| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2019 |
| Date | 2019-04-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE A ESTRUTURA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MO Ram ESTADO DE RONDÔNIA Edo de Seer> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA TO Coirraoão SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Ofício Nº 4/4 ISEMUG/2019 Mirante da Serra, 29 de abril de 2019. Excelentíssimo Senhor, HILTON EMERICK DE PAIVA Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra-RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 932/2019, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis. Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública. P— CAMARA MENTIRA it Atenciosamente, RiRaNT> DA SERRA PROTOCOLO RECEBIDO Adinaldo de Arfdrade HORAS MAS o Prefeito Munigipal ESTADO DE RONDÔNIA res de Sera PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA O Camtrração” SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE MENSAGEM Nº 613/2019 Mirante da Serra, 29 de abril de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei nº 932/2019 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca alteração da Legislação, para o fim de adequação do Cargo de Convênios, que é de fundamental importância para o bom funcionamento da Administração, no intuito de buscar recursos para melhorias do Município de Mirante da Serra. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agradecemos. Atenciosamente, pe Adinaldo de Andrade Prefeito Múnicipal ESTADO DE RONDÔNIA eco 1 <> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ande SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROJETO DE LEI 932/2019 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado inciso |, do art. 33, da Lei 524/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: | - Subcoordenação de Orçamento de Convênios. Art. 2º — Fica alterado o caput do art. 34, Lei 524/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 34 — Ao Subcoordenador de orçamento e convênios compete: Art. 3º — Fica alterado o Anexo | da Lei 524/201, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo | da presente lei. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. DÁ ora ria Ds Extraordinária Mirante da Serra, 29 de abril de zo19/— aprovado [1] Reprovado DÁ vorição 7 ES [AGA Din sea - 2 Adinaldo de Andrade 2º Votação, í VIVE Se Prefeito Mupticipal Quorum 3 Votação Única Lo 2 O Quorum ESTADO DE RONDÔNIA sil l= Ser= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA O Paotrizoão SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ANEXO | CARGO REF. QUANT. SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6 PROCURADOR GERAL DA.S-2 1 PROCURADOR GERAL ADJUNTO D.A.S-2 1 COORDENADOR D.A.S-2 3 SUPERINTENDENTE DE GESTÃO D.A.S-1 1 CONTROLADOR GERAL DA.S-2 1 SUBCOORDENADOR D.A.S-3 7 GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC-1 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA.S-4 31 PRESIDENTE CELMOS D.A.S-3 1 PRESIDENTE DA CPL D.A.S-3 1 PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO DA.S-3 1 PREGOEIRO D.A.S-2 1 ASSESSOR EXECUTIVO GEC -2 2 ASSESSOR DE GABINETE GEC -2 6 CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC-3 1 ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 4 DIRETOR DE DIVISÃO GEC-3 30 MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2 MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC -4 2 CHEFE DE SEÇÃO GEC-4 32 SECRETÁRIO CPL GEC -—4 1 SECRETÁRIO CELMOS GEC-4 1 ASSESSOR ESPECIAL DA.S-3 3 ENCARREGADO DE SETOR GEG-5 1 DIRETOR CLÍNICO GEC-2 1 DIRETOR ESCOLA TIPO | 1 DIRETOR ESCOLA TIPO II 1 DIRETOR ESCOLA TIPO ll 3 DIRETOR CRECHE ÚNICO 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO II 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO II 1 PREFEITURA MUNICIPAL MIRANTE DA SERRA - RO. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DEPTO. DE CONTABILIDADE IMPACTO DESPESA PESSOAL DEMONSTRATIVO DO PERCENTUAL DA DESPESA DE PESSOAL EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA CONFORME PLANILHA DE CUSTOS DO DEPARTAMENTO PESSOAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ATÉ O 2º SEMESTRE DE 2018 (R.C.L) R$ 27.079.418,06 R$ 13.278.003,85 PORCENTAGEM DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATÉ O 1º SEMESTRE DE 2018...... 49,03% RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ATÉ O 2º SEMESTRE DE 2018 (R.C.L) 27.079.418,06 TOTAL DESPESA COM PESSOAL DO 2º SEMESTRE DE 2018 R$ 13.278.003,85 TOTAL DESPESA QUE IMPACTARÁ A FOLHA 2019 R$ 7.756,64 R$ 13.285.760,49 PORCENTAGEM DA DESPESA COM PESSOAL................ Cree sa amas o E 49,06% CONCLUSÃO 1 O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso 1, alínea "a") o seu LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF), é de (51,30%), portando a despesa se enconta ACIMA do limite. O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso I,II e III), o seu LIMITE MÁXIMO (parágrafo único, art. 20 da LRF), é de (54,00%) .portanto a despesa se encontra ABAIXO do limite Máximo. Demonstrativo do percentual da despesa total com pessoal Total da Despesa com Pessoal até 2º Semestre de 2018. Impacto Orçamentário Financeiro/Despesa de Pessoal iO impacto no valor de 0,03% com o gasto de pessoal se enquadra ABAIXO do Limite Prudêncial de Gasto de '51,30%. | 12 Mirante da Serra-RO4 29 ideZaffril de 2019 É ea