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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 065/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1046/2020, que “INSTITUI O PROGRAMA DE
AGILIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ESCOLAR – PADE, PARA
DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS, MEDIANTE CONVÊNIO, ÀS UNIDADES
ESCOLARES URBANAS E RURAIS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO,
ORIENTAR SUA IMPLANTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria ora em pauta, vimos que a mesma tem como objetivo destinar
recursos para manutenção da Unidades Escolares, com base no valor/aluno, e estabelece normas
para recebimento, aplicação e prestação de conta dos mesmos.
Tendo em vista que os valores estão dentro das capacidades financeiras do município,
entendemos que não apresenta nenhum ônus, e irá facilitar aos gestores.
Desta forma somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 16 de novembro de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE
PRESIDENTE RELATOR
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
MEMBRO
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