br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 867/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 2018
Date 2018-08-02
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id74

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

LR ESTADO DE RONDÔNIA
Nro de Seco MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
— Pomitadio SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº “7 N/SEMUG/2018
Mirante da Serra, 02 de agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor,
CRISTIANO CORREA DA SILVA
presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem O presente O
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
867/2018, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim de que seja analisado e deliberado
pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente, CÂMuDA WUNICIRAL DE
MIRANTE DA SERRA
PROTOCOLO
RECEBID >
EM 62 A5D4))
Adinaldo de Andrade E e
Prefeito Municipal HORAS. no
LR ESTADO DE RONDÔNIA
jade do Secco MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
— Caemmamo SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM Nº 548/2018
Mirante da Serra, 02 de agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei nº 867/2018 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora
encaminhamos, dispõe acerca da alteração, para O fim de adequação das atribuições
e remuneração de cargo de fundamental importância para O funcionamento da
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, necessita de
profissional para, em conjunto com à Secretária Municipal, coordenar as atividades e
funcionamento do Centro de Referência em Assistência Social, Casa de Acolhimento,
Programas Bolsa Família e de Erradicação do Trabalho Infantil, entre outros.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares,
com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto
para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com O empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Adinaldo de Ancísise
Prefeito Municipal
Bm ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Mrs Je Sure
O Prove ração SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI 867/2018
s gxraordinária
t tá jnária
Ne? covado 0 peprovado
a n
ie votado pel 22 UC ALTERA À LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE
Quoru” L DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
pie Votasão Lol a UR ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS
gvdolia TO PROVIDÊNCIAS.
Quor
quorum
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado o inciso Iv, do art. 416, da Lei 524/2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º- O art. 124, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 124 — São atribuições do Subcoordenador da Proteção Social Básica:
| — Articular, acompanhar e avaliar O processo de implantação dos
programas, serviços, projetos de proteção social básicas operacionalizadas
na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social;
|| - Coordenar a execução e O monitoramento dos serviços, O registro de
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e
benefícios;
WI — Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos €
procedimentos para garantir a efetivação da referência;
IV — Coordenar a execução das ações, de forma a manter O diálogo e
garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas
nos serviços ofertados pelo CRASS e pela rede prestadora de serviços no
território;
V — Definir, com participação da equipe de profissionais, Os critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços
ofertados no CRAS;
VI — Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e
representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada,
LR ESTADO DE RONDÔNIA
side de Seco MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
— Pomínisoão SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
acompanhamento,
e indivíduos nos serviços d
socioassistenciais referenc!
vil — Promover à articulação e
benefícios socioassistenciais, na
vil — Definir, junto a
convivência;
IX = Contribuir parar av
e impactos dos programas, se
usuários;
X — Efetuar ações de
socioassistencial no te
local desta rede;
XI — Efetuar ações
informais existentes no
bairro, etc);
XII - Coordenar à alimentaçã
e monitorar o envio reg
socioassistenciais refere
de Assistência Social;
xi — Participar dos process
CRASS;
XIV — Averiguar as necessidades
informar a Secretaria Municipa
rritório de
nciados,
abrangência do (o)
Municipal de Tra
XVI — Participar das re
Municipal de Trabalho e
estratégicas para
xvIl — Participar de reuniões Ss
Trabalho e Assistência
monitoramento, avali
aliação, a ser feita
rviços e projetos na qua
mapeamento, articulação e potenci
de mapeamento
território (lideranças comu
o de sistemas de informação
ular e os prazo;
| de Trabalho e
Xv — Planejar e coordenar o processo de
RAS, em consonância co
balho e Assistência Social;
uniões de planejame
Assistência Socia
melhoria dos serviços
Social, com presença
mento das famílias
básica da rede
ação e desliga
e proteção social
jada ao CRAS;
ntre serviço
área de abrangência
equipe técnica,
metodológicas de trabalho social com famílias e
Ss, transferência de renda e
do CRAS;
ferramentas teórico
dos serviços de
os meios e as
pelo gestor, da eficácia, eficiência
lidade de vida dos
alização da rede
abrangência do CRAS e fazer a gestão
e articulação das redes de apoio
nitárias, associações de
de âmbito local
bre os serviços
o-os à Secretaria Municipal
s, de informações SO
encaminhand
os de articulação intersetorial no território do
de capacitação da equipe de referência e
Assistência Social;
busca ativa no território de
m diretrizes da Secretaria
nto promovidas pela Secretaria
|, contribuindo com sugestões
a serem prestados,
istemáticas na Secretaria Municipal de
de Coordenadores de outros
CRAS e de Coordenadores do CREAS,
Art.3º- O Vencimento e Gratifi
Proteção Social Básica, será a correspon
Art. 4º — Fica alterado o Anexo
com a redação constante do Anexo
Art. 5º — Esta Lei entrará em vig
cação do
cargo de Subcoordenador da
dente à referência D.A.S.-3.
| da Lei 524/201, que passa a vigorar
| da presente lei.
or na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 02 de agosto de sf
Adinaldo de ie
Prefeito M
icipal
ESTADO DE RONDÔNIA
real de= Swr= MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
TO Pstriaeso SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO |
CARGO REF. | QUANT.
SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6
PROCURADOR GERAL DAS-2 | 1
PROCURADOR GERAL ADJUNTO DA.S-2 1
COORDENADOR DAS-2 | 2
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO D.A.S-1 1
CONTROLADOR GERAL DAS2 | 1
SUBCOORDENADOR DA.S-3 7
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC-1. | 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO D.A.S-4 31
PRESIDENTE CELMOS D.A.S-3 1
PRESIDENTE DA CPL DA.S-3 1
PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO D.A.S-3 1
PREGOEIRO D.A.S-2 1
ASSESSOR EXECUTIVO GEC-2 | 2
ASSESSOR DE GABINETE GEC - 2 6
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC-3 1
ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 4
DIRETOR DE DIVISÃO GEC-3 30
MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2
MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC-4 2
CHEFE DE SEÇÃO GEC-4 32
SECRETÁRIO CPL GEC-4 | 1
SECRETÁRIO CELMOS GEC — 4 1
ASSESSOR ESPECIAL D.A.S-3 3
ENCARREGADO DE SETOR GEG-5 1
DIRETOR CLÍNICO GEC - 2 1
DIRETOR ESCOLA TIPO | 1
DIRETOR ESCOLA TIPO II 1
DIRETOR ESCOLA TIPO Il 3
DIRETOR CRECHE ÚNICO 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO II 1
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO II 1
IMPACTO DESPESA PESSOAL
DEMONSTRATIVO DO PERCENTUAL DA DESPESA DE PESSOAL EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
CONFORME PLANILHA DE CUSTOS DO DEPARTAMENTO PESSOAL
24.080.275,76
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ATÉ O MÊS 05 DE 2018 (R.C.L)
TOTAL DESPESA COM PESSOAL DO 2º BIM DE 2018.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJETADA PARA 2019
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJETADA PARA 2020
12.132.010,89
25.163.888,17
26.296.263,14
12.484.018,17
TOTAL DESPESA COM PESSOAL DO 2º BIM. DE 2018.
CORREÇÃO GERAL ANUAL (6%) 749.041,09
CRECIMENTO VEGETATIVO ANUAL (5%) 624.200,91
R$ 13.857.260,17
DESPESA DE PESSOAL ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2019
CORREÇÃO GERAL ANUAL (6%) 831.435,61
R$ 692.863,01
CRECIMENTO VEGETATIVO ANUAL (5%)
DESPESA DE PESSOAL ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 | R$ 15:..381.558,79 ]
PORCENTAGEM DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2019 55,07%
PORCENTAGEM DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2020 58,49%
PORCENTAGEM DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATÉ O 2º BIM DE 2018...... 50,38%
24.080.275,76
R$ 12.132.010,89
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ATÉ O MÊS 05 DE 2018 (R.C.L)
TOTAL DESPESA COM PESSOAL DO 2º BIM DE 2018.
TOTAL DESPESA QUE IMPACTARÁ A FOLHA 2018 11.025,70
. '
siobala eim pia 12.143.036,59
PORCENTAGEM DA DESPESA COM PESSOAL........cccccciciiiiiitttito 50,43%
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJETADA PARA 2019
DESPESA DE PESSOAL ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2019
25.163.888,17 |
13.857.260,17
TOTAL DESPESA QUE IMPACTARÁ A FOLHA 2019 20.476,30
.476,
ERR O A E E 13.877.736,47
PORCENTAGEM DA DESPESA COM PESSOAL
“DAE SP RA Eos 55,15%
26.296.263,14
15.381.558,79
20.476,30
15.402.035,09
58,57%
CONCLUSÃO 1
O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso 1, alínea "a") o seu LIMITE PRUDENCIAL
(parágrafo único, art. 22 da LRF), é de (51,30%), portando a despesa se enconta ABAIXO do limite.
CONCLUSÃO 2
O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso I,II e III), O seu LIMITE MÁXIMO (parágrafo
único, art. 20 da LRF), é de (54,00%). Portando a despesa se encontra ABAIXO do limite Máximo.
Demonstrativo do percentual da despesa total com pessoal
Total da Despesa com Pessoal até o mês 06 de 2018.
Impacto Orçamentário Financeiro/Despesa de Pessoal
CONCLUSÃO 3
O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso 1, alínea "a") o seu LIMITE PRUDENCIAL
(parágrafo único, art. 22 da LRF), é de (51,30%), portando a despesa para o exercício de 2018 se enconta
ABAIXO do limite.
Demonstrativo do percentual da despesa total com pessoal ..
Total da Despesa com Pessoal até o mês 06 de 2018.
Impacto Orçamentário Financeiro/Despesa de Pessoal 2018
O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso 1,II e III), O seu LIMITE MÁXIMO (parágrafo
único, art. 20 da LRF), é de (54,00%.Portando a despesa para o exercício de 2018 se encontra ACIMA do
limite Máximo.
Demonstrativo do percentual da despesa total com pessoal
Total da Despesa com Pessoal até o mês 06 de 2018.
Impacto Orçamentário Financeiro/Despesa de Pessoal 2019 Pena
O impacto no valor de 4,69% com o gasto de pessoal para o exercício de 2018 se enquadra ACIMA do Limite
Prudêncial de Gasto de 51,30%.
O impacto no valor de 8,19% com o gasto de pessoal para o exercício de 2019 se enquadra ACIMA do Limite
Prudêncial de Gasto de 54,00%.
Mirante da Serra-RO, 23/07/2018.
|
VA
ANDERSON RAMI 3) OLIVEIRA
Contagor SÁ
CR-RO pÓGt 2/6-6

open original →