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materia nº 932/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE A ESTRUTURA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id81

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MO Ram ESTADO DE RONDÔNIA
Edo de Seer> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
TO Coirraoão SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº 4/4 ISEMUG/2019
Mirante da Serra, 29 de abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
932/2019, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para
o bom andamento e fiscalização da coisa pública. P—
CAMARA MENTIRA it
Atenciosamente, RiRaNT> DA SERRA
PROTOCOLO
RECEBIDO
Adinaldo de Arfdrade HORAS MAS o
Prefeito Munigipal
ESTADO DE RONDÔNIA
res de Sera PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
O Camtrração” SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM Nº 613/2019
Mirante da Serra, 29 de abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei nº 932/2019 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora
encaminhamos, dispõe acerca alteração da Legislação, para o fim de adequação do
Cargo de Convênios, que é de fundamental importância para o bom funcionamento
da Administração, no intuito de buscar recursos para melhorias do Município de
Mirante da Serra.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares,
com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto
para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente, pe
Adinaldo de Andrade
Prefeito Múnicipal
ESTADO DE RONDÔNIA
eco 1 <> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ande SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI 932/2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado inciso |, do art. 33, da Lei 524/2011, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
| - Subcoordenação de Orçamento de Convênios.
Art. 2º — Fica alterado o caput do art. 34, Lei 524/2011, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 34 — Ao Subcoordenador de orçamento e convênios compete:
Art. 3º — Fica alterado o Anexo | da Lei 524/201, que passa a vigorar
com a redação constante do Anexo | da presente lei.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DÁ ora ria Ds Extraordinária
Mirante da Serra, 29 de abril de zo19/—
aprovado [1] Reprovado
DÁ vorição 7 ES [AGA
Din sea - 2 Adinaldo de Andrade
2º Votação,
í VIVE Se
Prefeito Mupticipal
Quorum
3 Votação Única Lo 2 O
Quorum
ESTADO DE RONDÔNIA
sil l= Ser= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
O Paotrizoão SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO |
CARGO REF. QUANT.
SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6
PROCURADOR GERAL DA.S-2 1
PROCURADOR GERAL ADJUNTO D.A.S-2 1
COORDENADOR D.A.S-2 3
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO D.A.S-1 1
CONTROLADOR GERAL DA.S-2 1
SUBCOORDENADOR D.A.S-3 7
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC-1 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA.S-4 31
PRESIDENTE CELMOS D.A.S-3 1
PRESIDENTE DA CPL D.A.S-3 1
PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO DA.S-3 1
PREGOEIRO D.A.S-2 1
ASSESSOR EXECUTIVO GEC -2 2
ASSESSOR DE GABINETE GEC -2 6
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC-3 1
ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 4
DIRETOR DE DIVISÃO GEC-3 30
MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2
MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC -4 2
CHEFE DE SEÇÃO GEC-4 32
SECRETÁRIO CPL GEC -—4 1
SECRETÁRIO CELMOS GEC-4 1
ASSESSOR ESPECIAL DA.S-3 3
ENCARREGADO DE SETOR GEG-5 1
DIRETOR CLÍNICO GEC-2 1
DIRETOR ESCOLA TIPO | 1
DIRETOR ESCOLA TIPO II 1
DIRETOR ESCOLA TIPO ll 3
DIRETOR CRECHE ÚNICO 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO II 1
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO II 1
PREFEITURA MUNICIPAL MIRANTE DA SERRA - RO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO
DEPTO. DE CONTABILIDADE
IMPACTO DESPESA PESSOAL
DEMONSTRATIVO DO PERCENTUAL DA DESPESA DE PESSOAL EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
CONFORME PLANILHA DE CUSTOS DO DEPARTAMENTO PESSOAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ATÉ O 2º SEMESTRE DE 2018 (R.C.L) R$ 27.079.418,06
R$ 13.278.003,85
PORCENTAGEM DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATÉ O 1º SEMESTRE DE 2018...... 49,03%
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ATÉ O 2º SEMESTRE DE 2018 (R.C.L) 27.079.418,06
TOTAL DESPESA COM PESSOAL DO 2º SEMESTRE DE 2018 R$ 13.278.003,85
TOTAL DESPESA QUE IMPACTARÁ A FOLHA 2019 R$ 7.756,64
R$ 13.285.760,49
PORCENTAGEM DA DESPESA COM PESSOAL................ Cree sa amas o E 49,06%
CONCLUSÃO 1
O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso 1, alínea "a") o seu LIMITE PRUDENCIAL
(parágrafo único, art. 22 da LRF), é de (51,30%), portando a despesa se enconta ACIMA do limite.
O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso I,II e III), o seu LIMITE MÁXIMO (parágrafo
único, art. 20 da LRF), é de (54,00%) .portanto a despesa se encontra ABAIXO do limite Máximo.
Demonstrativo do percentual da despesa total com pessoal
Total da Despesa com Pessoal até 2º Semestre de 2018.
Impacto Orçamentário Financeiro/Despesa de Pessoal
iO impacto no valor de 0,03% com o gasto de pessoal se enquadra ABAIXO do Limite Prudêncial de Gasto de
'51,30%.
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Mirante da Serra-RO4 29 ideZaffril de 2019
É ea

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