Projeto de Lei nº 1036/2020 de 04 de Setembro de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no Projeto/Ação, Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19, e dá outras Providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação 08.244.0027.2.110 - INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, e no Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 04 de setembro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 1036/2020
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados:
§1
º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação 08.244.0027.2.110 - INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no valor de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).
§2
º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, do bloco de Proteção Social Básica, no valor de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), conforme Portaria nº 378 de 07 de maio de 2020 alterada pela Portaria nº 467 de 13 de agosto de 2020, do Ministério da Cidadania.
Mirante da Serra – RO, 04 de setembro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Mensagem nº 716/2020
Mirante da Serra em 04 de setembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1036/2020 de 04 de setembro de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no Projeto/Ação, Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVI-19, e dá outras Providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de excesso de arrecadação recebido pelo Fundo Municipal de Assistência Social, através do Fundo Nacional de Assistência Social no bloco de Proteção Social Básica, dentro do exercício financeiro vigente, para custear despesas com pessoal e encargos social, com objetivo de fortalecer o SUAS devido a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, conforme portaria nº 378/MC de 07 de MAIO de 2020 alterada pela Portaria nº 467 de 13 de agosto de 2020 anexa.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com pagamento de pessoal e encargos social.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2020 Em, 04 de setembro de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 1036/2020 de 04 de setembro de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no Projeto/Ação, Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVI-19, e dá outras Providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do recurso transferido fundo a fundo, do Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, no Bloco da Proteção Social Básica, para custear despesas com pessoal e encargos sociais, no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, possa utilizar o recurso para o bom desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL