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materia nº 69/2020

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 69 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaPARECER Nº 069/2020, DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI Nº 1032/2020.
native_id855

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-09T20:16:17.648717-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 069/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1032/2020, “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”. 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma prevê um orçamento equilibrado entre 
receitas e despesas, prevendo o atendimento em todas as áreas do município. 
O mesmo foi elaborado com base na legislação, obedecendo às normas da Lei 
Complementar 101/00, Lei 4.320/64 e Constituição Federal. 
Assim apresentamos parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 02 de Dezembro de 2020.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
MEMBRO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 069/2020.
 
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1032/2020, “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”. 
O orçamento apresentado contempla as necessidades do município com base na previsão 
de receita, elaborado com projeção das médias das receitas anteriores, e uma previsão de 
despesas em cima da arrecadação prevista. 
O mesmo prevê o limite de 20% para abertura de créditos suplementares, caso haja 
necessidade de suprir alguma dotação. 
Assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 02 de Dezembro de 2020.
 
ADINEUDO DE ANDRADE 
RELATOR
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 3
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 4
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 068/2020.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1049/2020, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO PROJETO/AÇÃO CV PARA AQUISIÇÃO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 5
E INSTALAÇÃO DE BUEIRO EM CHAPA METÁLICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 
 Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo garantir a compra 
e instalação de bueiros em chapa metálica, que trará grande benefício para nosso município.
 Os recursos são oriundos do Governo do Estado, através do DER, por isso é necessário 
abrir crédito e criar a projeto ação, para dar as condições orçamentárias legais. 
 O projeto não traz ônus, pois a contrapartida do município está dentro das possibilidades. 
 Assim somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 16 de novembro de 2020.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 068/2020.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1049/2020, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO PROJETO/AÇÃO CV PARA AQUISIÇÃO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 6
E INSTALAÇÃO DE BUEIRO EM CHAPA METÁLICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
Em análise a presente matéria, vi que a mesma traz grande beneficio ao município, pois 
visa aquisição e instalação de bueiros, para melhoria das estradas vicinais. 
A abertura de crédito é necessária, para permitir o aporte e aplicação dos recursos, que 
são provenientes de convênio com o Estado, e a contrapartida do município é pequena diante de 
tamanho beneficio. 
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 16 de novembro de 2020.
 
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 067/2020.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1048/2020, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO PROJETO/AÇÃO CV PARA AQUISIÇÃO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 7
DE EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 A matéria tem como objetivo garantir a compra de equipamentos agrícolas, com recursos 
provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Defesa. 
 A abertura de crédito e criação do projeto/ação é necessária para dar as condições 
orçamentárias, especificas para esse fim. 
 O município custeará uma pequena contrapartida, que não irá prejudicar financeiramente 
o município. 
 Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 16 de novembro de 2020.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 067/2020.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1048/2020, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO PROJETO/AÇÃO CV PARA AQUISIÇÃO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 8
DE EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
Em análise a presente matéria, vi que a mesma traz grande beneficio ao município, pois 
visa aquisição de equipamentos e implementos agrícolas. 
A abertura de crédito é necessária, para permitir o aporte e aplicação dos recursos. 
Os recursos são provenientes de convênio e não prejudica financeiramente o município, 
assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 16 de novembro de 2020.
 
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 066/2020.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1047/2020, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO PROJETO/AÇÃO CV Nº 239/PGE-2020 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 9
PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
Em análise a matéria ora apresentada, vimos que a mesma tem como objetivo garantir a 
compra de uma ambulância, e para tanto é necessário à abertura de crédito especial no orçamento 
e a criação de projeto/ação. 
Os recursos são do governo estadual, com pequena contrapartida do município. 
A contrapartida está dentro da capacidade financeira, não trazendo ônus, nem 
prejudicando demais serviços da secretaria de saúde, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 16 de novembro de 2020.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 066/2020.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1047/2020, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO PROJETO/AÇÃO CV Nº 239/PGE-2020 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 10
PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
Em estudo ao projeto acima mencionado, vimos que o mesmo é de grande importância, 
pois permite o recebimento e aplicação de recursos de convênio para aquisição de uma 
ambulância. 
A parte de contribuição do município é pequena, não trazendo nenhum ônus ao mesmo. 
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 16 de novembro de 2020.
 
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 065/2020.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1046/2020, que “INSTITUI O PROGRAMA DE 
AGILIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ESCOLAR – PADE, PARA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
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DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS, MEDIANTE CONVÊNIO, ÀS UNIDADES 
ESCOLARES URBANAS E RURAIS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, 
ORIENTAR SUA IMPLANTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria ora em pauta, vimos que a mesma tem como objetivo destinar 
recursos para manutenção da Unidades Escolares, com base no valor/aluno, e estabelece normas 
para recebimento, aplicação e prestação de conta dos mesmos. 
Tendo em vista que os valores estão dentro das capacidades financeiras do município, 
entendemos que não apresenta nenhum ônus, e irá facilitar aos gestores. 
Desta forma somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 16 de novembro de 2020.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 065/2020.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1046/2020, que “INSTITUI O PROGRAMA DE 
AGILIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ESCOLAR – PADE, PARA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
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DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS, MEDIANTE CONVÊNIO, ÀS UNIDADES 
ESCOLARES URBANAS E RURAIS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, 
ORIENTAR SUA IMPLANTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma visa facilitar a gestão escolar, permitindo a 
compra de materiais e realização de serviços de reparos, com recursos destinados direto aos 
Conselhos Escolares, facilitando assim a gestão das unidades. 
Os valores estão baseados no número de alunos do senso escolar, e em casos 
excepcionais deverão ser complementados pelo Executivo, e em caso de não aplicação deverão 
ser remanejados. 
Portanto não traz nenhum prejuízo, assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 16 de novembro de 2020.
 
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 064/2020.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1045/2020, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 13
ORÇAMENTO VIGENTE, NO PROJETO/AÇÃO – ENFRENTAMENTO DA 
EMERGÊNCIA COVID19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo garantir condições 
para aplicação de recursos para combate do COVID19, recursos estes oriundos do governo 
federal, e que não traz nenhum ônus ao município. 
As alterações orçamentárias são necessárias para que possa receber e aplicar os mesmos, 
assim somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 16 de novembro de 2020.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 064/2020.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1045/2020, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 14
ORÇAMENTO VIGENTE, NO PROJETO/AÇÃO – ENFRENTAMENTO DA 
EMERGÊNCIA COVID19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em análise a matéria ora mencionada, vimos que a mesma é para que possa dar condições 
para aplicação dos recursos do Fundo Nacional de saúde, para compra de material de consumo, 
outros serviços terceiros pessoa física e outros serviços terceiros pessoa jurídica, visando o 
enfrentamento do Coronavírus. 
A matéria só traz benefícios para enfrentamento da pandemia no município, assim sou de 
parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 16 de novembro de 2020.
 
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 15
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 063/2020.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1044/2020, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 16
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma visa à devolução de saldo de convênio, 
não aplicado e que é necessária para o encerramento e prestação de contas do mesmo. 
Os valores estão em conta específica, conforme extrato anexo na matéria, assim não traz 
nenhum ônus. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 
Sala das comissões
 Em, 28 de outubro de 2020.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 063/2020.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1044/2020, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 17
 
A matéria tem como objetivo permitir a devolução de saldo, prestação de contas e 
encerramento do convênio do FITHA do ano anterior, permitindo assim a celebração de nova 
proposta. 
Os valores são baixos e se encontra disponível em conta, assim não traz nenhum prejuízo, 
por isto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 28 de outubro de 2020.
 
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 18
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 062/2020.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1042 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 
DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E 
TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 19
O projeto ora mencionado tem como objetivo garantir crédito orçamentário para 
pagamento de pessoal, encargos, outros serviços terceiros pessoa jurídica e material de consumo, 
permitindo o bom andamento dos trabalhos até o final do exercício financeiro. 
O remanejamento é legal e não irá prejudicar as demais programações das secretarias, 
assim somos de parecer favorável. 
 
Sala das comissões
 Em, 21 de outubro de 2020.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 062/2020.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1042 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 
DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E 
TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 20
 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma não irá prejudicar as demais 
programações, nem o orçamento geral, e sim visa permitir serviços essenciais nas secretarias, 
como pagamento de pessoal e obrigações patronais. 
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 21 de outubro de 2020.
 
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 061/2020.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1039 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO MANUTENÇÃO E 
ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 21
A matéria acima mencionada visa dar condições orçamentárias para aplicação de recursos 
em obras e instalações, dentro dos 40% do FUNDEB, visando melhoria no atendimento da 
comunidade escolar. 
As alterações orçamentárias são legais e não traz nenhum prejuízo, assim somos de 
parecer favorável. 
 
Sala das comissões
 Em, 21 de outubro de 2020.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 061/2020.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1039 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO MANUTENÇÃO E 
ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 22
 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma não irá prejudicar o orçamento geral do 
município e cria elemento de despesa, visando melhoria na estrutura da Escola Municipal 
Arquimedes Fernandes, assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 21 de outubro de 2020.
 
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 23
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 24
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 060/2020.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1041 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO CV Nº 270/PGE￾2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O projeto ora mencionado, visa dar condições orçamentárias para devolução de valores, 
oriundos de convênio celebrado com o governo do Estado e que não foram aplicados. Estes 
valores precisam ser devolvidos para permitir a o encerramento e prestação de contas do mesmo. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 25
Entendemos que o mesmo não traz prejuízos, assim somos de parecer favorável. 
 
Sala das comissões
 Em, 28 de Setembro de 2020.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 060/2020.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1041 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO CV Nº 270/PGE￾2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma não irá prejudicar o orçamento geral do 
município e cria elemento de despesa, para permitir devolução de saldo de convênio, e desta 
forma dar condições para encerramento do mesmo. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 26
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 28 de Setembro de 2020.
 
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 27
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 059/2020.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1038/2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO 
AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo ao projeto acima mencionado, vimos que o mesmo visa abrir crédito adicional 
suplementar por remanejamento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Planejamento, para custeio de despesas como rateio de consorcio 
intermunicipal, recolhimento de PASEP, parcelamento do Serra Previ e precatórios municipais. 
As alterações orçamentárias não irão trazer prejuízos ao município, assim somos de 
parecer favorável. 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 28
Sala das comissões
 Em, 16 de Setembro de 2020.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 059/2020.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1038/2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO 
AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma não irá prejudicar o orçamento geral do 
município e abre crédito por remanejamento para dar condições de continuidade dos trabalhos na 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. 
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 29
 Em, 16 de Setembro de 2020.
 
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 058/2020.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1037/2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO 
AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 A análise a presente matéria, vimos que a mesma visa abrir crédito para permitir 
aplicação de recursos na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, recursos esses 
oriundos do apoio financeiro aos municípios, em decorrência da pandemia. 
O mesmo não traz nenhum ônus, portanto somos de parecer favorável. 
 
Sala das comissões
 Em, 16 de Setembro de 2020.
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 30
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 058/2020.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1037/2020, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO 
AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
Em análise a presente matéria, vi que a mesma traz benefícios ao município e necessita 
das condições orçamentária para recebimento e aplicação de recursos. 
Os recursos são destinados como Apoio Financeiro aos Municípios, em decorrência da 
pandemia, e serão investidos na Secretaria Municipal de Obras para o bem da população. 
Assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 31
 Em, 16 de Setembro de 2020.
 
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 057/2020.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1036/2020, QUE “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, NO PROJETO AÇÃO, INCREMENTO TEMPORÁRIO AO 
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA AÇÕES DE COMBATE AO COVID￾19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 A matéria acima mencionada traz grande beneficio ao município, pois permite aplicação 
de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, repassados ao Fundo Municipal de 
Assistência Social, e que serão usados para pagamento de pessoal e encargos sociais. 
Os são do governo federal, em conformidade com a portaria 467, de 13/08/2020. 
Visto que a mesma não traz nenhum ônus, somos de parecer favorável. 
 
Sala das comissões
 Em, 16 de Setembro de 2020.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 32
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 057/2020.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1036/2020, QUE “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, NO PROJETO AÇÃO, INCREMENTO TEMPORÁRIO AO 
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA AÇÕES DE COMBATE AO COVID￾19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
Em análise a presente matéria, vi que a mesma favorece o município, pois permite o 
recebimento e aplicação de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, repassados ao 
Fundo Municipal de Assistência Social, como forma de apoio em decorrência da pandemia. 
Assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 16 de Setembro de 2020.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 33
 
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 056/2020.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1035/2020, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO CV Nº 183/PGE￾2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em análise a matéria ora mencionada, vimos que a mesma não traz ônus ao município, os 
recursos são sobras de convênio, que faz necessária a devolução para encerramento do mesmo. 
Os valores se encontram na conta, e permite a devolução imediata para a prestação de 
contas. 
No entanto é necessária as alterações orçamentárias, portanto somos de parecer favorável. 
 
Sala das comissões
 Em, 16 de Setembro de 2020.
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 34
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 056/2020.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1035/2020, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO CV Nº 183/PGE￾2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em análise a presente matéria, vi que a mesma não traz nenhum prejuízo financeiro nem 
orçamentário, pois os valores referentes estão disponíveis em conta, e não prejudica a estrutura 
orçamentária. 
Assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 16 de Setembro de 2020.
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 35
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 055/2020.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1034/2020, QUE “DISPÕE SOBRE ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma da condições orçamentárias para 
devolução de saldo de convênio, celebrado entre Município e Estado. 
A devolução é necessária para encerramento do mesmo e a possibilidade de novas 
propostas. 
Portanto apresentamos parecer favorável. 
 
Sala das comissões
 Em, 16 de Setembro de 2020.
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 36
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 055/2020.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1034/2020, QUE “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vi que a mesma não traz nenhum prejuízo financeiro nem 
orçamentário, e sim visa a devolução de saldo de convênio, permitindo o enceramento do 
mesmo. 
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 16 de Setembro de 2020.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 37
 
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 38
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 39
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 054/2020.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1031/2020, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO CV Nº 241/PGE￾2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma cria condições orçamentárias para 
devolução de saldo de convênio, celebrado entre Município e Estado. 
A devolução é necessária, e não apresenta ônus ao município, tendo em vista que o 
recurso é oriundo do Estado. 
Assim somos de parecer favorável. 
 
Sala das comissões
 Em, 02 de Setembro de 2020.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 40
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 054/2020.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1031/2020, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO CV Nº 241/PGE￾2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vi que a mesma não traz nenhum prejuízo financeiro nem 
orçamentário, e sim visa a devolução de saldo de convênio, permitindo o enceramento do mesmo 
e dar condições para a celebração de novos convênios. 
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 02 de Setembro de 2020.
 
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 41
 

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