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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 070/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1049/2020, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO PROJETO/AÇÃO CV PARA AQUISIÇÃO
E INSTALAÇÃO DE BUEIRO EM CHAPA METÁLICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria cima mencionada, vemos que a mesma tem boa técnica de redação,
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não contrariando as
normas constitucionais legais.
Quanto ao mérito é para dar condições de aquisição e instalação de bueiros que irão
beneficiar toda a população, em especial na área rural de nosso município.
Os recursos são de convênio com Estado, por isso é necessário a abertura de crédito
especial no orçamento.
A matéria está dentro das normas legais, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 16 de Novembro de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
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