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materia nº 61/2020

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 61 / 2020
Date 2020-09-21
EmentaPARECER Nº 061/2020, DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, AO PROJETO DE LEI Nº 1038/2020.
native_id788

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-22T11:04:10.140584-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 061/2020.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1038/2020, QUE “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 
677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, 
TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de 
redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não 
contrariando as normas constitucionais legais. 
Quanto ao mérito, abrir crédito especial por remanejamento na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Planejamento. 
A abertura de crédito é essencial para manutenção das atividades, e está de acordo com as 
normas legais, assim somos de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 16 de Setembro de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA MARTINHO FREIRE DA SILVA
 PRESIDENTE RELATOR INTERINO 

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