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materia nº 49/2020

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 49 / 2020
Date 2020-08-10
EmentaPARECER Nº 049/2020, DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1025/2020.
native_id731

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-10T20:40:25.850628-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone 
(69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 049/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1025/2020, QUE “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, NO PROJETO/AÇÃO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO BLOCO DA 
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, 
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não contrariando as
normas constitucionais legais. 
Quanto ao mérito visa dar condições orçamentárias legais para investimento de recursos 
recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social, e que serão investidos no pagamento de 
pessoal e encargos sociais. 
Os recursos são oriundos do governo federal, como ações socioassistenciais decorrente 
do COVID-19, portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 05 de Agosto de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO

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