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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 071/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1032/2020, “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”.
A presente matéria traz em si uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei
complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito, trata do Orçamento para o exercício de 2021, e foi elaborado em
consonância com o que dispõe o Plano Plurianual, obedecendo às normas legais, em especial a
Lei Complementar 101/00 e Lei 4.320/64.
O orçamento prevê um balanço entre receitas e despesas, com base nos cálculos das
despesas e receitas arrecadadas nos últimos exercícios, e a politica social e econômica do
governo e a legislação vigente.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 02 de Dezembro de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
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