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EMENDA ADITIVA Nº 02/2020.
PROJETO DE LEI Nº 1046/2020 – “Institui o programa de agilização e
desenvolvimento escolar/PADE,
para disponibilização de recursos,
mediante convênio, às unidades
escolares urbanas e rurais do
sistema municipal de ensino, orientar
sua implantação, e dá outras
providências.”
Fica incluído no art. 8º do projeto de lei nº 1046/2020, o inciso XVI, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8o
(...)
XVI. As despesas resultantes de registro em cartório, autenticidades,
passagens e alimentação dos membros do C.E e os previstos nos incisos II, III,
IV e V, deste artigo.
Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO, 10 de outubro de 2020.
HILTON EMERICK DE PAIVA
Vereador – MDB
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