: Comunidade do Municipio OPERACIONALIZAÇÃO | ValorGlobal | 289279593 | Quantidade de Ações | 2 ]Tipo orçamentário Classificação institucional, Funcional e Programática: 26.272.0014 . . ( ) Temporário E (x ) Continuo | Horizonte Temporal: Duração: | de 01 de janeiro de 2013 | até / / INDICADOR 42% | Data da Apuração do índice mais Índice mais Recente: o Recente Recuperação de Trechos da malha viária. E E 30/06/2018 Unidade de medida: KM Ê Periodicidade: anual | Base Geográfica Município Fonte: SEMOSP, ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: 2014 [42% [2015 46% |2016 50% 2017 55% Fórmula de Cálculo: 123 KM de estrada recuperada x100/ 293,0 km de estrada existente. 123x100/293,0 CUSTOS | 2018 2019 2020 2021 851.071,11 833.341,83 583.341,83 625.081,33 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 27 de julho de 2018 [ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Pa" ESTADO DE RONDÔNIA 2 => PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Rai ia Ma 2017/2030 ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 866, IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.029 DO PROGRAMA - 014 Denominação: MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FITHA Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade administrativa Responsável: Nome: Jerônimo Lopes da Silva Gerente | Lotação: | Secretaria de Obras C.P.F. 369.120.181-49 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Proporcionar melhores condições para aplicação dos recursos oriundos do FITHA, objetivando a melhoria das estradas vicinais do Município. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 1.263.490,43 Tipo ] orçamentário Classificação institucional, Funcional e Programática: 26.272.0014.2.029 . (. ) Temporário (X ) Continuo Horizonte Temporal: 7 Duração: | de 01 de janeiro de 2018 até / / PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Recuperação de Malha viária malha viária recuperada METAS: | FÍSICAS o | 2018 2019 | 2020 2021 123 km 135 km | 148 km 163 km FINANCEIRAS($) Elemento 2018 2019 2020 2021 3.3.90.30 303.341,83 303.341,83 303.341,83 303.341,83 3.3.90.39 50.123,11 TOTAL 353.464,94 303.341,83 | 303.341,83 303.301,83 IMPLEMENTAÇÃO o RECURSOS/PARCERIAS o 2018 2019 2020 2021 PONTE Corrente Corrente Corrente Corrente FISCAL/SECURIDADE 353.464,94 303.341,83 303.341,83 303.341,83 Tesouro = al E 2 e Fundos Especiais 353.464,94 | 303.341,83 303.341,83 303.341,83 | Capital Capital Capital Capital Próprio - - E E | Total 353.464,94 303.341,83 303.341,83 303.341,83 . — AUTENTICAÇÃO ; MIRANTE DA SERRA - RO, 27 de Julho de 2018 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL