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materia nº 65/2020

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 65 / 2020
Date 2020-11-03
EmentaPARECER Nº 065/2020, DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1044/2020.
native_id819

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-04T09:36:41.809322-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 065/2020.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1044/2020, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de 
redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não 
contrariando as normas constitucionais legais. 
Quanto ao mérito, visa dar condições para devolução de saldo de convênio, que não foi 
aplicado no exercício anterior. 
As alterações orçamentárias são legais, portanto somos de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 28 de Outubro de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA MARTINHO FREIRE DA SILVA
 PRESIDENTE RELATOR INTERINO 

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