Projeto de Lei n.º 1047/2020 de 05 de Novembro de 2020
“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV Nº 239/PGE-2020 para Aquisição de uma Ambulância Tipo A de Simples Remoção, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde no Programa 10.302.0022 – Unidade Mista de Saúde – o Projeto/ação 1.118 – CV Nº 239/PGE-2020 para Aquisição de uma Ambulância Tipo A de Simples Remoção.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, 3º e 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 05 de novembro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 1047/2020
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1
º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde no Programa 10.302.0022 – Unidade Mista de Saúde – o Projeto/ação 1.118 – CV Nº 239/PGE-2020 para Aquisição de uma Ambulância Tipo A de Simples Remoção, Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
§2
º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de convênio Firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, conforme Convênio de nº 239/PGE-2020 de 21/10/2020 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com contrapartida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que serão deduzidos da unidade 02.03.00- Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, Programação 04.122.0006.2.009 – Manutenção do CIMCERO - Obras, Elemento de despesa 3.3.71.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio.
Mirante da Serra – RO, 05 de novembro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 1047 - ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Denominação: CV Nº 239/PGE-2020 Para Aquisição de uma Ambulância Tipo A de Simples Remoção.
Órgão Responsável: SEMSAU
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Nome:
ERMES NUNES DE OLIVEIRA
Gerente
Lotação
SEMSAU
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Realização de serviços de transporte de pacientes encaminhados em situação de emergência.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global
105.000,00
Tipo
Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.302.0022.1.099
Horizonte Temporal:
( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração:
de 05 de novembro de 2020
Até: 31/12/2020
PRODUTO:
DESCRIÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
Aquisição de um veículo Ambulância, para o transporte de pacientes em situação de emergência, para tratamento especializado de média e alta complexidade
Pacientes Transportados
METAS FISICAS
2018
2019
2020
2021
---
---
100%
---
FINANCEIRAS ($)
Elemento
2018
2019
2020
2021
4.4.90.52
---
---
105.000,00
---
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE
2018
2019
2020
2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE
---
--
105.000,00
--
Tesouro
--
--
--
--
Recursos Próprios
--
CAPITAL
Recursos Próprios
---
--
5.000,00
--
Convênios Contratados
---
--
100.000,00
--
Total
---
--
105.000,00
--
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 05 de novembro de 2020
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Mensagem nº 727/2020
Mirante da Serra – RO, 05 de novembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1047 de 05 de novembro de 2020 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV Nº 239/PGE-2020 para Aquisição de uma Ambulância Tipo A de Simples Remoção, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de recursos proveniente de repasse através de convênio firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a aquisição de um veículo Ambulância Tipo A de Simples Remoção, com a finalidade de realizar o transporte em situação de emergência de pacientes encaminhados para tratamento especializado de média e alta complexidade.
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização para a sua efetivação, que permitirá melhorar o transporte dos pacientes que são encaminhados em situação de emergência para atendimento de média e alta complexidade.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020
Mirante da Serra – RO, 05 de novembro de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1047 de 05 de novembro de 2020 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV Nº 239/PGE-2020 para Aquisição de um Veículo Ambulância Tipo A de Simples Remoção, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de melhora no transporte de pacientes encaminhados em situação de emergência que necessitam realizar tratamento especializado de média e alta complexidade.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL