| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2018 |
| Date | 2018-08-02 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 74 |
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LR ESTADO DE RONDÔNIA Nro de Seco MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — Pomitadio SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Ofício Nº “7 N/SEMUG/2018 Mirante da Serra, 02 de agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor, CRISTIANO CORREA DA SILVA presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra-RO Excelentíssimo senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem O presente O objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 867/2018, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis. Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública. Atenciosamente, CÂMuDA WUNICIRAL DE MIRANTE DA SERRA PROTOCOLO RECEBID > EM 62 A5D4)) Adinaldo de Andrade E e Prefeito Municipal HORAS. no LR ESTADO DE RONDÔNIA jade do Secco MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — Caemmamo SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE MENSAGEM Nº 548/2018 Mirante da Serra, 02 de agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei nº 867/2018 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca da alteração, para O fim de adequação das atribuições e remuneração de cargo de fundamental importância para O funcionamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, necessita de profissional para, em conjunto com à Secretária Municipal, coordenar as atividades e funcionamento do Centro de Referência em Assistência Social, Casa de Acolhimento, Programas Bolsa Família e de Erradicação do Trabalho Infantil, entre outros. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com O empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agradecemos. Atenciosamente, Adinaldo de Ancísise Prefeito Municipal Bm ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Mrs Je Sure O Prove ração SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROJETO DE LEI 867/2018 s gxraordinária t tá jnária Ne? covado 0 peprovado a n ie votado pel 22 UC ALTERA À LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE Quoru” L DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA pie Votasão Lol a UR ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS gvdolia TO PROVIDÊNCIAS. Quor quorum O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o inciso Iv, do art. 416, da Lei 524/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º- O art. 124, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 124 — São atribuições do Subcoordenador da Proteção Social Básica: | — Articular, acompanhar e avaliar O processo de implantação dos programas, serviços, projetos de proteção social básicas operacionalizadas na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social; || - Coordenar a execução e O monitoramento dos serviços, O registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; WI — Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos € procedimentos para garantir a efetivação da referência; IV — Coordenar a execução das ações, de forma a manter O diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRASS e pela rede prestadora de serviços no território; V — Definir, com participação da equipe de profissionais, Os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; VI — Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, LR ESTADO DE RONDÔNIA side de Seco MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — Pomínisoão SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE acompanhamento, e indivíduos nos serviços d socioassistenciais referenc! vil — Promover à articulação e benefícios socioassistenciais, na vil — Definir, junto a convivência; IX = Contribuir parar av e impactos dos programas, se usuários; X — Efetuar ações de socioassistencial no te local desta rede; XI — Efetuar ações informais existentes no bairro, etc); XII - Coordenar à alimentaçã e monitorar o envio reg socioassistenciais refere de Assistência Social; xi — Participar dos process CRASS; XIV — Averiguar as necessidades informar a Secretaria Municipa rritório de nciados, abrangência do (o) Municipal de Tra XVI — Participar das re Municipal de Trabalho e estratégicas para xvIl — Participar de reuniões Ss Trabalho e Assistência monitoramento, avali aliação, a ser feita rviços e projetos na qua mapeamento, articulação e potenci de mapeamento território (lideranças comu o de sistemas de informação ular e os prazo; | de Trabalho e Xv — Planejar e coordenar o processo de RAS, em consonância co balho e Assistência Social; uniões de planejame Assistência Socia melhoria dos serviços Social, com presença mento das famílias básica da rede ação e desliga e proteção social jada ao CRAS; ntre serviço área de abrangência equipe técnica, metodológicas de trabalho social com famílias e Ss, transferência de renda e do CRAS; ferramentas teórico dos serviços de os meios e as pelo gestor, da eficácia, eficiência lidade de vida dos alização da rede abrangência do CRAS e fazer a gestão e articulação das redes de apoio nitárias, associações de de âmbito local bre os serviços o-os à Secretaria Municipal s, de informações SO encaminhand os de articulação intersetorial no território do de capacitação da equipe de referência e Assistência Social; busca ativa no território de m diretrizes da Secretaria nto promovidas pela Secretaria |, contribuindo com sugestões a serem prestados, istemáticas na Secretaria Municipal de de Coordenadores de outros CRAS e de Coordenadores do CREAS, Art.3º- O Vencimento e Gratifi Proteção Social Básica, será a correspon Art. 4º — Fica alterado o Anexo com a redação constante do Anexo Art. 5º — Esta Lei entrará em vig cação do cargo de Subcoordenador da dente à referência D.A.S.-3. | da Lei 524/201, que passa a vigorar | da presente lei. or na data de sua publicação. Mirante da Serra, 02 de agosto de sf Adinaldo de ie Prefeito M icipal ESTADO DE RONDÔNIA real de= Swr= MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA TO Pstriaeso SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ANEXO | CARGO REF. | QUANT. SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6 PROCURADOR GERAL DAS-2 | 1 PROCURADOR GERAL ADJUNTO DA.S-2 1 COORDENADOR DAS-2 | 2 SUPERINTENDENTE DE GESTÃO D.A.S-1 1 CONTROLADOR GERAL DAS2 | 1 SUBCOORDENADOR DA.S-3 7 GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC-1. | 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO D.A.S-4 31 PRESIDENTE CELMOS D.A.S-3 1 PRESIDENTE DA CPL DA.S-3 1 PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO D.A.S-3 1 PREGOEIRO D.A.S-2 1 ASSESSOR EXECUTIVO GEC-2 | 2 ASSESSOR DE GABINETE GEC - 2 6 CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC-3 1 ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 4 DIRETOR DE DIVISÃO GEC-3 30 MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2 MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC-4 2 CHEFE DE SEÇÃO GEC-4 32 SECRETÁRIO CPL GEC-4 | 1 SECRETÁRIO CELMOS GEC — 4 1 ASSESSOR ESPECIAL D.A.S-3 3 ENCARREGADO DE SETOR GEG-5 1 DIRETOR CLÍNICO GEC - 2 1 DIRETOR ESCOLA TIPO | 1 DIRETOR ESCOLA TIPO II 1 DIRETOR ESCOLA TIPO Il 3 DIRETOR CRECHE ÚNICO 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO II 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO II 1 IMPACTO DESPESA PESSOAL DEMONSTRATIVO DO PERCENTUAL DA DESPESA DE PESSOAL EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA CONFORME PLANILHA DE CUSTOS DO DEPARTAMENTO PESSOAL 24.080.275,76 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ATÉ O MÊS 05 DE 2018 (R.C.L) TOTAL DESPESA COM PESSOAL DO 2º BIM DE 2018. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJETADA PARA 2019 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJETADA PARA 2020 12.132.010,89 25.163.888,17 26.296.263,14 12.484.018,17 TOTAL DESPESA COM PESSOAL DO 2º BIM. DE 2018. CORREÇÃO GERAL ANUAL (6%) 749.041,09 CRECIMENTO VEGETATIVO ANUAL (5%) 624.200,91 R$ 13.857.260,17 DESPESA DE PESSOAL ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2019 CORREÇÃO GERAL ANUAL (6%) 831.435,61 R$ 692.863,01 CRECIMENTO VEGETATIVO ANUAL (5%) DESPESA DE PESSOAL ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 | R$ 15:..381.558,79 ] PORCENTAGEM DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2019 55,07% PORCENTAGEM DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2020 58,49% PORCENTAGEM DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATÉ O 2º BIM DE 2018...... 50,38% 24.080.275,76 R$ 12.132.010,89 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ATÉ O MÊS 05 DE 2018 (R.C.L) TOTAL DESPESA COM PESSOAL DO 2º BIM DE 2018. TOTAL DESPESA QUE IMPACTARÁ A FOLHA 2018 11.025,70 . ' siobala eim pia 12.143.036,59 PORCENTAGEM DA DESPESA COM PESSOAL........cccccciciiiiiitttito 50,43% RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJETADA PARA 2019 DESPESA DE PESSOAL ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2019 25.163.888,17 | 13.857.260,17 TOTAL DESPESA QUE IMPACTARÁ A FOLHA 2019 20.476,30 .476, ERR O A E E 13.877.736,47 PORCENTAGEM DA DESPESA COM PESSOAL “DAE SP RA Eos 55,15% 26.296.263,14 15.381.558,79 20.476,30 15.402.035,09 58,57% CONCLUSÃO 1 O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso 1, alínea "a") o seu LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF), é de (51,30%), portando a despesa se enconta ABAIXO do limite. CONCLUSÃO 2 O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso I,II e III), O seu LIMITE MÁXIMO (parágrafo único, art. 20 da LRF), é de (54,00%). Portando a despesa se encontra ABAIXO do limite Máximo. Demonstrativo do percentual da despesa total com pessoal Total da Despesa com Pessoal até o mês 06 de 2018. Impacto Orçamentário Financeiro/Despesa de Pessoal CONCLUSÃO 3 O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso 1, alínea "a") o seu LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF), é de (51,30%), portando a despesa para o exercício de 2018 se enconta ABAIXO do limite. Demonstrativo do percentual da despesa total com pessoal .. Total da Despesa com Pessoal até o mês 06 de 2018. Impacto Orçamentário Financeiro/Despesa de Pessoal 2018 O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso 1,II e III), O seu LIMITE MÁXIMO (parágrafo único, art. 20 da LRF), é de (54,00%.Portando a despesa para o exercício de 2018 se encontra ACIMA do limite Máximo. Demonstrativo do percentual da despesa total com pessoal Total da Despesa com Pessoal até o mês 06 de 2018. Impacto Orçamentário Financeiro/Despesa de Pessoal 2019 Pena O impacto no valor de 4,69% com o gasto de pessoal para o exercício de 2018 se enquadra ACIMA do Limite Prudêncial de Gasto de 51,30%. O impacto no valor de 8,19% com o gasto de pessoal para o exercício de 2019 se enquadra ACIMA do Limite Prudêncial de Gasto de 54,00%. Mirante da Serra-RO, 23/07/2018. | VA ANDERSON RAMI 3) OLIVEIRA Contagor SÁ CR-RO pÓGt 2/6-6