Projeto de Lei nº 1045/2020 de 29 de Outubro de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no Projeto/Ação – Enfrentamento da Emergência COVID19, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, na programação 10.122.0016.2.104, ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19, nos Elementos de Despesas; 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, 3.3.90.30 – Material de Consumo, 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física e 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 29 de Outubro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 1045/2020
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados:
§1
º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde, na programação 10.122.0016.2.104, ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19, nos Elementos de Despesas; 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 53.347,62 (cinquenta e três mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 48.660,00 (quarenta e oito mil seiscentos e sessenta reais);
§2
º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do bloco de custeio da Ação “Combate a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional” através das Portarias nº 1797 de 21 de julho de 2020, Institui a implantação do Centro de Atendimento ao COVID-19, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), Portaria 2222 de 25 de agosto de 2020, Institui Ações Estratégicas de Apoio à Gestação, Pré-natal e Puerpério, no valor de R$ 24.660,00 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta reais), Portaria 2358 de 02 de setembro de 2020, Institui incentivo para rastreamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19, no valor de 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), Portaria nº 2405 de 16 de setembro de 2020, Institui o fortalecimento das equipes e serviços de Atenção Primária a Saúde, no valor de R$ 19.920,00 (dezenove mil e novecentos e vinte reais) e Portaria nº 2516 de 21 de setembro de 2020, que Dispõe recursos financeiros para aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Saúde Mental, no valor de R$ 33.427,62 (trinta e três mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos).
Mirante da Serra – RO, 29 de Outubro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Mensagem nº 725/2020
Mirante da Serra em 29 de Outubro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1045/2020 de 29 de outubro de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no Projeto/Ação – Enfrentamento da Emergência COVID19, e dá outras providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização dos recursos de excesso de arrecadação recebido pelo Fundo Municipal de Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde no bloco de custeio, dentro do exercício financeiro vigente, conforme as Portarias nº 1797/GMS de 21/07/2020, Portaria nº 2222/GMS de 25/08/2020, Portaria nº 2358/GMS de 02/10/2020, Portaria nº 2405/GMS de 16/10/2020 e Portaria nº 2516/GMS de 21/10/2020, ambas que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros do bloco de custeio dentro da Ação “CORONAVÍRUS (COVID-19)”
A Abertura do Crédito Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com pessoal, material de consumo, outros serviços de terceiros pessoa física e outros serviços de terceiros pessoa jurídica, para a realização das ações de promoção a saúde e prevenção à Covid-19 e outros.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº 741/SEMUG/2020 Em29 de Outubro de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 1045/2020 de 29 de outubro de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no Projeto/Ação – Enfrentamento da Emergência COVID19, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do recurso transferido fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, no Bloco de custeio, da Ação “Combate a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional” conforme as Portarias nº 1797/GMS de 21/07/2020, Portaria nº 2222/GMS de 25/08/2020, Portaria nº 2358/GMS de 02/10/2020, Portaria nº 2405/GMS de 16/10/2020 e Portaria nº 2516/GMS de 21/10/2020, ambas que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros do bloco de custeio dentro da Ação “CORONAVÍRUS (COVID-19)”
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria Municipal de Saúde, possa realizar despesas com pessoal, material de consumo, outros serviços de terceiros pessoa física e outros serviços de terceiros pessoa jurídica, para a realização das ações de promoção a saúde e prevenção à Covid-19. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL