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PROJETO DE LEI NO
160/HEP/RO/2020
INICIATIVA: Poder Legislativo Municipal
Institui o “Dia do Evangélico’’ no
Município de Mirante da Serra.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art.1o
Fica declarado, no âmbito municipal, o “Dia do Evangélico”,
a ser comemorado sempre no dia 18, de junho.
Art. 2o No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas
do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria,
eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre à
comunidade.
Art. 3o O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial
do Município.
Art. 4o Para a realização dos eventos do artigo 2o
desta Lei, o
Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades
Evangélicas do Município.
Parágrafo único. A promoção a ser realizada no “Dia do
Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as
Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra-RO, 23 de junho de 2020.
Vereador HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
O Vereador que o presente subscreve, respeitadas as normas regimentais,
vem apresentar exposição de motivos do presente Projeto de Lei que institui o
dia do Evangélico no Município e dá outras providências.
Os Evangélicos formam, hoje um grande e especial segmento de nossa
comunidade.
Este Projeto de Lei, tenho certeza, contará com apoio dos meus nobres pares
nesta casa. Afinal, com a instituição do Dia do Evangélico cria-se também uma
data de reflexão sobre os mais elevados valores de vida, família, sociedade e
nação que permeiam o mundo civilizado, e que se encontram tão bem
espelhados na nossa Carta Magna
Tem o presente projeto de lei, a finalidade de valorizar os segmentos que
congregam os mesmos objetivos cristãos, levando a palavra de Deus a todos
os cidadãos de boa vontade.
Lutero ensinava que a salvação não se consegue apenas com boas ações,
mas é um livre presente de Deus, recebida apenas pela graça, através da fé e
Jesus como único redentor do pecador.
Atualmente existem inúmeras denominações Evangélicas, todas porém
focadas na divulgação e expansão da palavra de Deus e a fé em Jesus Cristo,
com o objetivo de tornar melhor o seu humano e, levá-lo a salvação prometida
pela doutrina cristã.
Com tal atitude o Legislativo Municipal estará valorizando a comunidade
Evangélica, como tem feito em prol das demais denominações religiosas do
nosso Município.
Conforme a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, os feriados religiosos,
podem ser instituídos pelos municípios, mediante lei ordinária e em número
não superior a quatro, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.
Assim sendo, solicito aos senhores vereadores, seja aprovado o presente
Projeto de Lei, como uma forma de incentivarmos a prática cristã em nossas
comunidades.
Atenciosamente
Ver. Hilton Emerick de Paiva
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