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materia nº 1044/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1044/2020, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-04T09:41:14.081608-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1044/2020 de 16 de Outubro de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício 
Anterior com criação de Elemento de Despesa, e dá 
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e 
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior no orçamento vigente, na Unidade Orçamentário 
02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa 26.782.0014.2.029 
– MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FITHA, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 –
Indenizações e Restituições no valor de R$ 2.534,54 (dois mil quinhentos e trinta e quatro 
reias e cinquenta e quatro centavos), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta 
Corrente nº. 21.329-2 movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
 §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 
(LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário 
Mirante da Serra – RO, 16 de outubro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1044/2020
ANEXO I 
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 21.329-2 PMMS 
FITHA 2019/2019, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir 
especificados:
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício 
Anterior no orçamento vigente, na Unidade Orçamentário 02.06.00 Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Público, no Programa 26.782.0014.2.029 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES 
DO FITHA, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de 
R$ 2.534,54 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reias e cinquenta e quatro centavos), para
recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº. 21.329-2 movimentada no 
Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
Mirante da Serra – RO, 16 de outubro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 724/2020 
Mirante da Serra em, 16 de outubro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 
1044/2020, de 16 de outubro de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com criação de Elemento de 
Despesa, e dá outras providências”, proveniente de saldo do Convênio do FITHA/2019 no 
valor de R$ 2.534,54 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro
centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação do recurso para a 
devolução do saldo de convênio que não foi utilizado dentro do exercício anterior, sendo 
necessário incorporá-lo ao orçamento de 2020, por meio de abertura de crédito adicional 
suplementar por superávits financeiro no exercício anterior, conforme cópia de extrato
bancário anexo.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação 
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para custear despesas com devolução 
de saldo de convênio.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020 Em, 16 de outubro de 2020.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 
1044/2020 de 16 de outubro de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com criação de Elemento de 
Despesa, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres 
Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a devolução de saldo 
financeiro do Convênio do FITHA/2019 existente na conta corrente nº 21.329-2 PMMS FITHA 
2019/2019, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, conforme cópia de 
extrato bancário anexo, ficando a aplicação dos recursos em devolução de saldo do 
convênio.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, possa realizar a devolução do saldo de 
convênio. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e 
deliberada pelos nobres edis. 
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções 
extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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