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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone
(69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 049/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1025/2020, QUE “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE, NO PROJETO/AÇÃO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO BLOCO DA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de redação,
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não contrariando as
normas constitucionais legais.
Quanto ao mérito visa dar condições orçamentárias legais para investimento de recursos
recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social, e que serão investidos no pagamento de
pessoal e encargos sociais.
Os recursos são oriundos do governo federal, como ações socioassistenciais decorrente
do COVID-19, portanto somos de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 05 de Agosto de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
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