ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1030/2020 de 21 de Agosto de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no
Projeto/Ação – Enfrentamento da Emergência COVID19,
e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária
02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, na programação 10.122.0016.2.104,
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material
de Consumo.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977
(LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 21 de Agosto de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1030/2020
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde, na programação
10.122.0016.2.104, ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19, no elemento de despesa
3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 30.380,00 (trinta mil trezentos e oitenta
reais);
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do
bloco de custeio da Ação “Combate a Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional” o incentivo financeiro de custeio às ações no âmbito do Programa Saúde na Escola
instituídas no art. 12 da Portaria Interministerial nº 1055/MS/MEC de 26 de abril de 2017, no
valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais).
Mirante da Serra – RO, 21 de Agosto de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 710/2020
Mirante da Serra em 21 de Agosto de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1030/2020 de 21 de agosto de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no Projeto/Ação –
Enfrentamento da Emergência COVID19, e dá outras providências”, para análise e votação
dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de excesso de
arrecadação recebido pelo Fundo Municipal de Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde
no bloco de custeio, dentro do exercício financeiro vigente, para custear despesas com
material de consumo na aquisição dos materiais necessários a garantia da segurança
sanitária dos estudantes e profissionais de educação das escolas e para as ações de
promoção da saúde e prevenção a Covid-19, conforme as diretrizes do Programa Saúde na
Escola e conforme portaria nº 1857/MS de 28 de julho de 2020 anexa.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação
da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com aquisição de produtos de
higienização, material de limpeza; álcool em gel ou liquido 70%, mascaras, termômetros
infravermelho, adesivo de marcação para o distanciamento social, materiais educativos para
a realização das ações de promoção a saúde e prevenção à Covid-19 e outros.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência
e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2020 Em21 de Agosto de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1030/2020 de 21 de agosto de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no Projeto/Ação –
Enfrentamento da Emergência COVID19, e dá outras providências” a fim de que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do recurso transferido fundo a
fundo, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, no Bloco de custeio, da
Ação “Combate a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional” o incentivo
financeiro é para custear às ações no âmbito do Programa Saúde na Escola instituídas no art.
12 da Portaria Interministerial nº 1055/MS/MEC de 26 de abril de 2017.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a
Secretaria Municipal de Saúde, possa fazer aquisição de produtos de higienização, material
de limpeza; álcool em gel ou liquido 70%, mascaras, termômetros infravermelho, adesivo de
marcação para o distanciamento social, materiais educativos para a realização das ações de
promoção a saúde e prevenção à Covid-19 nas escolas municipais. Diante disto é que
encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL