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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone
(69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 062/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1041 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO CV Nº 270/PGE2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de
redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não
contrariando as normas constitucionais legais.
O mesmo tem como objetivo dar condições orçamentárias para devolução de recursos de
convênio que não foram utilizados.
As alterações orçamentárias estão de acordo com a legislação, assim somos de parecer
favorável.
Sala das comissões
Em, 28 de Setembro de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA MARTINHO FREIRE DA SILVA
PRESIDENTE RELATOR INTERINO
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