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materia nº 931/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 2019
Date 2019-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
1
Projeto de Lei n° 931/2019 de 29 de Abril de 2019
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do 
Município de Mirante da Serra para o 
exercício de 2020, e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mirante da Serra aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
LEI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 Art. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes para a elaboração do orçamento programa do Município de 
Mirante da Serra, para o exercício de 2020.
 Art. 2º - O orçamento do Município de Mirante da Serra para o exercício de 2020
será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas no termo da 
presente Lei, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2º da 
constituição Federal, Lei 4320/64, Lei Complementar nº101/2000 e Lei Orgânica 
Municipal, compreendendo:
I – A s prioridades da Administração Municipal;
II – As diretrizes gerais para a elaboração do orçamento e suas alterações;
III – As Metas Fiscais;
IV – O Orçamento Fiscal;
V – O controle da Despesa Pública;
VI – As Disposições sobre o orçamento da Administração Indireta
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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 Art. 3º - Constituem-se prioridades do governo municipal para o exercício de 2020:
I – Promover e programar políticas de inclusão social, nas áreas de saúde, 
educação, esporte e cultura e desenvolvimento social.
II – Promover o desenvolvimento e crescimento urbano, preservando o meio 
ambiente, criando espaço de recreação e lazer para a melhoria da qualidade de vida 
dos cidadãos;
III – Promover o desenvolvimento econômico sustentável.
IV - Promover o equilíbrio econômico e financeiro das contas públicas;
V – Promover a eficiência e o processo democrático na gestão pública;
Parágrafo único – O programa de governo contendo os objetivos e ações estão 
estabelecidas no anexo II da presente Lei;
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS 
ALTERAÇÕES
 Art. 4º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos 
orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer às disposições 
constantes do anexo I desta Lei.
 Art. 5º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas 
parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas da 
legislação pertinente.
 Art. 6º - A proposta orçamentária, não conterá dispositivos estranhos à previsão 
de receita e a fixação de despesas, em face da Constituição Federal e à Lei 
Complementar 101/2000, atenderá a um processo de planejamento permanente, à 
descentralização, à participação comunitária e compreenderá:
I – O orçamento fiscal dos Poderes do Município;
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a 
ela vinculados;
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III – A seleção, em conjunto com a comunidade das prioridades estabelecidas nesta 
Lei, de acordo com a legislação municipal específica, devendo ser atendida a 
capacidade financeira do município.
Parágrafo único - O poder Legislativo encaminhará ao poder Executivo sua 
proposta parcial até o dia 30 de setembro;
 Art. 7º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, 
atenção aos princípios de: 
I – Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II – Austeridade na gestão dos recursos públicos
III – Modernização nas ações governamentais.
SUBSEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE SENTENÇAS JUDICIAIS
 Art. 8º - A Lei Orçamentária de 2020 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios 
cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um 
dos seguintes documentos:
I – Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
II – Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação 
aos respectivos cálculos.
 Art. 9º - A inclusão de dotações na lei orçamentária de 2020 para o pagamento de precatórios 
parcelados, tendo em vista o disposto no art. 78 do ADCT, far-se-á de acordo com os seguintes
critérios:
I - Os créditos individualizados por beneficiário, cujo valor for superior a 05 (cinco)
salários mínimos, serão objeto de parcelamento conforme regulamenta a Lei 
283/2003, alterada pela Lei 588/2012 em parcelas iguais, anuais e sucessivas, 
estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a esse valor, 
excetuando-se o resíduo, se houver;
II - Os juros legais, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, serão acrescidos aos 
precatórios objetos de parcelamento, a partir da 2a parcela, tendo como termo inicial 
o mês de janeiro do ano em que é devida a 2ª parcela.
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 Art. 10º-. O Poder Judiciário, sem prejuízo do envio das relações de dados cadastrais dos 
precatórios aos órgãos devedores, encaminhará à Coordenação de Planejamento e de Orçamento e 
aos órgãos devedores, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos 
na proposta orçamentária de 2020, conforme determina o art.100, § 1º, da Constituição, discriminada 
por órgão da administração direta, e por grupo de natureza de despesas, conforme detalhamento 
constante do art. 5º desta Lei, especificando:
I – Número da ação originária;
II – Data do ajuizamento da ação originária,
III – Número do precatório;
IV – Tipo de causa julgada;
V – Data da autuação do precatório;
VI – Nome do beneficiário;
VII – Valor do precatório a ser pago;
VIII – Data do trânsito em julgado; e
IX – Número da Vara ou Comarca de origem.
§ 1º As informações previstas no caput deste artigo serão encaminhadas até 30 de 
julho de 2019 ou 10 (dez) dias úteis após a publicação desta Lei, prevalecendo o 
que ocorrer por último, na forma de banco de dados, por intermédio dos órgãos. 
§ 2º Os órgãos e entidades devedores, referidos no caput deste artigo, comunicarão 
ao Departamento de Orçamento e Convênios, no prazo máximo de 5 (cinco) dias 
contado do recebimento da relação dos débitos, eventuais divergências verificadas 
entre a relação e os processos que originaram os precatórios recebidos.
§ 3º Além das informações contidas nos incisos do caput deste artigo, o Poder 
Judiciário encaminhará ao Departamento de Orçamento e Convênios, aos órgãos 
devedores, os valores individualizados, por nome do autor/beneficiário do crédito e 
sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional 
de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
§ 4º A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 1º do art. 100 da 
Constituição e das parcelas resultantes da aplicação do art. 78 do ADCT, observará, 
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no exercício de 2020, inclusive em relação às causas trabalhistas, a variação do 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial - Nacional (IPCA-E), divulgado 
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
CAPÍTULO V
DAS METAS FISCAIS
 Art. 11º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, 
universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem à previsão 
de receita para o exercício.
 Art.12 - As receitas serão estimadas com base em programa de projeção fornecido pelo TCE-RO, 
e as despesas serão estimadas com base nos preços vigentes no mês de junho de 2019, 
considerada a estimativa de inflação para o ano seguinte, a tendência e o comportamento da 
arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos econômicos 
do Governo Federal e a conjuntura econômica nacional e regional, em conformidade com o Anexo I 
de Metas Fiscais que integram esta Lei.
§1º - Na estimativa das receitas e as despesas deverão ser considerados, ainda, os 
efeitos decorrentes das modificações da legislação tributária, aprovadas até 31 de 
dezembro de 2019, incumbindo à administração:
I - Atualizar os elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - Editar planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as 
alíquotas nominais e efetivas;
III – Expandir o número de contribuintes
IV – Atualizar cadastro imobiliário fiscal;
V - Demonstrar o efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, 
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e 
creditícia.
§ 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a 
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão 
corrigidos monetariamente segundo os critérios estabelecidos pela legislação 
específica.
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§ 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e 
recursos financeiros previstos na programação de desembolso e a inscrição de resto 
a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa.
 Art. 13 - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I – Realizar operações de créditos por antecipação de receita, nos termos da 
legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do 
orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente.
IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de 
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal;
V - Utilizar excesso de arrecadação unicamente para a cobertura de créditos 
adicionais suplementares de projetos ou atividades vinculadas a origem do excesso.
VI - Remanejar, através de créditos adicionais suplementares as despesas 
previstas para projetos e atividade, até o limite da diferença que houver entre a 
projeção e o efetivo aumento real de preços verificado no período, independente do 
limite estabelecido no inciso III deste artigo.
VII - o remanejamento das despesas entre os órgãos e setores governamentais, em 
razão da celebração de convênios com entidades externas ao Município, poderá se 
dar independente de Autorização Legislativa, sem que desobrigue o Poder 
Executivo de referendar seu compromisso externos junto ao Poder Legislativo.
VIII - A solicitação de abertura de crédito será acompanhada de exposição de 
motivos que inclua justificativa e a indicação dos efetivos cancelamentos de 
dotações, sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações de créditos 
e dos respectivos subtítulos e metas. 
 Art. 14 - Se o projeto de Lei Orçamentária para 2020, não for aprovado até o 
término da sessão Legislativa, a Câmara de Vereadores será, de imediato 
convocada extraordinariamente por seu presidente, na forma da Lei orgânica.
Parágrafo único – se o Projeto da Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 
de dezembro de 2019, fica o Poder Executivo Autorizado a realizar a proposta 
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orçamentária, observado o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação 
orçamentária, em cada mês, até que seja aprovado pelo Poder Legislativo.
 Art. 15 – Para atender ao disposto na Lei Complementar 101/2000, o Poder 
Executivo se incumbirá do seguinte:
I – Estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso.
II - Publicar, até 30 (trinta) dias após o 
encerramento do bimestre relatório resumido da execução orçamentária, verificando 
o alcance das metas e se não atingidas, deverá realizar cortes de dotações do
município;
III – emitir ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o 
cumprimento das metas fiscais, ao qual será dada ampla divulgação.
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO FISCAL
 Art. 16 – O orçamento fiscal abrangerá os Poderes do Município e seus fundos, 
órgãos, e as entidades da administração indireta.
 Art. 17 – A receita orçamentária prevista deverá ser composta por todos os 
tributos de competência municipal, pelas transferências constitucionais, outras 
receitas correntes, operações de créditos e outros recursos decorrentes de 
convênios, ajustes, acordos, termos de cooperação e outras formas de contratos 
firmados com as demais esferas de governo.
 Art. 18 – As despesas com pessoal e encargos sociais dos poderes Legislativo e 
Executivo serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais e 
legais aplicáveis, especialmente o disposto na Lei Complementar 101/2000 e os 
aumentos para o exercício de 2020, negociados entre a administração municipal e 
os servidores na data base, ficarão condicionados à existência de recursos e às 
disposições emitidas no artigo 169 da Constituição Federal.
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 Art. 19 – A reserva de contingência será limitada a 2% (dois por cento) da 
receita corrente líquida real sendo permitida a sua utilização em até 50% (cinqüenta
por cento) para cobertura de passivos contingentes e outras ocorrências imprevistas 
na área fiscal.
 Art. 20 – Para efeito do cumprimento do §3º, artigo 16 da Lei complementar 101/2000. 
Será considerada irrelevante a despesa inquebrável no artigo 24, incisos I e II da Lei 
8.666/93.
 Art. 21 – As Leis ordinárias que criem novos projetos de despesas de caráter 
continuado só poderão ser cumpridas após adequadamente atendidos os projetos 
em andamento e contempladas as despesas a seguir priorizadas:
I – Pessoal e encargos sociais
II – Juros e amortização da dívida pública
III – Contrapartidas de ações ou investimentos decorrentes de convênios ou 
financiamentos
IV – Transferências correntes ou de capital para os fundos e fundações municipal;
V – Ações judiciais objeto de precatórios
VI – Despesa vinculada constitucionalmente às parcelas da receita de impostos;
 Art. 22 – Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente 
os projetos e atividades constantes do anexo II desta Lei, podendo, na medida das 
necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos 
próprios ou de outras esferas de governo.
 Art. 23 – A concessão de transferência de recursos orçamentários a entidades 
públicas ou privadas dependerá do cumprimento das determinações legais 
estabelecidas na legislação atinente;
̕§ único - contrapartidas de ações ou investimentos decorrentes de convênios ou 
financiamentos.
 Art. 24 – O município aplicará na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos 
termos do disposto no artigo 212 da constituição Federal.
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 Art. 25 – O Município aplicará em ações e serviços públicos de saúde conforme 
o disposto no inciso II, artigo 7º da emenda constitucional 29/2000.
 Art. 26 – A proposta orçamentária. Que o poder Executivo encaminhará ao 
Poder legislativo antes do encerramento do exercício financeiro compor-se-á de:
I - Mensagem
II - Projeto de Lei orçamentária
III - Tabelas explicativas da receita e despesa dos 03 (três) últimos exercícios.
 Art. 27 - integrará a Lei Orçamentária Anual das administrações diretas e indiretas.
I – Sumário geral da receita por fonte e da despesa por funções de governo;
II–Sumário geral da receita e da despesa, por categoria econômica;
III - Sumário da receita por fonte;
IV - Quadro de dotações por órgãos do governo e da administração;
 Art. 28 – Caberá ao Departamento de Orçamento e Convênios, a coordenação 
da elaboração do orçamento de que trata esta Lei.
CAPÍTULO VI
DO CONTROLE DA DESPESA PÚBLICA
 Art. 29 – A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 
adotará medidas objetivando a limitação de empenho, uma vez constatada a 
possibilidade de não cumprimento das metas fiscais, fundamentadas na redução 
das despesas totais na mesma proporção da diminuição das receitas, aplicando- se 
como ordem de prioridade, atendendo o disposto no § 2º do artigo 9º da Lei 
Complementar 101/2000, a seguinte sequência:
I - Limitação das despesas com:
a) Aquisição de equipamentos
b) Inversões e investimentos em obras;
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c) Horas extraordinárias;
d) Convênios para subvenção social ou econômica.
II – Redução do percentual das despesas com:
a) Aquisição de material de consumo;
b) Contratação de serviços de terceiros
c) Outras despesas destinadas à manutenção dos serviços públicos
Parágrafo único – No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que 
parcial, a recomposição das dotações, cujos empenhos foram limitados ou 
reduzidos, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. 
 Art. 30 – Os órgãos da administração indireta deverão encaminhar, 
mensalmente, ao poder executivo, relatórios sobre as despesas empenhadas em 
relação às previstas.
 Art. 31 – O poder executivo fica autorizado a atualizar os valores referentes à
despesa com pessoal, até o limite de reposição do valor de compra dos salários do 
último exercício desde que não incorra no descumprimento da Lei Complementar 
101/2000.
 Art. 32 – A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento deverá implantar o controle de 
custos, onde deverão ser avaliados os resultados dos programas municipais e procedidos os devidos 
ajustes e correções necessários, considerando os objetivos de eficiência e racionalidade.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 Art. 33 – O orçamento da administração indireta compreenderá as receitas 
próprias, as receitas de transferências correntes de capital, as receitas decorrentes 
de convênios e aplicações financeiras.
 Art. 34 - O poder Executivo, mediante projeto de Lei, proporá a Inclusão na Lei Orçamentária, de 
dispositivos necessários à implementação e demais atos necessários ao funcionamento dos fundos 
criados por Lei no decorrer do exercício de 2020.
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CAPITULO VIII
DOS CONVÊNIOS
 Art. 35 - A administração pública poderá firmar convênio com entidade sem fins lucrativos, 
sediadas no município. 
 Art. 36 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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ANEXO I DE METAS PARA 2020
PROJETO DE LEI – 931/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA/EXERCÍCIO DE 2020
1. Órgão/Programa Objetivos Ação Meta 
Física
Beneficiado
1.1 Manutenções da Câmara e 
adequar os gabinetes e demais 
repartições, nas instalações da 
Câmara Municipal.
Assegurar o funcionamento e o desenvolvimento 
institucionais da Câmara Municipal, em 
consonância com os preceitos constitucionais e 
com as normas estabelecidas na Lei
Orgânica e Lei de Responsabilidade 
Fiscal,Oferecendo condições aos vereadores 
para o exercício de suas funções.
ADEQUAÇÃO GLOBAL
Os munícipes uma 
vez que a
adequação atende 
as necessidades da 
população
1.2 Aquisições de Equipamentos
Provimento de recursos orçamentários;Para
ampliara informatização e climatização.
Ampliação e instalação do sistema de som áudio, 
vídeo e similares 
Móveis e utensílios necessários e outros para 
adequação e instalação da nova sede desta 
Casa de Leis.
MANUNTENÇÃO
E INSTALAÇÃO GLOBAL
Corpo Técnico e
Vereadores, 
Servidores e 
principalmente os 
munícipes
1.3 Reestruturações físicas do Prédio, 
reformas do prédio da Câmara 
Municipal.
Viabilizar dotação orçamentária para 
adequações,Ampliações , jardinagens, 
instalações, reformas em geral e outros do prédio 
desta Casa de Leis.
INSTALAÇÕES GLOBAL População em geral
1.4 Manter o Funcionamento da 
Câmara da Municipal.
Aquisição de material de consumo, expediente, 
serviços prestados, diárias, publicações, 
transmissões das sessões e outros.
GLOBAL Câmara Municipal
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1.5 Manutenção e ampliação do 
Quadro de Servidores e 
subsidio de Vereadores,
Viabilizar dotação orçamentária para
Manutenção do quadro de servidores, 
manter o plano de carreira dos servidores 
contemplando com todas as categorias de 
funcionários e as que forem regulamentadas, 
atualizar e fazer o reajuste salarial dos servidores 
em conformidade com a legislação em vigor, 
manter o pagamento dos adicionais previstos 
PCCS dos servidores e as demais legislações, 
efetuar pagamento de adicionais em atraso, 
licença prêmio, indenizações, auxilio, manter 
subsídios dos vereadores conforme dispõe a 
legislação em vigor. E outros.
AUMENTO DE 
PRODUTIVIDADE
PCCS GLOBAL
Desempenho das 
atividades e 
aperfeiçoamento 
dos servidores 
1.6 Reciclagem e participação em 
cursos e treinamento pessoal.
Participação de cursos de capacitação, 
reciclagem e aperfeiçoamento nas suas áreas 
de atuação, e eficiência dos trabalhos do 
Legislativo,
ANEXO I DE METAS PARA 2020
ESTADO DE RONDÔNIA
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PROJETO DE LEI – 931/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DEGOVERNO / EXERCÍCIO DE 2020
OBJETIVO PRODUTO UNID META AÇÃO BENEFICIADO BENEFICIO
Manter o
Funcionamento do 
Gabinete do 
Prefeito adequado 
as necessidades 
gerenciais da 
gestão atual
Desenvolvimento das 
atividades 
institucionais do 
Gabinete do Prefeito 
de forma versátil
Mês 12 Aquisição de material permanente, 
diárias, serviços e material de 
consumo, passagens, 
contribuições e outros necessários 
ao adequado funcionamento do 
gabinete
O munícipes vez que os 
serviços executados 
buscam atendimento das 
reivindicações dos 
populares
Permitirá que o Gabinete 
funcione de forma harmônica 
coma população, proporcionando 
melhor atendimento de seus 
pleitos, fazendo-se sua voz nas 
esferas estadual e federal de 
governo, permitindo ainda uma 
maior dedicação a ação 
coordenativa do órgão em 
relação aos demais da estrutura 
municipal.
Transparência da 
Gestão Pública em 
cumprimento aos 
ditames 
explicitados na 
legislação
Dar conhecimento 
através de publicação 
no órgão oficial de 
divulgação municipal, 
na imprensa escrita e 
falada dos atos 
administrativos, 
informes sobre 
campanhas e outro 
que se fizerem 
necessários
Mês 12 Publicação de informativos, 
matérias em jornais, utilização da 
imprensa falada como meio de 
divulgação de atos administrativos, 
concomitante com a publicação no 
órgão oficial de publicação do 
município
Os munícipes de Mirante 
da Serra
A manutenção da população 
informada dos atos da 
administração permitirá uma 
maior proximidade e uma efetiva 
participação efetiva da 
comunidade na elaboração de 
novas políticas 
Manter a agilidade 
nos atos 
administrativos
Realizar anseios da 
população
Mês 12 Manter estreitos vínculos entre o 
executivo e legislativo, com 
articulação conjunta de ações a 
serem desenvolvidas pelas 
secretarias
A população de Mirante 
da Serra
Resultará desta união uma 
transparência de governo, que 
fortalecerá os poderes e cada 
vez mais os aproximará do povo. 
encorajando a comunidade a 
participar da vida política do 
município 
ANEXO I DE METAS PARA 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
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PROJETO DE LEI – 931/2019
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – SERRA PREVI
EXERCÍCIO DE 2020
OBJETO PRODUTO UNID. META BENEFICIADOS AÇÃO BENEFÍCIO
Manutenção do 
SERRA-PREVI 
com 
- Quadro de 
Pessoal 
- bens e serviços
Manutenção e 
ampliação do quadro 
de servidores
Manter o 
funcionamento do 
SERRA-PREVI 
atendendo aos 
segurados e zelando 
pelo fundo patrimonial 
para garantia de 
benefícios.
MES 12 427 segurados e seus 
dependentes
-Manter o quadro existente 
e mediante necessidade, 
efetuar novas contratações
-Suprir com material de 
consumo, diárias, serviços e 
equipamentos(mesas, 
cadeiras, arquivos, 
armários, prateleiras, 
condicionador de ar e 
equipamentos de 
informática) para o 
desenvolvimento das 
atividades inerentes ao 
SERRA-PREVI
-Garantir atendimento aos 
segurados e dependentes
-Agilidade no atendimento a 
segurados, melhoria de 
benefícios previdenciários e 
economia aos cofres públicos do 
município de Mirante da Serra.
Manutenção de 
aplicações e 
correção de 
recebimentos 
indevidos que não 
afetam o limite de 
gastos administrat.
Devolução de 
previdência 
arrecadada 
indevidamente e 
registro da reserva 
previdenciária
Mês 12
Estrutura do SERRA PREVI Custear as despesas 
bancarias com custodia de 
títulos e restituir eventual 
arrecadação indevida, 
adquirir imóvel com saldo de 
caixa
Garantir a rentabilidade dos 
recursos do SERRA PREVI e 
garantir a legitimidade da 
arrecadação previdenciária
Benefícios a 
segurados
Concessão de 
beneficio 
previdenciário a 
seguradas grávidas
segur
adas
10 10 seguradas Pagar salário maternidade a 
seguradas, por um período 
de 4 meses, mais 13º 
salário e 
Dar condições às mães 
seguradas, de acompanhar os 4 
primeiros meses de vida de suas 
crianças
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
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16
Concessão de 
beneficio 
previdenciário a 
segurados afastados 
temporariamente por 
problema de saúde
mese
s 
12 20 segurados Pagamento de auxilio 
doença a segurados sem 
condições de trabalhar por 
motivo de saúde
Manutenção do orçamento 
familiar do segurado sem 
condições de trabalhar por 
motivo de saúde.
Concessão de 
benefício 
previdenciário a 
segurados com 
dependentes 
menores de 14 anos
mese
s
12 200 dependentes menores Pagamento de salário 
família a segurados, com 
dependentes menores de 14 
anos, conforme base 
salarial
Ajuda no orçamento dos 
segurados com dependentes 
menores de 14 anos, com renda 
salarial próxima de um salário 
mínimo.
Benefícios a 
Inativos e 
Pensionistas
Beneficio 
previdenciário a 
inativos: por idade, 
tempo de serviço, 
compulsória invalidez
apose
ntador
ias
40 Servidores com direito a se 
aposentar
Aposentar e pagar 
aposentadoria a servidores
Dar condições ao segurado 
inativo de manter o orçamento 
familiar, quando não puder mais 
trabalhar
Beneficio 
previdenciário a 
dependente de 
segurado falecido
Óbito
s/ano 
10 Dependentes de segurados 
falecidos
Pagamento de pensão a 
dependentes de segurados 
falecidos
Manutenção do orçamento 
familiar de dependentes de 
segurados falecidos 
ANEXO I DE METAS PARA 2020
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
17
PROJETO DE LEI – 931/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO / EXERCÍCIO DE 2020
OBJETIVOS PRODUTO UNID. META AÇÃO BENEFÍCIOS BENEFICIADO
Fortalecimento 
Institucional.
P.C.C.V. Und 01 Implantar P.C.C.V., 
contemplando todas as 
carreiras
Servidores Públicos 
Municipais
Preservação dos direitos dos 
servidores.
Dar manutenção 
e condições
para aquisição de 
bens, prestação 
de serviços e 
consumo. 
Aquisição de
bens, prestação de 
serviços e material 
de consumo. 
Bens, 
serviços 
e 
consum
o.
12 
meses
Adquirir bens, prestação de 
Serviços e materiais de 
consumo 
Atender os anseios 
comunitários e agilizar o 
funcionamento
Servidores e usuários
Promover cursos 
visando à 
reciclagem de 
diversas áreas, o 
conhecimento de 
Leis, 
relacionamentos 
com o publico, 
direito e deveres 
dentre outros.
Dar condições de 
qualificação e 
aperfeiçoamento, 
para melhor 
interagir com a 
comunidade.
Qualificação 
através de 
Treinamentos/ 
Cursos/ Palestras 
/ou seminários
Cursos 04 Capacitação de pessoal 
sendo: Leis tributarias
Municipais, Estaduais, 
Federais.
Relações humanas
Fiscalização Elaboração de 
convênios
Fortalecer a capacidade 
operacional e normativa da 
administração
Servidores e usuários
Contratar 
servidores para 
ter agilidade e o 
poder de fiscalizar 
Contratação de 
pessoal Qualificado
Contrata
ção de 
pessoal
02 Fortalecimento no quadro de 
pessoal
Trazer aumento de 
benefícios ao município 
Município 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
18
os tributos 
Desenvolver 
atividades
de apoio visando 
melhorar a 
arrecadação 
municipal. 
Controlar a 
entrada e saída 
de mercadorias 
do município. 
Obter melhores 
condições de 
trabalho.
Implementar
Infra-estrutura
organizada
Infra 
estrutur
a
03 Implementar postos de 
fiscalização em locais de 
acesso ao município
Aumentar arrecadação Município 
Eliminar parte das 
dívidas através de 
parcelamento
Parcelamento da 
Divida
Parcela
mento
12 
meses
Controle da dívida 
consolidada
Quitar parte da dívida com 
a Ceron e INSS e outras
Município
Contratar 
servidores para 
ter agilidade e 
prestação do 
serviços no 
âmbito municipal
Contratação de 
Pessoal Qualificado
Contrata
ção de 
Pessoal
 08 Fortalecimento no Quadro de 
Pessoal
Trazer aumento de 
benefícios ao município 
em atendimento e 
prestação de serviço ao 
Publico.
Município
Contratação de 
Consórcios para 
execução de 
atividades de 
Obras, Saúde e 
Meio Ambiente
Contratação de 
Consorcio
Pagame
nto de 
Mensali
dade
12 Manutenção de Consórcios Melhores condições de 
trafego das vias urbanas e 
rurais, melhor atendimento 
na área de saúde e maior 
desenvolvimento nas 
atividades de meio 
ambiente.
Município
Regularização 
Fundiária do 
município
Regularização 
fundiária através da 
topografia do 
Município.
Serviços 12mes
es
Regularização dos imóveis 
do município trazendo 
melhoria para a comunidade 
além de viabilização de 
receita.
Regularização dos imóveis 
do município.
Propriedade de fato da 
sociedade de suas 
moradias.
Agregar receita ao 
Município
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
19
município.
Aquisição de investimento 
para construção e 
Reforma. 
Realização de 
Eventos aberto a 
população.
Realização de 
Eventos 
Und 02 Realização de Eventos 
aberto a população do 
município. 
Trazer cultura e Lazer os 
municípios 
Munícipes 
Pagamento de 
Salário de 
servidores
Pagamento de 
Salário de 
servidores
Und 13 
meses
Manutenção do pagamento 
de Salário em dia.
Pagamento de Servidores 
em dia para estimular no 
desenvolvimento das 
atividades
Servidores 
Pagamento de 
Diárias
Pagamento de 
diárias e servidores 
em serviços do 
Município
Und 12 
meses
Pagamento de diárias e 
servidores em serviços do 
Município
Pagamento de diárias e 
servidores em serviços do 
Município para que o 
mesmo não venha ter 
perca na remuneração 
Município
ANEXO I DE METAS PARA 2020
PROJETO DE LEI – 931/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES/EXERCÍCIO DE 2020.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
20
OBJETO PRODUTO UNID META AÇÃO BENEFÍCIOS BENEFICIADO
Apoio institucional Dar suporte financeiro a 
entidades ligado às 
escolas.
APPs 06 Transferir recursos as 
APPS, objetivando 
contrapartida de convênios 
e outros instrumentos de 
repasse com os quais 
venham a serem 
beneficiadas.
Autonomia de 
funcionamento as APPs 
aumentando o envolvimento 
da comunidade na escola
Comunidade escolar
Regularização de 
Escolas
- Elaborar projetos 
educacionais, contendo 
plantas e laudo técnico 
das escolas a serem 
reconhecidas.
Escola 07 - Elaboração de projeto 
contendo plantas e laudo 
técnico das escolas 
municipais a serem 
reconhecidas.
- Reconhecimentos das 
escolas.
- Escolas a serem reconhecidas.
Merenda escolar - Adquirir merenda 
escolar para os alunos 
do Ensino Infantil e 
Ensino fundamental da 
rede municipal de 
ensino, área urbana e 
rural do nosso município, 
acompanhado pela 
nutricionista.
Mês. 11 - Aquisição de merenda 
escolar para os alunos do 
Ensino Infantil e 
Fundamental, área urbana e 
rural do nosso município.
- Melhorar o rendimento 
escolar, baixar o índice de 
evasão, reduzir problemas 
de saúde causados por 
carência nutricional.
- Todos os alunos da rede 
municipal de ensino, área urbana 
e rural do nosso município.
Campanha de 
conscientização
- Realizar campanha de 
conscientização sobre a 
saúde, nas escolas 
municipais.
Campa
nha
01 - Campanha de cons 
cientização sobre a saúde 
nas escolas municipais.
- Maior conscientização 
pelos alunos sobre a 
importância da saúde.
- Alunos da rede municipal de 
ensino, área urbana e rural do 
nosso município.
Integração escola / 
comunidade
Realização do 
Selo UNICEF
- Realizar um evento 
anual envolvendo a 
comunidade.
- Festa em 
comemoração ao 
aniversário do município.
Evento 01
- Realização de um evento 
anual envolvendo a 
comunidade. 
- Integração da Secretaria 
de Educação com a 
comunidade em geral.
- Alunos, professores e 
funcionários da SEMECE e a 
comunidade em geral.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
21
Expansão do 
Esporte
Cultura
- Projeto Bom de 
Bola Bom na 
Escola
- Conhecendo 
Rondônia
- Dia do Desafio
- Campeonato de Futebol 
de campo.
- Campeonato de Futebol 
de salão
- Semana da Páscoa
- Festa Dia do Trabalho
- Festa do Peixe
- Comemoração ao dia 
do Evangélico.
- Maratona do Avestruz.
- Exposição agropecuária
- Jogos estudantis de 
Mirante da Serra
- Desfile cívico
- Semana da Criança 
- Festival de Música 
municipal
- Festa do funcionário 
público
- Semana literária
- Revellion
- Uniformizar e equipar a 
fanfarra
- Aquisição de 
instrumentos para uma 
orquestra / fanfarra 
musical municipal 
(CONVENIO)
- Construção de 
Auditórios, Teatro, Pista 
de Caminhada, pista d 
skate e patinação, 
quadra esportiva nas 
escolas municipais
Campe
onato.
Campe
onato
Unid 
Und 
Und 
Und 
Und 
Und 
Und 
Und
Und
Unid
Unid
Unid
Unid 
Unid
Und 
Unid
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Todos 
os 
comp
onent
e
Para 
os 
que 
fizere
m 
parte 
da 
orque
stra
- Realização de um 
campeonato de futebol de 
campo e um campeonato de 
futebol de salão, com a 
participação de 14 equipes 
com dois times cada. Os 
jogos serão realizados no 
campo da cidade e em três 
campos próximos do 
perímetro urbano. Os 
eventos serão promovidos, 
objetivando solidificar a 
cultura municipal e a 
integração das diversas 
camadas sociais de nossa 
comunidade. Aquisição de 
material de consumo, 
esportivos, distribuição 
gratuita, para premiação, 
serviços, equipamentos, 
diárias e outros necessários 
ao funcionamento da divisão 
do esporte e cultura. 
- Demais festividades para 
dar continuidade à cultura 
do nosso município.
- Uniformizar e equipar a 
fanfarra para melhor 
representar o nosso 
município dentro e fora do 
município, havendo ainda 
participação em concursos. 
Capacitação de monitores 
de música e teatro para o 
acompanhamento 
Integração da comunidade
Integração entre servidores 
e comunidade
Incentivo aos componentes 
e integração entre a 
comunidade
Horas de Lazer
A população em geral 
Comunidade em geral
Componentes da fanfarra 
municipal
Munícipes e população em geral
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
22
cobertas etc 01 - Obter um local adequado, 
com as devidas 
manutenções para se ter, 
horas de lazer e 
entretenimento com 
segurança aos que 
pratiquem esportes ou 
outros que venham a 
utilizar. (CONVENIO)
Lazer escolar - Proporcionar momentos 
de recreação e 
interatividade entre 
alunos e professores das
escolas municipais.
Premiação da Escola 
Destaque do Ano
Realizar projetos 
inserindo os alunos em 
praticas sociais e 
esportivos. 
Mês 
Und
10 
Prêmi
os 
Aquisição de materiais e 
equipamentos, para 
atividades recreativas, 
objetivando Programar e 
desenvolver outras 
modalidades como jogos, 
xadrez, dama, baralho e 
outros. 
Premiar os alunos e as 
escolas que se destacar 
mais.
Promover estimulo ao 
desenvolvimento intelectual 
dos usuários
Desenvolvimento da música 
e do teatro.
- Incentivar os alunos a 
interagir mais com as 
atividades nas escolas.
Serão beneficiados professores 
e alunos da zona urbana e rural, 
da rede municipal de ensino.
- Beneficiar as escolas e alunos 
da rede municipal de ensino, 
área urbana e rural.
.
Recursos 
Humanos
Contratação de 
Professores:
- Historia 30 hs
-Matemática 30 hs
- Português 30 hs
- Ciências 30 hs
- Geografia 30 hs
- Supervisão p/ 40 hs
- Pedagogia series 
iniciais 30 hs
- Ampliar e Manter o 
quadro de profissionais 
Concur
so
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
01
01
01
01
01
02
10
01
01
Atualizar e fazer o reajuste 
salarial dos servidores da 
área da educação do 
município, com o devido 
acompanhamento, na 
execução do plano de 
carreira dos profissionais da 
educação, administrativos e 
demais servidores de apoio 
e professores ensino infantil 
e fundamental.
Contratação de pessoal 
- Será beneficiada toda 
população de Mirante da Serra -
RO.
- Serão beneficiados alunos e 
professores da Zona rural e 
urbana.
- Alunos matriculados na rede 
municipal de ensino.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
23
Recursos 
Humanos
nas áreas:
- Nutrição, 
- Professores da 
Educação Infantil e 
Ensino Fundamental.
Pessoal de Apoio:
- Vigilantes
- Serviços Gerais
- Motoristas p/ ônibus
- Agente Administrativo
- Técnico em informática 
40 hs
- Ampliar e Manter o 
quadro de pessoal da 
secretaria administrativos 
e de apoio.
- Capacitar monitores 
para promover cursos, 
debates e palestras e 
formação continuada 
para os funcionários do 
município sobre as 
diferenças culturais com 
a comunidade.
- Atualizar reajuste para 
a execução do plano de 
carreira dos 
(professores), 
funcionários em geral da 
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Con￾curso 
Unid
Capacit
ação 
Curso 
Unid
01
03
05
12
02
02
01
03
Todos 
os 
moni￾tores
12
Todos 
os 
profes
sores
Contratação de pessoal 
qualificado
Contratação de 
profissionais nas áreas:
Pedagogia, Supervisão 
Nutrição, Professores da 
Educação Infantil e Ensino 
Fundamental.
Contratação de pessoal 
Capacitação de monitores 
para promover cursos, 
debates, palestras, oficinas 
nas áreas de alfabetização 
matemática e cultura.
Curso visando à 
implementação do PDE
Capacitação de professores 
municipais
Curso visando elaboração 
de projetos educacionais 
para as escolas.
- Realizar atualização de 
- Atender a demanda de 
alunos para o exercício.
Desenvolvimento 
acompanhado pela 
supervisão e devidamente 
organizado do PDE nas 
Escolas Urbanas e rurais
- Acompanhamento e 
revisão da execução do 
plano de carreira dos 
profissionais da educação
- Tornar as aulas mais 
interessantes e atrativas
Desenvolvimento das 
potencialidades dos 
População em geral
Corpo docente, técnico e de 
apoio da Secretaria Municipal da 
Educação.
Professores das escolas Rurais 
e Urbanas.
- Técnicos, professores, e os 
alunos das escolas municipais;
Escolas da rede municipal de 
ensino
- Pessoal do setor administrativo 
das escolas e da SEMECE
- Pessoal de apoio, motorista e 
merendeiras.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
24
rede municipal de ensino 
contemplando todas as 
categorias de 
funcionários.
- Capacitar professores 
das escolas rurais e 
urbanas
- Atualizar reajuste 
salarial para os setores 
administrativos e demais 
servidores de apoio da 
Secretaria Municipal de 
Educação
- Capacitar técnicos das 
escolas e SEMECE em 
elaboração de projetos 
para a Secretaria e 
escolas
- Realizar curso de 
capacitação do pessoal 
administrativo, apoio, 
motorista e merendeiras
– Realizar cursos com 
palestras para 
capacitação de pessoal 
das unidades escolares 
sobre prestação de 
contas e gasto dos 
recursos recebido
- Realizar cursos de 
capacitação em 
informática para o 
pessoal do setor 
administrativo da 
Curso 
Capaci￾tação 
Oficina
s 
Cursos 
Cursos 
Cursos
12
01
Todos 
técnic
os
Todo 
pes￾soal
01
01
plano de carreira de 
servidores.
- Realização de cursos para 
capacitar pessoal 
administrativo, apoio, 
motorista e merendeira.
Realização de cursos de 
capacitação de pessoal das 
unidades escolares sobre 
prestação de contas dos 
recursos recebidos.
- Realização de cursos de 
informática para o pessoal 
do setor administrativo das 
escolas, SEMECE e 
professores.
Capacitação dos 
professores para melhor 
desempenho
- Realização de oficinas 
para os professores do 
ensino fundamental com 
base as capacitações 
realizadas no município.
Curso técnico para os 
servidores da Educação nas 
áreas Administrativas e de 
apoio de Secretaria escolar, 
Infraestrutura e Alimentação 
Escolar.
recursos humanos da 
SEMECE
Melhor qualidade nas 
prestações de contas e 
racionalização dos gastos 
recebidos pelas escolas.
Melhoria dos serviços 
prestados pelo pessoal do 
setor administrativo das 
escolas e da SEMECE
- Conhecimento quanto as 
capacitações para os 
professores do ensino 
infantil.
Melhoria de ensino do 
professores do ensino 
fundamental.
- Análise avaliativa e 
replanejamento do processo 
ensino aprendizagem
Todos os professores do ensino 
infantil e Ensino fundamental
- Todos os professores da rede 
municipal de ensino, área urbana 
e rural.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
25
Secretaria, das escolas, 
professores e SEMECE 
em geral.
- Realizar capacitação 
com os professores do 
Ensino Infantil em 
Psicomotricidade
- Realizar oficinas em 
alfabetização com base 
nas capacitações 
oferecidas para os 
professores do ensino 
fundamental.
- Realizar reuniões 
pedagógicas com todos 
os professores.
- Manutenção do quadro 
de servidores da 
secretaria
- Oferecer cursos de 
formação continuada 
para os professores da 
Educação Infantil e 
Ensino Fundamental nas 
diversas áreas do 
conhecimento.
Capacit
ação
Oficina
01
02
Realização de um 
microcentro com todos os 
professores.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
26
Ampliação, 
reformas e 
construção.
Construir um refeitório 
em todas as unidades 
escolares municipais da 
área urbana e rural do 
nosso município.
Construir uma escola 
pólo na Linha eletrônica.
- Reforma e Ampliação 
da Escola Municipal 
Edson Duarte Lopes, 
Arquimedes Fernandes, 
Duque de Caxias, 
Álvares de Azevedo, 
Jorge de Lima.
Escola
Und 
Und 
07
01
07
Construção de um refeitório
(CONVÊNIO)
Construção de uma escola 
pólo de 06 salas de aula na 
Linha Eletrônica. 
CONVÊNIO
- Reformas e Ampliações, 
nas escolas já citadas, 
CONVÊNIO.
Melhoria de qualidade de 
vida dos alunos e 
funcionários.
Atendimento aos alunos da 
localidade citada que 
recebem o ensino 
multiseriado.
-
- Atendimento aos alunos da 
área urbana e rural.
Todos os alunos matriculados e 
demais funcionários.
Alunos matriculados naquela 
localidade.
- Alunos matriculados na área 
urbana.
Interação com 
demais unidades
- Realizar projetos 
educacionais de parceria 
com outras Secretarias.
-Realizar Conferência 
abrangendo toda a área 
da Educação da rede 
municipal de ensino
projeto
s
Confer
ência
03
01
- Fazer projetos de parceria 
com outras Secretarias.
- Realizar conferência onde 
há a participação de todos 
os professores da rede da 
educação.
- Desenvolver projetos da 
saúde, meio ambiente e 
social na educação.
- Todos os alunos da rede 
municipal da educação.
Combate ao 
analfabetismo
- Reduzir a taxa de 
analfabetismo no 
município 
implementando 
convênios específicos.
Curso 01 - Realização de ensino para 
reduzir a taxa de 
Analfabetismo.
Redução do Analfabetismo. - Alunos matriculados nos cursos 
específicos.
Combate a 
sonegação 
- Realizar campanha de 
melhoria de arrecadação
financeira nas escolas.
Mês 10 - Campanha de melhoria de 
arrecadação financeira nas 
escolas.
- Aumento de arrecadação 
financeira no Município e no 
Estado de Rondônia.
- Prefeitura Municipal de Mirante 
da Serra, Estado de Rondônia e 
população em geral.
Concurso escolar
- Realizar um concurso 
municipal de jogral, hino, 
Concur
so
02 - Realização de concurso de 
jogral, poesia, slogan etc, 
- Desenvolvimento da 
criatividade e literária dos 
- Alunos da rede municipal e 
estadual de Mirante da Serra.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
27
poesia, slogan, etc., por 
ano.
-Premiar escola e alunos 
destaque do ano.
Premiaç
ão
Todos 
aluno
s
com premiação.
- Realização de premiação 
para a escola e aluno que 
se destacar, através de 
projeto a ser elaborado pela 
Secretaria Municipal de 
Educação e supervisão.
alunos de Mirante da Serra.
Incentivo a participação e 
interação dos alunos
Concurso 
Realizar um concurso 
para Maratona das 
Letras, com premiação.
Concur
so
01 Realização de concurso 
anual, entre as escolas da 
rede municipal de ensino, 
para Maratona das Letras.
Contribuir com a integração 
dos professores e alunos, 
promovendo a 
aprendizagem do novo 
acordo ortográfico da 
Língua Portuguesa, e ainda 
incentivar os mesmos a 
buscar novos rumos para a 
aprendizagem.
Alunos da rede municipal de 
ensino, das escolas devidamente 
inscritas a participar do 
concurso.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
28
Manutenção da 
SEMECE e as 
escolas da rede 
municipal de 
ensino.
- Adquirir materiais de 
consumo, permanente, 
equipamentos, materiais 
de expediente, 
pedagógico, bens, 
diárias, passagens, 
despesas com 
locomoção, pagamento 
pessoal, publicidade, 
modernização, 
informatização, 
fortalecimento 
institucional, pagamento 
de tributos e 
contribuições, 
indenizações por 
execução de serviços de 
campo, serviços com 
pessoa física e jurídica e 
outros necessários para 
o funcionamento com a 
devida manutenção 
visando o atendimento 
pleno da rede municipal 
de educação, inclusive o 
setor administrativo, 
responsável por dar 
suporte aos setores 
vinculados e todas as 
escolas da rede 
municipal de ensino. 
Mês 12 - Aquisição de material de 
consumo, equipamentos e 
serviços expedientes para 
as escolas urbanas e rurais.
- Manter a população 
informada dos 
acontecimentos e contribuir 
assim para o bom 
andamento no atendimento 
a administração pública.
- Reprodução de material 
didático pedagógico para os 
professores atuarem com a 
metodologia nas escolas 
municipais.
- Aquisição de materiais de 
consumo, equipamentos de 
informática para o bom 
andamento dos trabalhos no 
dia a dia, oferecendo aos 
usuários treinamentos para 
as atualizações.
- Dar condições para a 
Secretaria, as escolas e os 
professores atender e 
prestarem um serviço com 
bons resultados.
- Dar condições aos 
professores e demais 
servidores para atuarem 
com a metodologia para 
uma educação de 
qualidade.
- Toda a comunidade escolar.
 -População em geral
- Funcionários da Secretaria 
Municipal de Educação;
- Professores e Alunos da rede 
municipal de ensino.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
29
- Aquisição de veiculo 
automotor, que atenda 
de forma ampla as 
necessidades da 
Semece. 
- Construção ou 
adequação e mobiliar o 
imóvel para a SEMECE
- Aquisição de ônibus 
escolar (convênio)
Unid
Unid
Unid
02
01
02
Promover atendimento a 
SEMECE e escolas 
municipais nas atividades 
cotidianas dentro e fora do 
município.
Proporcionar aos servidores 
e munícipes um local com 
estrutura adequada para o 
desenvolvimento e 
atendimento dos trabalhos 
cotidianos. 
Bom atendimento com 
segurança
Estrutura física com salas 
suficiente e devidamente 
adaptada em local de fácil 
acesso.
- Conduzir com segurança, 
conforto e qualidade alunos 
funcionários e demais 
servidores que utilizam o 
transporte.
- Contribuir para um bom 
desenvolvimento e rapidez 
nos trabalhos 
administrativos diários, haja 
visto, que muitas das vezes 
os carros estão dando 
suporte ao transporte, bem 
como atendendo as demais 
atividades da rede publica 
de ensino da área rural ou 
urbana do nosso município.
Funcionários da rede publica 
municipal em geral.
Atendimento ao publico e as 
unidades escolares do município, 
quanto ao público em geral.
-Servidores devidamente 
habilitados pertencentes ao 
quadro de funcionário da 
Semece.
- Adquirir uma 
motocicleta c/ partida 
elétrica, bio combustível, 
devidamente emplacada 
e com um capacete. -
Adquirir Bauleto 45 Litros 
para acomodações De 
materiais na garupa da 
moto
Und
Unid
01
02
-Promover a qualidade, 
conforto e segurança do 
transporte escolar. 
- Adquirir uma motocicleta 
para uso dos servidores que 
atendem ao setor 
administrativo, pedagógico, 
escrituração dentre outros 
setores de apoio vinculados 
a Semece
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
30
ANEXO I DE METAS PARA 2020
PROJETO DE LEI – 931/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS / EXERCÍCIO DE 2020
OBJETIVO PRODUTO UNID META AÇÃO BENEFICIADO BENEFICIO
Manutenção da 
SEMOSP
Material de consumo, 
serviços e obras
Mês 12 Adquirir peças, material de 
expediente, combustível, 
lubrificantes, contratar serviços de 
terceiros, contratar obras e demais 
necessários ao atendimento dos 
anseios populares no que permite 
ao órgão.
Usuários da secretaria Melhoria na resolutividade da 
secretaria.
Despesa com 
Pessoal
Manter e ampliar 
quadro de servidores 
da SEMOSP
Mês 13 Manter e se necessário efetuar 
novas contratações de pessoal 
visando o aprimoramento dos 
serviços prestados.
Usuários da secretaria Presteza na realização das 
atividades.
Execução de 
Convênios
Executar Convênios 
firmados com governo 
federal e estadual
Unid. 03 - Iluminação de Canteiro Central
- Pavimentação de Vias Urbanas
- Lama Asfáltica
- Aquisição de uma Moto 
niveladora
População do Município Melhoria na Iluminação 
Pública e nas vias urbanas do 
município.
Manutenção e 
Recuperação de 
Estradas Vicinais 
Patrolamento de 
estradas vicinais
Km 321 Patrolamento com limpeza lateral 
e abaloamento da pista, sendo 25 
Km na Lh 56 e 16 Km nos 
travessões que interligam a 
mesma, 08 Km na Lh 52, 08 Km 
na Lh 58, 24 Km na Lh 81, 08 Km 
na Lh 62, 18 Km na Lh 64, 04 Km 
travessão entre 64/68 e 04 Km 
travessão entre 64/50, 06 km na
Lh 66, , 18 Km na Lh 68, , 06 Km 
na Lh 70, 18 Km na Lh 72, 08 Km 
na Lh 74, 18 Km na Lh 76, 08 Km 
na Lh 78, 20 Km na LH 80, 04 Km
travessão 80/84, 09 Km na Lh 84, 
1.840 famílias da zona 
rural e chácaras do 
município. 
viabilizará melhor 
escoamento das águas 
pluviais e o agronegócio 
permitindo escoamento dos 
produtos a custo reduzido de 
transporte, tanto agrícola 
como pecuário, possibilitando 
competitividade de preços, 
segurança no transporte 
particular, coletivo, bem como 
o transporte escolar da zona 
rural para a urbana.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
31
16 Km na eletrônica, e 70 Km nas 
chácaras.
Manutenção e 
Recuperação de 
Estradas Vicinais
Encascalhamento
Estradas vicinais 
Km 80 promover cascalhamento 
(cascalho grosso ), sendo 10 Km 
na Lh 56, 04 Km na Lh 52, 03 Km 
na Lh 58, 06 Km na Lh 81, 02 Km 
na Lh 62, 10 Km na Lh 64, 03 Km 
travessão entre 64/68 e 03 Km 
travessão entre 64/60, 08 Km na 
Lh 68, 03 Km na Lh 70, 06 Km na 
Lh 72, 06 Km na Lh 76, 03 Km na 
Lh 78, 07 Km na Lh 80, 02 Km 
travessão 80/84 e 04 Km na Lh 84 
10 Km nas chácaras.
1.840 famílias da zona 
rural e chácaras do 
município.
viabilizará melhor 
escoamento das águas 
pluviais e o agronegócio 
permitindo escoamento dos 
produtos a custo reduzido de 
transporte, tanto agrícola 
como pecuário, possibilitando 
competitividade de preços, 
segurança no transporte 
particular, coletivo, bem como 
o transporte escolar da zona 
rural para a urbana.
Recuperação de 
pontos críticos das 
estradas vicinais
km 21 Serão recuperadas os pontos mais 
críticos das estradas, sendo 01 
Km na Lh 62, 03 Km na Lh 66, 06 
Km na Lh 68, 01 Km na Lh 70, 03 
Km na Lh 72, 02 Km na lh 78, 05 
Km na Lh 80.
1200 famílias da zona 
rural do município
Melhorar a trafegabilidade 
nos pontos críticos durante o 
período chuvoso.
Colocação de Bueiros Mt. 235 Serão construídas novas pontes, 
sendo 06 metros na Lh 62, 40 
metros na Lh 68, 36 metros na Lh 
76, 35 metros na lH 78, 58 metros 
na Lh 81, 60 metros nas chácaras.
Famílias da zona Rural 
do município 
Melhorar a trafegabilidade 
nos pontos críticos durante o 
período chuvoso.
Manutenção de 
pontes.
Mt. 258 Serão recuperadas as pontes: 
sendo 23 metros na Lh 56, 10 
metros na Lh 52, 08 metros na Lh 
58, 30 metros na Lh 64, 12 metros 
na Lh 66, 20 metros na Lh 68, 35 
metros na Lh 72, 30 metros na Lh 
76, 18 metros na Lh 80, 12 metros 
na Lh 84 e 60 metros nas 
chácaras.
Famílias da zona Rural 
do município 
Melhorar a trafegabilidade 
nas estradas vicinais do 
município.
Conservação 
limpeza e melhora￾A – Patrolamento Km 30 A – Patrolamento, com limpeza, 
abaloamento de ruas que não são 
3.000 famílias da zona 
urbana do município.
viabilizarão melhor 
escoamento das águas 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
32
mento áreas e vias 
urbanas
asfaltadas. pluviais e permitindo melhor 
tráfego, de pedestres e 
veículos, possibilitando 
segurança no transporte 
particular.
B – Encascalhamento Km 30 B – Promover encascalhamento
das ruas que ainda não são 
asfaltadas
3.000 famílias da zona 
urbana do município.
Viabilizará melhor 
escoamento das águas 
pluviais e permitindo melhor 
tráfego, de pedestres e 
veículos, possibilitando 
segurança no transporte 
particular.
C – Implantação da 
rede de esgoto 
sanitário
Unid. área 
Urban
a
C – Promover a implantação da 
rede de esgoto sanitário através 
de convênio.
3.000 famílias da zona 
urbana do município.
Melhorar a qualidade 
ambiental do município, 
beneficiando diretamente a 
população e diminuindo os 
índices de doenças 
ocasionadas pela falta de um 
serviço mais adequado de 
saneamento básico.
D – Construção de 
meio fio
Km 04 D – Construir meio fio em ruas 
asfaltadas.
3.000 famílias da zona 
urbana do município.
Conservar o asfalto,
garantindo melhor 
escoamento das águas 
pluviais.
E – Construção de 
calçadas
M2 13648 E – Calçar passeios públicos e 
laterais de ruas asfaltadas através 
do PPA. 
3.000 famílias da zona 
urbana do município.
Segurança e conforto á 
população, bem como 
conservar o asfalto, embeleza 
a cidade e fica aconchegante
F – Recapeamento de 
vias urbanas 
asfaltadas
Km 01 F – Promover o recapeamento das 
vias com camadas de asfalto, 
onde estão danificadas, através de 
convênio.
3.000 famílias da zona 
urbana do município.
Promover a conservação das 
ruas asfaltadas.
G – Asfaltamento de 
ruas urbanas
Km 04 G – Promover o asfaltamento de 
ruas de 04 Km através de 
convênio.
3.000 famílias da zona 
urbana do município.
Permite melhor trafego de 
veículos e pedestres, melhora 
a infra-estrutura da cidade.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
33
H – Abertura de ruas 
urbanas
Km 01 H – Promover a abertura de novas 
ruas urbanas.
População da área 
urbana
Permite melhor trafego de 
veículos e pedestres,
I – Arborização das 
principais avenidas e 
ruas do município
Unid. --- I – Promover a plantação de novas 
mudas de jambo e palmeiras nas 
vias urbanas
3.000 famílias da zona 
urbana do município
Embeleza a cidade e fica 
aconchegante, respiramos 
melhor, a saúde da população 
melhora
J – Placas de 
sinalização e 
identificação públicas 
urbanas
M2 150 J – Colocar placas de sinalização 
e de identificação nas vias 
públicas e nos cruzamentos.
3.000 famílias da zona 
urbana do município
Evita acidentes e traz mais 
segurança para a população 
K – Praça municipal Unid. 01 K – Promover a construção de 
uma praça, através de convênio.
3.000 famílias da zona 
urbana do município
visa melhoria de qualidade de 
vida e o bem estar da 
população.
L – Garagem 
Municipal; Construção 
de muros, Construção 
de uma rampa p/ 
lavagem dos veículos,
ampliação do 
barracão da garagem 
e oficina
M2 300 L – Construir muro na área da 
garagem, construir uma rampa c/ 
lavador p/ lavagem e manutenção 
dos veículos públicos, ampliar o 
barracão da garagem e a oficina 
mecânica
Toda a população Haverá segurança, os 
usuários terão um local 
apropriado para que os 
veículos públicos fiquem em 
perfeito estado de limpeza, 
zelo e conservação dos 
mesmos.
ANEXO I DE METAS PARA 2020
PROJETO DE LEI – 931/2019
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
34
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE / EXERCÍCIO DE 2020
OBJETIVO PRODUTO UNID META AÇÃO BENEFICIADO BENEFICIO
Administração 
Geral da 
SEMAAGRIMA
Atendimento do 
Produtor
Mês 12 Manutenção geral das atividades 
da secretaria criando condições 
melhores de trabalho, de forma a 
permitir o atendimento dos anseios 
da população rural e usuários da 
secretaria inclusive formação de 
pessoal.
Usuários da secretaria Criar condições melhores de
trabalho, de forma a permitir 
atendimento dos anseios da
população rural e usuários 
nos serviços oferecidos com 
qualidade oferecendo 
serviços especializados.
Colonização Apoio a Piscicultura Curso 01 Capacitar piscicultores na 
organização e produção e 
comercialização do peixe.
20 produtores Visa tornar os piscicultores
reais conhecedores de 
técnicas visando produção e 
produtividade associada a 
uma convivência harmônica 
com o meio ambiente
I Dia de Campo
do Aqüicultor
Curso 01 - Capacitação de aquicultores do 
município
50 produtores Tornar os aquicultores e 
pecuarista reais 
conhecedores de seus 
setores.
Apoio ao
desenvolvimento 
Ambiental
Curso 01 -Cursos de artesanato
- Palestras em Escolas de rede 
Municipal
- I Fórum agro ecológico Municipal
720 pessoas Conhecimento de técnicas 
visando produção e 
produtividade associada a 
uma convivência harmônica 
com o meio ambiente.
Desenvolvimento e 
manutenção das 
atividades da 
SEMAAGRIMA
Apoio a Agricultura Mês 12 - Criar condições de 
melhoramento das Propriedades, 
oferecendo serviços de apoio
Produtores rurais Melhorar a qualidade de 
produção e renda.
Horas/máquinas Horas --- Limpeza de terreno para abertura 
de carreadores, incentivo a 
implantação de capineiras, 
cascalhamento de currais, 
serviços de construção de 
bebedouros para animais.
- atender os produtores rurais 
Produtores rurais Melhorar a qualidade de 
trabalho dos produtores 
rurais, bem como o 
escoamento da produção, 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
35
com beneficiamento de 
café/maq/ambulante.
Cursos de 
Capacitação
Curso 01 - Higienização e boas práticas no 
processamento de alimentos.
50 pessoas Melhoria da qualidade dos 
alimentos
Cursos de
Capacitação 
Curso 01 - Gerenciamento e planejamento 
de propriedade rural.
50 Produtores Melhorar o desenvolvimento 
do setor produtivo
I Dia de Campo da 
Pecuária Leiteira
Curso 01 - Capacitação de pecuarista 
quanto a reprodução e qualidade 
do gado leiteiro.
50 Produtores Melhorar a capacidade de 
produção de leite.
- Equipamentos Unid. 02 - MotoC-100 Biz
- Tratores 105 cv
Atendimento da 
Semagri
- Produtores rurais
- Visando o desenvolvimento 
do setor produtivo 
proporciona diretamente um 
reflexo positivo na economia 
local.
ANEXO I DE METAS PARA 2020
PROJETO DE LEI – 931/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / EXERCÍCIO DE 2020
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
36
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SEMSAU
OBJETIVO PRODUTO UNID. META AÇÃO BENEFICIADO BENEFÍCIO FONTE DE
RECURSOS
-Administração 
Geral
Despesas c/ 
pessoal
Mês 12 Despesas com manutenção e 
funcionamento da SEMSAU, 
com pagamento de Pessoal e 
Previdência Social.
Usuários dos 
serviços de 
Saúde
Gerenciamento da manutenção das 
despesas com pessoal e 
previdência social da 
secretaria/Fundo Municipal de 
Saúde.
Próprio
-Administração 
Geral 
Diária Civil Mês 12 Despesas com pagamento de 
diária para manutenção das 
atividades da SEMSAU.
Servidores da 
SEMSAU
Gerenciamento da manutenção das 
despesas com pagamento de 
diárias para os servidores da 
SEMSAU.
Próprio 
-Administração 
Geral 
Material de 
Consumo
Mês 12 Despesas com aquisição de 
Materiais de Consumo Diversos 
para manutenção das atividades 
da SEMSAU.
Usuários dos 
Serviços de 
Saúde 
Gerenciamento da manutenção das 
despesas com aquisição de 
diversos Materiais de Consumo da 
SEMSAU.
Próprio 
-Administração 
Geral 
Locação de 
Imóvel 
Mês 12 Despesa com Locação de Imóvel 
para o funcionamento da sede 
da SEMSAU
Servidores e 
usuários dos 
serviços de 
Saúde 
Gerenciamento do desenvolvimento 
das atividades da SEMSAU
-Administração 
Geral 
Serviços 
Terceiros 
Pessoa Jurídica 
Mês 12 Despesa e manutenção, com 
telefone, água, luz, regularização 
de documentos de veículos, e 
outros serviços.
Servidores e 
Usuários dos 
Serviços de 
Saúde 
Gerenciamento da manutenção das 
despesas com serviços de Terceiros 
pessoa Jurídica da 
Secretaria/Fundo Municipal de 
Saúde. 
Próprio 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
Funcionamen
to do 
Conselho 
Municipal de 
Saúde
Despesa com 
Diárias 
Mês. 12 Manutenção do Conselho 
Municipal de Saúde, qualificação 
do Controle Social.
Usuários do 
sistema 
Municipal de 
Saúde.
Manter o Conselho Municipal de 
Saúde Capacitado, para o 
desenvolvimento de suas ações.
Próprio
REDE BÁSICA DE SAÚDE/ PROGRAMAS
-Rede Básica 
de Saúde 
Despesas c/ 
pessoal
Mês 12 Despesas com manutenção e 
funcionamento da Rede Básica 
Usuários dos 
serviços de 
Gerenciamento da manutenção das 
despesas com pessoal e 
- PAB FIXO
- PAB 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
37
de Saúde, com pagamento de 
Pessoal e Previdência Social.
Saúde previdência social da 
Secretaria/Rede Básica de Saúde 
VARIÁVEL 
- Rede Básica 
de Saúde 
Diária Civil Mês 12 Despesas com pagamento de 
diária para manutenção das 
atividades da Rede Básica de 
Saúde 
Servidores da 
Rede Básica de 
Saúde
Gerenciamento da manutenção das 
despesas com pagamento de 
diárias para os servidores da Rede 
Básica.
PAB FIXO
- Rede Básica 
de Saúde. 
Material de 
Consumo
Mês 12 Despesas com aquisição de 
Materiais de Consumo Diversos 
para manutenção das atividades 
da Rede Básica de Saúde.
Usuários dos 
Serviços de 
Saúde 
Gerenciamento da manutenção das 
despesas com aquisição de 
diversos Materiais de Consumo da 
Rede Básica de Saúde.
PAB FIXO
-Rede Básica 
de Saúde. 
Serviços 
Terceiros Pessoa 
Jurídica 
Mês 12 Despesa e manutenção, água, 
luz confecções de Materiais 
Gráficos etec... 
Servidores e 
Usuários dos 
Serviços de 
Saúde 
Gerenciamento da manutenção das 
despesas com serviços de Terceiros 
pessoa Jurídica da Rede Básica de 
Saúde. 
- PAB FIXO 
-PACS/PSF Cobertura 
populacional das 
equipes de ESF. 
Percen
tual
80% Disponibilizar profissional e 
material necessário, para realizar 
as ações da Atenção Básica; 
Manter3 equipes de ESF; -
Manter o programa Mais 
Médicos.
Famílias 
cadastradas e 
acompanhadas 
pelo programa 
Ampliar a cobertura populacional 
pelas equipes de Estratégia de 
Saúde da Família. 
-PAB FIXO
-PAB 
VARIÁVEL
Acompanham
ento do 
Programa 
Bolsa 
Família. 
% de Cobertura 
de 
acompanhamento 
das 
condicionalidades 
de saúde do 
Programa Bolsa 
Família. 
Percen
tual
95% Adquirir materiais necessários 
para o acompanhamento. 
- Estimular o acompanhamento 
das equipes de ESF. 
- Estimular a pesagem na 
unidade de saúde. 
Famílias 
cadastradas no 
Programa 
Bolsa Família 
Manter em 95% da cobertura de 
acompanhamento das 
condicionalidades do Programa 
Bolsa Família. 
PAB FIXO
Programa 
Saúde bucal 
Cobertura 
populacional 
estimada pelas 
equipes básicas 
de Saúde Bucal. 
Percen
tual
40% Disponibilizar material 
odontológico para o atendimento 
pelas equipes de Saúde Bucal. 
- Contratar cirurgião dentista 
para compor a equipe de Saúde 
Bucal da UBS Narciso Ferreira. 
- Realizar manutenção dos 
equipamentos das unidades de 
Pacientes 
cadastrados no 
Programa 
Saúde Bucal
- Manter em 40% a cobertura 
populacional das equipes de Saúde 
Bucal.
-PAB FIXO
-PAB 
VARIÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
38
saúde bucal móvel e fixa. 
Programa 
Saúde bucal
Média de ação 
coletiva de 
escovação dental 
supervisionada 
Percen
tual
3% - Manter parceria com a 
Secretaria de Educação na 
aquisição de kits de escovação. 
- Realizar ações de escovação 
supervisionada nas escolas no 
Município; 
- Estabelecer um calendário com 
os diretores das escolas para 
realizar as ações. 
Crianças em 
idade escolar 
(do 1º ao 5º 
ano). 
- Ampliar 3% a média de ação 
coletiva de escovação dental 
supervisionada em crianças em 
idade escolar (do 1º ao 5º ano). 
-PAB FIXO
-PAB 
VARIÁVEL
Programa 
Saúde da 
Mulher
Proporção de 
nascidos vivos de 
mães com 7 ou 
mais consultas de 
pré-natal. 
Percen
tual
75% - Realizar busca ativa das 
gestantes faltosas ás consultas 
de pré-natal através dos ACS. 
- Incentivar as gestantes a 
comparecerem nas consultas de 
pré- natal, utilizando o encontro 
das gestantes como estímulo. 
- Incentivar o comparecimento 
nas unidades para a consulta de 
puerpério. 
Gestantes 
cadastradas no 
Sisprenatal
Aumentar para 75% a proporção de 
nascidos vivos de mães com 7 ou 
mais consultas de pré-natal. 
- Cadastrar 100% das gestantes no 
SISPRENATAL. 
-PAB FIXO
-PAB 
VARIÁVEL
Programa 
Saúde da 
Mulher
Número de testes 
de Sífilis por 
gestante. 
Nº 
absolut
o
02 - Realizar dois testes rápidos de 
Sífilis por gestante na primeira 
consulta e no terceiro trimestre 
de gestação. 
- Garantir os testes rápidos de 
Sífilis nas unidades de saúde. 
Gestantes 
cadastradas no 
Sisprenatal
Realizar 2 exames de teste rápido 
de Sífilis por gestante, um na 
primeira consulta e outro no terceiro 
trimestre de gestação. 
-PAB FIXO
-PAB 
VARIÁVEL
Programa 
Saúde da 
Mulher
Percentual de 
gestantes de alto 
risco 
encaminhadas 
para a Unidade 
de Referencia 
para Pré-Natal de 
Alto Risco. 
Percen
tual
100% - Garantir atendimento do 
obstetra as gestantes com 
Classificação de Risco para pré￾natal de alto risco 
- Encaminhar as gestantes para 
a referência de Alto Risco em 
tempo oportuno. 
Gestantes de 
alto risco 
cadastradas no 
Sisprenatal
- 100% das gestantes de Alto risco 
encaminhadas para a referência. 
-PAB FIXO
-PAB 
VARIÁVEL
Programa 
Saúde da 
Percentual de 
gestantes com 
Percen
tual
100% - Realizar orientações sobre a 
importância do aleitamento 
Gestantes 
cadastradas no 
- 100% das gestantes 
acompanhadas e orientadas sobre o 
-PAB FIXO
-PAB 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
39
Mulher aleitamento 
materno 
exclusivo. 
materno exclusivo. 
- Realizar palestras incentivando 
as gestantes sobre o aleitamento 
nos Encontros das Gestantes. 
Sisprenatal aleitamento materno exclusivo. VARIÁVEL
Programa 
Saúde da 
Mulher
Razão de 
exames 
citopatológicos do 
colo do útero em 
mulheres de 25 a 
64 anos e a 
população da 
mesma faixa 
etária. 
Percen
tual
0,65% Realizar busca ativa de mulheres 
de 25 a 64 anos para realização 
de exame citopatológico através 
dos ACS. 
- Realizar palestras nas 
comunidades pelas Equipes de 
ESF sobre a prevenção de 
Câncer de Colo de Útero. 
- Incentivar as mulheres na faixa 
etária nas visitas domiciliares. 
- Realizar Campanha Outubro 
Rosa. 
- Encaminhar as pacientes com 
intercorrências para o setor de 
Regulação do Município. 
Mulheres de 25 
a 64 anos. 
- Ampliar 0,65 os exames 
citopatológicos em mulheres de 25 a 
64 anos. 
-PAB FIXO
-PAB 
VARIÁVEL
Programa 
Saúde da 
Criança
Percentual de 
testes do Pezinho 
realizados pelo 
município. 
Percen
tual
100% - Orientar as mães nas consultas 
de pré-natal sobre a importância 
da realização da triagem do 
exame do teste do pezinho. 
- Manter o funcionamento da 
sala de crescimento e 
desenvolvimento todos os dias 
úteis da semana. 
recém-nascidos - Realizar precocemente os testes 
de pezinho em 100% dos recém￾nascidos. 
PAB FIXO
Programa 
Saúde da 
Criança
Proporção de 
vacinas com 
cobertura 
alcançadas. 
Percen
tual
95% Manter o funcionamento da sala 
de vacina todos os dias úteis da 
semana. 
- Realizar campanhas intensivas 
de acordo com a vacina da 
campanha em vigor. 
- Realizar busca ativa de faltosos 
através dos ACS. 
- Manter registro de vacinas 
Crianças de 0 a 
12 anos
- Vacinar ≥ 95% das crianças de 
acordo com a idade. 
- Manter registro no cartão espelho 
de 100% das crianças vacinadas. 
PFVPS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
40
realizadas na unidade no cartão 
espelho de cada criança. 
Programa 
Saúde da 
Criança
Taxa de 
mortalidade 
Infantil 
Percen
tual
100% - Garantir a realização dos 
exames de pré-natal em tempo 
oportuno. 
- Garantir atendimento de alto 
risco às gestantes com 
intercorrência na gestação. 
- Garantir atendimento médico e 
de enfermagem de pré-natal na 
unidade em todos os dias úteis. 
Gestantes 
cadastradas no 
Sisprenatal
Garantir os exames de pré-natal a 
100% das gestantes cadastradas. 
- Garantir atendimento de baixo 
risco a 100% das gestantes 
cadastradas. 
- Garantir atendimento de alto risco 
a todas as gestantes com 
intercorrência. 
PAB FIXO
Programa 
Saúde do
idoso
Proporção de 
visitas 
domiciliares da 
equipe de ESF a 
idosos 
acamados. 
Percen
tual
100% - Garantir acompanhamento dos 
idosos acamados pela equipe de 
ESF. 
- Garantir atendimento prioritário 
aos idosos com ações de 
promoção e prevenção de 
saúde. 
Idosos - Realizar visitas periódicas aos 
idosos acamados pela equipe de 
ESF 
PAB FIXO
-PAB 
VARIÁVEL
Programa 
Saúde do 
idoso
Percentual de 
idosos 
hipertensos e 
diabéticos 
cadastrados. 
Percen
tual
100% Fornecer cartão ou caderneta 
aos idosos hipertensos e 
diabéticos. - Garantir insumos 
aos idosos hipertensos e 
diabéticos cadastrados. -
Garantir exames 
complementares periódicos para 
70% dos idosos hipertensos e 
diabéticos. 
Idosos -Manter atualizado 100% dos 
cadastros dos idosos hipertensos e 
diabéticos. 
- Cadastrar 100% dos idosos com 
hipertensão e diabetes. 
PAB FIXO
-PAB 
VARIÁVEL
Programa 
Saúde do 
idoso
Número de 
palestras 
ministradas aos 
idosos 
cadastrados no 
Programa de 
Saúde da 
Família. 
Percen
tual
100% - Realizar palestras pelas 
equipes de ESF para os idosos 
cadastrados no Programa de 
Saúde da Família. 
- Realizar atividades educativas. 
Idosos - Realizar no mínimo 5 palestras/ 
ano. 
PAB FIXO
Programa Número de óbitos Percen 100% - Realizar intervenções e Idosos - Reduzir taxa de mortalidade PAB FIXO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
41
Saúde do 
idoso
prematuros (<70 
anos) pelo 
conjunto das 4 
principais DCNT ( 
Doenças do 
Aparelho 
Circulatório, 
câncer, diabetes 
e Doenças 
Respiratórias 
Crônicas). 
tual encaminhamentos quando 
necessário. 
- Garantir atendimento aos 
idosos para prevenção de 
DCNT’s
prematura (<70 anos) pelo conjunto 
das 4 principais DCNT ( Doenças do 
Aparelho Circulatório, câncer, 
diabetes e Doenças Respiratórias 
Crônicas). 
Programa 
Saúde do 
Homem
Número de 
homens 
atendidos na 
CAMPANHA 
NOVEMBRO 
AZUL. 
Percen
tual
100% - Realizar palestras sobre 
prevenção de Câncer de 
próstata. 
- Garantir insumos para testes de 
PSA. 
- Realizar palestras sobre 
acidente de trânsito e acidente 
de trabalho. 
Homens - Atender no mínimo 600 homens na 
Campanha Novembro Azul. 
PAB FIXO
Programa 
Saúde do 
Homem
Criar novas 
turmas para o 
programa 
TABAGISMO 
Percen
tual
80% - Realizar palestras sobre os 
resultados já alcançados com o 
programa. 
- Garantir insumos junto ao 
estado para o tratamento dos 
cadastrados. 
-Capacitar às demais ESF para 
trabalharem com o programa 
Homens 
fumantes
- Atender no mínimo 15 pessoas a 
cada nova turma 
- Abrir novas turmas a cada 3 
meses. 
PAB FIXO
PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA
-Assistência 
Farmacêutica 
Básica 
Pacientes 
Atendidos 
Percentual 100% Garantir o acesso dos usuários 
atendidos na Rede Publica aos 
medicamentos básicos 
Usuários 
Atendidos
Acesso aos medicamentos 
básicos do Programa 
Farmácia Básica 
-Programa 
Farmácia 
Básica
UNIDADE MISTA DE SAÚDE / ASSITENCIA HOSPITALAR
-Unidade 
Mista de 
Saúde. 
Despesas c/ 
pessoal
Mês 12 Despesas com manutenção e 
funcionamento da Unidade 
Mista de Saúde, com 
pagamento de Pessoal e 
Usuários dos 
serviços de Saúde
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com pessoal e previdência 
social da Secretaria/Unidade 
- PRÓPRIO
- MAC 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
42
Previdência Social. Mista de Saúde 
- Unidade 
Mista de 
Saúde.
Diária Civil Mês 12 Despesas com pagamento de 
diária para manutenção das 
atividades da Unidade Mista 
de Saúde 
Servidores da 
Unidade Mista de 
Saúde.
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com pagamento de diárias 
para os servidores da 
Unidade Mista.
-MAC
- Unidade 
Mista de 
Saúde.
Material de 
Consumo
Mês 12 Despesas com aquisição de 
Materiais de Consumo, 
medicamentos, matérias de 
uso hospitalar e outros 
diversos para manutenção das 
atividades da Unidade Mista
Usuários dos 
Serviços de Saúde 
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com aquisição de diversos 
Materiais de Consumo da 
Unidade Mista de Saúde.
-MAC 
-Unidade 
Mista de 
Saúde. 
Serviços 
Terceiros Pessoa 
Jurídica 
Mês 12 Despesa e manutenção, água, 
luz confecções de Materiais 
Gráficos etec... 
Servidores e 
Usuários dos 
Serviços de Saúde 
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica da Unidade 
Mista de Saúde. 
- MAC
Unidade 
Mista de 
Saúde.
Indenizações e 
Restituições 
Mês 12 Despesas com pagamento de 
Indenizações para 
manutenção das atividades da 
Unidade Mista de Saúde 
Motoristas 
servidores da 
Unidade Mista de 
Saúde.
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com pagamento de 
indenizações para os 
Motoristas servidores da 
Unidade Mista.
-MAC
-Material 
Permanente
Equipamentos Un. 13 Aquisição de equipamentos e 
material permanente
Usuários dos 
serviços de Saúde
Melhorar o desenvolvimento 
das atividades da Unidade 
Mista de Saúde / Incrementar 
o atendimento de media 
complexidade M1.
-CONVÊNIO
-Assistência 
Ambulatorial
Pacientes Consultas 12.000 Consultas médicas nas 
diversas clínicas 
3.500 Famílias Assistência médica com 
distribuição gratuita de 
medicamentos da Farmácia 
Básica
-MAC 
-Assistência 
Hospitalar
Internações Pacientes 1.200 Internações de pacientes nas 
diversas clínicas
1.560 pacientes Tratar os pacientes 
internados nas diversas 
clínicas
-MAC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
43
-Serviços 
Especializado
s
Exames Proced. 21.600 Realização de procedimentos 
de exame laboratoriais
3.500 famílias Auxiliar no apoio diagnostico. -MAC
Raio X Proced. 9.600 Realização de procedimentos 
de Raio X
3.500 famílias Auxiliar no apoio diagnostico -MAC
Ultra-sonografia Proced. 1.800 Realização de procedimentos 
de Ultra-sonografia
3.500 famílias Auxiliar no apoio diagnostico -MAC
VIGILANCIA EM SAÚDE / VIGILÃNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITARIA
OBEJETIVO PRODUTO UNID. META AÇÃO BENEFICIADO BENEFÍCIO FONTE DE
RECURSOS
-Vigilância a 
Saúde. 
Despesas c/ 
pessoal
Mês 12 Despesas com manutenção e 
funcionamento da Vigilância em 
Saúde, com pagamento de 
Pessoal e Previdência Social.
Usuários dos 
serviços de Saúde
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com pessoal e previdência 
social da 
Secretaria/Vigilância em 
Saúde. 
- Próprio 
- Teto de 
Vig. Saúde. 
-Vigilância em 
Saúde
Diária Civil Mês 12 Despesas com pagamento de 
diária para manutenção das 
atividades da Vigilância em 
Saúde. 
Servidores da 
Vigilância em Saúde 
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com pagamento de diárias 
para os servidores da 
Vigilância em Saúde. 
- Teto de 
Vig. Saúde.
-Vigilância em 
Saúde.
Material de 
Consumo
Mês 12 Despesas com aquisição de 
Materiais de Consumo Diversos 
para manutenção das atividades 
da Vigilância em Saúde. 
Usuários dos 
Serviços de Saúde 
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com aquisição de diversos 
Materiais de Consumo da 
Vigilância em Saúde.
_ Teto de 
Vig. Saúde. 
-Vigilância em 
Saúde 
Indenizações de 
Campo
Campanh
as
04 Despesas com indenizações na 
execução de Trabalho de campo 
nas campanhas de vacinação na 
Zona rural do Município.
Usuários dos 
Serviços de Saúde 
da Zona Rural
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com pagamento de 
indenizações de campo para 
os servidores da Vigilância 
em Saúde
-Teto de 
Vig. Saúde. 
-Vigilância em 
Saúde
Realizar 
capacitações 
para as equipes 
de Estratégica de 
Saúde da Família 
Capacitaç
ão
02 Realizar reuniões técnicas com as 
ESF, com os assuntos referentes 
aos agravos DENGUE, 
CHIKUNGUNYA E ZICA VIRUS, 
sob coordenação das Enfermeiras 
População do 
Município 
01 capacitação/divulgação 
por agravo no decorrer de 
2017 
-Teto de 
Vig. Saúde.
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
44
-ESF nas ações 
de agravo
prioritários. 
das ESF no mês de 
Março/Setembro de 2018. 
-Realizar atividades para publico 
alvo a ser definido nos agravos 
Hepatites virais, sob coordenação 
das enfermeiras das ESF 
responsável por esse agravo no 
mês de julho. 
-Realizar ações de divulgação da 
doença HIV e oferecimento de 
testes rápidos á população em 
geral nos eventos realizados no 
município, entre eles: carnaval, 
outubro rosa, novembro azul etc. 
- Realizar palestras para a 
população em geral em datas a 
ser definidas pelos enfermeiros 
das ESF, sobre temas diversos: 
hanseníase, tuberculose, 
leishimaniose, entre outras. 
-Vigilância em 
Saúde
Implantar a 
análises físico 
química da água. 
Percentual 100% Coletar e enviar no mínimo 100 
amostras de água por ano. 
- Encaminhar as amostras para o 
LACEM/VIGIAGUA para análise. 
População do 
Município
100% das amostras 
encaminhadas para analise
-Teto de 
Vig. Saúde.
-Vigilância em 
Saúde
Manter ou 
aumentar em 
90% a proporção 
de cura dos 
casos novos de 
Hanseníase, 
assim como, 
avaliar os 
contatos 
intradomiciliares. 
Percentual 90% - Orientar os ACS o 
encaminhamento de pessoas com 
suspeita da doença. 
- Realizar mobilização referente 
ao Dia Nacional e Estadual do 
Combate à Hanseníase. 
- Examinar os contatos intra 
domiciliares. 
Pacientes 
portadores de 
hanseníase
- Duas Campanhas e 
capacitação/ ano 
- Garantir exames dos 
contatos intradomiciliares 
dos casos novos de 
hanseníase em 90%. 
-Teto de 
Vig. Saúde.
-Vigilância em 
Saúde
Manter ou 
aumentar em 
Percentual 80% - Orientar os ACS o 
encaminhamento de pessoas com 
Pacientes 
portadores de 
-Uma campanha/ ano 
- Realizar 100% dos testes 
-Teto de 
Vig. Saúde.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
45
80% a proporção 
de cura dos 
casos novos de 
Tuberculose 
Pulmonar 
Bacilífera. 
suspeita da doença. 
- Realizar mobilização referente 
ao Dia Mundial da Luta contra a 
Tuberculose. 
- Intensificar a coleta de material 
biológico para analise laboratorial 
dos sintomáticos respiratórios. 
- Realizar o teste rápido de HIV 
em todos pacientes com 
diagnostico de tuberculose. 
Tuberculose rápidos de HIV 
- Realizar coleta de escarro 
em 1% da população geral. 
-Vigilância em 
Saúde
Manter em zero o 
número de óbitos 
por Dengue. 
Visitas a 
imóveis
04 - Realizar 04 ciclos ano de visitas 
domiciliares para controle da 
dengue. 
-Realizar campanha educativa de 
comunicação e mobilização da 
dengue e Chik e Zica- de agosto 
a setembro de 2018. 
-Implementar o Plano Municipal 
de Contingência da Dengue. 
-Manter atualizado o programa SI￾PNCD. 
-Solicitar apoio ao estado para 
capacitar os agentes de endemias 
recém-contratados. 
- Realizar reunião para avaliação 
das ações de controle vetorial 
trimestralmente 
-Cobrar os agentes de endemias 
a realização do LIRA, nos meses 
de Janeiro, Março e Outubro de 
2018. 
População do 
Município
- Realizar campanha de 
Mobilização 
- Capacitar os agentes de 
Endemias 
-Teto de 
Vig. Saúde.
-Vigilância em 
Saúde
Proporção de 
vacinação anti￾rábica na área 
rural e urbana. 
Percentual 80% - Intensificar as campanhas em 
todo o Município 
- Intensificar Campanhas 
educativas 
Cães e gatos da 
área urbana e rural 
- Garantir a vacinação anti 
rábica para 80% de 
cobertura vacinal canina. 
-Teto de 
Vig. Saúde.
-Vigilância em Proporção de Percentual 10% - Realizar campanhas nas Alunos do 1º ao 5º - Garantir avaliação ocular -Teto de 
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GABINETE DO PREFEITO
46
Saúde escolares 
examinados para 
o tracoma. 
escolas da rede pública do 1º ao 
5º ano de ensino fundamental; 
- Fornecer tratamento para os 
casos positivos para TRACOMA; 
ano de 10% dos alunos 
matriculados nas escolas 
Municipais 
Vig. Saúde.
-Vigilância em 
Saúde
Proporção de 
casos de 
doenças de 
notificação 
compulsória 
imediata. 
Percentual 80% - Notificar os casos de doenças 
de notificação compulsória. 
- Encerrar os casos até 60 dias 
após notificação. 
Pacientes 
Notificados
- Encerrar no SINAN 80% 
das notificações em tempo 
oportuno. 
-Teto de 
Vig. Saúde.
-Vigilância em 
Saúde
Proporção de 
registro de óbitos 
com causa básica 
definida. 
Percentual 90% - Registrar todo óbito ocorrido no 
município. 
Pacientes 
registrados
- Garantir em 90% o registro 
de óbitos por causa básica 
definida. 
-Teto de 
Vig. Saúde.
ANEXO I DE METAS PARA 2020
PROJETO DE LEI – 931/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL / EXERCÍCIO DE 2020
OBJETIVO PRODUTO UNID. 
MEDIDA
MET
A
BENEFICIADOS AÇÃO BENEFICIO FONTE DE 
RECURSO
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Manutenção Despesa com Mês 12 Usuários dos Serviços da Manutenção do Garantia dos atendimentos Federal
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
47
da Proteção 
Social Básica
Pessoal Proteção Social Básica atendimento junto 
ao Centro de 
Referência de 
Assistência Social -
CRAS, com 
pagamento de 
parte dos salários, 
gratificações e 
encargos patronais 
da Equipe Técnica 
de Referência.
aos usuários da Proteção 
Social Básica.
Manutenção 
da Proteção 
Social 
Básica.
Despesas de 
Custeio com 
Aquisição de 
diversos tipos de 
Materiais de
consumo que 
possibilitam o 
funcionamento 
dos Serviços da 
Proteção Social 
Básica, cujos 
atendimentos 
ocorrem junto ao
Centro de 
Referência de 
Assistência Social 
- CRAS, Centro 
Comunitário
Municipal e
Centro de 
Convivência do 
Idoso.
Mês 12 Usuários dos Serviços da 
Proteção Social Básica.
- Manutenção 
regular e continua 
do Serviço de 
Convivência e 
Fortalecimento de 
Vínculos – SCFV, 
do Programa de 
Atenção Integral à 
Família – PAIF, 
seja através de 
produtos de 
limpeza que 
promovem o bem 
estar e higiene dos 
locais em que os 
atendimento 
ocorrem, do 
preparo de 
refeições, 
merendas, ou 
através dos artigos 
pedagógicos e 
artesanais que 
possibilitam o 
trabalho da Equipe 
Gerenciamento das 
despesas necessárias a 
garantia dos atendimentos 
aos usuários da Proteção 
Social Básica 
Federal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
48
Técnica que os 
atendem.
Manutenção 
da Proteção 
Social 
Básica.
Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Jurídica –
Despesas de 
Custeio
Mês 12 Usuários dos serviços da 
Proteção Social Básica
Despesa e 
Manutenção 
regular, com 
pagamento de 
energia elétrica, 
telefone fixo, 
manutenção 
preventiva e 
corretiva dos
veículos utilizados 
no atendimento da 
Proteção Social 
Básica, e ainda o 
abastecimento 
desses veículos. 
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com Serviços de Terceiro 
Pessoa Jurídica
Federal
Manutenção 
da Proteção 
Social Básica
Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Física ou Jurídica 
– para realizar 
com os/as 
Usuários/as, 
oficinas lúdicas, 
culturais, 
esportivas, 
dentre outras.
Pessoas 100 Usuários matriculados no 
Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos e 
famílias referenciadas atendidas 
pelo PAIF – Programa de 
Atenção Integral à Família. 
Contratação de 
empresa 
devidamente 
habilitada e com 
renomadas 
qualificações 
técnicas para 
aplicar Cursos e 
Oficinas, 
preferencialmente 
as do Sistema “S”
Melhoria da qualidade de 
vida dos usuários.
Federal
Manutenção 
da Proteção 
Social Básica
Datas 
Comemorativas: 
Dia da Mulher, 
Páscoa, Dias das 
Mães, Dia dos 
Pais, Dia das 
Crianças, Dia do 
Idoso, Natal e 
Mês 08 Usuários dos Serviços da 
Proteção Social Básica
Promover eventos 
que possibilitam o 
fortalecimento de 
laços afetivos entre 
membros da família 
e com as demais 
pessoas da 
sociedade da qual 
Oferecer estimulo social 
para valorização de cada 
ser humano, oportunizar o 
companheirismo, a 
elevação da auto estima, 
valorização de nossa 
cultura social.
Melhoria da qualidade de 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
49
Final de Ano. estão inseridas. 
Promover 
momentos de 
interação social.
vida dos usuários.
Manutenção 
da Proteção 
Social Básica
Deslocamento 
dos usuários da 
Proteção Social 
Básica 
acompanhados 
da Equipe 
Técnica de 
Referência, seja 
necessário a 
aquisição de 
material de 
consumo ou 
através da 
Contratação de 
empresa de 
Terceiros Pessoa 
Física ou Jurídica 
Pessoas 150 Usuários matriculados no 
Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos e 
famílias referenciadas atendidas 
pelo PAIF – Programa de 
Atenção Integral à Família. 
Locação de meios 
de transporte 
coletivo de 
passageiros, ou 
abastecimento do 
veículo que temos, 
se couberem os 
usuários para 
realização de 
passeios com os 
usuários atendidos 
à cinemas, locais 
turísticos, e ainda 
atendimentos que 
não são oferecidos 
em nosso 
Município, como 
por exemplo a 
condução de 
usuários para 
obterem 
documentos oficiais 
que não são 
oferecidos em 
nosso município, 
como a Carteira de 
Trabalho. 
Garantia dos atendimentos 
aos usuários da Proteção 
Social Básica.
Melhoria da qualidade de 
vida dos usuários.
Federal
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – RECURSO PRÓPRIO
Manutenção 
da Proteção 
Social Básica 
Despesa com 
Pessoal
Mês 12 Usuários dos serviços da 
Proteção Social Básica
Despesas com 
manutenção e 
funcionamento da 
Proteção Social 
Garantia dos atendimentos 
aos usuários da Proteção 
Social Básica.
Próprio
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
50
Básica, com 
pagamento dos 
salários, 
gratificações e 
Previdência Social 
dos servidores que 
compõe a Equipe 
Técnica de 
Referência e dos 
demais servidores 
que oferecem apoio
ao funcionamento 
do Programa..
Manutenção 
da Proteção 
Social 
Básica.
Convênio Mês 12 Usuários da Proteção Social 
Básica acima de 60 (sessenta) 
anos que necessitam de 
acolhimento devido abandono 
familiar.
Promover o 
repasse mensal de 
recurso através de 
convênio 
devidamente 
firmado por meio 
de Lei Municipal, a 
fim de ajudar 
Instituição sem fins 
lucrativos que 
presta o Serviço de 
Acolhimento ao 
Idoso 
desamparado.
Garantia de Dignidade e 
moradia com 
acompanhamento regular
da saúde física, mental e 
emocional do ancião.
Próprio
Manutenção 
da Proteção 
Social 
Básica.
Benefícios 
Eventuais:
Auxilio Funeral
Mês 12 Usuários dos serviços da 
Proteção Social Básica com 
impossibilidade de arcar por 
conta própria com o 
enfrentamento de contingências 
sociais, cuja ocorrência provoca 
riscos e fragiliza a manutenção 
do indivíduo, a unidade da 
família e a sobrevivência de 
Oferecer o auxílio 
funeral ao cidadão 
que se enquadrar 
nas características 
para obtenção do 
benefício 
estabelecidas 
através da Lei 
Municipal nº 790, 
Garantia de funeral digno à 
família que sofreu perda e 
que reside em nosso 
município, que necessite 
de tal benefício. 
Próprio
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
51
seus membros. de 14 de julho de 
2017, Art. 5º e Art. 
6º, 7º, 8º e 9º.
Manutenção 
da Proteção 
Social 
Básica.
Benefícios 
Eventuais:
Auxilio Natalidade
Mês 12 Gestantes e Recém Nascidos, 
cujas famílias são usuários dos 
serviços da Proteção Social 
Básica, com impossibilidade de 
arcar por conta própria com o 
enfrentamento de contingências 
sociais, cuja ocorrência provoca 
riscos e fragiliza a manutenção 
do indivíduo, a unidade da 
família e a sobrevivência de 
seus membros
Oferecer o auxílio 
natalidade ao 
cidadão que se 
enquadrar nas 
características para 
obtenção do 
benefício 
estabelecidas 
através da Lei 
Municipal nº 790, 
de 14 de julho de 
2017, Art. 5º e Art. 
10º, 11º e 12º.
Garantia de redução de 
vulnerabilidade provocada 
por nascimento de membro 
da família. 
Próprio
Manutenção 
da Proteção 
Social 
Básica.
Benefícios 
Eventuais:
Auxilio Viagem
Mês 12 Usuários dos serviços da 
Proteção Social Básica com 
impossibilidade de arcar por 
conta própria com o 
enfrentamento de contingências 
sociais, cuja ocorrência provoca 
riscos e fragiliza a manutenção 
do indivíduo, a unidade da 
família e a sobrevivência de 
seus membros. 
Oferecer o auxílio 
viagem ao cidadão 
que se enquadrar 
nas características 
para obtenção do 
benefício 
estabelecidas 
através da Lei 
Municipal nº 790, 
de 14 de julho de 
2017, Art. 5º e Art. 
13 e 14.
Garantia de transporte ao 
cidadão que necessitar de 
tal auxilio
Próprio
Manutenção 
da Proteção 
Social 
Básica.
Benefícios 
Eventuais:
Auxilio 
Alimentação
Mês 12 Usuários dos serviços da 
Proteção Social Básica com 
impossibilidade de arcar por 
conta própria com o 
enfrentamento de contingências 
sociais, cuja ocorrência provoca 
riscos e fragiliza a manutenção 
do indivíduo, a unidade da 
Oferecer o auxílio 
alimentação ao 
cidadão que se 
enquadrar nas 
características para 
obtenção do 
benefício 
estabelecidas 
Garantia de obtenção de 
cesta básica.
Próprio
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
52
família e a sobrevivência de 
seus membros. 
através da Lei 
Municipal nº 790, 
de 14 de julho de 
2017, Art. 5º e Art. 
15º e 16º.
Manutenção 
da Proteção 
Social 
Básica.
Benefícios 
Eventuais:
Auxilio 
Documentação
Mês 12 Usuários dos serviços da 
Proteção Social Básica com 
impossibilidade de arcar por 
conta própria com o 
enfrentamento de contingências 
sociais, cuja ocorrência provoca 
riscos e fragiliza a manutenção 
do indivíduo, a unidade da 
família e a sobrevivência de 
seus membros. 
Oferecer o auxílio 
documentação ao 
cidadão que se 
enquadrar nas 
características para 
obtenção do 
benefício 
estabelecidas 
através da Lei 
Municipal nº 790, 
de 14 de julho de 
2017, Art. 5º e Art. 
17º e 18º.
Garantia de obtenção de 
documentos ao cidadão 
que necessitar e que não 
disponham de condições 
para adquiri-los.
Próprio
Manutenção 
da Proteção 
Social 
Básica.
Benefícios 
Eventuais:
Auxilio Aluguel 
Social
Mês 12 Usuários dos serviços da 
Proteção Social Básica com 
impossibilidade de arcar por 
conta própria com o 
enfrentamento de contingências 
sociais, cuja ocorrência provoca 
riscos e fragiliza a manutenção 
do indivíduo, a unidade da 
família e a sobrevivência de 
seus membros. 
Oferecer o auxílio 
Aluguel Social ao 
cidadão que se 
enquadrar nas 
características para 
obtenção do 
benefício 
estabelecidas 
através da Lei 
Municipal nº 790, 
de 14 de julho de 
2017, Art. 5º e Art. 
19º e 20º. 
Garantia de moradia às 
famílias em situações de 
emergência, calamidade e 
risco social, prevendo o 
pagamento de aluguel no 
valor de R$ 200,00 
(duzentos reais) mensais 
por família.
Próprio
Manutenção 
da Proteção 
Social 
Básica.
Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Jurídica –
Despesas de 
Custeio
Mês 12 Usuários dos serviços da 
Proteção Social Básica
Despesa e 
Manutenção 
regular, com 
pagamento de 
agua tratada, 
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com Serviços de Terceiro 
Pessoa Jurídica
Próprio
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
53
energia elétrica, 
telefone fixo, 
manutenção 
preventiva e 
corretiva de
veículos, 
manutenção de 
computadores.
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMTAS
Apoio 
Administrativo 
da Assistência 
Social
Despesas com 
Pessoal
Mês 12
Usuários dos Serviços ofertados 
através da Assistência Social no 
âmbito Municipal 
Despesas com 
manutenção e 
funcionamento da 
Secretaria 
Municipal de 
Trabalho e 
Assistência Social, 
com pagamento de 
Pessoal que 
prestam o apoio 
administrativo, os 
servidores da Casa 
de Acolhimento 
Institucional e 
Conselho Tutelar.
Garantia dos atendimentos 
adequados aos usuários 
dos Serviços da 
Assistência Social
Próprio
Apoio 
Administrativo 
da Assistência 
Social
Serviços de 
Terceiros 
Pessoa Jurídica
Mês 12 Usuários dos Serviços ofertados 
através da Assistência Social no 
âmbito Municipal 
Despesa e 
Manutenção 
regular, com 
pagamento de 
água tratada, 
energia elétrica, 
telefone fixo, 
Seguro Obrigatório 
Anual, manutenção 
de computadores.
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com Serviços de Terceiro 
Pessoa Jurídica
Próprio
Apoio 
Administrativo 
Pagamento de 
Taxas
Unid. 05 Usuários dos Serviços ofertados 
através da Assistência Social no 
Despesa e 
Manutenção 
Gerenciamento da 
manutenção dos veículos
Próprio
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da Assistência 
Social
âmbito Municipal regular com 
pagamento de 
Licenciamento 
Anual dos veículos 
que viabilizam os 
serviços da 
Assistência Social.
Apoio 
Administrativo 
da Assistência 
Social
Obras e 
Instalações
Und 01 Crianças e Adolescentes em 
situação de risco e 
vulnerabilidade social
Construção de 
Muro na lateral e 
na frente do prédio 
do Conselho 
Tutelar e Reforma 
geral do Prédio
Estruturar o prédio do 
Conselho Tutelar, 
garantindo um local de 
atendimento satisfatório 
aos conselheiros tutelares 
e aos usuários que 
dependem dos serviços 
ofertados no local.
Próprio
Apoio 
Administrativo 
da Assistência 
Social
Equipamentos Und 03 Usuários dos Serviços ofertados 
através da Assistência Social no 
âmbito Municipal 
Aquisição 
computadores
Estruturar a Secretaria 
Municipal de Trabalho e 
Assistência Social
Próprio
IGD - BOLSA FAMÍLIA
Manutenção 
do Programa 
Bolsa 
Família
Equipamentos e 
material 
permanente 
Unid. 25 Beneficiários do Programa 
Bolsa Família e Cadastro Único
Adquirir novos 
equipamentos 
permanentes com 
recursos do Índice 
de Gestão 
Descentralizada; 
necessários ao 
bom 
desenvolvimento 
das atividades do 
Programa Bolsa 
Família
Estruturar as unidades 
assistenciais vinculadas ao 
atendimento do Programa 
Bolsa Família, que são o 
CRAS, o Centro 
Comunitário Municipal e o 
Centro de Convivência do 
Idoso.
Federal
Manutenção 
do Programa 
Bolsa 
Diária Civil Mês 12 Beneficiários do Programa 
Bolsa Família e Cadastro Único
Despesa e 
Manutenção 
regular, com 
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com pagamento de diárias
Federal
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55
Família concessão de 
diárias civis a 
servidores que se 
deslocarem a fim 
de participarem de 
capacitações e 
conduzindo 
cidadãos a outros 
municípios, quando 
estes são 
beneficiários do 
Bolsa Família.
Manutenção 
do Programa 
Bolsa 
Família
Material de 
consumo
Mês 12 Beneficiários do Programa 
Bolsa Família e Cadastro Único
Despesa e 
Manutenção 
regular, com 
pagamento de
materiais de 
escritório.
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com aquisição de materiais 
de consumo necessários 
ao bom desenvolvimento 
das atividades do 
Programa Bolsa Família. 
Federal
Manutenção 
do Programa 
Bolsa 
Família
Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Jurídica –
Despesas de 
Custeio
Mês 12 Beneficiários do Programa 
Bolsa Família e Cadastro Único
Despesa e 
Manutenção 
regular, com 
pagamento de 
manutenção 
preventiva e 
corretiva de 
veículos, 
manutenção de 
computadores e 
outros serviços.
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com Serviços de Terceiro 
Pessoa Jurídica
Federal
IGD - SUAS
Manutenção 
do IGD -
SUAS
Material de 
Consumo 
Mês 12 Usuários do Sistema Único de 
Assistência Social.
Adquirir materiais 
de escritório a fim 
de viabilizar o 
atendimento 
vinculado ao 
Estruturar as unidades 
assistenciais vinculadas ao 
atendimento do Sistema 
Único de Assistência Social 
– SUAS, que são o CRAS, 
Federal
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56
Sistema Única de 
Assistência Social
o Centro Comunitário 
Municipal e o Centro de 
Convivência do Idoso.
Manutenção 
do IGD -
SUAS
Serviços de 
Terceiro Pessoa 
Jurídica 
Mês 12 Usuários do Sistema Único de 
Assistência Social.
Realização de 
Despesas com 
manutenção de 
rede de 
computadores e 
aparelhos de 
computação e 
informática
Garantir a continuidade dos 
atendimentos vinculados 
ao Sistema Único de 
Assistência Social.
Federal
Manutenção 
do IGD -
SUAS
Equipamentos e 
material 
permanente 
Unid. 05 Usuários do Sistema Único de 
Assistência Social.
Adquirir novos 
equipamentos 
permanentes com 
recursos do Índice 
de Gestão 
Descentralizada do 
SUAS, a fim de 
implementar o 
Sistema Única de 
Assistência Social.
Estruturar as unidades 
assistenciais vinculadas ao 
atendimento do Sistema 
Único de Assistência Social 
– SUAS, que são o CRAS, 
o Centro Comunitário 
Municipal e o Centro de 
Convivência do Idoso.
Federal
CRIANÇA FELIZ
Manutenção 
das 
Atividades do 
Programa 
Criança Feliz
Despesa com 
Pessoal
Mês 12 Gestantes e Crianças de 36 
(trinta e seis) meses em que as 
famílias são beneficiárias do 
Programa Bolsa Família; e até 
72 (setenta e dois) meses em 
que as famílias são beneficiárias 
do BPC
Despesas com 
manutenção e 
funcionamento do 
Programa Criança 
Feliz, com 
pagamento de 
despesas de 
Pessoal e 
Previdência Social.
Garantia dos atendimentos 
aos usuários do Programa 
Criança Feliz
Federal 
Manutenção 
das 
Atividades do 
Programa 
Diária Civil Mês 12 Gestantes e Crianças de 36 
(trinta e seis) meses em que as 
famílias são beneficiárias do 
Programa Bolsa Família; e até 
Despesa com 
pagamento de 
diárias civis para 
manutenção das 
Qualificação dos 
profissionais que atuam na 
execução das atividades do 
Programa, e deslocamento 
Federal
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GABINETE DO PREFEITO
57
Criança Feliz 72 (setenta e dois) meses em 
que as famílias são beneficiárias 
do BPC
atividades do 
Programa Criança 
Feliz, para os 
servidores que irão 
atuar diretamente 
na execução do 
Programa, em 
ocasiões em que 
forem realizados 
encontros, 
seminários e 
capacitações.
acompanhando crianças e 
gestantes quando for 
necessário.
Manutenção 
das 
Atividades do 
Programa 
Criança Feliz
Material de 
Consumo
Mês 12 Gestantes e Crianças de 36 
(trinta e seis) meses em que as 
famílias são beneficiárias do 
Programa Bolsa Família; e até 
72 (setenta e dois) meses em 
que as famílias são beneficiárias 
do BPC
Adquirir materiais 
tais como: peças 
de veículo, 
materiais 
destinados à 
crianças e 
gestantes para 
equipar a sala do 
programa junto ao 
CRAS e se 
necessário 
materiais de 
medição de peso e 
altura das 
gestantes e 
crianças atendidas
através do 
programa.
Qualificação dos serviços 
oferecidos através do 
Programa Criança Feliz.
Federal
Manutenção 
das 
Atividades do 
Programa 
Criança Feliz
Deslocamento de 
Servidores
Mês 12 Gestantes e Crianças de 36 
(trinta e seis) meses em que as 
famílias são beneficiárias do 
Programa Bolsa Família; e até 
72 (setenta e dois) meses em 
que as famílias são beneficiárias 
Despesa com 
pagamento de 
despesas de 
passagens e outras 
despesas 
destinadas aos 
Garantir condições de 
locomoção para 
participação de eventos 
realizados em outros 
municípios.
Federal
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58
do BPC servidores que 
atuam no programa 
a fim de 
participarem de 
Encontros, 
Reuniões, 
Seminários e 
Capacitações para 
os profissionais que 
atendem as 
demandas do 
Programa Criança 
Feliz.
Manutenção 
das 
Atividades do
Programa 
Criança Feliz
Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Jurídica –
Despesas de 
Custeio
Mês 12 Gestantes e Crianças de 36 
(trinta e seis) meses em que as 
famílias são beneficiárias do 
Programa Bolsa Família; e até 
72 (setenta e dois) meses em 
que as famílias são beneficiárias 
do BPC
Despesa e 
Manutenção 
regular, com 
pagamento de 
agua, luz, telefone, 
conserto de 
veículos, 
manutenção de 
computadores.
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com Serviços de Terceiro 
Pessoa Jurídica
Federal
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS
Manutenção 
dos 
Conselhos
Diária Civil Mês 12 - Crianças e adolescentes que 
tem seus direitos básicos 
inerentes à vida violados. 
Crianças e adolescentes vítimas 
de maus tratos e abandono 
familiar ou social.
- Famílias e indivíduos em 
estado de pobreza, carência ou 
vulnerabilidade social.
Despesas com 
pagamento de 
diárias civis para 
manutenção das 
atividades dos 
Conselhos 
vinculados à 
Secretaria 
Municipal de 
Trabalho e 
Assistência Social 
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com pagamento de diárias 
civis para os membros do 
Conselho Tutelar, do 
Conselho Municipal de 
Assistência Social –CMAS 
e Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA. 
Próprio
Manutenção 
dos 
Material de 
Consumo
Mês 12 - Crianças e adolescentes que 
tem seus direitos básicos 
Adquirir materiais 
tais como: peças 
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
Próprio
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
59
Conselhos inerentes à vida violados. 
Crianças e adolescentes vítimas 
de maus tratos e abandono 
familiar ou social.
- Famílias e indivíduos em 
estado de pobreza, carência ou 
vulnerabilidade social.
de veículo,
materiais de 
escritório, materiais 
para conservação 
do local. 
com aquisição de diversos 
materiais de consumo, a 
fim de oferecer os meios 
necessários ao 
funcionamento adequado 
do Conselho Tutelar, 
Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS 
e Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do 
Adolescente. Que 
representam a participação 
da sociedade civil no 
desenvolvimentos das 
ações da Política Municipal 
de Assistência Social.
Manutenção 
dos 
Conselhos
Serviços de 
Terceiro Pessoa 
Jurídica 
Mês 12 - Crianças e adolescentes que 
tem seus direitos básicos 
inerentes à vida violados. 
Crianças e adolescentes vítimas 
de maus tratos e abandono 
familiar ou social.
- Famílias e indivíduos em 
estado de pobreza, carência ou 
vulnerabilidade social.
Realização de 
Pagamento das 
despesas de agua, 
luz, telefone, 
internet, prestação 
de serviço de 
gerenciamento de 
abastecimento e 
manutenção de 
veiculos e demais 
serviços ligados à 
manutenção do 
prédio do Conselho 
Tutelar, que é o 
Conselho vinculado 
a Secretaria 
Municipal de 
Trabalho e 
Assistência Social 
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica do 
Conselho Tutelar, e do 
Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS 
e Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do 
Adolescente, se houver 
necessidade.
Próprio
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
60
com local 
devidamente 
estabelecido.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Manutenção 
da Casa de 
Acolhimento 
Raio de Luz
Diária Civil Mês 12 - Crianças e adolescentes até 
16 (dezesseis) anos, 
devidamente encaminhados ao 
acolhimento em nosso 
município por determinação 
judicial.
Despesas com 
pagamento de 
diárias civis para 
manutenção das 
atividades da Casa 
de Acolhimento 
Raio de Luz
Gerenciamento da 
manutenção de despesas 
com pagamento de diárias 
civis para os atendimentos 
do Serviço de Acolhimento 
Institucional
Próprio
Manutenção 
da Casa de 
Acolhimento 
Raio de Luz
Material de 
Consumo
Mês 12 - Crianças e adolescentes até 
16 (dezesseis) anos, 
devidamente encaminhados ao 
acolhimento em nosso 
município por determinação 
judicial.
Despesas com 
aquisição de 
materiais de 
consumo diversos 
necessário ao bom 
desenvolvimento 
da Casa de 
Acolhimento Raio 
de Luz.
Gerenciamento da 
manutenção de despesas 
com diversos materiais de 
consumo para serem 
utilizados na manutenção 
da Casa de Acolhimento 
Raio de Luz e gêneros 
alimentícios para os 
menores acolhidos no 
local, que podem chegar ao 
número de 10 (dez) 
acolhidos.
Próprio
Manutenção 
da Casa de 
Acolhimento 
Raio de Luz
Serviços de 
Terceiro Pessoa 
Jurídica 
Mês 12 - Crianças e adolescentes que 
tem seus direitos básicos 
inerentes à vida violados. 
Crianças e adolescentes vítimas 
de maus tratos e abandono 
familiar ou social.
- Famílias e indivíduos em 
estado de pobreza, carência ou 
vulnerabilidade social.
Despesa de 
manutenção 
regular, sendo o 
Pagamento de 
agua, luz, telefone, 
internet e demais 
serviços ligados à 
manutenção do 
prédio da Casa de 
Acolhimento Raio 
de Luz
Gerenciamento da 
manutenção das despesas 
com Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica visando o 
bom andamento do 
atendimento ofertado 
através do serviço de 
acolhimento de nosso 
município.
Próprio
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
61
PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA ANEXO II – PROJETO DE LEI Nº 931/2019
A RECEITA - EXERCÍCIO 2020 RECEITA ARRECADADA RECEITA PROJETADA
RECEITA 2.015 2.016 2.017 2.018 2.019 2.020 2021
CÓDIGO RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTO SOBRE PATRIMONIO E RENDA
1112.0200.01 IPTU - PRÓPRIO
 128.585,18 180.304,21 182.874,35 160.233,21 179.299,16 193.245,51 196.804,36
1112.04.31.01.01 IRRF - ATIVO/INATIVO-EXECUTIVO/INDIRETA￾PRÓPRIO 282.507,08 293.513,13 197.202,86 241.206,92 278.968,25 277.995,07 273.727,60
1112.08.00.01 ITBI - PRÓPRIO
 38.016,99 31.233,93 15.883,18 29.811,11 31.609,93 29.847,99 29.466,86
IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO ...
 - - - -
1113.05.01.01 ISS - PRÓPRIO
 308.612,33 373.853,53 382.487,88 407.000,70 404.787,47 431.235,64 447.015,72
TAXAS
 - - - -
1121.25.00.00
Taxas licença para funcionamento de 
estabelecimento comercial 40.062,24 47.447,23 71.492,40 59.699,43 60.142,86 65.665,03 70.674,92
1122.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços
 32.288,31 - 151.089,84 53.516,97 65.146,16 74.182,07 94.582,14
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
62
CONTRIBUIÇÃODE MELHORIA
 - - - -
1.1.30.02.00 Contribuição iluminação pública
 880,14 7.380,00 2.271,54 2.896,21 3.450,63 2.370,05
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO
 - - - -
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
 - - - -
1.2.10.29.00.00.00
Contribuição para o regime próprio de previdência
 - - - -
1210.29..01.00 Contribuição patronal do serv. ativo civ. p/ reg. Próp. 
 31.664,25 25.976,26 28.629,38 42.569,22 35.430,76 36.466,55 39.351,37
1.2.1.29.07.00 Contribuição do servidor ativo civ. p/ reg. Próprio
 821.692,97 871.431,40 753.927,97 840.933,50 904.196,11 926.884,47 942.134,06
Contribuição para custeio do SERRAPREVI
 - - - -
RECEITA PATRIMONIAL
 - - - -
RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS
 - - - -
1.3.21.00.00 Juros de títulos de renda
 163.100,04 121.534,02 152.507,27 120.213,87 153.272,68 150.570,15 158.555,09
1325.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
 - - - -
1325.01.00.00.00 Remuneração de dep. banc Rec vinculados FUNDEB
 35.718,89 81.510,28 139.252,87 81.351,97 92.904,35 108.630,35 116.088,37
1325.01.02.00.00 Remuneração de dep. Banc Rec vinculados SÁUDE
 5.507,86 7.112,54 36.363,69 - 13.470,62 15.660,39 18.011,04
1325.01.03.00.00 Remuneração de dep. banc Recvinc EDUCAÇÃO 29.890,01 51.765,02 88.669,10 55.695,11 62.155,29 71.028,24 76.325,63
1325.01.05.00.00 Remuneração de dep. banc Rec vinculados FNAS
 321,15 22.632,44 5.807,86 9.044,19 10.396,55 13.167,28 10.564,37
1325.02.99.00.00 Remuneração de dep. banc Rec não vinculados ADM
 32.362,85 88.207,13 64.914,96 52.807,51 65.530,42 74.651,51 70.923,71
REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS
 - - - -
1328.10.00.00.00 Remuneração de dos investimentos de renda fixas
 644.754,10 1.230.779,14 1.290.141,82 1.035.974,87 1.155.453,73 1.295.896,13 1.313.803,30
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
 - - - -
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
 - - - -
1721.01.02.00.00 Cota-Parte FPM
 7.090.568,80 8.175.846,75 7.788.467,42 8.191.830,89 8.592.846,31 9.005.972,63 9.234.257,24
1721.01.05.01.00 Cota-Parte ITR
 2.935,11 2.893,71 1.463,97 2.613,75 2.724,30 2.666,32 2.603,79
1721.22.00.00.00 Cota parte compensação financeira
 4.739,68 1.303,41 1.661,85 815,45 1.039,70
1721.22.70.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP
 75.309,63 64.024,38 83.398,41 88.897,79 85.698,31 88.555,19 95.301,17
 - - - -
1721.33.01.00.00 PABA fixo 
 299.940,96 458.602,47 377.175,63 327.207,96 327.207,96 327.207,96 327.207,96
1721.33.02.00.00 PSF
 132.000,00 156.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00
1721.33.03.00.00 Farmácia Básica
 87.797,05 92.305,64 57.797,08 87.051,36 86.518,24 86.177,75 84.546,21
1721.33.05.00.00 Saúde Bucal
 40.140,00 20.153,73 38.105,00 40.140,00 40.140,00 40.140,00 40.140,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
63
1721.33.06.00.00 PACS
 435.006,00 430.950,00 418.200,92 448.188,00 448.188,00 448.188,00 448.188,00
1721.33. Programa Melhoria Acesso da Qualidade (PMAQ)
 190.120,26 - 67.200,00 67.200,00 67.200,00 67.200,00
172133.09.00.00 Teto Mun. Média e Alta Complexidade Ambulatorial
 907.105,49 794.510,87 784.580,88 784.610,88 784.610,88 784.610,88 784.610,88
1721.33.10.00.00 Vigilância em saúde
 217.288,57 162.645,63 175.663,26 175.663,26 175.663,26 175.663,26
172133.99.00.00 Outras Transferências FNS-SIA/SUS
 - 19.436,25 5.174,90 6.552,72 8.297,38
1.7.2.1.34..01.00 Transferências de Recursos FNAS - PAIF
 153.803,63 206.178,25 182.362,66 184.500,00 196.492,50 209.264,51 222.866,71
1.7.21.34.02.00 Transferências de Recursos FNAS -
 51.609,69 49.415,49 
1.7.21.34.03.00 Transferências de Recursos FNAS - IGD
 80.761,10 - 36.000,00 38.300,00 40.832,10 43.486,19
1.7.21.34.04.00 Transferências de Recursos FNAS - PETI
 1.933,16 60.000,00 63.900,00 68.063,50 72.476,98
1.721.34.05.00 Transferências de Recursos FNAS - PBV III
 54.000,00 9.000,00 12.795,84 13.627,57 14.513,36 15.456,73
 - - - -
1.7.2.1.35.01.00.00.00 Transferências do salário educação
 42.905,13 170.400,90 163.885,22 162.489,53 148.412,21 177.426,66 179.358,75
1.7.2.1.35.03.00.00.00 PNAE
 132.594,00 148.964,00 88.802,78 140.561,51 140.503,63 142.678,78 140.950,34
1.7.2.1.35.04.00.00.00 PNATE
 240.354,69 48.533,16 62.065,10 126.941,86 131.421,07 101.464,33 116.020,40
 - - - -
 - - - -
1721.36.00.01 Transferência Financeira ICMS/DESON - LC 87/96
 6.663,36 6.746,14 6.138,24 7.486,54 7.434,43 7.646,47 7.894,06
1721.99.00.20.00 Transferência FEX
 34.464,95 74.418,66 43.430,21 41.886,30 43.927,17 35.542,01
1.1.21.22.00.00 FPM - Apoio Financeiro (MP480)
 35.002,23 9.625,61 12.272,66 15.647,64
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
 - - - -
1722.01.01.00.00. Cota-Parte do ICMS
 4.441.711,17 3.864.268,92 4.066.318,06 4.746.437,94 4.707.652,43 4.780.786,27 5.032.828,54
1722.01.02.00.00. Cota-Parte do IPVA
 452.086,68 483.197,53 647.873,99 501.716,30 573.340,49 606.685,29 640.644,42
1722.01.04.00.00. IPI -EXPORTAÇÃO - PRÓPRIO
 28.267,60 15.326,35 17.558,87 16.817,03 21.441,71 19.564,59 20.730,10
1722.01.13.00.00 Cota-Parte da CIDE
 14.363,17 40.502,87 54.417,10 38.954,96 40.765,48 48.026,11 50.095,00
1722.33.01.00 Outras Transferências do Estado -Farmácia Básica
 43.763,15 35.097,41 - 21.686,65 27.650,48 23.219,50 19.953,08
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
 - - - -
1724.01.01.00.00 FUNDEB
 4.428.913,63 4.640.898,01 4.379.527,46 5.011.276,14 5.076.669,19 5.254.801,97 5.423.625,56
 - - - -
 - - - -
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
 - - - -
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
64
1762.02.00.01.00 Convênio para transporte Escolar
 1.094.859,49 1.229.180,69 1.341.010,74 1.315.966,47 1.369.779,78 1.445.382,86 1.504.838,46
1762.99.00.99.00 FITHA
 276.391,40 - 552.782,80 304.030,54 311.631,30 321.322,28 409.685,90
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
 - - - -
1910.00.00.00. MULTAS E JUROS DE MORA
 - - - -
1911.38.00.01.00 Multas e Juros de Mora - IPTU
 - 1.706,34 469,24 598,29 762,81 972,59
1911.40.00.01.00 Multas e Juros de Mora - ISS
 - 341,97 94,04 119,90 152,88 194,92
1.9.11.40.00.00
Multas e Juros de Mora dos Tributos - Dívida ativa -
IPTU 4.325,22 - 26.165,53 8.384,96 10.690,82 12.441,36 15.862,73
1.9.11.40.00.01
Multas e Juros de Mora dos Tributos - Dívida ativa -
ISS - 7.519,30 2.067,81 2.636,45 3.361,48 4.285,89
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 - - - -
Restituições
 - - - -
Restituição pagamento indevido
 1.951,45 10.540,21 6.333,76 5.176,99 6.600,66 7.879,20
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 
 - - - -
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
 - - - -
193111.00.01.00 Receita da Dívida Ativa Tributária - IPTU
 39.422,65 68.475,29 166.155,48 85.453,12 98.864,30 115.210,75 128.063,20
1931.13.00.01.00 Receita da Dívida Ativa Tributária - ISS
 10.638,41 9.534,30 24.480,31 12.826,76 15.806,94 17.228,29 19.344,13
RECEITAS DIVERSAS
 - - - -
1990.98.00.00.00 Outras receitas eventuais
 231.805,25 61.386,06 130.889,78 116.622,30 84.946,99 91426,24
RECEITAS DE CAPITAL
 - - - -
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
 - - - -
2471.00.00.00.00 Transferências de convênios
 363.036,16 723.916,18 119.880,00 464.533,35 459.625,56 486.187,65 420.812,30
7000.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA
 - - - -
7200.00.00.00.00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA￾ORÇAMENTÁRIA - - - -
7210.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INTRA-ORÇAMENTÁRIA
 - - - -
72.10.29.00.00.00 Contribuições previdenciárias dos servidores
 - - - -
7210.29.01.00.00 Contribuições patronal dos servidores
 594.579,65 896.093,97 727.789,77 845.788,32 842.669,22 910.893,85 914.963,82
7210.29.13.00.00 Contribuições previdenciárias de servidores
 128.168,97 19.782,92 76.554,95 61.739,38 43.471,24 49.985,53
7.2.10.29.15.00.
Contribuição previd. Regime Parcelamento débito
 136.012,69 72.231,61 90.505,55 82.156,21 67.345,68 66.002,04
7.9.12.29.01.00 Multas e juros de mora das contribuições
 47.846,02 47.283,73 31.060,55 34.702,33 31.087,82 26.633,94
 - - - -
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
65
SUB TOTAL
 24.994.975,23 26.771.973,43 26.064.402,30 28.245.547,06 29.171.146,95 30.319.594,18 31.295.189,89
 - - - -
DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
 - - - -
RECEITAS DA UNIÃO
 - - - -
1721.01.02.06.00 COTA PARTE FPM - FUNDEB
 (1.343.298,94) (1.521.975,07) (1.563.693,11) - 1.647.981,56 (1.671.160,89) (1.761.322,92) (1.827.143,58)
1721.01.05.00.00 COTA PARTE ITR
 (513,81) (523,87) (292,77) - 446,39 (488,63) (481,71) (470,11)
1721.36.00.05.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA - L-C-Nº87/96
 (1.332,62) (1.349,15) (1.432,42) - 1.525,32 (1.550,86) (1.610,88) (1.682,86)
TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
 - - - -
1722.01.01.00 COTA PARTE ICMS
 - - - -
1722.01.01.05 COTA PARTE ICMS - FUNDEB 
 (859.934,41) (831.670,94) (813.666,97) - 912.708,30 (939.944,67) (961.947,49) (997.773,55)
1721.01.02.00.00 COTA PARTE IPVA - FUNDEB
 (88.891,64) (87.189,04) (69.946,46) - 86.892,74 (91.552,97) (92.284,83) (93.686,17)
SUBTOTAL
 (2.293.971,42) (2.442.708,07) (2.449.031,73) - 2.649.554,31 (2.704.698,02) (2.817.647,84) (2.920.756,27)
TOTAL RECEITA ARRECADADA E RECEITA 
PROJETADA 22.701.003,81 24.329.265,36 23.615.370,57 25.595.992,75 26.466.448,93 27.501.946,34 28.374.433,61
AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2020
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
Receita Total 24.266.255,17 1,05 24.004.040,13 0,99 25.595.992,75 1,07 26.466.448,93 1,03 27.501.946,34 1,04
Receitas Primárias (I) 23.975.003,74 1,05 23.747.956,75 0,99 25.475.778,88 1,07 26.313.176,25 1,03 27.351.376,19 1,04
Despesa Total 24.266.255,17
 
1,05 24.004.040,13 0,99 25.595.992,75 1,07 26.466.448,93 1,03 27.501.946,34 1,04
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
66
Despesas Primárias (II) 23.975.997,00
 
1,05 23.857.735,95 1,00 25.453.949,86 1,07 26.316.977,19 1,03 27.344.881,44
 
 1,04 
Resultado Primário (III) = (I - II) -993,26
 
0,03 -109.779,20 110,52 21.829,02 (0,20) -3.800,94 (0,17) 6.494,75 (1,71)
Resultado Nominal -1.130.851,88
 
0,35 1.066.433,14 (0,94) -239.356,11 (0,22) -245.459,70 1,03 -251.718,92
 
 1,03 
Dívida Pública Consolidada 406.974,01
 
0,32 373.801,86 0,92
 
383.333,81 1,03 
 
393.108,82 1,03 403.133,09 1,03 
Dívida Consolidada Líquida -8.329.483,54
 
1,16 -9.386.514,28 1,13
 
(9.625.870,39) 1,03 
 
(9.871.330,09) 1,03 (10.123.049,01)
 
 1,03 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
Receita Total 23.122.765,07
 
1,05 22.752.644,67
 
0,98 24.512.538,55
 
1,08 25.363.151,83 1,03 26.365.589,44 1,04 
Receitas Primárias (I) 22.845.238,18 1,05 22.509.911,61 0,99 24.397.413,22 1,08 25.216.268,57 1,03 26.221.240,72 1,04
Despesa Total 23.122.765,07 1,05 22.752.644,67 0,98 24.512.538,55 1,08 25.363.151,83 1,03 26.365.589,44 1,04
Despesas Primárias (II) 22.846.184,63 1,05 22.613.967,73 0,99 24.376.508,19 1,08 25.219.911,06 1,03 26.215.014,32 1,04
Resultado Primário (III) = (I - II) -946,45 0,03 -104.056,11 109,94 20.905,02 (0,20) -3.642,49 (0,17) 6.226,39 (1,71)
Resultado Nominal -1.077.563,15 0,35 1.010.837,10 (0,94) -229.224,40 (0,23) -235.227,31 1,03 -241.318,11 1,03
Dívida Pública Consolidada 387.796,32 0,32 356.187,33 0,92 365.270,10 1,03 374.584,49 1,03 384.136,40 1,03
Dívida Consolidada Líquida -7.936.976,25 1,16 -8.944.196,91 1,13 (9.172.273,93) 1,03 (9.406.166,92) 1,03 (9.646.024,17) 1,03
FONTE: Secretaria Municipal de 
Planejamento/Contabilidade 
MEMORIA DE CALCULO DA RECEITA
Receita Total - Estacion. 2015-2020 24.266.255,17 
 
24.004.040,13 
 
25.595.992,75 
 
26.466.448,93 27.501.946,34 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
67
Receita de Rendimentos Próprios
 
291.251,43 
 
256.083,38 
 
120.213,87 
 
153.272,68 150.570,15 
Receitas de Rendimentos Previdenciarios
 
1.230.779,14 
 
915.110,78 
 
1.035.974,87 
 
1.155.453,73 1.295.896,13 
Alienações - - - - - 
Total das Deduções 
 
1.522.030,57 
 
1.171.194,16 
 
1.156.188,74 
 
1.308.726,41 1.446.466,28 
MEMORIA DE CALCULO DAS DESPESAS
Amortização da Divida
Juros e Encargos da Divida
 290.258,17 
 - 
 146.304,18 
 - 
 142.042,89 
 - 
 149.471,74 
 - 
 157.064,90 
 - 
Reserva de Contingência 383.584,42 383.584,42 511.920,00 529.328,00 550.019,00 
Reserva de Contingência Previdenciária 1.491.994,67 1.217.373,57 1.185.153,80 1.154.295,87 998.226,84 
Obs: a Reserva de Contingência foi Incluído no Total como Despesa Primária em 100%
 A Divida Consolidada e Consolidada Liquida foi atualizado os valores relativo a 2016 e 2017 com base nos Anexos de Resultado Nominal desses períodos
 A Divida Consolidada Liquida Foi apurada mediante saldo Anterior acrescido das receitas não primárias
MEMORIA DE CALCULO DOS INDICADORES ECONOMICOS
Inflação e Metas de Inflação 5,58410 5,50000 4,42000 4,35000 4,31000 
Metas de Crescimento Econômico - PIB - 3,50000 2,42000 2,55000 2,51000 
Indicador de Crescimento Econômico 1,03500 1,02420 1,02550 1,02510 
Indicadores Calculo de Inflação 1,05584 1,05500 1,04420 1,04350 1,04310 
Indicadores Calculo de Calculo Constante 2,67970 2,54000 2,65227 2,76764 2,88693 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
68
Valor Pib Base 2012 - Rondônia
 
29.362.000.000,00 
Fonte: http://www.bcb.gov.br/htms/relinf/port/2015/03/ri201503b2p.pdf
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/revista/rev3207.pdf
http://www.fundacaoitauunibanco.com.br/documentos/16_Encontro_Associacoes_e_Conselheiros.pdf
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS
MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2020
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2017 2018 2019
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a / PIB)
x 100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
% PIB
(b / PIB)
x 100
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante % PIB
(c / PIB)
x 100
Receita Total 25.595.992,75 24.512.538,55 8,72% 26.466.448,93 25.363.151,83 9,01% 27.501.946,34 26.365.589,44 9,37%
Receitas Primárias (I) 25.475.778,88 24.397.413,22 8,68% 26.313.176,25 25.216.268,57 8,96% 27.351.376,19 26.221.240,72 9,32%
Despesa Total 25.595.992,75 24.512.538,55 8,72% 26.466.448,93 25.363.151,83 9,01% 27.501.946,34 26.365.589,44 9,37%
Despesas Primárias (II) 25.453.949,86 24.376.508,19 8,67% 26.316.977,19 25.219.911,06 8,96% 27.344.881,44 26.215.014,32 9,31%
Resultado Primário (III) = (I – II) 21.829,02 20.905,02 0,01% -3.800,94 -3.642,49 0,00% 6.494,75 6.226,39 0,00%
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
69
Resultado Nominal -239.356,11 -229.224,40 -0,08% -245.459,70 -235.227,31 -0,08% -251.718,92 -241.318,11 -0,09%
Dívida Pública Consolidada 383.333,81 365.270,10 0,13% 393.108,82 374.584,49 0,13% 403.133,09 384.136,40 0,14%
Dívida Consolidada Líquida -9.625.870,39 -9.172.273,93 -3,28% -9.871.330,09 -9.406.166,92 -3,36% -10.123.049,01 -9.646.024,17 -3,45%
Receitas Primárias advindas de PPP (IV)
Despesas Primárias geradas por PPP (V)
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)
FONTE: Secretaria Municipal de Planejamento/Departamento de Contabilidade
Nota 01: Não há previsão de contratação de Parceira Público Privadas.
Nota 02: O Cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando o seguinte cenário macroeconômico
Variáveis 2018 2019 2020
PIB nacional (crescimento % anual), projetado 
com base com base no Relatório de Inflação -
PIB - Banco Central do Brasil.
2,42 2,55 2,51
Inflação Média (% anual) projetada com base 
no Relatório de Inflação - Projeções de 
Mercado - Banco
Central do Brasil
4,42 4,35 4,31
Indicador de Crescimento Economico 1,02420 
 1,02550 1,02510 
Indicadores Calculo de Inflação 1,04420 1,04350 1,04310 
Indicadores Calculo de Calculo Constante 2,65227 2,76764 2,88693 
Valor Pib Base 2012 - Rondônia - - - 
Fonte: 
http://www.bcb.gov.br/htms/relinf/port/2015/03/ri201503b2p.pdf
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
70
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/revista/rev3207.pdf
http://www.fundacaoitauunibanco.com.br/documentos/16_Encontro_Associacoes_e_Conselheiros.pdf
Nota: Projeção do PIB: Até o momento da elaboração desde demonstrativo as projeções do PIB do Estado de Rondônia não foram disponibilizados pelo IBGE, nem pelo Governo do Estado, razão do 
não preenchimento das colunas relativas ao % PIB
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2020
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 
2016
(a)
% PIB Metas Realizadas 
2016
(b)
% PIB
Variação
Valor
(c) = (b-a)
%
(c/a) x 100
Receita Total 24.266.255,17 8,26% 23.051.194,19 7,85% -1.215.060,98 (5,01)
Receitas Primárias (I) 23.975.003,74 8,17% 22.135.435,24 7,54% -1.839.568,50 (7,67)
Despesa Total 24.266.255,17 8,26% 18.811.141,36 6,41%
-5.455.113,81 
(22,48)
Despesas Primárias (II) 23.975.997,00 8,17% 18.616.230,34 6,34%
-5.359.766,66 
(22,35)
Resultado Primário (III) = (I–II) -993,26 0,00% 3.519.204,90 1,20%
3.520.198,16 
(354.408,53)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
71
Resultado Nominal -3.747.297,00 -1,28% -3.201.819,31 -1,09%
545.477,69 
(14,56)
Dívida Pública Consolidada 406.974,01 0,14% 1.270.658,15 0,43% 863.684,14 - 
Dívida Consolidada Líquida -8.329.483,54 -2,84% -7.198.631,66 -2,45%
1.130.851,88 
(13,58)
FONTE: Relatório Resumido de Execução Orçamentária, exercício anterior
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2020
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %
Patrimônio/Capital 27.016.880,33 113,78 23.745.250,04 110,08 21.570.651,55 - 
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL 27.016.880,33 113,78 23.745.250,04 110,08 21.570.651,55 - 
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %
Patrimônio 1.487.340,90 89,50 
 1.661.823,91 454,26 
 365.828,29 - 
ESTADO DE RONDÔNIA
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72
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL 1.487.340,90 89,50 1.661.823,91 454,26 365.828,29 - 
FONTE: Anexo 14 - Balanço Patrimonial da Prefeitura de Mirante da Serra
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2020
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2017 2016 2015
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Móveis
 Alienação de Bens Imóveis 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2017 2016 2015
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
 Investimentos
 Inversões Financeiras
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
73
 Amortização da Dívida
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO 2017 2016 2015
VALOR (III) 0,00 0,00 0,00
FONTE: 
Nota : ADINALDO DE ANDRADE
 Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
74
Tabela 6.1 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
#REF!
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2020
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, 
alínea “a”)
R$ 1,00 
EXERCÍCIO
RECEITAS 
PREVIDENCIARIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO
Valor (a) Valor (b) Valor (c) = ( a - b ) Valor (d) = Saldo Financeiro 
do exercício anterior + (c)
2016 11.291.447,13 
2017 3.752.206,15 1.182.475,95 2.569.730,20 13.861.177,33 
2018 4.002.605,46 1.387.788,66 2.614.816,80 16.475.994,13 
2019 4.315.527,30 1.448.231,99 2.867.295,31 19.343.289,44 
2020 4.628.457,93 1.550.940,38 3.077.517,55 22.420.806,99 
2021 4.977.445,05 1.605.483,38 3.371.961,67 25.792.768,66 
2022 5.205.819,59 1.811.890,54 3.393.929,05 29.186.697,71 
2023 5.326.445,25 2.117.948,69 3.208.496,56 32.395.194,27 
2024 5.495.001,47 2.263.064,18 3.231.937,29 35.627.131,56 
2025 5.661.544,83 2.409.916,54 3.251.628,29 38.878.759,85 
2026 5.785.894,96 2.665.072,09 3.120.822,87 41.999.582,72 
2027 5.875.888,05 2.969.458,24 2.906.429,81 44.906.012,53 
2028 5.904.042,84 3.391.194,72 2.512.848,12 47.418.860,65 
2029 5.945.674,05 3.731.380,60 2.214.293,45 49.633.154,10 
2030 6.007.724,12 3.968.068,69 2.039.655,43 51.672.809,53 
2031 6.025.234,83 4.281.934,61 1.743.300,22 53.416.109,75 
2032 6.041.298,80 4.557.049,32 1.484.249,48 54.900.359,23 
2033 6.016.727,52 4.883.858,63 1.132.868,89 56.033.228,12 
2034 5.840.494,80 5.522.379,47 318.115,33 56.351.343,45 
2035 5.709.821,02 5.932.162,65 (222.341,63) 56.129.001,82 
2036 5.559.108,71 6.305.862,92 (746.754,21) 55.382.247,61 
2037 5.430.174,21 6.557.999,14 (1.127.824,93) 54.254.422,68 
2038 5.296.591,41 6.737.550,10 (1.440.958,69) 52.813.463,99 
2039 5.111.633,48 7.012.442,34 (1.900.808,86) 50.912.655,13 
2040 4.952.835,01 7.166.033,87 (2.213.198,86) 48.699.456,27 
2041 4.743.325,15 7.325.501,84 (2.582.176,69) 46.117.279,58 
2042 4.562.780,67 7.372.138,96 (2.809.358,29) 43.307.921,29 
2043 4.294.617,15 7.603.630,48 (3.309.013,33) 39.998.907,96 
2044 2.523.704,62 7.667.307,04 (5.143.602,42) 34.855.305,54 
2045 2.130.167,55 7.783.617,57 (5.653.450,02) 29.201.855,52 
2046 1.700.891,26 7.984.602,86 (6.283.711,60) 22.918.143,92 
2047 1.269.347,18 7.649.603,32 (6.380.256,14) 16.537.887,78 
2048 813.292,59 8.101.283,49 (7.287.990,90) 9.249.896,88 
2049 342.015,19 8.026.256,98 (7.684.241,79) 1.565.655,09 
2050 219.158,51 7.875.985,48 (7.656.826,97) (6.091.171,88)
2051 198.209,46 7.733.038,39 (7.534.828,93) (13.626.000,81)
2052 98.665,08 7.678.680,55 (7.580.015,47) (21.206.016,28)
2053 73.666,05 7.575.434,06 (7.501.768,01) (28.707.784,29)
2054 38.322,46 7.305.594,10 (7.267.271,64) (35.975.055,93)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
75
2055 33.512,92 6.882.686,81 (6.849.173,89) (42.824.229,82)
2056 28.603,36 6.613.905,54 (6.585.302,18) (49.409.532,00)
2057 23.592,25 6.048.974,78 (6.025.382,53) (55.434.914,53)
2058 18.478,07 5.831.301,94 (5.812.823,87) (61.247.738,40)
2059 12.374,15 5.503.066,40 (5.490.692,25) (66.738.430,65)
2060 7.040,24 5.189.616,45 (5.182.576,21) (71.921.006,86)
2061 7.110,64 4.515.496,86 (4.508.386,22) (76.429.393,08)
2062 7.181,75 4.015.824,03 (4.008.642,28) (80.438.035,36)
2063 7.253,57 3.619.486,47 (3.612.232,90) (84.050.268,26)
2064 7.326,10 3.379.371,96 (3.372.045,86) (87.422.314,12)
2065 - 2.981.450,60 (2.981.450,60) (90.403.764,72)
2066 - 2.550.656,34 (2.550.656,34) (92.954.421,06)
2067 - 2.596.971,63 (2.596.971,63) (95.551.392,69)
2068 - 2.239.871,48 (2.239.871,48) (97.791.264,17)
2069 - 1.933.783,75 (1.933.783,75) (99.725.047,92)
2070 - 1.704.200,54 (1.704.200,54) (101.429.248,46)
2071 - 1.372.647,24 (1.372.647,24) (102.801.895,70)
2072 - 1.168.595,19 (1.168.595,19) (103.970.490,89)
2073 - 990.051,55 (990.051,55) (104.960.542,44)
2074 - 760.528,37 (760.528,37) (105.721.070,81)
2075 - 607.509,36 (607.509,36) (106.328.580,17)
2076 - 505.492,75 (505.492,75) (106.834.072,92)
2077 - 428.978,79 (428.978,79) (107.263.051,71)
2078 - 352.470,00 (352.470,00) (107.615.521,71)
2079 - 301.462,44 (301.462,44) (107.916.984,15)
2080 - 275.954,14 (275.954,14) (108.192.938,29)
2081 - 224.951,87 (224.951,87) (108.417.890,16)
2082 - 173.953,86 (173.953,86) (108.591.844,02)
2083 - 148.455,95 (148.455,95) (108.740.299,97)
2084 - 148.455,95 (148.455,95) (108.888.755,92)
2085 - 148.455,95 (148.455,95) (109.037.211,87)
2086 - 148.455,95 (148.455,95) (109.185.667,82)
2087 - 148.455,95 (148.455,95) (109.334.123,77)
2088 - 148.455,95 (148.455,95) (109.482.579,72)
2089 - 148.455,95 (148.455,95) (109.631.035,67)
2090 - 148.455,95 (148.455,95) (109.779.491,62)
2091 - 148.455,95 (148.455,95) (109.927.947,57)
2092 - 148.455,95 (148.455,95) (110.076.403,52)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
76
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2020
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2018 2019 2020
IPTU Isenção Isenção de Impostos para Idosos* 6.500,00 
 
6.727,50 
 
6.962,96 Redução Permanente da Despesa
IPTU Desconto Desconto para pagamento a vista 12.000,00 
 
12.420,00 
 
12.854,70 Redução Permanente da Despesa
TOTAL 18.500,00 
 
19.147,50 
 
19.817,66 -
FONTE: DAT - Departamento de Arrecadação Tributaria
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
77
AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2020
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTOS Valor Previsto para 2016
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
 Novas DOCC
 Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
FONTE: 
ADINALDO DE ANDRADE 
Prefeito Municipal
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
78
MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2020
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 35.000,00 Abertura de Crédito a partir da Reserva de 
Contingência
35.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 25.000,00 25.000,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUBTOTAL 60.000,00 SUBTOTAL 60.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 8.000,00 Abertura de Créditos a Partir da Reserva de 
Contingência
8.000,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 5.000,00 5.000,00
SUBTOTAL 13.000,00 SUBTOTAL 13.000,00
TOTAL 73.000,00 TOTAL 73.000,00
FONTE: Secretaria de Planejamento/Contabilidade
Limite dos Riscos a Partir da Reserva de Contingência
 
511.920,00 
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
79
PIB http://www.sepog.ro.gov.br/Uploads/Arquivos/PDF/PIBRondonia/PRODUTO%20INTERNO%20BRUTO%202012-.pdf
Manual dos MDF https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/422237/CPU_MDF_6aedicao_versao31032015.pdf/f0f1ecfb-0bad-4c85-902e-8d901e2ee539
INDICADORES http://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=FinanValorNominalInd
livro

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