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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 065/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1044/2020, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de
redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não
contrariando as normas constitucionais legais.
Quanto ao mérito, visa dar condições para devolução de saldo de convênio, que não foi
aplicado no exercício anterior.
As alterações orçamentárias são legais, portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 28 de Outubro de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA MARTINHO FREIRE DA SILVA
PRESIDENTE RELATOR INTERINO
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