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materia nº 1030/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1030/2020, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO PROJETO/AÇÃO – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id754

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-09T08:12:37.610771-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2020-08-31T20:33:17.735514-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1030/2020 de 21 de Agosto de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no
Projeto/Ação – Enfrentamento da Emergência COVID19, 
e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e 
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária 
02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, na programação 10.122.0016.2.104, 
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material 
de Consumo.
 §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 
(LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 21 de Agosto de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1030/2020
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no 
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade 
Orçamentária 02.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde, na programação 
10.122.0016.2.104, ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19, no elemento de despesa 
3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 30.380,00 (trinta mil trezentos e oitenta 
reais);
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse 
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do 
bloco de custeio da Ação “Combate a Emergência em Saúde Pública de Importância 
Nacional” o incentivo financeiro de custeio às ações no âmbito do Programa Saúde na Escola 
instituídas no art. 12 da Portaria Interministerial nº 1055/MS/MEC de 26 de abril de 2017, no 
valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais).
Mirante da Serra – RO, 21 de Agosto de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 710/2020 
Mirante da Serra em 21 de Agosto de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 
1030/2020 de 21 de agosto de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no Projeto/Ação –
Enfrentamento da Emergência COVID19, e dá outras providências”, para análise e votação 
dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de excesso de 
arrecadação recebido pelo Fundo Municipal de Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde 
no bloco de custeio, dentro do exercício financeiro vigente, para custear despesas com 
material de consumo na aquisição dos materiais necessários a garantia da segurança 
sanitária dos estudantes e profissionais de educação das escolas e para as ações de 
promoção da saúde e prevenção a Covid-19, conforme as diretrizes do Programa Saúde na 
Escola e conforme portaria nº 1857/MS de 28 de julho de 2020 anexa.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação 
da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com aquisição de produtos de 
higienização, material de limpeza; álcool em gel ou liquido 70%, mascaras, termômetros 
infravermelho, adesivo de marcação para o distanciamento social, materiais educativos para 
a realização das ações de promoção a saúde e prevenção à Covid-19 e outros.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2020 Em21 de Agosto de 2020.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 
1030/2020 de 21 de agosto de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no Projeto/Ação –
Enfrentamento da Emergência COVID19, e dá outras providências” a fim de que seja 
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do recurso transferido fundo a 
fundo, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, no Bloco de custeio, da 
Ação “Combate a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional” o incentivo 
financeiro é para custear às ações no âmbito do Programa Saúde na Escola instituídas no art. 
12 da Portaria Interministerial nº 1055/MS/MEC de 26 de abril de 2017.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a 
Secretaria Municipal de Saúde, possa fazer aquisição de produtos de higienização, material 
de limpeza; álcool em gel ou liquido 70%, mascaras, termômetros infravermelho, adesivo de 
marcação para o distanciamento social, materiais educativos para a realização das ações de 
promoção a saúde e prevenção à Covid-19 nas escolas municipais. Diante disto é que 
encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis. 
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja 
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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