Projeto de Lei n.º 1048/2020 de 05 de Novembro de 2020
“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.07.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura no Programa 20.605.0015 – Campo Sustentação da Cidade – o Projeto/ação 1.119 – CV para Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 05 de novembro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 1048/2020
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1
º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.07.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura no Programa 20.605.0015 – Campo Sustentação da Cidade – o Projeto/ação 1.119 – CV para Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas, Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 145.660,00 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e sessenta reais).
§2
º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do CONVÊNIO PLATAFORMA +BRASIL nº 897626/2020 de 07/10/2020, firmado entre está municipalidade e a União, por intermédio do Ministério da Defesa, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), com contrapartida de R$ 1.660,00 (um mil seiscentos e sessenta reais) que serão deduzidos da unidade 02.07.00- SEMMAAGRI. Programação 20.605.0015.2.031 – Manutenção Atividade Apoio Agropecuário, Elemento de despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
Mirante da Serra – RO, 05 de novembro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 1048 ANEXO III
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Denominação: CV para Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo
Unidade administrativa Responsável: SEMMAAGRI
Gerente
Nome:
Jorge Roque Santana de Amaral
Lotação
SEMMAAGRI
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Incentivar a produção de pequeno e médio porte, por meio da aquisição e fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global
145.660,00
Tipo
Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 20.605.0015.1.097
Horizonte Temporal:
( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração:
de 05 de novembro de 2020
Até 31 de dezembro de 2020
PRODUTO:
DESCRIÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas.
Produtores atendidos
METAS FISICAS
2018
2019
2020
2021
---
---
100%
-
FINANCEIRAS ($)
Elemento
2018
2019
2020
2021
4.4.90.52
---
---
145.660,00
-- -
IMPLEMENTAÇÃO / RECURSOS/PARCERIAS
FONTE
2018
2019
2020
2021
Corrente
Corrente
Corrente
Corrente
FISCAL/SECURIDADE
-
-
145.660,00
-
Tesouro
-
-
-
-
Capital
Capital
Capital
Capital
Conv. Contratados
---
-
144.000,00
-
Próprio
---
-
1.660,00
-
Total
---
-
145.660,00
-
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 05 de novembro de 2020
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Mensagem nº 728/2020
Mirante da Serra – RO, 05 de novembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1048 de 05 de novembro de 2020 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre está municipalidade e a Governo Federal, objetivando a aquisição de Equipamentos e implementos agrícolas, promovendo o aumento da produção de produtos que compõe a cadeia alimentar e melhorar a qualidade de vida do homem do campo.
Informamos que o recurso para aquisição dos equipamentos é objeto do Convênio PLATAFORMA + BRASIL nº 897626/2020, firmado entre o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Defesa e o Município de Mirante da Serra.
Diante da necessidade de mudanças no PPA, LDO e LOA, e da importância da aquisição dos equipamentos para a Secretária Municipal de Meio ambiente e Agricultura, vem à municipalidade buscar autorização legislativa para que possamos dar sequência nos trâmites para execução do convênio.
Desta forma, cientes da compreensão dos nobres Edis, solicitamos a apreciação, votação e aprovação do presente Projeto de Lei na forma regimental.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2020
Mirante da Serra – RO, 05 de novembro de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1048 de 05 de outubro de 2020 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da produção de produtos que compõem a cadeia alimentar e melhorar a qualidade de vida do homem do campo, pois os equipamentos e implementos agrícolas, ajudara o produtor a aumentar a produção, que por sua vez, fomentará o fluxo econômico do município aquecendo a renda e a arrecadação, contribuindo para a promoção do desenvolvimento regional.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL