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materia nº 934/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROGRAMA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id83

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 1153 /sEMUG/2019 Em 09 Maio de 2019
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº
934 de 09 de Maio de 2019, “Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa para
atender o Programa Manutenção das Atividades da SEMOSP, e dá Outras
providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
A importância do presente projeto esta alicerçada na necessidade de
atender as despesas com Indenizações pela Execução de Trabalho de Campo da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
sonsiiaraçãop
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 615 Em, 09 de Maio de 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 934 de 09 de Maio de 2019, que “Dispõe sobre criação de Elemento de
Despesa para atender o Programa Manutenção das Atividades da SEMOSP, e
dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres
Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização para criação de
elemento de despesa que possibilitará a disponibilidade de recursos orçamentários
para cobrir despesas com Indenização pela Execução de Trabalho de Campo,
conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, para o
bom desenvolvimento das suas ações.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
Teo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
fa GABINETE DO PREFEITO
Projeto de ei! E 934/2019 de 09 de Maio de 2019
“Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa
para atender o Programa Manutenção das
Atividades da SEMOSP, e dá Outras
providências”
so /.9PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no
Programa 15.451.0013.2.025 — MANUTENÇÂOMANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SEMOSP, o Elemento de Despesa 3.3.90.95 — Indenização pela Execução de
Trabalho de Campo.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, ll e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 09 de Maio de “az
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im GABINETE DO PREFEITO
1
PROJETO DE LEI Nº 934/2019
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 — Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, com a criação de elemento despesa
3.3.90.95 — Indenização pela Execução de trabalho de Campo, na programação
15.451.0013.2.025 - MANUTENÇÃOMANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEMOSP, na ordem de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.06.00 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, no elemento despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, na programação
26.782.0014.2.028 - MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E ABERTURA DE
ESTRADAS VICINAIS E CHÁCARAS, na ordem de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais)
Mirante da Serra — RO, 09 de Maio de 2019
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MÚNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill - PROJETO DE PROJETO DE LEI nº 934
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.025 DO PROGRAMA - 013
Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP
| Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Nome: | José Altair dos Santos
Gerente | Lotação | Secretaria de Obras
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Oferecer melhores condições para execução dos serviços da secretaria, dando
assim melhor suporte dentro das atividades a ela direcionada, podendo oferecer um atendimento ao
| público que dela necessita com mais qualidade.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global [ 4.191.900,00 |Tipo | Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.2.025
Horizonte Temporal: La aid LA) Contínuo
Duração: |01 de janeiro de 2018. | até / /
PRODUTO:
L DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Comunidade Atendida %
METAS:
FÍSICAS
2018 [ 2019 | 2020 2021 |
60% | 50% | 40% 30%
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.1.90.11 800.000,00 820.000,00 [ 825.000,00 830.000,00
3.1.90.13 34.000,00 40.000,00 44.000,00 46.000,00
3.1.91.13 56.000,00 [o 60.000,00 63.000,00 66.000,00
3.1.90.94 11.000,00 12.000,00 13.000,00 Lo 14.000,00
3.3.90.14 4.400,00 5.000,00 5.500,00 6.000,00
3.3.90.30 70.000,00 77.000,00 80.000,00 82.000,00 |
3.3.90.39 27.000,00 29.000,00 25.000,00 26.000,00
3.3.90.47 4.500,00 5.000,00 5.500,00 6.000,00
3.3.90.95 -- 35.000,00 = -
4.4.90.52 33.000,00 =| -— ==
Total 1.039.900,00 1.048.000,00 1.061.000,00 1.076.000,00
IMPLEMENTAÇÃO
ms | um
2018 2019 2020 | 2021
PONTE CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE |. 3.000,00 | 1.06
Tesouro
Recursos Próprios 1.039.900,00 | 1.048.000,00 1.061.000,00 1.076.000,00
|
CAPITAL
Recursos Próprios |
Total 1.039.900,00 | 1.048.000,00 | 1.061.000,00 1.076.000,00
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 09 de Maio de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
o Sure
2017/2020
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 934
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.028 DO PROGRAMA - 014
Denominação: MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO, ABERTURA DE ESTRADAS VICINAIS E
CHÁCARAS
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Nome: | José Altair dos Santos
Gerente Lotação | Secretaria de Obras
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Manter as ruas limpas e em bom estado de conservação;
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global
[ 1.596.345,50 | Tipo
Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 26.272.0014.2.028
Horizonte Temporal: ( ) Temporário (x ) Contínuo
Duração: | de 01 de janeiro de 2018 [até / /
PRODUTO:
DESCRIÇÃO “| UNIDADE DE MEDIDA
Recuperação, abertura e Manutenção de Estradas estrada abertas e
recuperadas
METAS: Ja
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
100% 100% 100% 100%
FINANCEIRAS($
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.30 150.000,00 | 120.000,00 | 140.000,00 160.000,00
3.3.90.39 314.606,00 | 410.000,00 140.000,00 161.739,50
TOTAL 464.606,00 | 530.000,00 | 280.000,00 321.739,50
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
2018 209 2020 2021
Rate CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 0] 580.000,00]
Tesouro
Recursos Próprios 464.606,00 | 530.000,00 | 280.000,00] "321.739,50
1
CAPITAL
Recursos Próprios o a - ”
Total 464.606,00 530.000,00 | 280.000,00 321.739,50
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 09 de Maio de 2019
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

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