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materia nº 869/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2018
Date 2018-08-06
Ementa"DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, SERRA PREVI".
native_id80

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
G ABINETE DO PREFEITO
+ A ESA E)
Trabalhando para o Futuro Netto As
ASR
Mensagem nº 550 de 06 de Agosto de 2018.
so
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº
869, de 06 de Agosto de 2018, que “Dispõe sobre a adequação salarial dos
servidores do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mirante da
Serra, Estado de Rondônia, SERRA PREVI, considerando contexto da Reforma
Administrativa apresentada à apreciação desta Casa Legislativa, que teve como
fundamentos o aperfeiçoamento da estrutura, com vistas ao aumento da
eficiência, a elevação das capacidades técnica e gerencial para uma melhor
gestão do RPPS, a presente proposta vem atender ao disposto da necessidade
de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma adaptação
contínua da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do sistema
administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento do RPPS. Por
isso, através desta adequação salarial pretendida com este Projeto, procuramos
criar as condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades
realizadas pela Administração do SERRA PREVI, pois esta visa o atendimento
de nossos servidores, com qualidade, racionalidade e transparência, afim de que
seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente projeto de lei sobre a Dispõe sobre a adequação salarial do
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mirante da Serra (SERRA
PREVI) e com o objetivo de aumento da eficiência, a elevação das capacidades
técnica e gerencial para uma melhor gestão do RPPS, procuramos criar as
condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades
realizadas pela Administração do SERRA PREMI.
A proposta ora apresentada a essa Câmara, Senhor Presidente, tem por objetivo
fundamental aprimorar a qualidade de atendimento ao servidor, levando-se em
Rua Dom Pedro I, 2389 — Centro, Mirante da Serra - RO, Cep. 76.926-000 — Fone (0**69) 3463-2143 — (0**+69) 3463-2571
CNPJ: 63.787.071/0001-34
Ng,
dos ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando para o Futuro
consideração critérios de austeridade, racionalidade e transparência
administrativa, na visão de futuro.
Com efeito, o Projeto de Lei ora levado à apreciação dessa Casa Legislativa tem,
ainda, por finalidade de valorizar os servidores existentes no SERRA PREVI,
estabelecer qualificações necessárias e redefinir atividades primando pelo bom
andamento das atividades do instituto para que a tomada de decisão esteja mais
próxima do servidor, buscando aprimorar a qualidade dos serviços prestados.
Conforme se depreenderá da leitura do corpo do incluso Projeto de Lei que
Vossas Excelências haverão de examinar, antes da deliberação final.
Certo de que mais uma vez esta corte demonstrará todo o seu envolvimento na
defesa do que pode contribuir para o engrandecimento de nossa coletividade,
ainda certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, desde já agradeço.
ADINALDO DE/ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Dom Pedro |, 2389 — Centro, Mirante da Serra - RO, Cep. 76.926-000 — Fone (0**69) 3463-2143 — (0**69) 3463-2571
CNPJ: 63.787.071/0001-34
RZ,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
| GABINETE DO PREFEITO
Tratsalhando para o Futuro
OFÍCIO Nº 778/SEMUG/2018 Em, 06 de Agosto de 2018
Exmo. Sr.
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, Projeto de
Lei Nº 869, de 06 de Agosto de 2018, que “Dispõe sobre a adequação salarial
dos servidores do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mirante
da Serra, Estado de Rondônia, SERRA PREVI, considerando contexto da
Reforma Administrativa apresentada à apreciação desta Casa Legislativa, que
teve como fundamentos o aperfeiçoamento da estrutura, com vistas ao aumento
da eficiência, a elevação das capacidades técnica e gerencial para uma melhor
gestão do RPPS, a presente proposta vem atender ao disposto da necessidade
de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma adaptação
contínua da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do sistema
administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento do RPPS. Por
isso, através desta adequação salarial pretendida com este Projeto, procuramos
criar as condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades
realizadas pela Administração do SERRA PREVI,”, a fim de que seja analisado
e deliberado pelos nobres Edis.
A importância do presente projeto está alicerçada na continuidade
do atendimento aos segurados do SERRA PREVI, com efeito, O Projeto de Lei
ora levado à apreciação dessa Casa Legislativa tem, ainda, por finalidade de
valorizar os servidores existentes no SERRA PREVI, estabelecer qualificações
necessárias e redefinir atividades primando pelo bom andamento das atividades
do instituto para que a tomada de decisão esteja mais próxima do servidor,
buscando aprimorar a qualidade dos serviços prestados.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
dida
Atenciosamente.
ADINALDO ANDRADE
PREFEITO/MUNICIPAL
Rua Dom Pedro 1, 2389 — Centro, Mirante da Serra - RO, Cep. 76.926-000 — Fone (0**69) 3463-2143 — (0**69) 3463-2571
CNPJ: 63.787.071/0001-34
VU
Trabalhando para o Futuro
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 869 DE 06 de Agosto de 2018.
“Dispõe sobre a adequação salarial dos servidores
do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia,
SERRA PREVI.*
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1.º Fica alterado, por esta Lei, o Anexo 2, da Lei 727 de 22 de Setembro de 2015,
que rege o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Mirante da Serra, SERRA PREVI, passando a vigorar os vencimentos constantes no
Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº
[ CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
REFERÊNCIA
VALOR EM R$ VALOR EM R$
302,61 3.325,76
275,00 2.250,00
184,73 1.847,30
170,00 1.750,00
150,00 1.600,00
+ 1—
ADINALDO DE/ANDRADE
nicipal
850,00 Alo
(ÀS Ordinária DS Extraordinária
EfAprovado [D Reprovado
Votação o& 4
euro midi gine
Fa
pé votação AML GS 7 2
Amt
Quorum
DI Votação Uma
Quorum e ———eo
Rua Dom Pedro |, 2389 — Centro, Mirante da Serra - RO, Cep. 76.926-000 — Fone (0**+69) 3463-2143 — (0**69) 3463-2571
CNPJ: 63.787.071/0001-34
IMPACTO DESPESA PESSOAL
DEMONSTRATIVO DO PERCENTUAL DA DESPESA DE PESSOAL EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
CONFORME PLANILHA DE CUSTOS DO DEPARTAMENTO PESSOAL “
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ATÉ O MÊS 05 DE 2018 (R.C.L) LR$ 24.080.275,76 |
TOTAL DESPESA COM PESSOAL DO 2º BIM DE 2018. R$ 12.132.010,89 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJETADA PARA 2019 R$ 25.163.888,17 |:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJETADA PARA 2020 R$ 26.296.263,14 |
TOTAL DESPESA COM PESSOAL DO 2º BIM. DE 2018.
R$ 12.484.018,17
[CORREÇÃO GERAL ANUAL (6%)
[CRECIMENTO VEGETATIVO ANUAL (5%)
| 749.041,09
[R$ 624.200,91
[DESPESA DE PESSOAL ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2019
[ R$ 13.857.260,17
CORREÇÃO GERAL ANUAL (6%) 831.435,61 |
CRECIMENTO VEGETATIVO ANUAL (5%) R$ 692.863,01 |
[DESPESA DE PESSOAL ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 R$ 15.381.558,.19
PORCENTAGEM DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2019 55,07%
PORCENTAGEM DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2020 58,49%
PORCENTAGEM DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATÉ O 2º BIM DE 2018...... 50,38%
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ATÉ O MÊS 05 DE 2018 (R.C.L)
TOTAL DESPESA COM PESSOAL DO 2º BIM DE 2018.
24.080.275,76
12.132.010,89
. |TOTAL DESPESA QUE IMPACTARÁ A FOLHA 2018 R$ 5.868,00
TOTAL .ececccsscece ce cce nene n near ae cata e nene recet tac ercereen eee cer R$ 12.137.878,89
50,41%
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJETADA PARA 2019
DESPESA DE PESSOAL ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2019
25.163.888,17
13.857.260,17
TOTAL DESPESA QUE IMPACTARÁ A FOLHA 2019
PORCENTAGEM DA DESPESA COM PESSOAL...... exsumpacece ia
12.714,00
13.869.974,17
55,12%
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJETADA PARA 2020
26.296.263,14
DESPESA DE PESSOAL ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2020
R$ 15.381.558,79
TOTAL DESPESA QUE IMPACTARÁ A FOLHA 2020
R$ 12.714,00
POTAL à cci ss mos cross cromos = 6:48 1.05 EE Dia 6 0005/56 80 0iO
R$ 15.394.272,79 |
PORCENTAGEM DA DESPESA COM PESSOAL....... TS
ease premame nana exenecesorenese 58,54%
CONCLUSÃO 1
O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso 1, alínea "a") o seu LIMITE PRUDENCIAL
(parágrafo único, art. 22 da LRF), é de (51,30%), portando a despesa se enconta ABAIXO do limite.
O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso I,II e III), O seu LIMITE MÁXIMO (parágrafo
único, art. 20 da LRF), é de (54,00%). Portando a despesa se encontra ABAIXO do limite Máximo.
Demonstrativo do percentual da despesa total com pessoal .... ua
Total da Despesa com Pessoal até o mês 06 de 2018. 50,38%
Impacto Orçamentário Financeiro/Despesa de Pessoal a, 0,02%
CONCLUSÃO 3
O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso 1, alínea "a") o seu LIMITE PRUDENCIAL
(parágrafo único, art. 22 da LRF), é de (51,30%), portando a despesa para o exercício de 2018 se enconta
ABAIXO do limite.
Demonstrativo do percentual da despesa total com pessoal ..... =) 5
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Total da Despesa com Pessoal até o mês 06 de 2018. 50,38%
Impacto Orçamentário Financeiro/Despesa de Pessoal 2018 4,69%
CONCLUSÃO 4
O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso I,II e III), o seu LIMITE MÁXIMO (parágrafo
único, art. 20 da LRF), é de (54,00%) .Portando a despesa para o exercício de 2018 se encontra ACIMA do
limite Máximo.
Demonstrativo do percentual da despesa total com pessoal — 58,54%
[e
Total da Despesa com Pessoal até o mês 06 de 2018. 50,38%
Impacto Orçamentário Financeiro/Despesa de Pessoal 2019 8,16%
O impacto no valor de 4,69% com o gasto de pessoal para o exercício de 2018 se enquadra ACIMA do Limite
Prudêncial de Gasto de 51,30%.
O impacto no valor de 8,19% com o gasto de pessoal para o exercício de 2019 se enquadra ACIMA do Limite
Prudêncial de Gasto de 54,00%.
a
Mirante da Serra-RO, 08/08/2 18.
IMPACTO DESPESA PESSOAL
DEMONSTRATIVO DO PERCENTUAL DA DESPESA DE PESSOAL EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
CONFORME PLANILHA DE CUSTOS DO DEPARTAMENTO PESSOAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ATÉ O MÊS 05 DE 2018 (R.C.L) R$ 24.080.275,76
TOTAL DESPESA COM PESSOAL DO 2º BIM DE 20186. R$ 12.132.010,89
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJETADA PARA 2019 R$ 25.163.888,17
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJETADA PARA 2020
TOTAL DESPESA COM PESSOAL DO 2º BIM. DE 2018. R$ 12.484.018,17
749.041,09
CRECIMENTO VEGETATIVO ANUAL (5%) R$ 624.200,91
[CORREÇÃO GERALANUAL (6%) TT] 831.435,61
CRECIMENTO VEGETATIVO ANUAL (5%) R$ 692.863,01
DESPESA DE PESSOAL ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 R$ 15.381.558,79
PORCENTAGEM DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2019 55,07%
PORCENTAGEM DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2020 58,49%
PORCENTAGEM DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATÉ O 2º BIM DE 2018...... 50,38%
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ATÉ O MÊS 05 DE 2018 (R.C.L) 24.080.275,76
TOTAL DESPESA COM PESSOAL DO 2º BIM DE 2018. R$ 12.132.010,89
TOTAL DESPESA QUE IMPACTARÁ A FOLHA 2018 R$ 5.868,00
R$ 12.137.878,89
PORCENTAGEM DA DESPESA COM PESSOAL.........ccccctcctarerterereres 50,41%
25.163.888,17
DESPESA DE PESSOAL ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2019 R$ 13.857.260,17
TOTAL DESPESA QUE IMPACTARÁ A FOLHA 2019 R 12.714,00
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ER rg EI IP AN ot lr GA) RHINO ON SEO SORT OEA NEtO R$ 13.869.974,17
PORCENTAGEM DA DESPESA COM PESSOAL... ...cccccctcitenesterenerearo 55,12%
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJETADA PARA 2020 26.296.263,14
DESPESA DE PESSOAL ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 15.381.558,79
TOTAL DESPESA QUE IMPACTARÁ A FOLHA 2020 R$ 12.714,00
R$ 15.394,272,79
PORCENTAGEM DA DESPESA COM PESSOAL..........iciiiiccctccttacates 58,54%
CONCLUSÃO 1
O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso 1, alínea "a") o seu LIMITE PRUDENCIAL
(parágrafo único, art. 22 da LRF), é de (51,30%), portando a despesa se enconta ABAIXO do limite.
CONCLUSÃO 2
O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso I,II e III), o seu LIMITE MÁXIMO (parágrafo
único, art. 20 da LRF), é de (54,00%). Portando a despesa se encontra ABAIXO do limite Máximo.
Demonstrativo do percentual da despesa total com pessoal .... Ra — 50,41%
Total da Despesa com Pessoal até o mês 06 de 2018. 50,38%
Impacto Orçamentário Financeiro/Despesa de Pessoal Ê "0,02%
CONCLUSÃO 3
O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso 1, alínea "a") o seu LIMITE PRUDENCIAL
(parágrafo único, art. 22 da LRF), é de (51,30%), portando a despesa para o exercício de 2018 se enconta
ABAIXO do limite.
Demonstrativo do percentual da despesa total com pessoal
Total da Despesa com Pessoal até o mês 06 de 2018.
Impacto Orçamentário Financeiro/Despesa de Pessoal 2018
O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso I,II e III), o seu LIMITE MÁXIMO (parágrafo
único, art. 20 da LRF), é de (54,00%).Portando a despesa para o exercício de 2018 se encontra ACIMA do
limite Máximo.
Demonstrativo do percentual da despesa total com pessoal 58,54%
Total da Despesa com Pessoal até o mês 06 de 2018. 50,38%
Impacto Orçamentário Financeiro/Despesa de Pessoal 2019 8,16%
O impacto no valor de 4,69% com o gasto de pessoal para o exercício de 2018 se enquadra ACIMA do Limite
Prudêncial de Gasto de 51,30%.
O impacto no valor de 8,19% com o gasto de pessoal para o exercício de 2019 se enquadra ACIMA do Limite
Prudêncial de Gasto de 54,00%. ád q
Mirante da Serra-RO, 08/8/2018. EA

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